Unidade Responsável
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA
Data de Publicação
11/03/2025
Edição do Diário Oficial
Nº 472
Origem
Diário Oficial
Dispõe sobre a constituição e a designação de servidores para compor a Equipe de Planejamento da Contratação – EPAC para 1ª Fase dos Processos de Contratações Diretas e Licitações no âmbito do Fundo Municipal de Saúde de Darcinópolis-TO.
 
                                        PORTARIA N.º 001/2025, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre a constituição e a designação de servidores para compor a Equipe de Planejamento da Contratação – EPAC para 1ª Fase dos Processos de Contratações Diretas e Licitações no âmbito do Fundo Municipal de Saúde de Darcinópolis-TO.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DARCINÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Equipe de Planejamento da Contratação – EPAC para os casos de contratações diretas e para as licitações no âmbito do Fundo Municipal de Saúde de Darcinopolis-TO.
Art. 2º Designar as servidoras abaixo relacionados para constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
| Seq. | Nome | CPF | 
| Silvia Rodrigues Silveira | 009.272.241-51 | 
Art. 3º São atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação – EPAC:
I – Acompanhar, apoiar e/ou realizar todas as atividades da fase de planejamento da contratação;
II – Manter registro histórico dos fatos relevantes ocorridos e dos documentos gerados e/ou recebidos;
III – Elaborar Estudo Técnico Preliminar – ETP, quando couber;
IV – Elaborar mapa de riscos da contratação, quando couber;
V – Realizar a pesquisa de preços e justificar o preço da contratação na forma do regulamento;
VI – Elaborar Termo de Referência ou Projeto Básico;
VII – Elaborar aviso de contratação direta e a minuta do contrato, quando for o caso, e
VIII – Elaborar demais documentações pertinentes.
Parágrafo Único: A equipe poderá ser requisitada para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da fase de seleção do fornecedor, entendido como sendo a homologação do julgamento das propostas.
Art. 4º Estabelecer o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos Estudos Técnicos Preliminares a cargo da equipe, contados do protocolo ou da entrega do Documento de Formalização de Demanda – DFD, podendo ser prorrogado por igual período, desde que haja justificativa aceita pela autoridade máxima da Pasta.
Art. 5º A EPAC cessará suas atribuições no respectivo processo por ocasião da assinatura do contrato ou instrumento equivalente.
Art. 6º Essa Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DARCINÓPOLIS-TO, EM 11 DE MARÇO DE 2025.
ANDERSON LUÍS MORANDI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
 
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