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Diário Oficial
Edição Nº
688

quarta, 15 de abril de 2026

DECRETO /046-2026

DECRETO Nº 46, 15 DE ABRIL DE 2026

DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE CONSELHEIRO NO ÂMBITO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE DARCINÓPOLIS – TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DARCINÓPOLIS RAIMUNDO MACIEL DE FIGUEIREDO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e, nos termos da Lei Orgânica do Município e no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de zelar pela eficiência, continuidade e regular funcionamento dos órgãos colegiados, conforme os princípios constitucionais da Administração (CF/88, art. 37); 

CONSIDERANDO que a ausência reiterada de participação de determinados conselheiros nas reuniões ordinárias e extraordinárias do CMDCA compromete o quórum deliberativo, prejudica a condução dos trabalhos e impacta o interesse público, sendo necessária a recomposição da representatividade institucional;

CONSIDERANDO ainda que compete ao Chefe do Poder Executivo garantir o adequado funcionamento dos Conselhos Municipais. 

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente na condição de Conselheiros Titulares e Suplentes:

I – Pela Secretaria Municipal da Saúde:

a) Jocassio dos Reis Santiago – Titular;

b) Evina Rodrigues Santana dos Santos – Suplente.

II – Pela Secretaria Municipal da Educação:

a) Renata Rodrigues Rocha – Titular;

III – Pela Secretaria Municipal de Assistência Social:

a) Maria Eduarda Sousa Rodrigues – Titular;

IV –Representante da Igreja Evangélica Madureira:

a) Osmar Nunes de Sousa – Titular;

V –Representante da Igreja Evangélica Madureira:

a) Jordana Ayres Dias – Titular;

Art. 2º Os novos membros exercerão suas funções nos termos da legislação vigente e do Regimento Interno do CMDCA.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DARCINÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, 15 DE ABRIL DE 2026.

RAIMUNDO MACIEL DE FIGUEIREDO

Prefeito Municipal de Darcinópolis-To

DECRETO /049-2026

DECRETO MUNICIPAL Nº 49, DE 15 DE ABRIL DE 2026

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO INTERSETORIAL (GTI) DO SERVIÇO FAMÍLIA ACOLHEDORA DO MUNICÍPIO DE DARCINÓPOLIS – TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DARCINÓPOLIS, Estado do Tocantins, RAIMUNDO MACIEL DE FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial aquelas previstas na Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura a proteção integral às crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO a necessidade de implementação de políticas públicas voltadas à garantia do direito à convivência familiar e comunitária;

CONSIDERANDO a importância do Serviço Família Acolhedora como medida de proteção provisória e excepcional;

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho Intersetorial (GTI) do Serviço Família Acolhedora do Município de Darcinópolis – TO, com a finalidade de organizar, coordenar, acompanhar e avaliar a execução do serviço de acolhimento familiar.

Art. 2º A grupo de trabalho intersetorial do serviço família acolhedora será composta por representantes dos seguintes órgãos:

I - Secretaria Municipal de Assistência Social;


II - Secretaria Municipal de Saúde;


III - Secretaria Municipal de Educação;


IV - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;


V - Conselho Tutelar.

§1º Cada órgão indicará 01 (um) representante para compor a GTI.

§2º Os membros serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 3º Compete ao grupo de trabalho intersetorial do serviço família acolhedora:

I – Realização de diagnóstico da demanda municipal relacionada ao acolhimento de crianças e adolescentes;

II – Planejamento de estratégias para a implantação ou qualificação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;

III – Proposição de fluxos e protocolos intersetoriais para situações de acolhimento excepcional e de urgência, com priorização do acolhimento familiar;

IV – Articulação para a elaboração ou atualização do Plano Municipal de Convivência Familiar e Comunitária;

V – Acompanhamento das condições orçamentárias e de financiamento das ações relacionadas à convivência familiar e comunitária.

Art. 4º O GTI poderá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da publicação deste Decreto.

Art. 5º A participação na GTI será considerada serviço público relevante, não remunerado.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DARCINÓPOLIS – TO, AOS 15 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2026.

RAIMUNDO MACIEL DE FIGUEIREDO

Prefeito Municipal

PORTARIA /020-2026

PORTARIA Nº 20, DE 15 DE ABRIL DE 2026

Concede redução de carga horária à servidora CRISTIANE NOGUEIRA DE SOUSA SILVA, nos termos do art. 131, §§ 2º e 3º, da Lei Municipal nº 005/2014 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Darcinópolis), e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DARCINÓPOLIS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Darcinópolis, e

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora CRISTIANE NOGUEIRA DE SOUSA SILVA, Técnica de Enfermagem, matrícula nº 144, lotada na Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO o Relatório Médico emitido em 06 de abril de 2026 pelo Dr. Amarildo Junior F. Sampaio Santos (CRMTO 3791), que atesta que a menor Laura Nogueira Silva, nascida em 11/02/2018, filha da servidora, é portadora de Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade — TDAH (CID-10: F90.0), de caráter crônico e sem previsão de cura, necessitando de cuidados especiais e de readaptação funcional de sua genitora no trabalho;

CONSIDERANDO o Encaminhamento expedido pelo Psicólogo Robson José Pereira Martins (CRP 23-1306), integrante da Equipe Multidisciplinar da Secretaria Municipal de Educação — SEMED, e o Relatório de Risco Potencial elaborado com base na Escala de Rastreio Rady e Borges (ERRB), que identificaram médio risco potencial de transtorno do neurodesenvolvimento, com necessidade de acompanhamento psicológico e neuropsicológico contínuo;

CONSIDERANDO o disposto no art. 131, §§ 2º e 3º, da Lei Municipal nº 005/2014 — Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Darcinópolis —, que autoriza a concessão de horário especial e a redução de jornada ao servidor que tenha filho com deficiência ou transtorno do neurodesenvolvimento;

CONSIDERANDO a aplicação analógica do art. 98, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 8.112/1990, que assegura horário especial, independentemente de compensação de horário, ao servidor cujo filho seja portador de deficiência, em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88), da proteção integral da criança com deficiência (art. 227, CF/88) e da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (art. 3º, I, Lei nº 13.146/2015);

RESOLVE:

Art. 1º Conceder à servidora CRISTIANE NOGUEIRA DE SOUSA SILVA, Técnica de Enfermagem, matrícula nº 144, lotada na Secretaria Municipal de Saúde de Darcinópolis, a redução de carga horária, passando da jornada de 40 horas semanais para 30 horas semanais, sem redução proporcional de remuneração, em razão da necessidade de acompanhamento à filha menor LAURA NOGUEIRA SILVA, portadora de Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade — TDAH (CID-10: F90.0).

Art. 2º O novo horário de trabalho da servidora fica fixado conforme escala a ser definida pelo Secretário Municipal de Saúde, de modo a preservar a continuidade e a regularidade dos serviços públicos.

Art. 3º A redução de que trata esta Portaria tem vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação, podendo ser renovada mediante apresentação de nova documentação médica que comprove a manutenção das condições que a ensejaram.

Art. 4º A servidora deverá apresentar relatório médico atualizado ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração — SEMAD com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término do prazo previsto no art. 3º desta Portaria, para fins de avaliação da renovação do benefício.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Darcinópolis/TO, 15 de Abril de 2026.

RAIMUNDO MACIEL DE FIGUEIREDO

Prefeito Municipal de Darcinópolis

AVISO DE DISPENSA[EA5]

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 130/2026

A Prefeitura Municipal de Darcinópolis – TO, por meio da Secretaria Municipal de Administração, inscrita no CNPJ nº 25.064.072/0001-23, com sede na Praça Antônio Dias da Silveira, s/nº, Centro, Darcinópolis – TO, torna público, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, a intenção de realizar contratação direta por Dispensa de Licitação, conforme as condições a seguir:

OBJETO:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE REDES SOCIAIS E MARKETING DIGITAL, COM FOCO NA COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DARCINÓPOLIS – TO.

ENVIO DE PROPOSTAS:

Os interessados poderão encaminhar suas propostas para o e-mail: licitacao@darcinopolis.to.gov.br, ou entregá-las pessoalmente na sede da Prefeitura Municipal, em dias úteis, das 08h às 12h, dentro do prazo legal estabelecido.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

Outras informações poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações e Contratos, pelo telefone: (63) 99305-8245.

Darcinópolis – TO, 15 de abril de 2026.

Marcus Vinicius Oliveira Sabino
Agente de Contratação
Prefeitura Municipal de Darcinópolis – TO

DECRETO /047-2026

DECRETO MUNICIPAL Nº 47, DE 15 DE ABRIL DE 2026

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO INTERSETORIAL RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DO DIREITO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA DO MUNICÍPIO DE DARCINÓPOLIS - TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DARCINÓPOLIS -, Estado do Tocantins, RAIMUNDO MACIEL DE FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial aquelas previstas na Lei Orgânica do Município

CONSIDERANDO o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990);

CONSIDERANDO a necessidade de promover a efetivação dos direitos de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária, em conformidade com as diretrizes nacionais e estaduais;

CONSIDERANDO a importância de uma abordagem Inter setorial para a construção de políticas públicas eficazes,

DECRETA:

Artigo 1º Fica instituída e nomeado Grupo de Trabalho Inter setorial (GTI) responsável pela elaboração do Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária do município de Darcinópolis - TO.

Artigo 2º O GTI de que trata o Artigo 1º será composto pelos seguintes membros:

I - RAQUEL COSTA DOS SANTOS - Representante do Conselho Tutelar;

II - MARIA EDUARDA SOUSA RODRIGUES - Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);

III - JANAINA GOMES DA SILVA - Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;

IV - RENATA RODRIGUES ROCHA - Representante da Secretaria Municipal de Educação;

V - ANA PAULA BARROS SOARES - Representante da Secretaria Municipal de Saúde.

Parágrafo único. O GTI elegerá um presidente, em sua primeira sessão deliberativa.

Artigo 3º O mandato dos membros do GTI será considerado de relevante interesse público e não remunerado, não gerando qualquer vínculo empregatício ou obrigação de natureza trabalhista com o Município de Darcinópolis-TO.

Artigo 4º O GTI terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, para a conclusão dos trabalhos de elaboração do Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária.

Artigo 5º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DARCINÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, 15 DE ABRIL DE 2026.

RAIMUNDO MACIEL DE FIGUEIREDO

Prefeito Municipal de Darcinópolis- TO

DECRETO /048-2026

DECRETO MUNICIPAL Nº 48, DE 15 DE ABRIL DE 2026

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO GRUPO DE TRABALHO INTERSETORIAL DO SERVIÇO FAMÍLIA ACOLHEDORA DO MUNICÍPIO DE DARCINÓPOLIS – TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DARCINÓPOLIS, Estado do Tocantins, RAIMUNDO MACIEL DE FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial aquelas previstas na Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam nomeados como membros do Grupo de Trabalho Intersetorial do Serviço Família Acolhedora do Município de Darcinópolis – TO, os representantes a seguir relacionados:

I - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

a) JANAINA GOMES SILVA

II - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

a) ANA PAULA BARROS SOARES

III- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

a) RENATA RODRIGUES ROCHA

IV- CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

a) MARIA EDUARDA SOUSA RODRIGUES

V- CONSELHO TUTELAR

a) RAQUEL COSTA DOS SANTOS

Art. 2º O Grupo de Trabalho Inter setorial do Serviço Família Acolhedora terá como finalidade organizar, coordenar, acompanhar e avaliar a execução do serviço de acolhimento familiar no município.

Art. 3º A participação na GTI será considerada serviço público relevante, não remunerado.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DARCINÓPOLIS – TO, AOS 15 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2026.

RAIMUNDO MACIEL DE FIGUEIREDO

Prefeito Municipal de Darcinópolis-TO