Acessibilidade

Diário Oficial
Edição Nº
677

quinta, 19 de março de 2026

DECRETO /032-2026

DECRETO Nº 32, DE 19 DE MARÇO DE 2026.

Nomeia os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DARCINÓPOLIS, Estado do Tocantins, RAIMUNDO MACIEL DE FIGUEIREDO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 502, de 24 de junho de 2025, que instituiu o Sistema Municipal de Cultura e criou o Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC;

CONSIDERANDO o teor do art. 40 da Lei Municipal nº 502/2025, que estabelece a composição do CMPC por 08 (oito) membros titulares e igual número de suplentes, assegurada a paridade entre o Poder Público e a Sociedade Civil;

CONSIDERANDO o Memorando nº 002/2026 – SECULT, de 19 de março de 2026, por meio do qual a Secretaria Municipal de Cultura encaminhou as indicações para composição do referido Conselho;

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, para o mandato estabelecido na Lei Municipal nº 502/2025, na forma indicada neste Decreto.

Art. 2º Os representantes do Poder Público no Conselho Municipal de Política Cultural são os seguintes.

§ 1º Membros Titulares:

I – Cinthya Euzébia de Souza Alves, pela Secretaria Municipal de Cultura;

II – Camila Lopes Milhomem, pela Secretaria Municipal de Gestão Pública;

III – Marcilene Pereira de Sousa, pela Secretaria Municipal de Assistência Social;

IV – José Roberto Gonçalves de Brito, pela Secretaria Municipal de Agricultura.

§ 2º Membros Suplentes:

I – Wilka Cristina Maciel Lessa, pela Secretaria Municipal de Cultura;

II – Carol Cortez, pela Secretaria Municipal de Gestão Pública;

III – Layanne Alves Rodrigues de Sousa, pela Secretaria Municipal de Assistência Social;

IV – Ana Rosa da Silva Oliveira Franco, pela Secretaria Municipal de Agricultura.

Art. 3º Os representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Política Cultural são os seguintes.

§ 1º Membros Titulares:

I – Sheilla Soares de Sousa, pelo Setor de Artesanato;

II – Danillo Coelho Mercês, como Representante da Música;

III – Maria Eduarda Sousa Rodrigues, como Representante da Dança Folclórica;

IV – Domingos Alves da Silva Morais, pelos Rituais e Manifestações Populares.

§ 2º Membros Suplentes:

I – Debora Ferreira da Silva, pelo Setor de Artesanato;

II – José Filho Batista de Morais, como Representante da Música;

III – Edmar Almeida Marinho Júnior, como Representante da Dança Folclórica;

IV – Kleiton Pinheiro dos Santos, pelos Rituais e Manifestações Populares.

Art. 4º O exercício da função de membro do Conselho Municipal de Política Cultural é considerado serviço relevante prestado ao Município e não será remunerado, nos termos da legislação vigente.

Art. 5º A organização, as atribuições e o funcionamento do Conselho Municipal de Política Cultural observarão o disposto na Lei Municipal nº 502/2025 e no Regimento Interno a ser aprovado pelo próprio Conselho.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Darcinópolis – TO, 19 de março de 2026.

RAIMUNDO MACIEL DE FIGUEIREDO

Prefeito Municipal de Darcinópolis – TO

PORTARIA /018-2026

PORTARIA Nº 18, DE 19 DE MARÇO DE 2026

Nomeia os membros da Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação do Município de Darcinópolis – TO (CAMA), para fins de reestruturação do Plano Municipal de Educação – PME, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DARCINÓPOLIS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e considerando a necessidade de instituir a Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação – CAMA, para reestruturação do Plano Municipal de Educação – PME,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam nomeados, para mandato de quatro (04) anos, os membros da Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação do Município de Darcinópolis – TO (CAMA), indicados pelos seus respectivos órgãos e entidades, conforme segue:

I – Representante da Secretaria Municipal de Educação (Coordenação):

Titular: Ângela Maria Wanderley de Brito;

Suplente: Eletice Cortêz de Morais.

II – Representante do Conselho Municipal de Educação:

Titular: Maria Helena Pereira de Oliveira;

Suplente: Marcela Pereira Lima Gomes.

III – Representante do Conselho do FUNDEB:

Titular: Maria Silda Maciel Abreu;

Suplente: Raimunda Conceição da Silva Paiva.

IV – Representante da Secretaria Municipal de Planejamento ou de Finanças:

Titular: Maria Pereira Dias Lima;

Suplente: Francisco Araújo Machado.

V – Representante dos Gestores Escolares:

Titular: Antônia Célia Sousa da Silva;

Suplente: Iracélia Aires Lima.

VI – Representante dos Professores da Rede Municipal:

Titular: Maria Zélia Costa Bezerra;

Suplente: Eliana Lopes Lima.

VII – Representante dos Servidores da Educação:

Titular: Rosilene Barros Aires;

Suplente: Simone Moura Negreiros.

VIII – Representante dos Pais ou Responsáveis:

Titular: Mikaele Pereira Lima Alves;

Suplente: Lucivani Soares de Brito.

IX – Representante da Rede Estadual de Ensino:

Titular: Eldãiny Negreiros da Silva;

Suplente: Ana Cláudia Valadares de Sousa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Darcinópolis – TO, aos 19 dias do mês de Março de 2026.

RAIMUNDO MACIEL DE FIGUEIREDO

Prefeito Municipal de Darcinópolis – TO

LEI[BB8]

LEI Nº 514, DE 19 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre o reajuste do piso salarial e atualização do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos professores da educação básica do Município de Darcinópolis e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DARCINÓPOLIS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reajustado em 5,4% (cinco vírgula quatro por cento) o piso salarial dos professores da educação básica do Município de Darcinópolis, bem como os valores correspondentes ao Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR), em conformidade com os coeficientes e valores constantes do Anexo I a VI, que integram esta Lei para todos os efeitos legais.

Art. 2º O reajuste de que trata o art. 1º terá efeito retroativo a 1º de janeiro de 2026, devendo ser incorporado à remuneração base dos professores efetivos, de acordo com a jornada de trabalho e nível de formação, conforme estabelecido no PCCR do Município.

Art. 3º O pagamento do reajuste será realizado com recursos provenientes do FUNDEB, complementações da União e receitas próprias do Município, observados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e demais normas aplicáveis.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, sem prejuízo da manutenção dos direitos adquiridos pelos servidores.

Gabinete do Prefeito Municipal de Darcinópolis, aos 19 de Março de 2026.

RAIMUNDO MACIEL DE FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL

LEI[DE8]

LEI Nº 515, DE 19 DE MARÇO DE 2026

Reconhece a Festa Junina como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Darcinópolis – TO e a inclui no Calendário Cultural Oficial do Município.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DARCINÓPOLIS – TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, aprova:

Art. 1º - Fica reconhecida a Festa Junina como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Darcinópolis – TO, em razão de sua relevância histórica, cultural e social para a comunidade local.

Art. 2º - A Festa Junina passa a integrar o Calendário Cultural Oficial do Município, sendo tradicionalmente realizada no mês de junho de cada ano.

Art. 3º O Poder Executivo poderá apoiar e incentivar a realização da Festa Junina, por meio de:

I – Apoio institucional e logístico;

II – promoção e divulgação do evento;

III – incentivo à participação de escolas, associações e entidades comunitárias;

IV – Outras ações compatíveis com as políticas públicas culturais do Município.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Darcinópolis – TO, 19 de Março de 2026.

RAIMUNDO MACIEL DE FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL

ERRATA DE PUBLICAÇÃO[EC9]

ERRATA DE EXTRATO DE CONTRATO

No EXTRATO DO CONTRATO Nº 017/2026, referente ao Processo Administrativo nº 327/2025 – Pregão Eletrônico nº 004/2025, publicado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Darcinópolis – TO:

ONDE SE LÊ:

VALOR TOTAL: R$ 1.681.678,89 (um milhão, seiscentos e oitenta e um mil, seiscentos e setenta e oito reais e oitenta e nove centavos).

LEIA-SE:

VALOR TOTAL: R$ 1.673.142,63 (um milhão, seiscentos e setenta e três mil, cento e quarenta e dois reais e sessenta e três centavos).

Permanecem inalteradas as demais informações constantes no extrato originalmente publicado.

Darcinópolis – TO, 12 de março de 2026.

Rosilene Barros Aires
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Prefeitura Municipal de Darcinópolis – TO