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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS PÚBLICAS

Competência e Departamentos

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Competências / Informações sobre os Serviços

Compete à Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças Públicas:

I - elaborar, acompanhar e monitorar a execução orçamentária e financeira do Município, assegurando transparência, conformidade legal e suporte técnico às secretarias municipais; 

II - gerir licitações, compras e contratos, garantindo eficiência, economicidade, competitividade e transparência nos processos administrativos; 

III - planejar, coordenar, operar e fiscalizar os processos de arrecadação tributária municipal, assegurando eficiência na cobrança, recuperação de créditos e justiça fiscal; 

IV - manter e atualizar o cadastro tributário municipal, abrangendo imóveis, estabelecimentos comerciais e outras atividades econômicas; 

V - gerenciar a dívida pública e ativa do Município, assegurando equilíbrio fiscal, eficiência na recuperação de créditos e sustentabilidade financeira; 

VI - desenvolver o planejamento e políticas de sustentabilidade fiscal, promovendo equilíbrio entre receitas e despesas e integração com as metas de governo; 

VII - captar recursos externos e gerenciar a execução de recursos oriundos de emendas parlamentares, assegurando sua aplicação estratégica e alinhada às prioridades municipais; 

VIII - promover transparência orçamentária e estimular a participação popular no planejamento financeiro, por meio de audiências públicas, seminários e oficinas; 

IX - desenvolver e monitorar indicadores econômicos e fiscais, subsidiando decisões estratégicas e avaliando o impacto das políticas públicas na economia local; 

X - modernizar a gestão financeira e orçamentária por meio de tecnologias digitais e auditorias internas, assegurando agilidade, transparência e conformidade fiscal; 

XI - elaborar e monitorar políticas de investimento público e estratégias fiscais para incentivar o desenvolvimento econômico local e atender às demandas comunitárias;

XII - assinar, em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal e os Gestores dos Fundos, relatórios bancários, cheques, balanços e demais anexos relacionados à sua área de atuação, conforme disposições legais e regulamentares;

XIII - coordenar a elaboração, revisão e acompanhamento dos instrumentos de planejamento orçamentário, incluindo o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), garantindo a compatibilidade com as metas do governo municipal, a conformidade com a legislação vigente e a participação da sociedade;

XIV - executar outras atividades correlatas às suas competências e às necessidades da Administração Municipal, conforme determinação do Chefe do Poder Executivo.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal Planejamento e Finanças Públicas compreende em sua estrutura as seguintes unidades administrativas:

I - Secretaria Executiva;

II - Assessoria Contábil;

III - Diretoria de Arrecadação, Fiscalização Tributária e Dívida Pública, composta pela seguinte coordenadoria:

a) Coordenadoria de Fiscalização Tributária.

IV - Diretoria de Planejamento, Orçamento, Convênios e Prestação de Contas;

V - Diretoria de Gestão de Compras e Contratações Públicas, composta pelas seguintes coordenadorias:

a) Coordenadoria de Planejamento em Compras e Contratações Públicas;

b) Coordenadoria de Fiscalização em Ata de Registro de Preço, Contratos Administrativos e Contratos de Obras e Serviços de Engenharia;

c) Coordenadoria de Gestão de Ata da Registro de Preço, Contratos Administrativos e Contratos de Obras e Serviços de Engenharia.

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