Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade:
I - implementar, monitorar e avaliar a Política de Gestão Ambiental e o Plano Municipal de Meio Ambiente, promovendo ações integradas de sustentabilidade e proteção ambiental;
II - gerir, conservar e recuperar os recursos naturais do Município, promovendo estudos, projetos e ações voltados à sustentabilidade e à proteção de ecossistemas e sítios arqueológicos;
III - gerir unidades de conservação e áreas verdes, promovendo sua preservação, recuperação e ampliação em alinhamento com as diretrizes ambientais;
IV - promover educação ambiental e incentivar a participação comunitária em ações de planejamento, gestão e recuperação ambiental;
V - fiscalizar o cumprimento das normas ambientais e controlar atividades potencialmente poluidoras, garantindo a conformidade legal e a proteção dos recursos naturais;
VI - gerenciar o licenciamento ambiental no Município, assegurando a análise, emissão e monitoramento de licenças em conformidade com a legislação;
VII - desenvolver políticas de mitigação e adaptação às mudanças climáticas, promovendo energia renovável, redução de emissões e resiliência ambiental;
VIII - implementar políticas de gestão de resíduos sólidos, promovendo coleta seletiva, reaproveitamento e destinação ambientalmente adequada;
IX - elaborar e monitorar o Relatório ICMS Ecológico, promovendo ações para melhorar índices relacionados à biodiversidade, queimadas e turismo sustentável;
X - promover programas de proteção à fauna e flora local, assegurando o equilíbrio ecológico e a preservação da biodiversidade;
XI - desenvolver iniciativas que estimulem o turismo no Município, integrando-o a atividades esportivas e de lazer, com ênfase no desenvolvimento econômico sustentável e na valorização da identidade e das características locais;
XII - coordenar e executar as ações de Defesa Civil no município, incluindo a prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação em situações de desastres naturais e ambientais, promovendo o mapeamento de áreas de risco, a articulação interinstitucional e a conscientização da população;
XIII - coordenar as atividades dos brigadistas municipais, promovendo ações de prevenção e combate a incêndios, monitoramento de áreas de risco ambiental e apoio em situações de emergência, em articulação com os demais órgãos competentes.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo compreende em sua estrutura as seguintes unidades administrativas:
I - Secretaria Executiva;
II - Diretoria de Licenciamento, Fiscalização e Controle Ambiental, composta da seguinte coordenadoria:
a)Coordenadoria de Licenciamento e Regularização Ambiental.
III - Diretoria de Defesa Civil;
VI - Diretoria de Gestão de Resíduos Sólidos, composta da seguinte coordenadoria:
a) Coordenadoria de Varrição e Manutenção de Vias Públicas.
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