ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 167/2026
O Agente de Contratação do Município de Darcinópolis – TO, no uso de suas atribuições legais, considerando tudo que consta nos autos do Processo Administrativo nº 167/2026, referente à Inexigibilidade de Licitação nº 008/2026, vem emitir a presente DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, e com base nos pareceres técnico, jurídico e do controle interno favoráveis à contratação de empresa especializada para fornecimento de licença anual de uso de software, na modalidade SAAS, destinado ao cadastro e identificação biométrica, integrado ao sistema do Instituto de Identificação – IITO.
CONSIDERANDO o Documento de Formalização da Demanda – DFD, constante dos autos, que solicitou a instauração de procedimento administrativo para contratação direta por inexigibilidade, visando atender às necessidades relacionadas à implantação e operacionalização do Núcleo de Identificação Civil do Município de Darcinópolis – TO;
CONSIDERANDO o Estudo Técnico Preliminar – ETP e o Termo de Referência – TR, elaborados conforme o art. 18 da Lei nº 14.133/2021, os quais demonstram a necessidade da contratação, a adequação da solução tecnológica e a inviabilidade de competição;
CONSIDERANDO que o art. 72 da Lei nº 14.133/2021 estabelece os requisitos necessários à instrução do processo de contratação direta;
CONSIDERANDO que o art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 dispõe sobre a inexigibilidade de licitação quando houver inviabilidade de competição;
CONSIDERANDO que a empresa GRIAULE LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.248.770/0001-71, é a única desenvolvedora e detentora dos direitos autorais e de comercialização da solução tecnológica biométrica pretendida, conforme Certidão emitida pela ABES – Associação Brasileira das Empresas de Software, constante nos autos;
CONSIDERANDO que a solução tecnológica possui características técnicas específicas e integração compatível com o sistema do Instituto de Identificação – IITO, requisito indispensável à implantação e operacionalização do Núcleo de Identificação Civil do Município de Darcinópolis – TO;
CONSIDERANDO que a solução contempla funcionalidades específicas relacionadas à captura biométrica, validação de dados, gerenciamento de informações biométricas, segurança da informação, rastreabilidade e suporte técnico especializado;
CONSIDERANDO que a escolha da empresa decorre de sua exclusividade técnica e comercial, bem como da compatibilidade operacional da solução com os sistemas oficiais utilizados pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO que o valor da contratação, correspondente a R$ 5.925,00 (cinco mil novecentos e vinte e cinco reais), mostra-se compatível com os preços praticados no mercado, conforme análise documental constante nos autos, em atendimento ao disposto no art. 23 da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO que há dotação orçamentária suficiente para suportar a despesa, conforme manifestação da área competente;
CONSIDERANDO o parecer jurídico favorável quanto à legalidade da contratação direta, bem como a manifestação do controle interno quanto à regularidade do procedimento;
DECLARA-SE inexigível a licitação para a contratação da empresa GRIAULE LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.248.770/0001-71, com fundamento no art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista a inviabilidade de competição decorrente da exclusividade técnica e comercial da solução tecnológica biométrica pretendida.
Assim, apresenta-se a presente declaração para fins de autorização e posterior ratificação pela autoridade competente, nos termos do art. 72, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021
Darcinópolis – TO, 12 de maio de 2026.
Marcus Vinicius Oliveira Sabino
Agente de Contratação
Prefeitura Municipal de Darcinópolis – TO
ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 168/2026
O Agente de Contratação do Município de Darcinópolis – TO, no uso de suas atribuições legais, considerando tudo que consta nos autos do Processo Administrativo nº 168/2026, referente à Inexigibilidade de Licitação nº 007/2026, vem emitir a presente DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e com base nos pareceres técnico, jurídico e do controle interno favoráveis à contratação de empresa especializada para viabilização de apresentação artística musical do cantor Washington Brasileiro.
CONSIDERANDO o Documento de Formalização da Demanda – DFD, constante dos autos, que solicitou a instauração de procedimento administrativo para contratação direta por inexigibilidade, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Cultura;
CONSIDERANDO o Estudo Técnico Preliminar – ETP e o Termo de Referência – TR, elaborados conforme o art. 18 da Lei nº 14.133/2021, os quais demonstram a necessidade da contratação, a adequação da solução e a inviabilidade de competição;
CONSIDERANDO que o art. 72 da Lei nº 14.133/2021 estabelece os requisitos para instrução do processo de contratação direta;
CONSIDERANDO que o art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 dispõe sobre a inexigibilidade de licitação para contratação de profissional do setor artístico consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
CONSIDERANDO que o cantor Washington Brasileiro possui ampla notoriedade e reconhecimento no cenário musical regional e nacional, apresentando forte aceitação popular e compatibilidade com a programação cultural do evento comemorativo promovido pelo Município;
CONSIDERANDO que a empresa WB PRODUCOES ARTISTICAS E MUSICAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.924.249/0001-32, detém a representação exclusiva do artista, conforme documentação comprobatória constante nos autos;
CONSIDERANDO que a escolha do artista decorre da relevância cultural do evento, da compatibilidade do espetáculo com o perfil das festividades e do interesse público envolvido na realização do 34º Aniversário de Emancipação Política do Município de Darcinópolis – TO;
CONSIDERANDO que o valor apresentado para contratação, correspondente a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), mostra-se compatível com os valores praticados no mercado artístico para apresentações similares, conforme documentação comprobatória anexada aos autos, atendendo ao disposto no art. 23 da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO que há dotação orçamentária suficiente para suportar a despesa, conforme manifestação da área competente;
CONSIDERANDO o parecer jurídico favorável quanto à legalidade da contratação direta, bem como a manifestação do controle interno quanto à regularidade do procedimento;
DECLARA-SE inexigível a licitação para contratação da empresa WB PRODUCOES ARTISTICAS E MUSICAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.924.249/0001-32, com fundamento no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, visando à realização de apresentação artística musical do cantor Washington Brasileiro no Município de Darcinópolis – TO, em comemoração ao 34º Aniversário de Emancipação Política do Município.
Assim, apresenta-se a presente declaração para fins de autorização e posterior ratificação pela autoridade competente, nos termos do art. 72, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021.
Darcinópolis – TO, 12 de maio de 2026.
Marcus Vinicius Oliveira Sabino
Agente de Contratação
Prefeitura Municipal de Darcinópolis – TO
EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 32/2026
EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2026
CREDENCIANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DARCINÓPOLIS – TO, inscrito no CNPJ nº 12.811.609/0001-20, com sede na Rua sete de Setembro, Centro, Darcinópolis – TO, representado por seu Gestor, Sr. Anderson Luis Morandi.
CREDENCIADO: AUTO PEÇAS BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.238.185/0001-28, tendo como representante legal o Sr ANTONIO CARLOS AGUIAR LOPES, brasileiro , inscrito no cpf nº ***.***.121-34.
OBJETO: Este Edital tem por objeto chamamento público para o CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas especializadas na prestação de serviços de MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, devidamente credenciada junto aos órgãos reguladores, visando a aquisição de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo mão de obra, fornecimento de peças, componentes e acessórios para a frota de veículos leves nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, conforme especificações e condições estabelecidos neste Edital.
VIGÊNCIA: 07/05/2026 a 06/05/2027.
VALOR TOTAL: R$ 222.365,00. (DUZENTOS E VINTE E DOIS MIL, TREZENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS.)
FUNDAMENTO LEGAL: Art 74, inciso IV e 79, Da Lei n 14.133/2021
DATA DE ASSINATURA: 07/05/2026.
ASSINATURA:
ANDERSON LUIS MORANDI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
DECRETO N° 001/2025