Unidade Responsável
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Data de Publicação
13/10/2025
Edição do Diário Oficial
Nº 592
Origem
Diário Oficial
RETIFICAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 042/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 636/2025
Nos termos do art. 74, inciso III, alínea “a”, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e considerando os elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 636/2025, em especial a justificativa da área demandante, o Termo de Referência, a proposta da empresa, a demonstração de notória especialização e o Parecer Jurídico emitido pela assessoria jurídica do Município, RATIFICO a inexigibilidade de licitação nº 042/2025, para a contratação da empresa:
Claudiana Brito Sociedade Individual de Advocacia, inscrita no CNPJ nº 57.928.838/0001-67, com sede na Rua Rodoviária, nº 577, Bairro Raizal, Araguaína – TO, representada por sua responsável técnica Claudiana Cavalcante de Brito – OAB/TO 7.746, objetivando a:
OBJETO: contratação, por inexigibilidade de licitação, de empresa especializada para elaboração, organização, execução e implantação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) da Educação Municipal de Darcinópolis – TO, contemplando todos os níveis, classes e referências dos servidores da educação, a inserção das informações no sistema oficial da folha de pagamento e a capacitação prática da equipe do setor de Recursos Humanos e da Comissão do PCCR.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
A contratação será formalizada por meio de contrato administrativo, com vigência de até 15 (quinze) dias corridos, nos termos da minuta previamente aprovada e da legislação vigente.
Publique-se o presente termo na forma do art. 94 da Lei nº 14.133/2021, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no sítio eletrônico oficial do Município.
Darcinópolis – TO, 02 de outubro de 2025.
Rosilene Barros Aires
Secretária Municipal de Educação e Cultura Prefeitura Municipal de Darcinópolis – TO
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