Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social:
I - planejar, coordenar e executar as políticas públicas de assistência social e cidadania no Município, assegurando o acesso universal aos serviços sociais e monitorando sua eficiência, eficácia e transparência;
II - implementar programas de combate à pobreza, à fome e à exclusão social, promovendo inclusão produtiva, geração de renda e autonomia para famílias em situação de vulnerabilidade;
III - gerenciar e manter atualizado o cadastro único de famílias em situação de vulnerabilidade, integrando-o aos sistemas estaduais e federais para garantir acesso às políticas sociais;
IV - promover a proteção à infância e juventude, articulando políticas públicas com o Conselho Tutelar e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
V - desenvolver políticas de inclusão e proteção voltadas a pessoas idosas, crianças, adolescentes, mulheres, deficientes e outras populações em situação de risco, assegurando ações Inter setoriais;
VI - gerir o Fundo Municipal de Assistência Social, assegurando o controle financeiro e a aplicação responsável dos recursos em conformidade com as políticas públicas;
VII - articular parcerias com órgãos públicos, entidades privadas e redes de proteção social para implementar políticas integradas de assistência social;
VIII - coordenar ações de assistência social em situações de emergência e calamidades, assegurando atendimento prioritário às populações afetadas;
IX - capacitar profissionais da assistência social e disseminar boas práticas administrativas e de governança no serviço público municipal;
X - prestar apoio técnico, administrativo e financeiro ao Conselho Municipal de Assistência Social e a outros conselhos correlatos, assegurando o funcionamento pleno, a articulação com as políticas públicas e o cumprimento das diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Assistência Social compreende em sua estrutura as seguintes unidades administrativas:
I - Secretaria Executiva;
II - Diretoria do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS);
III - Diretoria de Gestão de Cadastro e Programas Sociais, composta das seguintes coordenadorias:
a) Coordenadoria de Atendimento e Suporte ao Beneficiário;
b) Coordenadoria do Clube do Idoso;
c) Coordenadoria da Cozinha Comunitária;
d) Coordenadoria da Central de Recebimentos.
IV - Diretoria de Planejamento e Gestão Financeira;
V - Diretoria de Proteção Social Especial, composta da seguinte coordenadoria:
a) Coordenadoria de gestão de risco pessoal, social e prevenção de violação de direitos.
VI - Diretoria de Compras e Almoxarifado;