PORTARIA Nº 20/2026.
DARCINÓPOLIS –TO,25 DE JUNHO DE 2026.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DARCINÓPOLIS-TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferida pelo Decreto nº 01/2025;
CONSIDERANDO os princípios que norteiam a Administração Pública, legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e razoabilidade;
CONSIDERANDO a Lei Federal 14.133/2021, no âmbito da administração pública do município de Darcinópolis - TO que dispõe sobre as normas e orientações para contratação e execução de despesas sob a forma de dispensa de licitação;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico, emitido pela Assessoria Jurídica do Município, pela legalidade da presente despesa por meio de Dispensa de Licitação;
RESOLVE:
Art. 1º - DECLARAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, A presente contratação tem por finalidade o fornecimento de materiais de expediente destinados ao atendimento das necessidades da secretaria municipal de saúde de Darcinópolis-TO. Em favor da empresa I.M.ARAÚJO , CNPJ: 03.556.268/0001-00, no valor total de R$ $ 65.290,50 (Sessenta e cinco mil, duzentos e noventa reais e cinquenta centavos), cuja despesa correrá por conta do Funcional Programático: 13.17.10.122.8.2.002, Elemento de Despesa: 33.90.30.16 Fonte: 1.600.0000 / 1.600.3110/ 1.500.1002 , Ficha 0436 e Nomenclatura: Material de expediente
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DARCINOPOLIS-TO, 25 DE JUNHO DE 2026.
ANDERSON LUIS MORANDI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAUDE
DECRETO N° 001/2025
PORTARIA Nº 21/2026.
DARCINÓPOLIS –TO,25 DE JUNHO DE 2026.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DARCINÓPOLIS-TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferida pelo Decreto nº 01/2025;
CONSIDERANDO os princípios que norteiam a Administração Pública, legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e razoabilidade;
CONSIDERANDO a Lei Federal 14.133/2021, no âmbito da administração pública do município de Darcinópolis - TO que dispõe sobre as normas e orientações para contratação e execução de despesas sob a forma de dispensa de licitação;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico, emitido pela Assessoria Jurídica do Município, pela legalidade da presente despesa por meio de Dispensa de Licitação;
RESOLVE:
Art. 1º - DECLARAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, Contratação de empresa especializada para prestação de serviços médicos voltada a execução de procedimentos de planejamento familiar, especificamente para a inserção de (DIU) de cobre, destinados ás pacientes cadastradas na rede de atenção primária do município de Darcinópolis-TO, no quantitativo de 120 (cento e vinte) serviços. Em favor da empresa JR RESPLANDES, CNPJ: 40.694.946/0001-10, no valor total de R$ 42.000,00 (Quarenta e dois mil reais), cuja despesa correrá por conta do Funcional Programático: 13.17.10.122.8.2.002, Elemento de Despesa: 33.90.39 Fonte: 1.600.3110, 1.600.0000 Ficha 0440 e Nomenclatura: Outros serviços de terceiros- pessoa jurídica.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DARCINOPOLIS-TO, 25 DE JUNHO DE 2026.
ANDERSON LUIS MORANDI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAUDE
DECRETO N° 001/2025
PORTARIA Nº 22 /2026.
DARCINÓPOLIS –TO,25 DE JUNHO DE 2026.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DARCINÓPOLIS-TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferida pelo Decreto nº 01/2025;
CONSIDERANDO os princípios que norteiam a Administração Pública, legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e razoabilidade;
CONSIDERANDO a Lei Federal 14.133/2021, no âmbito da administração pública do município de Darcinópolis - TO que dispõe sobre as normas e orientações para contratação e execução de despesas sob a forma de dispensa de licitação;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico, emitido pela Assessoria Jurídica do Município, pela legalidade da presente despesa por meio de Dispensa de Licitação;
RESOLVE:
Art. 1º - DECLARAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, A presente contratação tem por finalidade o fornecimento de água mineral natural sem gás acondicionada em copos descartáveis de 200 ml (caixa com 48 unidades) e gelo mineral em cubos acondicionado em embalagens de 5 kg, para atendimento da secretaria municipal de saúde de Darcinópolis-TO. Em favor da empresa 66.536.051 AGATHA DIAS BARBARA LEITE, CNPJ: 66.536.051/0001-40, no valor total de R$ $ 63.600,00 (Sessenta e três mil e seiscentos reais), cuja despesa correrá por conta do Funcional Programático: 13.17.10.122.8.2.002, Elemento de Despesa: 33.90.30.07 Fonte: 1.600.0000 / 1.600.3110/ 1.500.1002 , Ficha 0436 e Nomenclatura: Material de consumo
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DARCINOPOLIS-TO, 25 DE JUNHO DE 2026.
ANDERSON LUIS MORANDI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAUDE
DECRETO N° 001/2025
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 015/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 199/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE DARCINÓPOLIS – TO, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no art. 72 da Lei nº 14.133/2021,
RESOLVE:
RATIFICAR o procedimento de Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, para a contratação direta de profissional do setor artístico, conforme especificações abaixo:
OBJETO
CONTRATAÇÃO, POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, DA EMPRESA J A DE SOUZA SHOWS, DETENTORA DO DIREITO DE EMPRESÁRIO EXCLUSIVO DO CANTOR NILTON SALES, PARA REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA MUSICAL AO VIVO DURANTE A PROGRAMAÇÃO DA FESTA JUNINA DE DARCINÓPOLIS–TO, A SER REALIZADA NO DIA 26 DE JUNHO DE 2026, EM PRAÇA PÚBLICA, COM INÍCIO PREVISTO ÀS 23H00MIN E DURAÇÃO APROXIMADA DE 02 (DUAS) HORAS, CONFORME CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 199/2026, TERMO DE REFERÊNCIA E PROPOSTA COMERCIAL APRESENTADA.
CONTRATADA: J A DE SOUZA SHOWS – CNPJ nº 40.639.418/0001-68
ATRAÇÃO ARTÍSTICA: NILTON SALES
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
JUSTIFICATIVA
A presente contratação direta fundamenta-se na inviabilidade de competição, considerando tratar-se de contratação de profissional do setor artístico consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, cuja execução será realizada por meio da empresa J A DE SOUZA SHOWS, inscrita no CNPJ nº 40.639.418/0001-68, detentora do direito de empresário exclusivo do cantor NILTON SALES, conforme documentação comprobatória constante nos autos.
A ESCOLHA DA ATRAÇÃO ARTÍSTICA JUSTIFICA-SE EM RAZÃO DE:
- Reconhecimento artístico e aceitação popular;
- Compatibilidade com o perfil do evento;
- Adequação ao interesse público;
- Contribuição para o fortalecimento cultural e social do município;
- Valorização das tradições juninas;
- Potencial de atração de público e incentivo à economia local.
O processo administrativo encontra-se devidamente instruído com:
- Documento de Formalização da Demanda – DFD;
- Estudo Técnico Preliminar – ETP;
- Termo de Referência – TR;
- Justificativa da inexigibilidade;
- Proposta comercial apresentada pela contratada;
- Documentos de habilitação jurídica e fiscal da empresa;
- Comprovação de consagração artística;
- Comprovação de representação exclusiva;
- Dotação orçamentária;
- Comprovação da compatibilidade de preços;
- Ato de Autorização de Contratação Direta por Inexigibilidade de Licitação;
- Parecer Jurídico;
- Parecer Técnico do Controle Interno.
DECISÃO
Diante do exposto, e considerando a regular instrução do processo administrativo, bem como os pareceres favoráveis emitidos pelo setor jurídico e pelo controle interno, os quais atestam a legalidade, regularidade e conformidade do procedimento, RATIFICO a presente Inexigibilidade de Licitação, determinando:
I – a publicação do extrato do presente ato no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133/2021;
II – a formalização do respectivo contrato administrativo;
III – o prosseguimento dos demais atos necessários à efetivação da contratação.
Darcinópolis – TO, 24 de junho de 2026.
Raimundo Maciel de Figueiredo
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Darcinópolis – TO