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Diário Oficial
Edição Nº
705

segunda, 18 de maio de 2026

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE[CC7]

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 167/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE DARCINÓPOLIS – TO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no art. 72 da Lei nº 14.133/2021,

RESOLVE:

RATIFICAR o procedimento de Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para a contratação direta de empresa especializada no fornecimento de solução tecnológica biométrica, conforme especificações abaixo:

OBJETO

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE LICENÇA ANUAL DE USO DE SOFTWARE, NA MODALIDADE SAAS, DESTINADO AO CADASTRO E IDENTIFICAÇÃO BIOMÉTRICA, INTEGRADO AO SISTEMA DO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO – IITO, INCLUINDO SUPORTE TÉCNICO, ATUALIZAÇÕES E MANUTENÇÃO DO ACESSO PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, VISANDO ATENDER À IMPLANTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO NÚCLEO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL DO MUNICÍPIO DE DARCINÓPOLIS – TO.

CONTRATADA

GRIAULE LTDA, nome fantasia GRIAULE, inscrita no CNPJ nº 05.248.770/0001-71, com sede na AV ROMEU TORTIMA, Nº 1448, CIDADE UNIVERSITARIA, CAMPINAS – SP, CEP: 13.083-897.

VALOR

Valor total anual: R$ 5.925,00 (cinco mil novecentos e vinte e cinco reais).

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.

JUSTIFICATIVA

A presente contratação direta fundamenta-se na inviabilidade de competição, tendo em vista que a empresa GRIAULE LTDA é a única desenvolvedora e detentora dos direitos autorais e de comercialização da solução tecnológica biométrica utilizada para integração com o sistema do Instituto de Identificação – IITO, conforme Certidão emitida pela ABES – Associação Brasileira das Empresas de Software, acostada aos autos.

A solução apresenta características técnicas específicas e indispensáveis à implantação e operacionalização do Núcleo de Identificação Civil do Município de Darcinópolis – TO, especialmente quanto à compatibilidade operacional com os sistemas oficiais utilizados pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Tocantins, captura biométrica, validação de dados, segurança da informação e rastreabilidade dos procedimentos realizados.

A escolha da empresa justifica-se pela exclusividade técnica e comercial da solução tecnológica, pela especialização comprovada da contratada e pela compatibilidade integral da plataforma biométrica com os requisitos técnicos exigidos pelo Instituto de Identificação – IITO e pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Tocantins.

O valor contratado demonstra-se compatível com os preços praticados no mercado, conforme documentação comprobatória constante nos autos, observando-se o disposto no art. 23 da Lei nº 14.133/2021, evidenciando a economicidade e vantajosidade da contratação para a Administração Pública Municipal.

O processo encontra-se devidamente instruído com:

  • Documento de Formalização da Demanda – DFD;
  • Termo de Cooperação Técnica celebrado com a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Tocantins
  • Comprovação de compatibilidade de preços;
  • Proposta comercial da empresa;
  • Certidão emitida pela ABES – Associação Brasileira das Empresas de Software;
  • Documentação de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e econômico-financeira;
  • Dotação orçamentária;
  • Estudo Técnico Preliminar – ETP;
  • Termo de Referência – TR;
  • Justificativa da inexigibilidade;
  • Minuta contratual;
  • Ato de Inexigibilidade;
  • Parecer Jurídico;
  • Parecer Controle Interno.

DECISÃO

Diante do exposto, e considerando a regular instrução do Processo Administrativo nº 167/2026, bem como os pareceres favoráveis emitidos pelo setor jurídico e pelo controle interno, os quais atestam a legalidade, regularidade e conformidade do procedimento, RATIFICO a presente Inexigibilidade de Licitação nº 008/2026, determinando:

I – a publicação do extrato do presente ato no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133/2021;

II – a formalização do respectivo contrato administrativo;

III – o prosseguimento dos demais atos necessários à efetivação da contratação

Darcinópolis – TO, 18 de maio de 2026

 

Raimundo Maciel de Figueiredo
Prefeito Municipal de Darcinópolis – TO

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE[AE6]

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 168/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE DARCINÓPOLIS – TO, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no art. 72 da Lei nº 14.133/2021,

RESOLVE:

RATIFICAR o procedimento de Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, para a contratação direta de profissional do setor artístico, conforme especificações abaixo:

OBJETO

CONTRATAÇÃO, POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, DA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA MUSICAL DO CANTOR WASHINGTON BRASILEIRO, POR INTERMÉDIO DE EMPRESÁRIO EXCLUSIVO, PARA REALIZAÇÃO DE SHOW MUSICAL AO VIVO NO DIA 14 DE JUNHO DE 2026, ÀS 20H00MIN, EM PRAÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE DARCINÓPOLIS – TO, EM COMEMORAÇÃO AO 34º ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO, CONFORME CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 168/2026.

A apresentação terá duração mínima de 01h45min (uma hora e quarenta e cinco minutos), com participação do artista, músicos e equipe técnica.

CONTRATADA

WB PRODUCOES ARTISTICAS E MUSICAIS LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 07.924.249/0001-32, COM SEDE NA RUA CORONEL PEDRO MOURA, Nº 120, VILA NOVA JAGUARÁ, SÃO PAULO – SP, CEP: 05118-040.

VALOR TOTAL: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

O valor encontra-se compatível com os preços praticados no mercado artístico, conforme documentos comprobatórios anexados ao processo, atendendo ao disposto no art. 23 da Lei nº 14.133/2021.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

JUSTIFICATIVA

A presente contratação direta fundamenta-se na inviabilidade de competição, considerando tratar-se de profissional do setor artístico consagrado pela opinião pública, cuja contratação ocorre por meio de empresário exclusivo, conforme documentação comprobatória constante nos autos.

A escolha do artista justifica-se em razão de:

  • reconhecimento artístico e aceitação popular;
  • compatibilidade com o perfil do evento;
  • adequação ao interesse público;
  • contribuição para fortalecimento cultural e social do Município;
  • potencial de atração de público e incentivo à economia local.
  • processo administrativo encontra-se devidamente instruído com:
  • Documento de Formalização da Demanda – DFD;
  • Estudo Técnico Preliminar – ETP;
  • Termo de Referência – TR;
  • justificativa da inexigibilidade;
  • comprovação de exclusividade;
  • documentos de habilitação jurídica e fiscal da empresa;
  • comprovação de consagração artística;
  • dotação orçamentária;
  • comprovação da compatibilidade de preços.
  • Ato de Inexigibilidade
  • Parecer Jurídico
  • Parecer Técnico do controle interno

DECISÃO

Diante do exposto, considerando a regular instrução do Processo Administrativo nº 168/2026, bem como os pareceres favoráveis emitidos pelo setor jurídico e pelo controle interno, os quais atestam a legalidade, regularidade e conformidade do procedimento, RATIFICO a presente Inexigibilidade de Licitação, determinando:

I – a publicação do extrato do presente ato no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133/2021;

II – a formalização do respectivo contrato administrativo;

III – o prosseguimento dos demais atos necessários à efetivação da contratação

Darcinópolis – TO, 18 de maio de 2026


Raimundo Maciel de Figueiredo
Prefeito Municipal Darcinópolis – TO