Compete à Secretaria Municipal de Cultura:
I - desenvolver ações que incentivem a produção e a difusão cultural no município, valorizando as manifestações artísticas locais e assegurando acesso universal à cultura para todos os cidadãos;
II - fomentar iniciativas de educação artística, por meio de parcerias comunitárias e privadas, abrangendo áreas como música, teatro, dança, literatura e outras expressões culturais;
III - garantir a preservação e revitalização da memória coletiva por meio da gestão de bibliotecas, museus e outros espaços culturais, assegurando o acesso democrático e inclusivo ao patrimônio histórico e artístico;
IV - implementar ações de educação patrimonial e promover a sensibilização da comunidade para a preservação do patrimônio cultural, histórico e artístico;
V - desenvolver e acompanhar a execução do Plano Municipal de Cultura, definindo metas, diretrizes e avaliando o impacto das políticas públicas culturais implementadas;
VI - capacitar jovens, artistas e trabalhadores da cultura no uso de tecnologias e ferramentas digitais, além de apoiar iniciativas que transformem atividades culturais em oportunidades de geração de renda e emprego no município;
VII - planejar e promover eventos que posicionem o município como polo cultural, valorizando sua diversidade e fortalecendo sua imagem em âmbito regional e nacional;
VIII - estabelecer colaborações e convênios com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil para ampliar o alcance e os recursos das políticas culturais do município.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Cultura compreende em sua estrutura as seguintes unidades administrativas:
I - Diretoria de Gestão e Ações Culturais.
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