Compete à Secretaria Municipal de Gestão Pública:
I - Planejar, coordenar e executar a gestão administrativa municipal, abrangendo suporte técnico-operacional, gestão de pessoas, serviços gerais e patrimônio público;
II - Implementar soluções digitais para modernizar a gestão pública, otimizando processos e promovendo a transparência;
III - Coordenar e monitorar o funcionamento interno dos órgãos municipais, promovendo o cumprimento das normativas administrativas e a eficiência operacional;
IV - Supervisionar e gerenciar os sistemas de protocolo e arquivo municipal, garantindo a gestão eficiente de documentos e o acesso às informações públicas;
V - Criar e acompanhar indicadores de desempenho para avaliar a eficiência e a eficácia dos processos administrativos e serviços públicos;
VI - Monitorar a execução de contratos administrativos relacionados à manutenção dos serviços internos da administração pública municipal, como limpeza, segurança, serviços gerais, tecnologia, comunicação e outros;
VII - Implementar práticas de compliance e sustentabilidade na gestão pública, promovendo conformidade legal e o uso consciente de recursos administrativos;
VIII - Desenvolver políticas de gestão de pessoas, promovendo capacitação contínua, bem-estar e qualidade de vida no trabalho para os servidores municipais;
IX - Redesenhar processos administrativos e implementar inovações organizacionais, promovendo governança e eficiência nos fluxos de trabalho;
X - Gerir a comunicação interna e fomentar a participação cidadã, fortalecendo a interação entre os servidores, a população e a administração municipal;
XI - Gerir o portal da transparência e os respectivos sítios eletrônicos do município.
XII - Executar outras atividades correlatas às suas competências e às necessidades da Administração Municipal, conforme determinação do Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Gestão Pública compreende em sua estrutura as seguintes unidades administrativas:
I - Secretaria Executiva;
II - Diretoria de Gestão de Processos, Documentos e Protocolo, composta da seguinte coordenadoria:
a) Coordenadoria de protocolo e autuação de processos.
III - Diretoria de Gestão de Pessoas;
IV - Diretoria de Tecnologia da Informação, composta da seguinte coordenadoria:
a) Coordenadoria de sistemas e gestão de portal da transparência.
V – Diretoria de Patrimônio e Almoxarifado
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