DECRETO Nº 78, DE 03 DE JULHO DE 2026.
“Dispõe sobre a concessão de recesso administrativo aos servidores do Poder Executivo do Município de Darcinópolis-TO, no mês de julho de 2026”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DARCINÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o expediente administrativo da Prefeitura Municipal durante o mês de julho, objetivando otimizar recursos financeiros e administrativos, em período de férias escolares e menor demanda de serviços públicos;
CONSIDERANDO a importância de manter a eficiência dos serviços essenciais à população, mesmo em período de redução das atividades administrativas ordinárias;
CONSIDERANDO, ainda, o interesse público na economia de despesas com custeio, tais como energia elétrica, materiais de expediente e insumos administrativos durante o referido período;
DECRETA:
Art. 1º. Fica concedido recesso administrativo aos servidores públicos municipais vinculados ao Poder Executivo de Darcinópolis-TO, em todas as segundas e sextas-feiras do mês de julho de 2026.
Parágrafo único. Excetuam-se do recesso disposto neste artigo os serviços públicos essenciais que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção, a exemplo dos setores de saúde e limpeza urbana, cuja escala será definida pelos respectivos titulares das secretarias municipais.
Art. 2º. Os dirigentes máximos dos órgãos e entidades deverão adotar as providências necessárias para a adequada prestação dos serviços essenciais, assegurando a regularidade e continuidade do atendimento à população.
Art. 3º. Os prazos processuais administrativos em curso nos órgãos municipais terão sua contagem suspensa nos dias em que ocorrer o recesso previsto neste decreto.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Darcinópolis-TO, 03 de julho de 2026.
RAIMUNDO MACIEL DE FIGUEIREDO
PREFEITO MUNICIPAL