Compete à Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer:
I - desenvolver ações que incentivem a prática esportiva como ferramenta de inclusão social, promoção da saúde pública e fortalecimento do desenvolvimento humano, com especial atenção ao esporte amador e à formação de base;
II - realizar e fomentar competições e eventos que posicionem o Município como pólo esportivo e recreativo, promovendo sua visibilidade em âmbito regional e nacional;
III - implementar programas e ações que promovam o protagonismo juvenil, a inclusão social e a prevenção de vulnerabilidades, como o alcoolismo e o uso de entorpecentes, fortalecendo a integração e o desenvolvimento dos jovens;
V - desenvolver e implementar ações específicas para crianças, idosos, pessoas com deficiência e outros grupos em situação de vulnerabilidade, assegurando o acesso igualitário às atividades e promovendo a inclusão social por meio do esporte, da recreação e do lazer;
VI - elaborar e monitorar os Planos Municipais de Esporte, Juventude e Lazer, estruturando diretrizes, metas e indicadores para orientar o planejamento, a execução e a avaliação das políticas públicas nessas áreas.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer compreende em sua estrutura as seguintes unidades administrativas:
I - Diretoria de Esporte, Juventude e Lazer, composta das seguintes coordenadorias:
a) Coordenadoria de Apoio Técnico;
b) Coordenadoria de Esporte.
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