DECRETO Nº 63, DE 11 DE JUNHO DE 2026
Regulamenta o art. 7º da Lei Municipal nº 495, de 02 de abril de 2025, dispõe sobre a concessão de premiação em dinheiro aos vencedores de competições esportivas integrantes do Calendário Oficial de Eventos do Município e aprova os regulamentos dos campeonatos municipais de futebol, futsal feminino e futebol master, edição 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DARCINÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei Municipal nº 495, de 02 de abril de 2025,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta a concessão de premiação em dinheiro aos vencedores de competições esportivas promovidas pela Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer, no contexto dos eventos integrantes do Calendário Oficial do Município, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 495, de 02 de abril de 2025, e aprova os regulamentos das competições relacionadas no art. 2º.
Art. 2º Ficam aprovados, na forma dos Anexos I, II e III deste Decreto, os regulamentos das seguintes competições, edição 2026:
I – Campeonato Municipal de Futebol – Anexo I;
II – Campeonato Municipal de Futsal Feminino – Anexo II;
III – Campeonato Municipal de Futebol Master – Anexo III.
Art. 3º A organização e a direção das competições competem à Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer, observados os respectivos regulamentos e a legislação desportiva aplicável.
Art. 4º Fica autorizada a concessão de premiação em dinheiro aos vencedores das competições de que trata este Decreto, nos seguintes valores:
§ 1º No Campeonato Municipal de Futebol (Anexo I):
I – campeão: R$10.000,00 (dez mil reais);
II – vice-campeão: R$5.000,00 (cinco mil reais).
§ 2º No Campeonato Municipal de Futsal Feminino (Anexo II):
I – campeã: R$5.000,00 (cinco mil reais);
II – vice-campeã: R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais);
III – terceiro lugar: R$1.000,00 (mil reais);
IV – quarto lugar: R$500,00 (quinhentos reais).
§ 3º No Campeonato Municipal de Futebol Master (Anexo III):
I – campeão: R$9.000,00 (nove mil reais);
II – vice-campeão: R$4.000,00 (quatro mil reais);
III – terceiro lugar: R$2.000,00 (dois mil reais).
§ 4º A premiação total autorizada por este Decreto é de R$40.000,00 (quarenta mil reais), assim distribuída: R$15.000,00 (quinze mil reais) para o Campeonato Municipal de Futebol; R$10.000,00 (dez mil reais) para o Campeonato Municipal de Futsal Feminino; e R$15.000,00 (quinze mil reais) para o Campeonato Municipal de Futebol Master.
Art. 5º Os valores das premiações em dinheiro serão pagos diretamente aos vencedores, mediante depósito em conta corrente em nome dos beneficiários ou dos representantes legais das equipes vencedoras, sendo isentos de impostos, taxas ou quaisquer outras retenções, ressalvadas as exigências legais aplicáveis, na forma do art. 7º, § 2º, da Lei Municipal nº 495, de 2025.
Parágrafo único. É vedado o pagamento das premiações por meio diverso do previsto no caput, ficando prejudicada qualquer disposição em contrário constante dos Anexos.
Art. 6º A realização das despesas com as premiações fica condicionada à prévia instauração de processo administrativo próprio, que conterá, obrigatoriamente, na forma do art. 7º, § 3º, da Lei Municipal nº 495, de 2025:
I – o regulamento da respectiva competição;
II – o projeto básico, contendo a finalidade, o período de execução, o modelo de premiação, os valores, a dotação orçamentária, a forma de organização, as atribuições dos participantes e da Prefeitura, o modelo de recibo e os critérios de fiscalização;
III – a indicação expressa da dotação orçamentária que suportará os custos.
Art. 7º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer no orçamento vigente, conforme indicação a ser efetuada pela Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças Públicas no respectivo processo administrativo.
Art. 8º A participação nas competições observará os critérios fixados nos respectivos regulamentos, comprovando-se o vínculo do atleta com o Município por meio de residência ou domicílio idôneo.
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer, observada a legislação aplicável.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º/01/2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Darcinópolis – TO, aos 11 de junho de 2026.
RAIMUNDO MACIEL DE FIGUEIREDO
Prefeito Municipal
ANEXO I
REGULAMENTO DO CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL — DARCINÓPOLIS-TO, EDIÇÃO 2026
REGULAMENTO CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE DARCINÓPOLIS-TO 2026 - SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE, LAZER E TURISMO DARCINÓPOLIS TO.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAISArt.
Art. 1º O CAMPEONATO MUNICIPAL , será promovido pela SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE ESPORTE LAZER E TURISMO.
Art. 2º A competição, de caráter amador, terá como objetivo principal possibilitar a todas as equipes/atletas e a todos os amantes do esporte, alegria, lazer, saúde e integração.
Art. 3º As equipes inscritas aderem, incondicionalmente, ao Regulamento Geral, às Regras Oficiais adotadas pela CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL, às normas estabelecidas , como prévia e imperiosa condição de participação no evento.DA ORGANIZAÇÃO E DIREÇÃO DA COMPETIÇÃO
Art. 4º A organização e direção da competição caberão única e exclusivamente a Secretaria de esportes, que cumprirá e fará cumprir e observar este regulamento e as leis desportivas em geral.
Art. 5º Competirá à Secretaria e AAFATOC:
a) Cumprir e observar este regulamento e as leis desportivas em geral;
b) Elaborar e fazer cumprir as tabelas dos jogos;
c) Aprovar ou impugnar os resultados dos jogos após exames das súmulas e relatórios dos jogos;
d) Determinar a perda dos pontos, com sanção administrativa, quando qualquer equipe tiver utilizado atleta ou membro da comissão técnica sem condição de jogo;
e)Criação de uma comissão disciplinar e remeter à Comissão Disciplinar – CD, as súmulas e relatórios dos jogos que contenham infrações cometidas no certame;
f) Assumir a função juridicamente na ausência da CD ou retardo de sua atuação;
g) Elaborar, periodicamente, com base nos resultados dos jogos realizados os boletins técnicos e a
classificação geral.DA CONTAGEM DE PONTOS
Art. 6º A pontuação para a classificação, será a seguinte: Vitória 03 (três) pontos; Empate 01 (um) ponto; Derrota 00 (zero) ponto.
Art. 7º Na hipótese de uma equipe vencer por W X O, além dos 03 (três) pontos ganhos, terá a seu favor o resultado de 1X0 (um a zero).
Art. 8º Caso uma equipe não compareça para partida no horário pré-estabelecido em tabela, para o seu início, ou o faça, ainda que devidamente uniformizado, com atraso superior à tolerância de 15 (quinze) minutos, será considerado perdedora da partida por W X O, isto é, (um a zero).
Art. 9º Caso ocorra de uma equipe gerar W X O, sem justificativa prévia ou no prazo legal, será considerada como desistente da competição, ficando, assim impedida de participar dos próximos campeonatos e ainda cada atleta deverá pagar uma cesta básica exceto o atleta que comparecer no local da partida.
Art. 10. Para que as equipes infratoras e seus atletas, não fiquem sujeitas às demais penas previstas no Regulamento geral, deverão comprovar os motivos determinantes da ausência ou atraso em até 48 horas, que serão apreciados pela Comissão Disciplinar.
Art. 11. Critérios de Desempates:
Parágrafo primeiro:
a) saldo de gols;b) número de vitórias; c) Gols marcados;d) Disciplinar; (cartão amarelo e vermelho) cartão amarelo soma 01(um) ponto negativo e cartão vermelho soma 03 (três) pontos negativos.e) Sorteio.
Parágrafo segundo:
Se na fase mata o jogo encerrar empate a disputa será na cobrança de pênaltis, 05(CINCO) pênaltis para cada equipe e se ainda continuar empatados após as 05(cinco) cobranças será no modo alternado.
DAS INSCRIÇÕES E PARTICIPAÇÕES
Art. 12. Para a participação no Campeonato Municipal, Edição 2026, só poderá inscrever atletas com residência ou vínculo comprovado no Município de Darcinópolis, demonstrado por meios idôneos, com exceção de 03 (três) atletas por equipe e de 01 (um) goleiro específico, que poderão ser de outros municípios.
a) Poderá inscrever no mínimo 11 (onze) e no máximo de 25(vinte e cinco)atletas mais um técnico e auxiliar técnico, massagista e preparador físico na ficha que será entregue às equipes.
b) A equipe deve entregar a ficha de inscrição até o dia 30 do mês de abril, com nomes, cópias do RG (frente e verso) e comprovante de residência ou vínculo no Município de Darcinópolis-TO. As equipes poderão completar a lista de inscritos até a data de início da 2ª rodada da 1ª fase.
Art. 13. O atleta inscrito por uma equipe não poderá se inscrever e nem tão pouco competir por outra equipe na mesma competição.
Parágrafo Primeiro – Estará fora da competição o atleta que se inscrever em mais de uma equipe.
Parágrafo Segundo – A equipe que utilizar atleta irregular em qualquer partida válida pelo Campeonato municipal de futebol 2026 sujeitar-se-á:a) Perda automática dos pontos da partida e ficará com menos três pontos na tabela.b) Caso trate-se de partida das etapas Semifinal ou Final. A equipe será desclassificada do certame.
Parágrafo Terceiro – A irregularidade do atleta configurar-se-á na hipótese de:
a) Inexistência ou falta de inscrição do atleta para a disputa da competição.
b) Participar da partida, quando sujeito ao cumprimento de suspensão automática, por força de cartão amarelo ou vermelho;
c) Participar da partida quando sujeito ao cumprimento de penalidade administrativa prevista no regulamento da competição ou aplicada pela Comissão Disciplinar.
d) A efetiva participação de um atleta na partida é caracterizada pela aposição do seu nome confirmado na súmula de jogo ou seja, após a confirmação com numero do atleta no início da partida.
Parágrafo Quarto – Se caso um atleta, dirigente ou membro da comissão técnica invadir o campo, impedindo a marcação de um gol da equipe adversária, e caso sua equipe seja beneficiada com vitória ou empate, a partida será suspensa e analisada pela comissão de árbitros, podendo retornar ou não a partida, nesse caso, dependendo da decisão sua equipe será considerada perdedora da partida, computando-se três pontos para a equipe adversária e o placar de 1 x 0, devendo o caso ser encaminhado para a comissão disciplinar
Art. 14. Somente poderão fazer parte do banco de reserva: 14(catorze) atletas reservas, 01 (um) treinador / técnico; 01 (um) Assistente Técnico, um massagista e um preparador físico, todos devidamente identificados na súmula.
Art. 15. É vetado o início de uma partida se uma das equipes, ou ambas, não dispuser de um mínimo de 07 (sete) atletas, também não será permitido o seu prosseguimento se ficar reduzida a menos de 07 (sete) atletas.
Cada equipe poderá fazer cinco substituições na partida em três paradas sendo que as substituições realizadas no intervalo não contarão como parada.
Parágrafo Primeiro – Se um clube/equipe ficar reduzido a menos de 07 (sete) atletas perderá os pontos, mantendo o escore ou marcando o escore de um a zero (1X0), no caso de clube faltoso estiver vencendo ou empatando a partida.
Parágrafo Segundo – Se os 02 (dois) clubes/equipes ficarem reduzidos a menos de 07 (sete) atletas, o jogo será considerado como tendo sido disputado, sem, entretanto, haver pontuação qualquer deles.
Art. 16. Fica estabelecido que a equipe que constar na tabela do lado esquerdo ou seja a equipe mandante, terá o mando do jogo. Assim sendo, caso ocorra semelhança nas cores dos uniformes, a pedido do árbitro principal, será providenciada a troca dos uniformes, respeitado o tempo legal de 15 (quinze) minutos, e deverá ser feito pelo visitante.
Art. 17. As datas, horários e locais dos jogos serão comunicados através de boletim oficial a ser expedido pela ORGANIZAÇÃO.
Art. 18. O tempo de duração dos jogos será de 90(noventa) minutos, divididos em dois tempos de 45 (quarenta e cinco) minutos com 15(quinze) minutos de intervalo.
Parágrafo primeiro – o atleta que estiver relacionado na súmula e chegar atrasado não terá problema algum em participar do jogo em questão, desde que seu nome e numeração esteja na súmula e não tenha iniciado o Segundo tempo da partida..ARBITRAGEM
Parágrafo Único – Dentro do Campo de jogo, o árbitro principal e seus auxiliares é a autoridade máxima competente.DOS JULGAMENTOS
Art. 19. A aplicação das penas disciplinares será realizada de acordo com as Normas Disciplinares Automáticas instituídas pela CBF, pelo CBJD, conforme previsto no Regulamento Geral de Certames Nacionais. Todos os fatos ocorridos de indisciplina serão analisados e julgados de acordo ao CBJD( código brasileiro de justiça desportiva) e a este regulamento.
Art. 20. Os recursos e demais julgamentos, quando necessários serão encaminhados para Comissão Disciplinar, conforme suas competências
Parágrafo único – Não será permitido em hipótese alguma, recorrer a justiça comum, as ações ocorridas na competição serão resolvidas pela comissão disciplinar.
Parágrafo único. Somente a equipe envolvida na partida poderá apresentar o recurso, caso sinta-se preujudicada.
DAS APENAÇÕES
Art. 21. A aplicação de cartões punitivos, estabelecidos nas Regras Oficiais Nacionais , nas cores amarela (advertência) e vermelha (expulsão) constitui medida preventiva de inequívoca eficácia no campo desportivo, objetivando refrear violências individuais e coletivas.
Art. 22. Sujeitar-se-á ao cumprimento de suspensão automática e, consequentemente, estará impossibilitado de participar da partida subsequente, o atleta, técnico ou treinador que na mesma competição receber:a) – 01 (um) cartão vermelho ou;b) - 03 (três) cartões amarelos (advertência)
Parágrafo único – Os cartões amarelos não serão zerados para as outras fases.
Art. 23. A aplicação da suspensão automática independente do julgamento a que for submetido no âmbito da Justiça Desportiva.
Art. 24. A quantificação de cartões recebidos independente de comunicação oficial , sendo, portanto, de responsabilidade exclusiva das equipes participantes da competição o seu controle.
Art. 25. Se um mesmo atleta, técnico ou treinador, em determinado momento da competição, simultaneamente, acumular 03 (três) cartões amarelos e 01 (um) vermelho, cumprirá automaticamente a suspensão de 02 ( duas) partidas, podendo ainda ser penalizado pela Comissão Disciplinar ( devido à expulsão/cartão vermelho).
Art. 26. A equipe que utilizar atleta e/ou membro da comissão técnica irregularmente, estará sujeita a sanções administrativas e/ou disciplinares previstas, respectivamente, pela CBF e/ou Comissão Disciplinar, baseando-se principalmente no Regulamento da Competição, Regras Oficiais Nacionais e Leis Desportivas em Geral, em vigor.
Art. 27. A equipe participante, cujos dirigentes, membros da comissão técnica ou atleta, contribuírem para agressões físicas e verbais aos oficiais de arbitragem, membros da delegação adversária ou autoridades esportivas em geral, ou permitirem ou incentivarem invasão do campo, ou interrupção do jogo com arremesso de objetos no campo, ou ainda tomarem atitudes não condizentes com a moral e a disciplina desportiva, estarão automaticamente suspensos por três partidas e será denunciado à Comissão Disciplinar podendo ainda tomar outras decisões mais fortes. A equipe da qual este atleta faz parte poderá ser eliminada após análise dos fatos baseado no relatório dos árbitros. O atleta ou os atletas em questão poderão responder criminalmente na justiça comum.
Art. 28. Atletas, técnicos ou treinadores, que tenham sido expulsos da partida ou que estejam cumprindo penalidades disciplinares de suspensão, quando presente no local dos jogos, deverão se posicionar, obrigatoriamente, no local oposto do local onde se encontra o banco de reserva de sua equipe na quadra de jogo, caso isso não ocorra será encaminhado a comissão disciplinar.
Parágrafo Único – levando em conta o nível amadorístico da competição que envolve várias categorias, alguns participantes acumulam funções em determinadas divisões, quaisquer advertências ou punições de atletas, treinadores e técnicos serão encaminhadas para a comissão disciplinar.
DA PREMIAÇÃO
Art. 29. A equipe campeã receberá troféu e premiação em dinheiro no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), paga mediante depósito em conta corrente, na forma do art. 7º,
§ 2º, da Lei Municipal nº 495/2025.
Art. 30. A equipe vice-campeã receberá troféu e premiação em dinheiro no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), paga mediante depósito em conta corrente, na forma do art. 7º, § 2º, da Lei Municipal nº 495/2025.
DA FÓRMULA DE DISPUTA
Art. 31. A fórmula de disputa será da seguinte forma;
PRIMEIRA FASE – As quatro (04) equipes irão se enfrentar no formato de pontos corridos, classificando as 04(quatro) melhores equipes classificadas para disputa da semifinal.
SEGUNDA FASE – será semifinal que terá as 04 (quatro) equipes melhores colocadas da primeira fase que disputarão da seguinte forma: 1º x 4º, 2º x 3º. Classificando as duas vencedoras para a grande final. Em caso de empate, a decisão será por meio de cobranças de penalidades.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 33. Todo e qualquer protesto com relação a acontecimentos da competição, somente poderá ser feito até 48 horas após o jogo. Apenas a equipe envolvida na partida e se sentir prejudicada poderá impetrar o protesto.
Art. 34. A secretaria municipal de juventude esporte lazer e turismo, na qualidade de promotora e organizadora do evento, não se responsabilizará, em hipótese alguma, por acidentes e/ou prejuízos que porventura possam ocorrer com atletas e/ou equipes, antes, durante ou após as competições, seja dentro ou fora das praças esportivas.
Art. 35. Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela organização da competição, que subsidiariamente aplicará o Regulamento dos Certames Nacionais , e Regras Oficiais adotadas e pelo CBJD.
COMISSÃO JULGADORA
PRESIDENTE : GELDILAN DOS ANJOS ALMEIDA
V PRESIDENTE : JOSÉ VALCY
PROCURADOR: RODRIGO JARDIM
AUDITOR: ADILIO GOMES
SECRETÁRIO: SARA ALMEIDA
ANEXO II
REGULAMENTO DO CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL FEMININO — DARCINÓPOLIS-TO, EDIÇÃO 2026
REGULAMENTO FUTSAL FEMININO
SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE, LAZER.
REGULAMENTO CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL FEMININO DE DARCINÓPOLIS -TO CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL FEMININO DE DARCINÓPOLIS-TO, CATEGORIA ABERTO, será promovido pela SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE ESPORTE LAZER .
Art. 2º A competição, de caráter amador, terá como objetivo principal possibilitar a todas as equipes/atletas e a todos os amantes do esporte, alegria, lazer, saúde e integração.
Art. 3º As equipes inscritas aderem, incondicionalmente, ao Regulamento Geral, às Regras Oficiais adotadas pela CBFS, às normas estabelecidas pela (AAFATOC), como prévia e imperiosa condição de participação no evento.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E DIREÇÃO DA COMPETIÇÃO
Art. 4º A organização e direção da competição caberá única e exclusivamente a AAFATOC, que cumprirá e fará cumprir e observar este regulamento, as regras oficiais adotadas pela CBFS e as leis desportivas em geral.
Art. 5º Competirá a AAFATOC:
a) Cumprir e observar este regulamento e as leis desportivas em geral;
b) Elaborar e fazer cumprir as tabelas dos jogos;
c) Aprovar ou impugnar os resultados dos jogos após exames das súmulas e relatórios dos jogos;
d) Determinar a perda dos pontos, com sanção administrativa, quando qualquer equipe tiver utilizado atleta ou membro da comissão técnica sem condição de jogo;
e)Criação de uma comissão disciplinar e remeter à Comissão Disciplinar – CD, as súmulas e relatórios dos jogos que contenham infrações cometidas no certame;
f) Assumir a função juridicamente na ausência da CD ou retardo de sua atuação;
g) Elaborar, periodicamente, com base nos resultados dos jogos realizados os boletins técnicos e a classificação geral.
CAPÍTULO III
DA CONTAGEM DE PONTOS
Art. 6º A pontuação para a classificação, será a seguinte: Vitória 03 (três) pontos; Empate 01 (um) ponto; Derrota 00 (zero) ponto.
Art. 7º Na hipótese de uma equipe vencer por W X O, além dos 03 (três) pontos ganhos, terá a seu favor o resultado de 1X0 (um a zero).
Art. 8º Caso uma equipe não compareça para partida no horário pré-estabelecido em tabela, para o seu início, ou o faça, ainda que devidamente uniformizado, com atraso superior à tolerância de 15 (quinze) minutos, será considerado perdedor da partida por W X O, isto é, (um a zero).
Art. 9º Caso ocorra de uma equipe gerar W X O, sem justificativa prévia ou no prazo legal, será considerada como desistente da competição, ficando, assim impedida de participar dos próximos campeonatos organizados por essa entidade.
Art. 10. Para que as equipes infratoras e seus atletas, não fiquem sujeitas às demais penas previstas no Regulamento Geral, deverão comprovar os motivos determinantes da ausência ou atraso em até 48 horas, que serão apreciados pela Comissão Disciplinar.
Art. 11. Critérios de Desempates
Parágrafo primeiro:
a) saldo de gols;
b) número de vitórias;
c) Gols marcados;
d) Gols sofridos
e) Sorteio.
Parágrafo segundo. Se na fase mata a mata o jogo encerrar empate a disputa será na cobrança de pênaltis, 3 pênaltis para cada equipe e se ainda continuar empatado após as 3 cobranças será no modo alternado.
CAPÍTULO IV
DAS INSCRIÇÕES E PARTICIPAÇÕES
Art. 12. Para a participação no CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL FEMININO DE DARCINÓPOLIS-TO, Edição 2026, só poderá inscrever atletas com residência ou vínculo trabalhista comprovado no Município de Darcinópolis-TO, demonstrado por meios idôneos, com exceção de 02 (duas) atletas de fora do Município e mais 01 (uma) goleira.
a) poderá inscrever até no Máximo 14 (quatorze) atletas e 2 (dois) dirigentes, técnico e auxiliar técnico na ficha que será entregue às equipes.
b)A equipe deve entregar a ficha de inscrição até o dia ( ) do mês de maio, com nomes, cópias do RG frente e verso,e demais documentos exigidos pela comissão organizadora .
c) cada equipe poderá adicionar 02 (duas) atletas de fora e mais a goleira, sendo estas isentas de comprovação de residência no Município.
d) A equipe que não completar as inscrições poderá fazer até a última rodada da 1º (primeira) fase.
Parágrafo Único. São considerados atletas do Município aqueles que comprovarem residência ou vínculo trabalhista no Município de Darcinópolis-TO, por meios idôneos.
Art. 13. O atleta inscrito por uma equipe não poderá se inscrever e nem tão pouco competir por outra equipe na mesma competição.
Parágrafo Primeiro – Estará fora da competição o atleta que se inscrever em mais de uma equipe.
Parágrafo Segundo – A equipe que utilizar atleta irregular em qualquer partida válida pelo Campeonato municipal de futsal 2026 sujeitar-se-á:a) Perda automática de seis pontos pela equipe infratora;b) Será computado três pontos para a equipe prejudicada;c) Caso trate-se de partida das etapas Semifinal ou Final. A equipe será desclassificada do certame.
Parágrafo Terceiro – A irregularidade do atleta configurar-se-á na hipótese de:a) Inexistência ou falta de inscrição do atleta para a disputa da competição;b) Praticar outras irregularidades tipificadas como infração às Regras de Futsal ou a este Regulamento.c) Participar da partida, quando sujeito ao cumprimento de suspensão automática, por força de cartão amarelo ou vermelho;e) Participar da partida quando sujeito ao cumprimento de penalidade administrativa prevista no regulamento da competição ou aplicada pela Comissão Disciplinar.f) A efetiva participação de um atleta na partida é caracterizada pela aposição do seu nome na súmula de jogo e pelo início da partida, conforme preceitua o item 1 da Regra 9 do livro de Regras de Futsal.
Parágrafo Quarto – Se caso um atleta, dirigente ou membro da comissão técnica invadir a quadra, impedindo a marcação de um gol da equipe adversária, e caso sua equipe seja beneficiada com vitória ou empate, a partida será suspensa e analisada pela comissão de árbitros, podendo retornar ou não a partida, nesse caso, dependendo da decisão sua equipe será considerada perdedora da partida, computando-se três pontos para a equipe adversária e o placar de 1 x 0, devendo o caso ser encaminhado para a comissão disciplinar.
Art. 14. Somente poderão ser membros da Comissão técnicas as pessoas com idade superior a 18 (dezoito) anos, completados na data da inscrição.
Parágrafo Segundo – Aos membros da Comissão Técnica que acumularem funções ou se transferirem de função durante as partidas no caso de suspensões, o mesmo ficará suspenso em ambas as equipes.
Art. 15. Somente poderão fazer parte do banco de reserva: 09 (nove) atletas reservas, 01 (um) treinador / técnico; 01 (um) Assistente Técnico; todos devidamente identificados na súmula.
Art. 16. É vetado o início de uma partida se uma das equipes, ou ambas, não dispuser de um mínimo de 03 (três) atletas, também não será permitido o seu prosseguimento se ficar reduzida a menos de 03 (três) atletas.
Parágrafo Primeiro – Se um clube/equipe ficar reduzido a menos de 03 (três) atletas perderá os pontos, mantendo o escore ou marcando o escore de um a zero (1X0), no caso de clube faltoso estiver vencendo ou empatando a partida.
Parágrafo Segundo – Se os 02 (dois) clubes/equipes ficarem reduzidos a menos de 03 (três) atletas, o jogo será considerado como tendo sido disputado, sem, entretanto, haver pontuação qualquer deles.
Art. 17. Fica estabelecido que a equipe que constar na tabela do lado esquerdo ou seja a equipe mandante, terá o mando do jogo. Assim sendo, caso ocorra semelhança nas cores dos uniformes, a pedido do árbitro principal, neste caso a equipe mandante providenciará a troca dos uniformes, respeitado o tempo legal de 15 (quinze) minutos.
Art. 18. As datas, horários e locais dos jogos serão comunicados através de boletim oficial a ser expedido pela comissão organizadora.
Art. 19. O tempo de duração dos jogos na 1ª fase, será de 40 (quarenta) minutos, divididos em dois tempos de 20(vinte) minutos com 5 minutos de intervalo.
Parágrafo primeiro – o atleta que estiver relacionado na súmula e chegar atrasado não terá problema algum em participar do jogo desde que esteja no local da partida antes do início do 2º(segundo ) tempo desde que seu nome e numeração esteja na súmula.
CAPÍTULO V
DOS LOCAIS DE JOGOS
Art. 20. Todos os jogos serão disputados no Ginásio Municipal
CAPÍTULO VI
DOS EQUIPAMENTOS
Art. 20-A. O uniforme dos atletas disputantes e da equipe de arbitragem deverão estar em conformidade com as Regras Oficiais.
Art. 21. o uso de caneleira fica optativo. Os uniformes das equipes serão padronizados, camisas, shorts e meiões.
Art. 22. O uso de shorts camisa térmica é optativo durante o jogo, sendo que, se usado, ele deverá ser da mesma cor predominante no calção , e da mesma cor das mangas da camisa do atleta.
Art. 23. Não será permitido às pessoas da Comissão Técnica fumar ou ingerir bebida alcoólica no recinto de jogo quando sua equipe estiver disputando a partida, sandálias ou chinelo no banco de reservas.
CAPÍTULO VII
ARBITRAGEM
Art. 24. Dentro da quadra de jogo, o árbitro principal/auxiliar é a autoridade máxima competente.
Art. 24-A Os oficiais de arbitragem deverão comparecer ao local da competição com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos antes do início da partida.
CAPÍTULO VIII
DOS JULGAMENTOS
Art. 25. A aplicação das penas disciplinares será realizada de acordo com as Normas Disciplinares Automáticas instituídas pela CBFS, pelo CBJD e adotadas pela AAFATOC, conforme previsto no Regulamento Geral de Certames Nacionais da CBFS;
Art. 26. Os recursos e demais julgamentos, quando necessários serão encaminhados para Comissão Disciplinar, conforme suas competências, respeitando o prazo.
Parágrafo único – Não será permitido em hipótese alguma, recorrer à justiça comum, as ações ocorridas na competição serão resolvidas pela comissão disciplinar.
CAPÍTULO IX
DAS APENAÇÕES
Art. 27. A aplicação de cartões punitivos, estabelecidos nas Regras Oficiais Nacional do Futsal, nas cores amarela (advertência) e vermelha (expulsão) constitui medida preventiva de inequívoca eficácia no campo desportivo, objetivando refrear violências individuais e coletivas.
Art. 28. Sujeitar-se-á ao cumprimento de suspensão automática e, consequentemente, estará impossibilitado de participar da partida subsequente, o atleta, técnico ou treinador que na mesma competição receber:
a) – 01 (um) cartão vermelho.
b) - 03 (três) cartões amarelos (advertência)
Parágrafo único – Os cartões amarelos não serão zerados para a semifinal.
Art. 29. A aplicação da suspensão automática independe do julgamento a que for submetido no âmbito da Justiça Desportiva.
Art. 30. A quantificação de cartões recebidos independe de comunicação oficial pela AAFATOC, sendo, portanto, de responsabilidade exclusiva das equipes participantes da competição o seu controle.
Art. 31. Se um mesmo atleta, técnico ou treinador, em determinado momento da competição, simultaneamente, acumular 02 (dois) cartões amarelos e 01 (um) vermelho, cumprirá automaticamente a suspensão de 02 ( duas) partidas, podendo ainda ser penalizado pela Comissão Disciplinar ( devido à expulsão/cartão vermelho).
Art. 32. A equipe que utilizar atleta e/ou membro da comissão técnica irregularmente, estará sujeita a sanções administrativas e/ou disciplinares previstas, respectivamente, pela CBFS e/ou Comissão Disciplinar, baseando-se principalmente no Regulamento da Competição, Regras Oficiais Nacionais e Leis Desportivas em Geral, em vigor.
Art. 33. A equipe participante, cujos dirigentes, membros da comissão técnica ou atleta, contribuírem para agressões físicas e verbais aos oficiais de arbitragem, membros da delegação adversária ou autoridades esportivas em geral, ou permitirem ou incentivarem invasão da quadra, ou interrupção do jogo com arremesso de objetos na quadra, ou ainda tomarem atitudes não condizentes com a moral e a disciplina desportiva, estarão automaticamente eliminados da competição e será denunciado à Comissão Disciplinar podendo ainda tomar outras decisões mais fortes. A equipe da qual este atleta faz parte poderá ser eliminada após análise dos fatos baseado no relatório dos árbitros. O atleta ou os atletas em questão poderão responder criminalmente na justiça comum.
Art. 34. Atletas, técnicos ou treinadores, que tenham sido expulsos da partida ou que estejam cumprindo penalidades disciplinares de suspensão, quando presente no local dos jogos, deverão se posicionar, obrigatoriamente, no local oposto do local onde se encontra o banco de reserva de sua equipe na quadra de jogo, caso isso não ocorra será encaminhado a comissão disciplinar.
Parágrafo Único – levando em conta o nível amadorístico da competição que envolve várias categorias, alguns participantes acumulam funções em determinadas divisões, quaisquer advertências ou punições de atletas, treinadores e técnicos serão encaminhadas para a comissão disciplinar .
CAPÍTULO X
DA PREMIAÇÃO
Art. 35 O Campeonato Municipal Feminino entregará troféus e premiação em dinheiro.
_ Campeã - R$5.000,00 (cinco mil reais)
_ Vice-campeã - R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais)
_ Terceiro - R$1.000,00 (mil reais)
_ Quarto - R$500,00 (quinhentos reais)
Parágrafo único: O total das premiações é de R$10.000,00 (dez mil reais), pago mediante depósito em conta corrente, na forma do art. 7º, § 2º, da Lei Municipal nº 495/2025.
Art. 36. Todos os prêmios aqui previstos serão entregues no ginásio de esportes, logo após a última partida da competição e proclamação dos vencedores, ou em evento especial a ser designado pela comissão organizadora.
CAPÍTULO XI
DA FÓRMULA DE DISPUTA
Art. 37. A fórmula de disputa será da seguinte forma;PRIMEIRA FASE – As equipes estarão distribuídas em chave única com 04 ( quatro ) equipes , jogando entre si classificando para segunda fase as 04(quatro) melhores para segunda fase.SEGUNDA FASE – será semifinal que terá os quatros melhores colocados da primeira fase que jogarão da seguinte forma. ( 1º COL. X 4º COL. e 2º COL. X 3ºCOL ). FINAL – As equipes perdedoras da da SEMIFINAL, farão a disputa do terceiro lugar em jogo único. perd.. Jogo 1 x perd.. Jogo 2 e as equipes vencedoras das SEMIFINAIS decidirão em partida única a grande final para sabermos a equipe que será campeã do campeonato municipal de futsal feminino de Darcinópolis.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 38. Todo e qualquer protesto com relação a acontecimentos da competição, somente poderá ser feito até 48 horas após o jogo. Apenas a equipe envolvida na partida e se sentir prejudicada poderá impetrar o protesto.
Art. 39. A secretaria municipal de juventude esporte lazer e turismo, na qualidade de promotora e organizadora do evento, não se responsabilizará, em hipótese alguma, por acidentes e/ou prejuízos que porventura possam ocorrer com atletas e/ou equipes, antes, durante ou após as competições, seja dentro ou fora das praças esportivas.
Art. 40. Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela COMISSÃO JULGADORA, que subsidiariamente aplicará o Regulamento dos Certames Nacionais (CBFS), e Regras Oficiais adotadas pela CBFS e pelo CBJD.
COMISSÃO JULGADORA
PRESIDENTE : GELDILAN DOS ANJOS ALMEIDA
V PRESIDENTE : JOSÉ VALCY
PROCURADOR: EMERSON VAZ
AUDITOR: WILSON PEREIRA
SECRETÁRIO: SARA ALMEIDA
ANEXO III
REGULAMENTO DO CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL MASTER — DARCINÓPOLIS-TO, EDIÇÃO 2026
REGULAMENTO GERAL DO CAMPEONATO MUNICIPAL DE DE FUTEBOL MASTER - 2026
DA ORGANIZAÇÃO E DIREÇÃO
Art. 1º A organização e direção do Campeonato Municipal Máster de Futebol Amador de 2026, estará sob a coordenação e organização da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, cujas decisões poderão ser informadas por escrito.
Compete a Secretaria e sua organização:
a) Zelar pelo cumprimento do regulamento em vigor;
b) Aprovar ou impugnar os resultados dos jogos, após exame das súmulas e respectivos relatórios dos árbitros e sua organização;
c) Determinar a perda de pontos quando a equipe tiver utilizado atleta sem condições de jogo;
d) Apreciar e julgar todas as infrações cometidas no certame com base no Código de Justiça e Disciplina Desportiva e outras adaptações decididas de comum acordo com as equipes participantes contidas no presente regulamento.
DOS OBJETIVOS:
Art. 2º O Campeonato Municipal Máster de Futebol de Darcinópolis, tem por objetivo proporcionar estreitamento e laços de amizade entre os atletas de diferentes setores e níveis socioeconômicos. Gerar nova iniciativa que possibilite às próprias jogadoras e dirigentes a aproximação esportiva ainda maior entre o bem estar e a responsabilidade esportiva.
DA PARTICIPAÇÃO
Art. 3º Somente poderão participar do Campeonato Municipal Master de Futebol as equipes ou entidades que estiverem sediadas no município de Darcinópolis
a) Os goleiros estão isentos de comprovar a idade máster, sendo obrigatória apenas a comprovação de residência no Município de Darcinópolis, por meios idôneos.
b) Serão considerados atletas máster somente aqueles cujo ano de nascimento for no máximo 1985.
§ 1º - A participação na Copa Máster Municipal de Futebol Amador é aberta para as equipes de futebol de Darcinópolis, desde que preencham os requisitos estipulados pela Comissão Organizadora.
DO NÚMERO DE ATLETAS
Art. 4º Uma partida somente poderá ser iniciada se cada uma das equipes disputantes apresentarem-se em número igual ou superior a 07 (sete) atletas devidamente registrados na competição.
a) A equipe que iniciar a partida com menos de 11 (onze) atletas poderá ser completada no decurso da mesma, desde que certifique o árbitro, e o nome dos atletas que a completarão constem na súmula da partida.
b) A equipe que, por ventura não apresentar o número mínimo de atletas, e comprometer a realização da partida, será considerada perdedora pela contagem de 1x0 (um a zero), aplicando-se o mesmo critério a ambas, se as 02 (duas) incorrem na falha mencionada.
c) A partida será encerrada pelo árbitro antes de seu término regulamentar se, 01 (uma) ou ambas as equipes ficarem reduzidas a menos de 07 (sete) atletas.
d) Serão consideradas perdedoras pela contagem de 01 x 00 (um a zero) as equipes que, no curso da partida, sofrerem a redução acima.
e) Em caso de expulsão, o árbitro dará por encerrada antecipadamente a partida quando 01 (uma) ou ambas as equipes ficarem reduzidas a menos de 07 (sete) atletas; quando, porém, se tratar de contusão, o árbitro aguardará, por 15 (quinze) minutos, o restabelecimento do atleta, antes de dar por encerrada a partida.
f) Em caso de apagão nos refletores e isso impossibilitou o início ou complemento do jogo, o árbitro aguardará o restabelecimento até 30 minutos, podendo esse tempo ser prorrogado mais 30 minutos. Não restabelecendo a partida será encerrada e a comissão organizadora junto com os dirigentes das equipes envolvidas se reuniram para tratar sobre a mesma.
g) Não haverá limite de substituição de atletas no jogo, mas eles deverão está devidamente uniformizados e inscritos em súmula. Se o mesmo se ausentar da partida, não poderá retornar a mesma.
Parágrafo Único: A equipe perdedora por W X O será eliminada da competição imediatamente. Salvo ocorrência de motivo justo, apresentada em 24h do ocorrido, que será analisada pela comissão organizadora.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 5º As inscrições dos atletas estarão abertas a partir do dia 06/04/2026 das 08h00m às 12h00min. Até o término da primeira fase da competição, na Sede da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, localizado no prédio do Antigo Pioneiros Mirins, ao lado do Estádio Lauro Assunção.
a) As Fichas de Inscrição deverão ser preenchidas através do formulário oficial, fornecido pela SEJUV (Secretaria Mul. de Juventude Esporte e Lazer) que estará disponível na própria Secretaria Municipal, as mesmas deverão ser devidamente digitadas contendo todos os dados necessários dos atletas e deverão ser devolvidas nos horários de segunda à sexta das 08h00min. Às 12h00min., juntamente com comprovante de residência ou vínculo do atleta inscrito no Município de Darcinópolis.
b) Cada equipe poderá inscrever no mínimo 11 (onze) e máximo 23 (vinte e três) atletas, e 03 (três) dirigentes que poderão atuar como técnico, auxiliar técnico e/ou massagista.
c) Atletas que porventura vier a se contundir e ficar sem condições de continuar na competição a equipe poderá inscrever outro atleta em seu lugar.
d) Fica predisposto neste regulamento que só poderão ser inscritos atletas nascidos até o ano de 1985,
e) Durante a competição as equipes poderão completar as fichas de inscrição com atletas até a data da última rodada da 1ª (primeira fase) da competição, obedecendo aos horários de atendimento da SEJUV. Os mesmos não sendo obrigatoriamente necessário jogar na primeira fase.
f) A equipe que por ventura não terminar a competição, usando de má fé e de forma antidesportiva, se ausentando das partidas por não ter mais condições de classificação, seus dirigentes e sua equipe, estarão suspensos das próximas competições organizadas pela secretaria.
g) Todos os atletas deverão portar trajes que sejam permitidos e aprovados pela Confederação Brasileira de Futebol, sendo obrigatório nos jogos de sua equipe, o uso de camisa, calção, meiões, caneleiras, chuteira apropriada.
DOS UNIFORMES
Art. 6º Será obrigatório o uso de uniforme completo (camisas, calções, meiões da mesma cor e modelo, que ficarão a cargo de cada equipe participante).
§ 1º - As chuteiras devem ser consideradas de uso aceitável sem oferecer riscos à integridade física dos atletas. Fica estabelecido o uso obrigatório de meiões.
§ 2º - É Terminantemente proibido utilizar-se de divulgações nos uniformes que atentem contra a moral, aos costumes ou que sejam tidas como apologia às drogas, ao crime e/ou política.
§ 3º - Todas as equipes deverão apresentar-se para todos os jogos com Tarja de capitão em um de seus jogadores.
§ 4° - Quando houver coincidência de uniforme, a associação visitante, ou seja, aquela que estiver do lado direito da tabela, será obrigada a trocá-la, não havendo acordo entre as mesmas, o árbitro decidirá em comum acordo com os capitães e técnicos das equipes.
Parágrafo Único - A Comissão organizadora do campeonato Máster de Futebol Amador se isenta de qualquer responsabilidade sobre a divulgação nos uniformes utilizados pelas equipes, as quais serão responsáveis por toda e qualquer mensagem ou divulgação feita em seus uniformes, cabendo a elas responderem civil e criminalmente por tais ações. Todas as equipes deverão jogar com o uniforme completo, ou seja, torna-se proibido usar meias ou calções de cores diferentes, exceto o goleiro.
DAS PARTIDAS
Art. 7º Haverá tolerância de 15 (quinze) minutos somente para a primeira partida de cada período (tarde ou noite).
Art. 8º A não realização de uma partida ocasionada pelo não comparecimento da(s) equipe(s) ou pela falta de número legal de jogadores, ou ainda qualquer infração ao regulamento que não permita a realização da partida, ocasionará à(s) equipe(s) faltosa(s) a perda de pontos na referida partida e a sua eliminação do campeonato (WO). Dentre as demais punições previstas no presente regulamento. Salvo por justificativa legal com evidências.
§ 1° As equipes ou atletas eliminados por (W.O) e/ou por brigas generalizadas estarão suspensas por no mínimo da realização do próximo campeonato, de acordo com julgamento realizado pela comissão de justiça Desportiva.
§ 2° - Em caso de abandono de campo, a equipe infratora será considerada perdedora do jogo por WO, mesma estando vencendo a partida é eliminada da competição e sujeitas à aplicação do parágrafo 1º deste artigo. Salvo justificativas cabíveis para a não continuação da partida.
§ 3º - A comissão organizadora, não fornecerá transporte para as equipes participantes Campeonato Municipal Master de Futebol Amador, será de previdência própria de cada Equipe.
Art. 9º Fica expressamente proibido ao atleta ou dirigente de equipe ingerir bebida alcoólica dentro do campo de jogo, vestiários e dependências do campo, antes ou durante as partidas de sua equipe.
Art. 10 - Da substituição: Não haverá limite no número de substituição, podendo o atleta entrar e sair de campo, na área de substituição e com autorização do árbitro do jogo.
Art. 11 Em caso de qualquer agressão física ao companheiro de equipe, adversário, árbitros, mesários, público e representante da Comissão Organizadora, o atleta ou dirigente será automaticamente eliminado da competição, com base no relatório dos árbitros do jogo. Será acionado de imediato a Polícia Militar e o registro de ocorrência pela Delegacia de Polícia.
DA COMISSÃO TÉCNICA DA EQUIPE
Art. 12. Os três membros da comissão técnica, devidamente inscritos na competição poderão permanecer no banco de reservas usando calça, bermuda, short ou agasalhos, não será permitido o uso de camiseta sem manga, sandálias ou chinelos de dedo.
Parágrafo Único: O dirigente ou membro da comissão técnica da equipe que causar tumulto, brigas, agressões físicas ou verbais, discriminação de qualquer gênero, sendo comprovados os fatos pela comissão organizadora. Os mesmos estarão sujeitos a responder criminalmente as penalidades da lei e estarão eliminados de todas as competições organizadas pela secretaria durante o ano vigente. O Árbitro pode relatar o atleta ou dirigente mesmo não mostrando cartão vermelho se perceber que o mesmo após o término do jogo infligiu as regras do futebol/regulamento, ofendeu de forma verbal ou agrediu o Árbitro e/ou seus Auxiliares.
DA FORMA DE DISPUTA
Art. 13. O Campeonato Municipal de Futebol Master obedecerá aos critérios previamente definidos com aprovação dos responsáveis pelas equipes participantes no Congresso Técnico.
Art. 14. A fórmula de disputa do Campeonato Municipal de Futebol Amador Master de Darcinópolis será:
§ 1º - Primeira fase: As equipes serão distribuídas em chave única, jogando todos contra todos, classificando para a segunda fase as 4 (quatro) primeiras colocadas obedecendo o critério de classificação deste regulamento.
§ 2º - Segunda fase: semifinais - As equipes classificadas da 1ª fase, jogaram em sistema de mata na seguinte ordem classificatória sem vantagens predeterminadas:
1ª X 4ª
2ª X 3ª
Classificando-se as duas equipes vencedoras para a 3ª fase da Copa.
Parágrafo Único – Esta fase será disputada no sistema de confronto direto em 01 (uma) única partida, sem vantagem para nenhuma das equipes, observando apenas a ordem de classificação, em caso de empate no tempo regulamentar, a decisão será através de tiros livres da marca penal.
§ 3º - Terceira fase: Final – As 02 (duas) equipes vencedoras da 2° fase, jogarão no sistema de mata, jogo único sem vantagens para ambas, se a partida terminar empatada, a decisão será nas disputas de pênaltis:
• Vencedor x Vencedor
DAS REGRAS E CONTAGEM DE PONTOS - CRITÉRIOS DE DESEMPATE
E DA CLASSIFICAÇÃO:
Art. 15. As classificações das equipes serão determinadas pela obtenção dos pontos de cada uma, considerando-se os seguintes critérios:
• Vitória – 03 pontos
• Empate – 01 ponto
• Derrota ou Ausência – zero (00) ponto
O Desempate entre as equipes far-se-á da seguinte forma:
• Número de vitórias
• Saldo de gols
• Maior número de gols marcados
• Menor número de gols sofridos
• Confronto direto
• Menor número de cartões vermelhos
• Menor número de cartões Amarelos
• Sorteio.
AS PREMIAÇÕES
Art. 16. Ao final do Copa Máster de Futebol de 2026, será efetuada a premiação: Troféus às equipes: Campeã e Vice Campeão, Goleiro e Artilheiro da Competição.
Art. 17. As equipes colocadas em 1º, 2º e 3º lugares na competição receberão troféus, medalhas e premiação em dinheiro, conforme a tabela a seguir.
PREMIAÇÃO EM DINHEIRO
CAMPEÃO – R$9.000,00 (nove mil reais)
VICE-CAMPEÃO – R$4.000,00 (quatro mil reais)
TERCEIRO LUGAR – R$2.000,00 (dois mil reais)
TOTAL GERAL – R$15.000,00 (quinze mil reais), pago mediante depósito em conta corrente, na forma do art. 7º,
§ 2º, da Lei Municipal nº 495/2025.
DAS SANÇÕES DISCIPLINARES E INFRAÇÕES
Art. 18. As infrações disciplinares serão processadas e julgadas na forma estabelecida pelo CBJD, sem prejuízo das sanções previstas neste regulamento geral.
a) A contagem dos Cartões amarelos, para fins de suspensão automática não serão zerados em hipótese alguma.
b) Estarão suspensos da partida subseqüente, o atleta, técnico ou auxiliar técnico que receber:
c) O atleta que for expulso ou tomar o terceiro cartão se tiver escrito em mais de uma equipe como dirigente e atleta o mesmo ficará suspenso em ambas as equipes.
• Um Cartão vermelho (expulsão)
• Dois cartões amarelos por jogo (advertência e expulsão)
• Três cartões amarelos em jogos subseqüentes (advertência)
d) O atleta, técnico ou auxiliar técnico que causar tumultos graves, brigas, agressões físicas, verbais ou discriminação de qualquer gênero, e ou/ as pessoas envolvidas na organização da competição, estão sujeitas a responder criminalmente as penalidades da lei, sendo que as mesmas estarão automaticamente eliminadas da competição e posteriormente de todas as competições organizadas pela secretaria municipal de Juventude, esporte e lazer. E o Julgamento será impletada pelo código CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva)
Parágrafo Único: A Comissão Organizadora, através da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, responsável pelo Campeonato, perante seu regulamento, se reservam no direito de punir, advertir, suspender ou eliminar o atleta, dirigente ou equipe que agir de Conduta Antidesportiva dentro ou fora de campo durante o transcorrer do Campeonato Municipal de Futebol de Campo.
DOS PROTESTOS E RECURSOS
Art. 19. Todo e qualquer protesto ou recurso deverá ser encaminhado à COMISSÃO ORGANIZADORA na Secretária Municipal de Juventude, Esporte e Lazer. Em duas vias entregues e assinada pelo representante e pormenorizadamente esclarecida a infração cometida, no prazo máximo até a 24 horas seguinte ao término da partida, respeitando-se o horário de funcionamento da Secretária de Juventude, Esporte e Lazer, ou seja, das 08:00h às 12:00h. Após este prazo não caberá mais qualquer tipo de protesto ou recurso.
§ 1º - Caberá à equipe que impetrar o recurso, comprovar a(s) irregularidade(s) alegada(s).
§ 2º - Não Serão aceitos recursos de terceiros, justiça comum, ou de equipe que não tenha participado da partida em que ocorreu a irregularidade.
§ 3º - Todo recurso recebido pela Comissão Organizadora será avaliado. Menos os recursos da justiça comum.
COMISSÃO DE JUSTIÇA DESPORTIVA
Art. 20. A Comissão de Justiça será construída por 03 (três) membros da comunidade de Tocantinópolis:
• Presidente – Geldilan dos Anjos
• Vice-Presidente – Lucas Santana
• Procurador – Rodrigo Jordim
Art. 21. A Comissão de Justiça Desportiva terá amplos e plenos poderes para julgar e punir todas as irregularidades, que através de protestos ou não;
Art. 22. As decisões tomadas pela Comissão de Justiça Desportiva serão de caráter irrevogável;
Art. 23. A Comissão de Justiça Desportiva reunir-se-á sempre que necessário;
Art. 24. Quando da apresentação dos protestos pelas equipes, a Comissão Organizadora, os mesmos deverão ser entregues em duas vias, devidamente digitadas, sendo o seu conteúdo claramente específico;
Parágrafo Único: Os protestos deverão ser encaminhados aos membros da Comissão de Justiça Desportiva do Campeonato.
Art. 25º Cumprida às formalidades legais, a Comissão de Justiça Desportiva, fornecerá aos interessados os resultados dos julgamentos, no prazo de 24 horas, depois de decorrido o julgamento;
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 26º A Copa Máster de Futebol terá início no dia 12/04/2026, será regido pelo presente regulamento e os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
Parágrafo Único: A Comissão Organizadora, através da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, e/ou a Prefeitura Municipal de Darcinópolis, não se responsabilizará por acidentes de qualquer natureza ou indenizações aos atletas, dirigentes ou equipes participantes, cabendo a estes a averiguação quanto às condições de aptidão físico-clínica do atleta para a prática da modalidade de Futebol de Campo, isentando sobre qualquer incidente físico que possa ocorrer aos mesmos.
Art. 27º Estabelece o presente Regulamento as normas contidas para seu fiel cumprimento pela Comissão Organizadora em contrapartida por todas as equipes participantes do Campeonato Municipal de Futebol Master.
Fica estabelecida a aprovação deste regulamento, passando a viger após a data de sua protocolização junto a Secretária de Juventude, Esporte e Lazer do município.
SEBASTIÃO BORGES DOS SANTOS
Secretário Municipal de Juventude, Esportes e Lazer
DECRETO Nº 62, DE 11 DE JUNHO DE 2026
Declara feriado no âmbito do município de Darcinópolis-TO, no dia 15 de junho de 2026, em razão das comemorações do aniversário de fundação do Município de Darcinópolis, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DARCINÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67 e o art. 68, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que o dia 13 de junho assinala o aniversário de fundação do Município de Darcinópolis, data de elevada significação histórica, cultural e cívica para toda a comunidade;
CONSIDERANDO que a referida data é celebrada com programação festiva e comemorativa de caráter público, que se estende aos dias subsequentes, congregando a população, os servidores municipais e as entidades locais em torno das tradições do Município;
CONSIDERANDO que a data de 13 de junho de 2026 recai em sábado, sendo conveniente que a celebração oficial e a participação dos servidores e empregados nas comemorações;
CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade de oportunizar aos servidores públicos municipais bem como à toda a população a participação nos eventos comemorativos, em prestígio à integração institucional e ao fortalecimento dos valores cívicos da municipalidade;
CONSIDERANDO que a medida não acarreta prejuízo à continuidade dos serviços públicos essenciais, que serão regularmente mantidos, nem ônus adicional aos cofres públicos;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado feriado no Município de Darcinópolis no dia 15 de junho de 2026 (segunda-feira), em razão das comemorações alusivas ao aniversário de fundação do Município, celebrado em 13 de junho.
Art. 2º O disposto no art. 1º não se aplica aos serviços públicos considerados essenciais e de funcionamento ininterrupto, que serão mantidos em regime normal.
Parágrafo único. Caberá a cada Secretaria Municipal adotar as providências necessárias à manutenção dos serviços de que trata este artigo, mediante escala de plantão, quando cabível.
Art. 3º As chefias imediatas adotarão as medidas necessárias para que os serviços e atendimentos eventualmente suspensos no dia referido no art. 1º sejam regularmente prestados nos dias úteis subsequentes, sem prejuízo aos administrados.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DARCINÓPOLIS, Estado do Tocantins, em 11 de junho de 2026.
RAIMUNDO MACIEL DE FIGUEIREDO
Prefeito Municipal
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 004/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 483/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2025
CONTRATO: CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 004/2026 – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HORAS-MÁQUINAS.
CONTRATANTE: Município de Darcinópolis – TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 25.064.072/0001-23, com sede na Praça Antônio Dias da Silveira, s/n, Centro, CEP 77.910-000, representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Raimundo Maciel de Figueiredo.
CONTRATADA: N M CONSTRUTORA AGROPECUÁRIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 43.462.764/0001-01, com sede na Avenida Goiás, nº 140, Centro, Palmeirante – TO, neste ato representada por sua sócia-administradora, Nathália Sena Fonseca Morais, inscrita no CPF nº ***.***.723-21.
OBJETO DO ADITIVO: Acréscimo quantitativo de 25% sobre o item 03 do Contrato Administrativo nº 004/2026, referente à prestação de serviços de pá mecânica de pneus, potência mínima de 128 HP, concha mínima de 1,8 m³, com operador e manutenção por conta da contratada, sendo o combustível por conta da contratante.
QUANTITATIVO ACRESCIDO: 187,50 horas adicionais.
VALOR DO ADITIVO: R$ 31.481,25 (trinta e um mil, quatrocentos e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos).
VALOR GLOBAL ATUALIZADO DO CONTRATO: R$ 347.654,75 (trezentos e quarenta e sete mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e setenta e cinco centavos).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 05 de janeiro de 2026 a 31 de julho de 2026.
FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 124, inciso I, alínea “b”, 125 e 126 da Lei nº 14.133/2021.
DATA DA ASSINATURA: 14 de maio de 2026.
Raimundo Maciel de Figueiredo
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Darcinópolis – TO