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Lei Nº 489 Publicado

LEI Nº 489

Unidade Responsável

Prefeitura Municipal

Data de Publicação

26/02/2025

Edição do Diário Oficial

Nº 466

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

Dispõe sobre a aplicação do Piso Salarial Profissional Nacional para os profissionais do magistério público da educação básica no âmbito do Município de Darcinópolis/TO, nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008, e dá outras providências.

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Brasão da Prefeitura Municipal de Darcinópolis-TO

PREFEITURA MUNICIPAL DE DARCINÓPOLIS-TO

LEI Nº 489/2025               

Dispõe sobre a aplicação do Piso Salarial Profissional Nacional para os profissionais do magistério público da educação básica no âmbito do Município de Darcinópolis/TO, nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DARCINÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal​, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecido, no âmbito do Município de Darcinópolis/TO, o Piso Salarial Profissional Nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, conforme disposto na Lei Federal nº 11.738/2008 e na Portaria MEC nº 77, de 29 de janeiro de 2025, com o valor de R$ 4.867,77 (quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos), para jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias incluídas no orçamento vigente, bem como dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), conforme previsto na Lei Federal nº 14.113/2020.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos ajustes necessários na folha de pagamento dos profissionais do magistério público municipal, assegurando a aplicação do novo piso salarial a partir da folha de janeiro de 2025, com os respectivos valores retroativos, se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2025, nos termos do art. 2º da Portaria MEC nº 77/2025.

Gabinete do Prefeito Municipal de Darcinópolis/TO, aos 24 de fevereiro de 2025.  

RAIMUNDO MACIEL DE FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL

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