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Extrato de Termo de Recisão Publicado

EXTRATO DE TERMO DE RECISÃO/SEMED[BF7]

Unidade Responsável

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Data de Publicação

06/10/2025

Edição do Diário Oficial

Nº 587

Origem

Diário Oficial

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Conteúdo textual

Brasão da Prefeitura Municipal de Darcinópolis-TO

PREFEITURA MUNICIPAL DE DARCINÓPOLIS-TO

TERMO DE RESCISÃO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 040/2025

Aos 29 dias do mês de setembro de 2025, de um lado a O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE DARCINOPOLIS TO, pessoa jurídica de direito público CNPJ Nº. 06.073.991/0001-19, Rua Dias da Silveira, s/n, Centro, Cep: 77.910-00, Fone (63) 3423-1136 Darcinópolis/TO, neste ato representado pelo (a) Gestor (a) do Fundo Municipal de Educação Sra. ROSILENE BARROS AIRES, brasileira, competente, capaz, inscrita no RG n° 139.088 SSP/TO CPF sob o Nº. ***.***.511-87, residente e domiciliada na Rua São Lourenço, Centro, Darcinópolis – TO, CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa D R GASPAR ARAUJO LTDA, nome fantasia TRAMPOLIM PRODUÇÕES E EVENTOS, inscrita no CNPJ nº 24.737.452/0001-19, com sede na Avenida Cônego João Lima, nº 2037, Quadra 38, Lote 38, Setor Central, Araguaína – TO, CEP 77804-010, representada pelo Sr. Diego Roni Gaspar Araujo, CPF nº ***.***.101-76, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm justo e acordado o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO CONTRATO RESCINDIDO

O presente termo tem por objeto a rescisão amigável do Contrato de Prestação de Serviços nº 037/2025, celebrado em 15 de abril de 2025, cujo objeto consistia na prestação de serviços de gerenciamento de redes sociais e marketing digital, com foco na comunicação institucional do Fundo Municipal de Assistência Social de Darcinópolis – TO, abrangendo criação, produção e publicação de conteúdos institucionais, gerenciamento de perfis em redes sociais, campanhas digitais, suporte técnico e emissão de relatórios analíticos.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

A rescisão é formalizada com fundamento no art. 137, §1º, combinado com o art. 92, incisos I e II, da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante acordo entre as partes, de forma amigável.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO MOTIVO

A presente rescisão decorre da reformulação das estratégias de comunicação institucional do Município de Darcinópolis/TO, que demandam novo planejamento e integração com outras ações governamentais, não contempladas no contrato original. A medida é adotada no interesse da Administração Pública, visando à melhor adequação das políticas de comunicação institucional às necessidades atuais do Município.

CLÁUSULA QUARTA – DA DATA DE EFEITO

A rescisão terá efeito imediato, a contar da assinatura deste termo, não subsistindo quaisquer obrigações futuras entre as partes, ressalvadas aquelas já executadas até a presente data.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DECLARAÇÕES DAS PARTES

As partes declaram que:

I – não possuem pendências financeiras ou técnicas além daquelas já devidamente liquidadas;

II – não restam quaisquer direitos ou obrigações a serem reclamados, salvo aqueles decorrentes de eventual saldo de execução até a data da assinatura;

III – aceitam a rescisão de forma amigável, sem ônus ou penalidades recíprocas.

CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas todas as demais disposições contratuais já cumpridas até a presente data, nada mais havendo a reclamar uma parte contra a outra. E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente TERMO DE RESCISÃO, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na presença de testemunhas.

Darcinópolis/TO, 06 de outubro de 2025.

CONTRATANTE

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE DARCINÓPOLIS
CNPJ: 06.073.991/0001-19

ROSILENE BARROS AIRES

CPF n.º ***.***.511-87

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