Unidade Responsável
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Data de Publicação
03/06/2025
Edição do Diário Oficial
Nº 516
Origem
Diário Oficial
 
                                        Ata de Registro de Preço, para:
Registro de preços para futura e eventual contratação de empresas especializadas para o fornecimento de merenda escolar, com aquisição de gêneros alimentícios e insumos destinados à composição de cardápios balanceados, conforme as diretrizes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), visando atender às necessidades nutricionais dos alunos da rede municipal de ensino, conforme especificações constantes no Termo de Referência e demais anexos do Edital.
Processo Licitatório Nº: 5/2025 Processo Adm. Nº: 319/2025
Validade: 12(doze) meses
Às 14:00 horas do dia 20/05/2025, no(a) SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, reuniram-se na SALA DE LICITAÇÃO, situada à PRAÇA ANTONIO DIS DA SILVEIRA, , CENTRO, DARCINÓPOLIS, CEP: 77.910-000, Fone: 6334231136, Fax: 6334231136, inscrito no CNPJ sob o nº 06.073.991/0001-19 , representado pelos Marcus Vinicius Oliveira Sabino, PREGOEIRO e sua equipe de apoio designados pela portaria o nº 64, de 03/04/2025, com base na Legislação Vigente, em face das propostas vencedoras apresentadas no pregão eletrônico nº 5/2025, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS,
| LOTE/ITEM | EMPRESA | 
| 1/21, 1/22, 1/23, 1/24, 1/26 | NOME: ACOUGUE & FRUTARIA VIANA LTDA | 
| 1/13 | NOME: CARVALHO & BONFIM LTDA | 
| 1/1, 1/3, 1/4, 1/5, 1/6, 1/7, 1/10, 1/14, 1/15, 1/18, 1/20, 1/27, 1/28, 1/29, 1/30, 1/32, 1/35, 1/37, 1/38 | NOME: D G DE SOUSA LTDA | 
| 1/9, 1/31, 1/33, 1/34, 1/36 | NOME: DISTRIBUIDORA MATHEUS LTDA | 
| 1/2, 1/8, 1/11, 1/12, 1/16, 1/17, 1/19, 1/25 | NOME: MELO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA | 
visando a Registro de preços para futura e eventual contratação de empresas especializadas para o fornecimento de merenda escolar, com aquisição de gêneros alimentícios e insumos destinados à composição de cardápios balanceados, conforme as diretrizes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), visando atender às necessidades nutricionais dos alunos da rede municipal de ensino, conforme especificações constantes no Termo de Referência e demais anexos do Edital.
Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.
DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS
CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:
I. assinar o contrato de fornecimento com o(a) SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (Cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.
II. providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo(a) SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.
III. reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do pregão eletrônico nº 5/2025
IV. prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
V. ressarcir os eventuais prejuízos causados ao(a) SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.
VI. responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o(a) SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária
VII. pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o(a) SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.
VIII. manter o prazo de garantia e, contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no processo de pregão eletrônico nº 5/2025
DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.
DO REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:
| RAZÃO SOCIAL: ACOUGUE & FRUTARIA VIANA LTDA | ||||||
| LOTES/ITENS | UND | QTD | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | MENOR PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL | 
| 1 / 21 | KG | 1.000,0000 | CARNE BOVINA, carne bovina de 1ª qualidade, alcatra, fresca ou resfriada, magra, sem pele, sem gordura, sem pontas e abas, acondicionadas em caixas de papelão lacradas, com identificação do produto, embalada à vácuo e impresso em tinta na embalagem plástica, o selo de inspeção (S.I.F, SIE ou SIM), prazo de validade, unidade 1 kg. | - | 23,0000 | 23.000,0000 | 
| 1 / 22 | KG | 1.000,0000 | CARNE MOÍDA BOVINA, fresca, 1ª qualidade embalagem em filme, PVC ou saco plástico transparente, máximo permitido de água na composição 3%, instrução normativa nº 83 da secretaria de defesa agropecuária do ministério da agricultura, dados de identificação e informações nutricionais do produto, prazo de validade, Selo de Inspeção Federal (SIF), Selo de Inspeção Estadual, (SIE) ou Selo de Inspeção Municipal (SIM), embalagem plástica 1kg. | - | 16,5000 | 16.500,0000 | 
| 1 / 23 | KG | 800,0000 | FRANGO INTEIRO CONGELADO, aspecto próprio, não amolecido, não pegajoso, cor própria, sem manchas esverdeadas, cheiro característico, acondicionados em caixas lacradas, dados de identificação, procedência, informações nutricionais, data de validade, quantidade do produto, Nº do registro no SIF, SIE ou SIM, embalados em sacos de polietileno transparente, atóxico, limpo, unidade ate 3 kg.. | - | 10,5000 | 8.400,0000 | 
| 1 / 24 | KG | 1.000,0000 | PEITO DE FRANGO EM FILE SEM PELE E SEM OSSO, aproximadamente 80 gr. congelado individualmente. Perda de descongelamento no Maximo de 6%. Aspecto: não amolecida e nem pegajosa, sem manchas esverdeadas, com ausência de sujidades, parasito e larvas. Embalagem primaria: saco de material flexível, resistente, termo soldado a vácuo contendo etiqueta primaria com rotulagem de acordo com a legislação vigente (rdc360), aprovada para contato direto com alimentos de acordo com a resolução 105/99 da ANVISA. Pacotes de aproximadamente 1 kg. | - | 16,0000 | 16.000,0000 | 
| 1 / 26 | KG | 500,0000 | LINGÜIÇA MISTA, FINA OU MÉDIA, fabricada a partir de carne suína e bovina selecionada, sem pimenta com no máximo 10% de gordura. Congelada (até-12°c) ou refrigerada (0° a 7°c). Devem estar embaladas em saco plástico de polietileno, atóxico, intacto e etiqueta que identifique: prazo de validade, carimbo de inspeção, etc. Devem ser isentas de manchas, parasitas e larvas. Devem apresentar odor e sabor característico. | - | 14,3000 | 7.150,0000 | 
| TOTAL: | 71.050,0000 | |||||
| RAZÃO SOCIAL: CARVALHO & BONFIM LTDA | ||||||
| LOTES/ITENS | UND | QTD | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | MENOR PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL | 
| 1 / 13 | PCT | 60,0000 | LEITE EM PO 100% ZERO LACTOSE, produtos voltados aos intolerantes. leite semidesnatado, enzina lactose e estabilizantes trifosfato de sódio, citrato de sódio, monofosfato de sódio, disfosfato de sódio. Embalagem de 500g | CCGL | 26,6500 | 1.599,0000 | 
| TOTAL: | 1.599,0000 | |||||
| RAZÃO SOCIAL: D G DE SOUSA LTDA | ||||||
| LOTES/ITENS | UND | QTD | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | MENOR PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL | 
| 1 / 1 | PCT | 648,0000 | AÇUCAR CRISTAL: Aspecto sólido com cristais bem definidos, composto por sacarose de cana-de-açúcar, cor branca, isento de matéria terrosa, livre de unidade, contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, resolução 12/78 comissão nacional de normas e padrões para alimentos – CNNPA, entregue em pacote 2 kg. | AÇUCAR CRISTAL | 7,4300 | 4.814,6400 | 
| 1 / 3 | PCT | 520,0000 | BISCOITO TIPO CREAM CRACKER: Salgado, de Salgado, de textura crocante, embalagem plástica com dupla proteção, características adicionais sem recheio, aplicação alimentação humana, 1ª qualidade, embalagem: saco plástico atóxico, com a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e número de registro no órgão competente, devidamente rotulado conforme legislação vigente entregue em embalagem de 400g, | BISCOITO TIPO CREAM CRACKER | 3,7400 | 1.944,8000 | 
| 1 / 4 | PCT | 60,0000 | CAFÉ: Em pó homogêneo, torrado e moído, do tipo superior, com torrefação média. Embalado à vácuo em pacotes de 250g. Predominantemente café tipo arábica, com grãos de café dos tipos 6 COB, com no máximo 10% em peso de grãos com defeitos, ausência de grãos pretos-verdes ou fermentados. Produto com validade de 06 meses. Com Selo de Pureza ABIC, Nota superior a 6 na escala sensorial Programa de Qualidade do Café ( QG- Qualidade Global), Laudo fisíco-químico, microbiológico, micróscopico e organoleptico de acordo com a Legislação Vigente | CAFÉ | 14,8500 | 891,0000 | 
| 1 / 5 | PCT | 50,0000 | COCO RALADO SECO: Sem açúcar, Extraído através da técnica de desidratação da polpa dos melhores cocos, o Coco Ralado se destaca pelo tradicionalismo em realçar receitas doces e salgadas com o sabor puro e incomparável do fruto, entregue em embalagem de 500g. | COCO RALADO SECO | 5,4700 | 273,5000 | 
| 1 / 6 | PCT | 51,0000 | COLORAU, acondicionado em saco plástico transparente e atóxico, em pó, sem adição de sal, extraído da semente de urucum, 100% natural, sem sal, com cor e aroma característicos, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com a resolução12/78 da comissão nacional de normas e padrões para alimentos – CNNPA, pacote de 500 gramas. | COLORAU | 5,9000 | 300,9000 | 
| 1 / 7 | UN | 600,0000 | EXTRATO DE TOMATE, produto industrializado, preparado com frutos maduros, escolhidos, sãos, sem pele e sementes. É tolerado adição de 1% de açúcar e 5% de cloreto de sódio. O produto deve ser isento de fermentação e não indicar processamento defeituoso. Embalagem de 190g, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validadee peso líquido. | EXTRATO DE TOMATE | 2,2400 | 1.344,0000 | 
| 1 / 10 | PCT | 800,0000 | FEIJÃO CARIOCA TIPO 1- novo, de primeira qualidade, constituído de grãos inteiros e sãos, sem a presença de grãos mofados e/ou carunchados. Embalagem: plástica, resistente, transparente, contendo 1 kg. Prazo de validade mínimo 06 meses a contar a partir da data de entrega. | FEIJÃO CARIOCA TIPO 1 | 4,9900 | 3.992,0000 | 
| 1 / 14 | PCT | 1.200,0000 | LEITE EM PÓ, embalagem aluminizada, com valor energético médio de 100 a 140 kcal e valor proteico de 6 a 8g por porção de 26g. Dados de identificação, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido, registro no Ministério da Saúde e/ou ministério da agricultura. Embalagem em pacote de 1 kg | LEITE EM PÓ | 23,9500 | 28.740,0000 | 
| 1 / 15 | PCT | 1.000,0000 | MACARRAO DE SEMOLA TIPO PARAFUSO: deverá ser fabricado a partir de matérias-primas sãs e limpas, isentas de matérias terrosas, parasitas/ larvas, embalagem contendo material puro, sem mistura com outros tipos de macarrão, de material plástico (polietileno) atóxico, de 500g e registro no ministério a agricultura - sif. Validade mínima de 6 meses da entrega. | MACARRAO DE SEMOLA TIPO PARAFU | 2,4000 | 2.400,0000 | 
| 1 / 18 | UN | 600,0000 | ÓLEO DE SOJA, vegetal, envasado em garrafa plástica resistente transparente, ou lata contendo 900 ml, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Validade mínima de 08 (seis) meses a contar da data de entrega. | ÓLEO DE SOJA | 6,5800 | 3.948,0000 | 
| 1 / 20 | PCT | 128,0000 | SAL REFINADO / IODADO, cloreto de sódio, sais de iodo, livre de qualquer sujidade, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade e peso líquido, registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde, pacote 1 kg. | SAL REFINADO / IODADO | 0,8700 | 111,3600 | 
| 1 / 27 | UND | 20,0000 | MANTEIGA, primeira Qualidade com Sal Especificação: Creme pasteurizado obtido a partir do leite de vaca. É o produto gorduroso obtido exclusivamente pela bateção e malaxagem, com ou sem modificação biológica de creme pasteurizado derivado exclusivamente do leite de vaca. A matéria gorda da manteiga deverá estar composta exclusivamente de gordura láctea. Não deverá conter: gordura vegetal hidrogenada, corantes e aromatizantes artificiais. Embalagem de 500g. | MANTEIGA | 23,9900 | 479,8000 | 
| 1 / 28 | UND | 230,0000 | MARGARINA -Margarina- com 60% a 80% de lipídios. Apresentação, aspecto cheiro, sabor e cor peculiares aos mesmos e deverão estar isentos de ranço e de outras características indesejáveis. Embalagem de 1kg. | MARGARINA | 8,5100 | 1.957,3000 | 
| 1 / 29 | CARTELA | 300,0000 | OVO INTEGRA BRANCO-características técnicas: ovos de galinha “tipo grande”, casca lisa. Os ovos deverão estar limpos. Não poderão estar trincados. Embalagem: em caixas de papelão, com registro no Ministério da Agricultura, SIF, CISPOA. Prazo de validade mínimo 15 dias a contar a partir da data de entrega. Cartela contendo 30 unidades | OVO INTEGRA BRANCO | 21,9400 | 6.582,0000 | 
| 1 / 30 | KG | 128,0000 | ALHO 1ª qualidade, graúdo, bulbo inteiro, firme e intacto, sem lesões de origem física ou mecânica, devendo estar bem desenvolvido, sadio. Não deve conter substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderentes à superfície, de acordo com a resolução 12/78 da cnnpa. Embalagem em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem. | ALHO 1ª | 20,0000 | 2.560,0000 | 
| 1 / 32 | KG | 500,0000 | CEBOLA BRANCA, tamanho médio, fresca, de 1ª qualidade, com casca, compacta e firme, sã, sem rupturas, sem lesões de origem física ou mecânica; livre de enfermidades. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem. | CEBOLA BRANCA | 4,4900 | 2.245,0000 | 
| 1 / 35 | KG | 1.000,0000 | LARANJA PERA – O produto deverá apresentar odor agradável, consistência firme, não deverá apresentar perfurações, machucados, coloração não característica, grau de maturação intermediário, não deve apresentar sabor alterado e peso insatisfatório. | LARANJA PERA | 4,6000 | 4.600,0000 | 
| 1 / 37 | KG | 500,0000 | REPOLHO BRANCO, 1ª qualidade, tamanho médio, verde, novo, sem manchas, folhas sãs, coloração uniforme e brilho. Isentos de partes pútridas. Embalagem em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem. | REPOLHO BRANCO | 4,4900 | 2.245,0000 | 
| 1 / 38 | KG | 600,0000 | TOMATE, in natura, procedente de espécies genuínas e sãs, frescas, polpa íntegra e firme, coloração uniforme, casca lisa e firme. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas. Embalagem em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem. | TOMATE | 6,4900 | 3.894,0000 | 
| TOTAL: | 73.323,3000 | |||||
| RAZÃO SOCIAL: DISTRIBUIDORA MATHEUS LTDA | ||||||
| LOTES/ITENS | UND | QTD | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | MENOR PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL | 
| 1 / 9 | KG | 900,0000 | FARINHA DE TRIGO SEM FERMENTO- enriquecida com ferro e vitamina A, pacote de 01 kg, embalagens plástica resistente, limpa, livre de furos e sujidades, com prazos de validade mínima de 06 meses. | SOTRIGO | 4,4500 | 4.005,0000 | 
| 1 / 31 | KG | 600,0000 | BATATA INGLESA, 1ª qualidade, lavada, lisa, íntegra, fresca, sem ruptura, tamanho médio. Embalagem em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem. | IN NATURA | 6,0000 | 3.600,0000 | 
| 1 / 33 | KG | 500,0000 | CENOURA, novas, cor laranja-vivo, procedente de espécies genuínas e sãs, frescas, firme, lisa, sem rugas, de aparência fresca. Isento de brotos, lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas. Embalagem em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem. | IN NATURA | 5,9900 | 2.995,0000 | 
| 1 / 34 | KG | 1.000,0000 | Banana - Pacovan, nanica, maçã ou prata - 1° qualidade com 70% de maturação, in natura e casca integra. Tamanho e coloração uniforme, polpa firme, livres de sujidades, parasitas, larvas, resíduo de fertilizante, sem danos físicos e/ou mecânicos (perfurações ou cortes) oriundos do manuseio e transporte. Sem odor e sabor estranho. Peso por unidade padrão. | IN NATURA | 5,8600 | 5.860,0000 | 
| 1 / 36 | KG | 1.000,0000 | MELANCIA, in natura, de 1ª qualidade, maturação adequado, isenta de substâncias terrosas, sujidades, acondicionadas em sacos de polietileno frestados. Embalagem em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem. | IN NATURA | 3,9900 | 3.990,0000 | 
| TOTAL: | 20.450,0000 | |||||
| RAZÃO SOCIAL: MELO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA | ||||||
| LOTES/ITENS | UND | QTD | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | MENOR PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL | 
| 1 / 2 | PCT | 516,0000 | ARROZ TIPO 1: Classe: longo, fino, tipo I, grãos, grãos inteiros. O produto não deve apresentar mofo e/ou substâncias nocivas. Embalagem: deve estar intacta, em polietileno, transparente, atóxico, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido, resolução 12/78 da comissão nacional de normas e padrões para alimentos – CNNPA, pacote 05 kg. | lagoa | 16,9900 | 8.766,8400 | 
| 1 / 8 | KG | 1.400,0000 | FARINHA BRANCA de mandioca branca tem índice glicêmico médio, no valor de 61, não contém glúten e é feita a partir da mandioca, também conhecida como aipim ou macaxeira. | maniva | 4,8200 | 6.748,0000 | 
| 1 / 11 | PCT | 240,0000 | FERMENTO QUÍMICO – características técnicas: fermento químico em pó, para confecção de bolos. Isento de mofo e qualquer substância nociva. Embalagem: pote plástico em polietileno de alta densidade, com tampa de rosca em polietileno de alta densidade, contendo 100g do produto. Prazo de validade 06 meses a contar a partir da data de entrega. | dona benta | 3,1400 | 753,6000 | 
| 1 / 12 | PCT | 2.100,0000 | FLOCOS DE MILHO – (pct de 500g) farinha de milho flocada para o preparo de cuscuz, com coloração, odor e sabor próprios, isento de umidade e de material estranho à sua composição que comprometam a qualidade do produto. Na embalagem deve conter o nome do produto e fabricante, data de fabricação e validade, número do lote, informação nutricional, lista de ingredientes, SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor, endereço e telefone para contato e registro no órgão competente. O peso líquido deve ser de 500 g. O produto deve ser embalado em saco plástico transparente, atóxico, resistente e hermeticamente fechado. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. | dna dora | 1,9300 | 4.053,0000 | 
| 1 / 16 | PCT | 1.000,0000 | MACARRÃO DE TRIGO COM OVOS, TIPO ESPAGUETE, pacote de 500g. Fabricado a partir de matérias-primas selecionadas sãs, limpas e de boa qualidade. Cor ligeiramente amarelada, sabor e odor característico. Á base de farinha de trigo, enriquecido com ferro e ácido fólico, livre de umidade, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade. Validade mínima de 6 (seis) meses a contar da data de entrega. | lilita | 2,5800 | 2.580,0000 | 
| 1 / 17 | UN | 500,0000 | MILHO VERDE: Milho Verde em Conserva sachê 200g, Milho e água. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Sem Adição de Sal. Sem Adição de Açúcar. | fugini | 3,1800 | 1.590,0000 | 
| 1 / 19 | PCT | 800,0000 | POLVILHO DOCE Possui qualidade garantida, de cor branquinha, não alterando a cor da sua massa. É fabricado com mandioca doce. Entre em embalagem de 1kg. | amil | 5,8000 | 4.640,0000 | 
| 1 / 25 | KG | 1.000,0000 | POLPA DE FRUTA (Acerola, Goiaba, Cajú e Cajá) congelada, preparada com frutas sãs, limpas e isentas de parasitos e detritos animais ou vegetais. Não deve conter fragmentos das partes não comestíveis da fruta, nem substâncias estranhas a sua com-posição normal. Deverá se apresentar acondici-onada em embalagens transparentes com peso líquido de 01 Kg, com informações nutricionais de acesso ao consumidor. Proveniente de estabelecimento com Selo de Inspeção Sanitária. | rei das polpas | 11,4500 | 11.450,0000 | 
| TOTAL: | 40.581,4400 | 
DAS OBRIGAÇÕES DO(A) SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do(a) SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, entre outras:
I. gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;
II. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;
IV. publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;
DA CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no processo de pregão eletrônico nº 5/2025, o(a) SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.
CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o(a) SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.
DO PAGAMENTO À CONTRATADA
CLÁUSULA NONA: O(A) SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável, CONFORME EDITAL.
CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes. O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
Parágrafo Primeiro:
a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela PREFEITURA MUNICIPAL DE DARCINÓPOLIS
b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;
c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo(a) SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e conseqüente aprovação.
DAS ALTERAÇÕES DA ATA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto na Legislação, nos seguintes casos:
Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.
Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
I. convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
II. frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e
III. convocar, pela ordem de classificação do processo de pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Terceiro: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
I. liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas no processo de pregão eletrônico, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;
III. convocar, pela ordem de classificação do processo pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Quarto: O(A) SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:
I. houver interesse público, devidamente fundamentado;
II. o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
III. o fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo(a) SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
IV. se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;
V. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;
VI. por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo(a) SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta
Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas na lei de licitações, o(a) SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o(a) SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;
III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o(a) SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:
I. descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o(a) SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA;
II. execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do(a) SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA ou dos órgãos municipais;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta
Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o(a) SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo(a) SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA;
Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo(a) SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;
Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o(a) SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do(a) SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao(a) SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.
Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei de Licitações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o processo de pregão eletrônico nº 5/2025 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTE(S) CONTRATADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do processo de pregão eletrônico nº 5/2025, conforme decisão deste(a) SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
DARCINÓPOLIS, 27 de maio de 2025
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PREFEITO MUNICIPAL
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Marcus Vinicius Oliveira SabinoPREGOEIRO
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ACOUGUE & FRUTARIA VIANA LTDA
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CARVALHO & BONFIM LTDA
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D G DE SOUSA LTDA
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DISTRIBUIDORA MATHEUS LTDA
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MELO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
 
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