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Diário Oficial
Edição Nº
637

quinta, 08 de janeiro de 2026

AVISO DE PREGÃO/SEMED[EE6]

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03/2026

O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DARCINÓPOLIS – TO, por meio de seu Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço por item, sob o regime de registro de preços, com abertura de propostas na Plataforma BNC – Bolsa Nacional de Compras (www.bnc.org.br), conforme segue:

OBJETO: POSSÍVEL E FUTURA AQUISIÇÃO DE CONJUNTOS ESCOLARES, MATERIAIS DE EXPEDIENTE/ESCRITÓRIO E GÊNERO ALIMENTÍCIO DESTINADO À MERENDA ESCOLAR, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DARCINÓPOLIS – TO.

DATA DE ABERTURA DA DISPUTA: 23/01/2026

HORÁRIO: 08h00min (horário de Brasília)

LOCAL: Plataforma BNC – www.bnc.org.br

Edital e informações (para todos os pregões): Disponíveis gratuitamente em www.darcinopolis.to.gov.br e na Plataforma BNC.

Esclarecimentos: licitacao@darcinopolis.to.gov.br | (63) 9305-8245 – das 08h às 12h (dias úteis).

Darcinópolis – TO, 08 de janeiro de 2026.

Marcus Vinicius Oliveira Sabino
Agente de Contratação / Pregoeiro
Prefeitura Municipal De Darcinópolis-TO

EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL[AD3]

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01-2025

Inclui o Artigo 141-A na Lei Orgânica do Município de Darcinópolis, para adotar no orçamento municipal as emendas impositivas individuais de vereadores, previstas nas Emendas Constitucional nº 86, de 17 de março de 2015; nº 100, de 26 de junho de 2019; e nº 126, de 21 de dezembro de 2022; e dá outras providências.

Mesa Diretora da Câmara Municipal de Darcinópolis, Estado do Tocantins, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou, e a Mesa, nos termos do Artigo 29 “Caput da Constituição Federal”, PROMULGA a Seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:

Art. 1º - A Lei Orgânica do Município de Darcinópolis passa a vigorar acrescida do Artigo 141-A com a seguinte redação:

Art. 141-A. As emendas de vereadores ao projeto de lei orçamentária anual, respeitados os limites e disposições deste artigo, serão de execução obrigatória sob pena de crime de responsabilidade.

§ 1º - As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do projeto encaminhado pelo Poder Executivo Municipal, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

§ 2º - A execução do montante destinado a ações e serviços públicos de saúde previsto no § 1º, inclusive custeio, será computada para fins do cumprimento do inciso III do § 2º do art. 198 da Constituição Federal, vedada a destinação para pagamento de pessoal ou encargos sociais.

§ 3º - É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 1º deste artigo, em montante correspondente a 2% (dois por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165 da Constituição Federal.

§ 4º - Considera-se equitativa a execução das programações de caráter obrigatório que observe critérios objetivos e imparciais e que atenda de forma igualitária e impessoal às emendas apresentadas, independentemente da autoria.

§5º - As programações orçamentárias previstas no § 3º deste artigo não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem técnica.

§6º - Para fins de cumprimento do disposto no § 3º deste artigo, os órgãos de execução deverão observar, nos termos da lei de diretrizes orçamentárias, cronograma para análise e verificação de eventuais impedimentos das programações e demais procedimentos necessários à viabilização da execução dos respectivos montantes.

Art. 2º - Os efeitos do artigo 141-A acrescido na Lei Orgânica Municipal passa a viger na Lei Orçamentária Anual de 2025 para o Exercício de 2026.

Art. 3º - Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.

Mesa Diretora da Câmara Municipal de Darcinópolis, 01 de setembro de 2025.

Ver. Marcela Pereira Lima Gomes

Presidente

Ver. José Rodrigues de Brito (Zezinho)

1º Secretário

Ver. Gilson Morais da Silva

2º Secretário

DECRETO /001-2026

DECRETO Nº 001, DE 08 DE JANEIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORA APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DARCINÓPOLIS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 463/2023, de 28 de fevereiro de 2023, bem como com fundamento no Edital nº 001/2023 e no Decreto nº 029/2024, que homologou o resultado final do Concurso Público nº 001/2023,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica do Município de Darcinópolis/TO, que confere ao Chefe do Poder Executivo a competência para nomear servidores públicos municipais;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 463/2023, de 28 de fevereiro de 2023, que estabelece normas para a realização de concursos públicos no âmbito da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO o Edital nº 001/2023, que rege o Concurso Público realizado pelo Município de Darcinópolis/TO para provimento de cargos efetivos;

CONSIDERANDO o Decreto nº 029/2024, que homologou o resultado final do referido concurso público;

CONSIDERANDO a aprovação da candidata ANA PAULA BOM TEMPO em 2º lugar para o cargo de Psicólogo, com lotação na Secretaria Municipal Saúde, conforme previsto no edital do certame;

CONSIDERANDO a apresentação da documentação exigida, bem como a comprovação de aptidão física e mental para o exercício do cargo, mediante inspeção médica oficial;

CONSIDERANDO a declaração de não acumulação de cargos, empregos ou funções públicas, e a entrega da declaração de bens, conforme exigido pela legislação vigente;

DECRETA:

Art. 1º Fica NOMEADA, a partir 08/01/2026, a Sra. ANA PAULA BOM TEMPO, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 099.XXX.697-XX, portadora do RG nº 171.XXX SSP/TO, aprovada em 2º lugar no Concurso Público nº 001/2023, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Art. 2º A nomeada foi considerada apta, física e mentalmente, para o exercício do cargo, conforme laudo de inspeção médica, e apresentou declaração de bens e de inexistência de acúmulo de cargos, empregos ou funções públicas, nos termos da legislação vigente.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DARCINÓPOLIS/TO, AOS 08 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2026.

RAIMUNDO MACIEL DE FIGUEIREDO

Prefeito Municipal

GUILHERME RODRIGUES DE SOUSA

Secretário Municipal de Gestão Pública