Compete à Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças Públicas:
I - elaborar, acompanhar e monitorar a execução orçamentária e financeira do Município, assegurando transparência, conformidade legal e suporte técnico às secretarias municipais;
II - gerir licitações, compras e contratos, garantindo eficiência, economicidade, competitividade e transparência nos processos administrativos;
III - planejar, coordenar, operar e fiscalizar os processos de arrecadação tributária municipal, assegurando eficiência na cobrança, recuperação de créditos e justiça fiscal;
IV - manter e atualizar o cadastro tributário municipal, abrangendo imóveis, estabelecimentos comerciais e outras atividades econômicas;
V - gerenciar a dívida pública e ativa do Município, assegurando equilíbrio fiscal, eficiência na recuperação de créditos e sustentabilidade financeira;
VI - desenvolver o planejamento e políticas de sustentabilidade fiscal, promovendo equilíbrio entre receitas e despesas e integração com as metas de governo;
VII - captar recursos externos e gerenciar a execução de recursos oriundos de emendas parlamentares, assegurando sua aplicação estratégica e alinhada às prioridades municipais;
VIII - promover transparência orçamentária e estimular a participação popular no planejamento financeiro, por meio de audiências públicas, seminários e oficinas;
IX - desenvolver e monitorar indicadores econômicos e fiscais, subsidiando decisões estratégicas e avaliando o impacto das políticas públicas na economia local;
X - modernizar a gestão financeira e orçamentária por meio de tecnologias digitais e auditorias internas, assegurando agilidade, transparência e conformidade fiscal;
XI - elaborar e monitorar políticas de investimento público e estratégias fiscais para incentivar o desenvolvimento econômico local e atender às demandas comunitárias;
XII - assinar, em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal e os Gestores dos Fundos, relatórios bancários, cheques, balanços e demais anexos relacionados à sua área de atuação, conforme disposições legais e regulamentares;
XIII - coordenar a elaboração, revisão e acompanhamento dos instrumentos de planejamento orçamentário, incluindo o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), garantindo a compatibilidade com as metas do governo municipal, a conformidade com a legislação vigente e a participação da sociedade;
XIV - executar outras atividades correlatas às suas competências e às necessidades da Administração Municipal, conforme determinação do Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal Planejamento e Finanças Públicas compreende em sua estrutura as seguintes unidades administrativas:
I - Secretaria Executiva;
II - Assessoria Contábil;
III - Diretoria de Arrecadação, Fiscalização Tributária e Dívida Pública, composta pela seguinte coordenadoria:
a) Coordenadoria de Fiscalização Tributária.
IV - Diretoria de Planejamento, Orçamento, Convênios e Prestação de Contas;
V - Diretoria de Gestão de Compras e Contratações Públicas, composta pelas seguintes coordenadorias:
a) Coordenadoria de Planejamento em Compras e Contratações Públicas;
b) Coordenadoria de Fiscalização em Ata de Registro de Preço, Contratos Administrativos e Contratos de Obras e Serviços de Engenharia;
c) Coordenadoria de Gestão de Ata da Registro de Preço, Contratos Administrativos e Contratos de Obras e Serviços de Engenharia.
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