Unidade Responsável
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Data de Publicação
03/09/2025
Edição do Diário Oficial
Nº 569
Origem
Diário Oficial
PORTARIA Nº 21/2025 DE 02 DE SETEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DARCINÓPOLIS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a necessidade de construir uma comissão para a eleição de diretor(a) das escolas,
RESOLVE:
Art. 1º - CONSTITUIR A COMISSÃO ESPECIAL PARA ELEIÇÃO DE DIRETOR(A) DAS ESCOLAS, com a seguinte composição:
Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Simone Moura Negreiros – Secretária Executiva – Matrícula 2629 - Presidente
Maria Pereira Dias Lima – Pedagoga Prof.PII N2B - Matrícula 74 - Membro
Representante do magistério, integrante do Sindicato:
Cléber Borges de Morais – Presidente do Sintet - Membro
Representante de pais, integrante do Conselho Escolas Municipais:
Keila Morais Conceição - Membro
Representante do Legislativo:
Edmilson Euzébio de Sousa – Vereador - Membro
Art. 2º - Compete à comissão:
1º. A Comissão Eleitoral será presidida por um dos membros, designado pelo Secretário Municipal da Educação.
2º. Os membros da Comissão Eleitoral poderão ser substituídos até 24 horas antes da deflagração do processo eleitoral.
3º Aos membros da Comissão Eleitoral é vedada a participação no pleito.
4º. A Comissão Eleitoral será dissolvida após a resolução de todos os recursos administrativos.
Art. 3º. A Comissão Eleitoral terá as seguintes atribuições:
I – coordenar, acompanhar e assessorar técnica e juridicamente o processo eleitoral;
II – deferir ou indeferir o pedido de registro de chapa (s), até o 15º (décimo quinto) dia que antecede a votação;
III – cassar o registro de chapa (s), na hipótese prevista no artigo 14, § 5º desta lei;
IV – julgar os recursos interpostos;
V – proclamar os eleitos, informando, por expediente próprio, ao Prefeito Municipal, para fins do disposto no caput do artigo 2º desta Lei;
VI – resolver, ouvido o Secretário Municipal da Educação, os casos omissos referentes ao processo eleitoral.
Parágrafo único. O desempenho das atividades da Comissão Eleitoral é considerado de relevante interesse da Administração Municipal e terá prioridade, para os servidores municipais, sobre o exercício das demais atribuições do cargo público.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Darcinópolis, 02 de setembro de 2025.
Rosilene Barros Aires
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Darcinópolis, Estado doTocantins
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