Compete à Secretaria Municipal de Promoção da Saúde e Qualidade de Vida:
I - Planejar, coordenar e executar ações de saúde pública, monitorando o Plano Municipal de Saúde e assegurando a promoção, prevenção e recuperação da saúde da população;
II - Executar políticas voltadas à proteção da criança, maternidade e planejamento familiar, assegurando atendimento humanizado e integral às famílias;
III - Desenvolver programas de educação em saúde e vigilância epidemiológica, promovendo a prevenção de doenças, hábitos saudáveis e o controle de surtos e epidemias;
IV - Executar e monitorar o transporte de urgência e emergência em saúde, assegurando a priorização conforme critérios técnicos e garantindo eficiência na assistência médica;
V - Coordenar a atenção básica e as ações dos Agentes Comunitários de Saúde, integrando suas atividades à Estratégia de Saúde da Família;
VI - Garantir assistência médica, hospitalar e de saúde mental, assegurando atendimento humanizado e acesso a serviços especializados;
VII - Gerir a farmácia básica municipal e promover políticas de saúde bucal, garantindo o fornecimento de medicamentos essenciais e atendimento odontológico preventivo e curativo;
VIII - Executar programas de saúde para populações rurais e integrar ações de esporte, lazer, educação e bem-estar à promoção da saúde;
IX - Modernizar processos de atendimento e coordenar ações de resposta a crises de saúde pública, como pandemias, desastres naturais e surtos epidêmicos;
X - Capacitar profissionais de saúde, estabelecer parcerias interinstitucionais e gerir o Fundo Municipal de Saúde para aprimorar os serviços e recursos municipais.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Promoção da Saúde e Qualidade de Vida compreende em sua estrutura as seguintes unidades administrativas:
I - Secretaria Executiva;
II - Diretoria de Planejamento, Gestão Financeira e Tecnologia da Informação;
III - Diretoria de Atenção Básica, Farmácia Básica, Saúde Bucal e Saúde Rural, composta da seguinte coordenadoria:
a) Coordenadoria de Atenção Básica;
IV - Diretoria de Vigilância Sanitária, composta da seguinte coordenadoria:
a) Coordenadoria de Fiscalização e Inspeção Sanitária;
V - Diretoria de Combate a Endemias, composta das seguintes coordenadorias:
a) Coordenadoria de Operações em Campo.
VI - Diretoria de Regulação de Exames e Consultas, composta das seguintes coordenadorias:
a) Coordenadoria de Logística de Transporte para Exames e Tratamentos.
VII - Diretoria de Compras e Almoxarifado.
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