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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO

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Competências / Informações sobre os Serviços

Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade:

I - implementar, monitorar e avaliar a Política de Gestão Ambiental e o Plano Municipal de Meio Ambiente, promovendo ações integradas de sustentabilidade e proteção ambiental; 

II - gerir, conservar e recuperar os recursos naturais do Município, promovendo estudos, projetos e ações voltados à sustentabilidade e à proteção de ecossistemas e sítios arqueológicos; 

III - gerir unidades de conservação e áreas verdes, promovendo sua preservação, recuperação e ampliação em alinhamento com as diretrizes ambientais; 

IV - promover educação ambiental e incentivar a participação comunitária em ações de planejamento, gestão e recuperação ambiental; 

V - fiscalizar o cumprimento das normas ambientais e controlar atividades potencialmente poluidoras, garantindo a conformidade legal e a proteção dos recursos naturais; 

VI - gerenciar o licenciamento ambiental no Município, assegurando a análise, emissão e monitoramento de licenças em conformidade com a legislação; 

VII - desenvolver políticas de mitigação e adaptação às mudanças climáticas, promovendo energia renovável, redução de emissões e resiliência ambiental; 

VIII - implementar políticas de gestão de resíduos sólidos, promovendo coleta seletiva, reaproveitamento e destinação ambientalmente adequada; 

IX - elaborar e monitorar o Relatório ICMS Ecológico, promovendo ações para melhorar índices relacionados à biodiversidade, queimadas e turismo sustentável; 

X - promover programas de proteção à fauna e flora local, assegurando o equilíbrio ecológico e a preservação da biodiversidade;

XI - desenvolver iniciativas que estimulem o turismo no Município, integrando-o a atividades esportivas e de lazer, com ênfase no desenvolvimento econômico sustentável e na valorização da identidade e das características locais;

XII - coordenar e executar as ações de Defesa Civil no município, incluindo a prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação em situações de desastres naturais e ambientais, promovendo o mapeamento de áreas de risco, a articulação interinstitucional e a conscientização da população;

XIII - coordenar as atividades dos brigadistas municipais, promovendo ações de prevenção e combate a incêndios, monitoramento de áreas de risco ambiental e apoio em situações de emergência, em articulação com os demais órgãos competentes.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo compreende em sua estrutura as seguintes unidades administrativas:

I - Secretaria Executiva;

II - Diretoria de Licenciamento, Fiscalização e Controle Ambiental, composta da seguinte coordenadoria:

a)Coordenadoria de Licenciamento e Regularização Ambiental.

III - Diretoria de Defesa Civil;

VI - Diretoria de Gestão de Resíduos Sólidos, composta da seguinte coordenadoria:

a) Coordenadoria de Varrição e Manutenção de Vias Públicas.

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