DECRETO Nº 021, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME DE DARCINÒPOLIS – TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DARCINÒPOLIS, Estado do Tocantins, Excelentíssimo Senhor RAIMUNDO MACIEL DE FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a Lei nº 13.005 de 25 junho de 2014 – Aprova o Plano Nacional de Educação;
CONSIDERANDO a Lei 532/20 2015 de 24 de abril de 2014 Aprova o Plano Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar mecanismos de planejamento educacional participativo que garantam o diálogo como método e a democracia como fundamento;
CONSIDERANDO a necessidade de traduzir, no conjunto das ações da Secretaria Municipal de Educação, políticas educacionais que garantam a democratização da gestão e a qualidade social da educação;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Fórum Municipal de Educação – FME de Darcinópolis - TO, em caráter permanente, com a finalidade de coordenar a Conferência Municipal de Educação, acompanhar e avaliar a implementação de suas deliberações do Plano Municipal de Educação no seu âmbito de atuação.
Art. 2º Compete ao Fórum Municipal de Educação – ME:
I – Colaborar na elaboração do Plano Municipal de Educação;
II – Promover o monitoramento contínuo e avaliação periódica da execução do Plano Municipal de Educação e do cumprimento das suas metas;
III - Convocar, planejar e coordenar a realização da Conferência Municipal de Educação, bem como divulgar suas deliberações;
IV– Elaborar seu regimento interno;
V - Cooperar juntamente com a Secretaria Municipal de Educação para a organização da Conferência Municipal de Educação;
VI – Acompanhar indicadores educacionais, articulando-se com observatórios de monitoramento de indicadores disponíveis;
VII – Planejar e organizar espaços de debate sobre as políticas educacionais;
VIII – Coordenar a discussão e sistematizar as contribuições sobre temáticas relevantes à educação;
IX – Acompanhar e avaliar a implantação das deliberações da Conferência Municipal de Educação;
Art. 3º O Fórum Municipal de Educação será integrado por 02 (dois) membros representantes dos seguintes órgãos, entidades e movimentos sociais, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente, conforme relacionado:
I – Secretaria Municipal de Educação;
II – Poder Executivo Municipal;
III – Conselho Municipal de Educação;
IV – Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB;
V – Câmara Municipal;
VI – Representantes dos Estudantes;
VII – Representantes dos Pais dos alunos;
VIII – Representantes do Conselho Tutelar;
IX – Representantes dos Professores da Educação Infantil;
X – Representantes dos Professores do Ensino Fundamental;
XI – Representantes dos Professores do Ensino Médio;
XII – Representantes dos Diretores Escolares;
XIII – Representantes dos Movimentos Sociais e Religiosos;
XIV – Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 4º Os representantes e seus respectivos suplentes serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 5º Os representantes e os suplentes a que se referem os incisos I a XIV, serão nomeados após escolha e indicação dos seus respectivos órgãos e entidades;
Art. 6º Os representantes descritos nos incisos I, II, V e XIV do Art. 3º serão indicados através de Ofício emitido pelos seus órgãos de origem.
Art. 7º Os representantes descritos nos incisos III, IV e VI a XIII do Art. 3º serão indicados através de reunião, registrada em Ata para este fim, produzidas por suas respectivas entidades e segmentos representativos.
Art. 8º O coordenador do FME será indicado pela Secretaria Municipal de Educação para um mandato de 04 (quatro) anos.
Art. 9º O FME terá funcionamento permanente e se reunirá ordinariamente a cada seis meses, preferencialmente no primeiro mês de cada semestre, ou extraordinariamente, por convocação de seu coordenador, ou por requerimento da maioria dos seus membros.
Art. 10. Cada mandato do FME terá duração de 04 (quatro) anos.
Art. 11. Os representantes descritos nos incisos I a XIV do Art. 3º, poderão ser reconduzidos a suas funções no FME, desde que sejam novamente indicados por seus órgãos, entidades e movimentos sociais de origem.
Art. 12. O FME terá a seguinte Estrutura:
I – Plenária;
II – Coordenação do FME;
III – Comissão de Articulação, Mobilização e Divulgação;
IV – Comissão de Monitoramento e Sistematização;
Art. 13. As Comissões descritas nos incisos III e IV do Art. 12 serão compostas por 07 (sete) membros, que serão escolhidos entre os representantes do FME em reunião registrada em Ata para este fim.
Art. 14. As Comissões descritas nos incisos III e IV do Art. 12, estarão subordinadas à Coordenação do FME.
Art. 15. O FME sempre que necessário observadas as necessidades e o descrito neste Decreto, poderá criar Comissões de Trabalho temporárias para cumprimento de metas e tarefas, com descrição de início e fim dos trabalhos.
Art. 16. A Plenária será a instância máxima de decisões do FME, sempre através da votação da maioria simples dos votos de seus representantes.
Art. 17. Em caso de empate nas decisões da Plenária, o Coordenador do FME terá a decisão final.
Art. 18. O Regimento Interno do FME, deverá ser aprovado pela maioria simples dos votos de seus membros, que deverá apresentar às estruturas, os procedimentos, as normas e outros aspectos de funcionamento, observados as disposições do presente Decreto.
Art. 19. O FME e a Conferência Municipal de Educação estarão administrativamente vinculados à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 20. A participação no FME será considerada de relevante interesse público, e não será remunerada.
Art. 21. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria Municipal nº 040/2023, e demais disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DARCINÓPOLIS, Estado do Tocantins, aos 25 dias do mês de fevereiro do ano de 2026.
RAIMUNDO MACIEL DE FIGUEIREDO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 016, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a cessação da Licença para Interesse Particular concedida pela Portaria nº 34/2025, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Darcinópolis – TO, RAIMUNDO MACIEL DE FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Portaria nº 34/2025, que concedeu Licença para Interesse Particular à servidora Eliane Rodrigues da Silva, CPF nº XXX.114.991-XX, com vigência até 28 de janeiro de 2028;
CONSIDERANDO que o retorno foi solicitado pela própria servidora antes do término da vigência da referida licença;
RESOLVE:
Art. 1º Cessar, a pedido, a Licença para Interesse Particular concedida à servidora Eliane Rodrigues da Silva, CPF nº XXX.114.991-XX, por meio da Portaria nº 34/2025.
Art. 2º Determinar o retorno da servidora às suas funções a partir de 02 de fevereiro de 2026, data em que deverá reassumir efetivamente o exercício do cargo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 02 de fevereiro de 2026, para fins de reinício do exercício da servidora, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Darcinópolis, aos 25 de fevereiro de 2026.
RAIMUNDO MACIEL DE FIGUEIREDO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 002/2026.
DARCINÓPOLIS –TO, 20 DE FEVEREIRO DE 2026.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DARCINÓPOLIS-TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferida pelo Decreto nº 01/2025;
CONSIDERANDO os princípios que norteiam a Administração Pública, legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e razoabilidade;
CONSIDERANDO a Lei Federal 14.133/2021, no âmbito da administração pública do município de Darcinópolis - TO que dispõe sobre as normas e orientações para contratação e execução de despesas sob a forma de dispensa de licitação;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico, emitido pela Assessoria Jurídica do Município, pela legalidade da presente despesa por meio de Dispensa de Licitação;
RESOLVE:
Art. 1º - DECLARAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro no Art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, para a despesa referente a Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de uniformes para a Secretaria Municipal de Saúde, em favor da empresa Atelier Modas e Confecções, CNPJ 51.949.624/0001-90, no valor total de R$ 59.990,00 (cinquenta e nove mil novecentos e noventa reais), cuja despesa correrá por conta do Funcional Programático: 13.17.10.122.0008.2.002, Elemento de Despesa: 33.90.23 Fonte: 1.500.1002/1.600.0000/1.600.3110/2.600.3110, Ficha 00436 e Nomenclatura: Uniformes, Tecidos e Aviamentos.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DARCINOPOLIS-TO, 20 DE FEVEREIRO DE 2026.
ANDERSON LUIS MORANDI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAUDE
DECRETO N° 001/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2026
ATO DE DISPENSA E RATIFICAÇÃO
O Prefeito Municipal de Darcinópolis – TO, RAIMUNDO MACIEL DE FIGUEIREDO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente, e com fundamento nos arts. 72 e 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 142/2025, considerando os documentos constantes no Processo Administrativo nº 036/2026, resolve:
I – DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos administrativos destinados à elaboração de projetos de engenharia relativos à pavimentação de vias urbanas no Município de Darcinópolis – TO, compreendendo a preparação de planilhas orçamentárias, PLE (Planilha de Levantamento de Eventos), memorial descritivo, memória de cálculo, cronograma físico-financeiro, QCI (Quadro de Composição de Investimento) e BDI (Benefícios e Despesas Indiretas), bem como demais elementos técnicos necessários à formalização, instrução e viabilização da execução da obra, vinculada à Transferência Especial – Plano de Ação nº 09032025-2-087492/2025.
II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente contratação foi realizada por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, por se tratar de contratação de baixo valor, conforme os limites estabelecidos pelo Decreto Federal nº 11.897/2023.
O processo foi instruído com os seguintes documentos:
Documento de Formalização da Demanda (DFD);
Estudo Técnico Preliminar (ETP);
Termo de Referência;
Mapa de preços e estimativa de valores;
Certidão de Dotação Orçamentária;
Justificativa da escolha do fornecedor e do preço;
Aviso de Dispensa publicado, conforme art. 75, §3º, da Lei nº 14.133/2021;
Minuta do contrato.
III – JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO FORNECEDOR
A empresa MACRO GESTAO PUBLICA E EMPRESARIAL EIRELI-ME – CNPJ nº 06.097.999/0001-15, com sede na Quadra 307 Sul Rua 4 A, Quadra QI 01, Lote 11, Plano Diretor Sul, Palmas – TO, CEP 77.015-471, representada pelo Sr. Gilberto Andrade Negreiros – CPF nº ***.***.811-34, foi selecionada com base nos seguintes critérios:
Pertinência ao objeto contratado, com capacidade técnica comprovada para elaboração de projetos técnicos de engenharia voltados à pavimentação urbana;
Conformidade com as exigências legais, mediante apresentação de documentação de habilitação jurídica, regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, nos termos dos arts. 67 a 70 da Lei nº 14.133/2021;
Vantajosidade econômica, com proposta compatível com os preços praticados no mercado e com contratações similares registradas no PNCP.
IV – RATIFICAÇÃO
Diante da análise técnica e jurídica do processo, e considerando a devida instrução dos autos, RATIFICO a contratação direta por Dispensa de Licitação nº 006/2026, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, autorizando a contratação da empresa MACRO GESTAO PUBLICA E EMPRESARIAL EIRELI-ME – CNPJ nº 06.097.999/0001-15, para a prestação dos serviços descritos.
Darcinópolis – TO, 19 de fevereiro de 2026.
Raimundo Maciel de Figueiredo
Prefeito Municipal de Darcinópolis – TO