Compete à Secretaria Municipal de Governo:
I - auxiliar e representar o Prefeito Municipal em suas atribuições legais e atividades oficiais, incluindo funções administrativas, políticas, sociais, relações públicas, culturais, desportivas, de comunicação e divulgação;
II - coordenar, junto ao Gabinete do Prefeito, a expedição de leis, decretos, portarias e demais atos do Prefeito, assegurando sua conformidade legal e sua publicação oficial;
III - controlar o recebimento, processamento e resposta dos requerimentos e indicações enviados pela Câmara Municipal ao Prefeito, promovendo uma interlocução eficiente com o Legislativo;
IV - avaliar os resultados alcançados pela atividade administrativa com base nos relatórios de metas definidos com os Secretários Municipais, propondo ajustes e melhorias para o cumprimento das diretrizes do Plano de Governo;
V - cuidar do relacionamento contínuo do Governo Municipal com entidades sociais, representações de classe, sindicatos, associações comunitárias e conselhos municipais, fortalecendo os vínculos institucionais e comunitários;
VI - acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pela Prefeitura Municipal, na sua área de competência e em articulação com as demais Secretarias Municipais;
VII - subsidiar o Prefeito na integração dos munícipes na vida político-administrativa do Município, promovendo ações de participação popular e conhecendo as demandas e necessidades da comunidade;
VIII - monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob responsabilidade da Secretaria de Governo, apresentando propostas ao Prefeito para a adequação de políticas e projetos;
IX - coordenar ações e projetos de natureza transversal entre as secretarias municipais, promovendo a integração de políticas públicas e a eficiência administrativa;
X - articular-se com órgãos estaduais, federais e entidades privadas para captar recursos, viabilizar projetos e fortalecer as políticas públicas do Município;
XI - coordenar outras atividades e projetos estratégicos destinados à consecução dos objetivos da Secretaria de Governo e ao cumprimento das metas do Poder Executivo;
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Governo compreende em sua estrutura a seguinte unidade administrativa:
I - Secretaria Executiva;
II - Assessoria de Articulação Institucional e Governamental.
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