DECRETO Nº 005, DE 28 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre o cancelamento de Restos a Pagar de exercícios anteriores a 2025, no âmbito do Município de Darcinópolis, Fundos Municipais e Autarquias, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DARCINÓPOLIS – TO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 36, 37, 63 e 64 da Lei Federal nº 4.320/1964, que disciplinam a inscrição, liquidação e cancelamento de Restos a Pagar;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, moralidade, eficiência e transparência, previstos no art. 37 da Constituição Federal, bem como as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF);
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 646/2025, instaurado para conferência e regularização dos Restos a Pagar de exercícios anteriores;
CONSIDERANDO a publicação do Edital nº 02/2025, no Diário Oficial do Município de Darcinópolis – TO, Edição nº 631, de 12 de dezembro de 2025, que convocou os credores para apresentação de documentação comprobatória da regular liquidação das despesas;
CONSIDERANDO que, encerrado o prazo concedido, remanesceram Restos a Pagar sem comprovação idônea, nos termos da legislação vigente;
DECRETA:
Art. 1º Ficam cancelados, em 31 de dezembro de 2025, os Restos a Pagar inscritos em exercícios anteriores a 2025, no âmbito do Município de Darcinópolis, Fundos Municipais e Autarquias, que:
I – Não tenham sido devidamente liquidados;
II – não tenham sido comprovados pelos credores no prazo do Edital nº 02/2025;
III – Apresentem inconsistências, irregularidades ou ausência de documentação legal;
IV – Não atendam aos requisitos dos arts. 63 e 64 da Lei nº 4.320/1964.
Art. 2º O cancelamento de que trata este Decreto não implica reconhecimento de obrigação de pagamento, nem gera direito adquirido, resguardado eventual direito de pleito administrativo ou judicial, na forma da lei.
Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças e à Contabilidade Municipal proceder:
I – aos registros contábeis de cancelamento;
II – à atualização dos demonstrativos contábeis e fiscais;
III – ao arquivamento da documentação constante do Processo Administrativo nº 646/2025.
Art. 4º Este Decreto aplica-se, no que couber, aos Fundos Municipais e Autarquias, observadas suas especificidades legais e contábeis.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de dezembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Darcinópolis – TO, 31 de Dezembro de 2025.
RAIMUNDO MACIEL DE FIGUEIREDO
PREFEITO MUNICIPAL