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SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA

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Competências / Informações sobre os Serviços

Compete à Secretaria Municipal de Promoção da Saúde e Qualidade de Vida:

I - Planejar, coordenar e executar ações de saúde pública, monitorando o Plano Municipal de Saúde e assegurando a promoção, prevenção e recuperação da saúde da população; 

II - Executar políticas voltadas à proteção da criança, maternidade e planejamento familiar, assegurando atendimento humanizado e integral às famílias; 

III - Desenvolver programas de educação em saúde e vigilância epidemiológica, promovendo a prevenção de doenças, hábitos saudáveis e o controle de surtos e epidemias; 

IV - Executar e monitorar o transporte de urgência e emergência em saúde, assegurando a priorização conforme critérios técnicos e garantindo eficiência na assistência médica; 

V - Coordenar a atenção básica e as ações dos Agentes Comunitários de Saúde, integrando suas atividades à Estratégia de Saúde da Família; 

VI - Garantir assistência médica, hospitalar e de saúde mental, assegurando atendimento humanizado e acesso a serviços especializados; 

VII - Gerir a farmácia básica municipal e promover políticas de saúde bucal, garantindo o fornecimento de medicamentos essenciais e atendimento odontológico preventivo e curativo; 

VIII - Executar programas de saúde para populações rurais e integrar ações de esporte, lazer, educação e bem-estar à promoção da saúde; 

IX - Modernizar processos de atendimento e coordenar ações de resposta a crises de saúde pública, como pandemias, desastres naturais e surtos epidêmicos; 

X - Capacitar profissionais de saúde, estabelecer parcerias interinstitucionais e gerir o Fundo Municipal de Saúde para aprimorar os serviços e recursos municipais.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Promoção da Saúde e Qualidade de Vida compreende em sua estrutura as seguintes unidades administrativas:

I - Secretaria Executiva;

II - Diretoria de Planejamento, Gestão Financeira e Tecnologia da Informação;

III - Diretoria de Atenção Básica, Farmácia Básica, Saúde Bucal e Saúde Rural, composta da seguinte coordenadoria:

a) Coordenadoria de Atenção Básica;

IV - Diretoria de Vigilância Sanitária, composta da seguinte coordenadoria:

a) Coordenadoria de Fiscalização e Inspeção Sanitária;

V - Diretoria de Combate a Endemias, composta das seguintes coordenadorias:

a) Coordenadoria de Operações em Campo.  

VI - Diretoria de Regulação de Exames e Consultas, composta das seguintes coordenadorias:

a) Coordenadoria de Logística de Transporte para Exames e Tratamentos.

VII - Diretoria de Compras e Almoxarifado.

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