Compete à Secretaria Municipal Infraestrutura Habitação e Desenvolvimento:
I - gerenciar, supervisionar e executar obras e projetos de infraestrutura viária rural e urbana, especialmente pavimentação, drenagem, construção de pontes e sinalização;
II - gerenciar, supervisionar e executar políticas de habitação, regularização fundiária e urbanização, promovendo inclusão social, ocupação ordenada e legalização de propriedades urbanas e rurais;
III - gerenciar, supervisionar, executar e fiscalizar as posturas municipais, garantindo a ordenação do solo urbano, segurança e estética das áreas públicas e privadas;
IV - gerenciar, supervisionar e executar os serviços de iluminação pública municipal, promovendo qualidade, eficiência e sustentabilidade com o uso de tecnologias modernas;
V - gerenciar, supervisionar e executar o fornecimento de água tratada e os sistemas de esgotamento sanitário, assegurando qualidade, eficiência e sustentabilidade nos serviços;
VI - gerenciar, supervisionar e executar ações de limpeza urbana, manutenção de vias públicas e conservação de áreas verdes e logradouros públicos;
VII - gerenciar, supervisionar e executar o cadastro técnico de lotes urbanos e rurais, promovendo integração com o planejamento urbano e conformidade com o plano diretor municipal;
VIII - gerenciar, supervisionar e executar plano voltado à articulação com órgãos públicos e o setor privado para viabilizar recursos e projetos voltados à infraestrutura, habitação e saneamento básico;
IX - gerenciar, supervisionar e executar estudos e diagnósticos para identificar demandas de infraestrutura e propor soluções sustentáveis para o Município;
X - executar outras atividades correlatas às suas competências e às necessidades da Administração Municipal, conforme determinação do Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Desenvolvimento compreende em sua estrutura as seguintes unidades administrativas:
I - Diretoria de Obras;
II - Diretoria de Abastecimento de Água;
III - Diretoria de Serviços Públicos, compreendendo a seguinte coordenadoria:
a) Coordenadoria de Manutenção de infraestrutura.
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