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Portaria  Nº 012 12/02/2026 SEMED Diário Oficial Edição Nº 660

PORTARIA /012-2026/SEMED

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DARCINÓPOLIS-TO

PORTARIA Nº 12, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre a criação da Comissão de Fiscalização da Frota de Transporte Escolar no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DARCINÓPOLIS – TO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO a necessidade de fiscalização contínua da frota de transporte escolar, visando garantir a segurança dos estudantes e o cumprimento das normas legais aplicáveis,

RESOLVE:

Art. 1º Fica criada, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a Comissão de Fiscalização da Frota de Transporte Escolar, com a finalidade de supervisionar, acompanhar e avaliar as condições de todos os veículos utilizados no transporte escolar do Município, sejam eles próprios ou terceirizados.

Art. 2º A comissão terá a seguinte composição:

I – Simone Moura Negreiros – Fiscal de Contrato – Presidente;

II – Maria Pereira Dias – Diretora de Ensino e Inovação Pedagógica – Membro;

III – José Maria Rodrigues Silva – Coordenador do Transporte Escolar– Membro.

Art. 3º A comissão deliberará por maioria simples, sendo as decisões registradas em atas de reunião, que deverão constar no prontuário administrativo da Secretaria.

Art. 4º Compete à comissão:

I – Realizar vistoria periódica nos veículos de transporte escolar;

II – Verificar a conformidade dos veículos com as normas do DETRAN, CONTRAN e legislações municipais aplicáveis;

III – Registrar todas as não conformidades, notificando os responsáveis e sugerindo medidas corretivas;

IV – Elaborar relatórios periódicos à Secretaria Municipal de Educação sobre a situação da frota;

V – Manter comunicação com órgãos de controle externo, incluindo o TCE, sempre que necessário;

VI – Reunir-se mensalmente, para análise de relatórios, deliberação sobre irregularidades e acompanhamento das medidas corretivas.

Art. 5º O exercício da função de membro da comissão não acarretará ônus financeiro adicional, sendo de caráter estritamente funcional e administrativo.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Darcinópolis – TO, 12 de fevereiro de 2026

ROSILENE BARROS AIRES

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

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