DECRETO Nº 43, DE 27 DE MARÇO DE 2026.
Declara luto oficial no Município de Darcinópolis pelo falecimento do Senhor Deocleciano Dias da Silva.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DARCINÓPOLIS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o falecimento do Senhor Deocleciano Dias da Silva, ocorrido no dia 26 de março de 2026;
CONSIDERANDO a relevância social e familiar do Sr. Deocleciano Dias da Silva à comunidade;
CONSIDERANDO que o Sr. Deocleciano Dias da Silva é pai do Vereador Gilson Morais da Silva, do ex-prefeito Elson Morais (Belô) e da servidora pública municipal Deuzelia Morais da Silva Conceiçao ;
CONSIDERANDO o legado de respeito, dignidade e contribuição deixado pelo Sr. Deocleciano à sua família e à comunidade;
CONSIDERANDO a necessidade de prestar as devidas homenagens póstumas em nome do Poder Executivo Municipal e de toda a população;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado LUTO OFICIAL no Município de Darcinópolis/TO, pelo período de 03 (três) dias, de 27 a 29 de março de 2026, em razão do falecimento do Senhor Deocleciano Dias da Silva.
Art. 2º Durante o período de luto oficial, as bandeiras Nacional, Estadual e Municipal deverão permanecer hasteadas a meio mastro em todos os prédios públicos municipais.
Art. 3º Fica suspenso o expediente nos órgãos da Administração Pública Municipal direta e indireta no dia 27 de março de 2026, ressalvados os serviços essenciais e de urgência, especialmente aqueles relacionados à saúde, vigilância e segurança pública municipal.
Parágrafo único. Os servidores designados para a execução dos serviços essenciais e de urgência referidos no caput deste artigo deverão comparecer normalmente aos seus locais de trabalho.
Art. 4º A Gestão Municipal manifesta profundo pesar pelo falecimento e expressa, em nome de toda a comunidade, sinceras condolências aos familiares e amigos do Sr. Deocleciano Dias da Silva.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Darcinópolis/TO, 27 de março de 2026.
RAIMUNDO MACIEL DE FIGUEIREDO
Prefeito Municipal