Unidade Responsável
Prefeitura Municipal
Data de Publicação
26/02/2025
Edição do Diário Oficial
Nº 466
Origem
Diário Oficial
Dispõe sobre a aplicação do Piso Salarial Profissional Nacional para os profissionais do magistério público da educação básica no âmbito do Município de Darcinópolis/TO, nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008, e dá outras providências.
Dispõe sobre a aplicação do Piso Salarial Profissional Nacional para os profissionais do magistério público da educação básica no âmbito do Município de Darcinópolis/TO, nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DARCINÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Gabinete do Prefeito Municipal de Darcinópolis/TO, aos 24 de fevereiro de 2025.
RAIMUNDO MACIEL DE FIGUEIREDO
PREFEITO MUNICIPAL
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