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Diário Oficial
Edição Nº
624

terça, 02 de dezembro de 2025

DECRETO /242-2025

DECRETO Nº 242, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025.

"Declara Luto Oficial no Município de Darcinópolis-TO pelo falecimento do Sr. José Bonifácio e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE DARCINÓPOLIS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, especialmente no que se refere à competência para expedir decretos e adotar medidas administrativas necessárias ao bom funcionamento da administração pública,

CONSIDERANDO o falecimento do Sr. José Bonifácio, homem público de grande relevância, que exerceu com dignidade os cargos de ex-senador, ex-deputado estadual e ex-prefeito de Tocantinópolis, deixando notável legado de dedicação ao povo tocantinense;

CONSIDERANDO, ainda, que seu falecimento representa significativa perda para a vida pública regional, motivo pelo qual merecida é a homenagem póstuma pelo Município de Darcinópolis;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de externar solidariedade aos familiares e amigos enlutados,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica decretado Luto Oficial por 1 (um) dia no Município de Darcinópolis-TO, em razão do falecimento do Sr. José Bonifácio.

Art. 2º Durante o período de Luto Oficial, as repartições públicas municipais deverão manter as bandeiras hasteadas a meio-mastro, nos termos do protocolo oficial.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Darcinópolis-TO, 03 de dezembro de 2025.

RAIMUNDO MACIEL DE FIGUEIREDO

Prefeito Municipal

DECRETO[EF8]

DECRETO Nº 243, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre o recesso administrativo no âmbito da Administração Pública Direta do Poder Executivo Municipal de Darcinópolis-TO, no período que especifica, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DARCINÓPOLIS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Darcinópolis, especialmente no tocante à organização e funcionamento da Administração Pública Municipal ,

CONSIDERANDO a necessidade de organizar o funcionamento da Administração Municipal durante o período de final de ano, garantindo continuidade mínima dos serviços essenciais;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de racionalizar o fluxo de trabalho e permitir planejamento interno dos órgãos municipais;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído recesso administrativo no âmbito da Administração Pública Direta do Poder Executivo Municipal de Darcinópolis–TO, no período de 22 de dezembro de 2025 a 04 de janeiro de 2026, retornando o expediente normal em 05 de janeiro de 2026 (segunda-feira).

Art. 2º Durante o período de recesso, ficam mantidos os serviços públicos essenciais, sendo obrigatória a organização de escala de plantão.

Art. 3º Fica delegada à Secretaria Municipal de Gestão Pública a adoção das medidas administrativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Darcinópolis-TO, aos 02 dias do mês de dezembro de 2025.

RAIMUNDO MACIEL DE FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DE TERMO DE RECISÃO[EF5]

TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 11/2025 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 05/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009/2025

Pelo presente instrumento, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE DARCINÓPOLIS – TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 25.064.072/0001-23, com sede na Praça Antônio Dias da Silveira, s/n, Centro, Darcinópolis/TO, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr. Raimundo Maciel de Figueiredo, doravante denominada CONTRATANTE; e, de outro lado, a empresa Águia Assessoria e Consultoria Ltda. Inscrita no CNPJ nº 44.524.542/0001-39, com sede na Rua Getúlio Vargas, Bairro Chapadinha I, Ananás/TO, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si acordada a formalização do presente TERMO DE RESCISÃO, mediante as cláusulas e condições seguintes.

DO CONTRATO RESCINDIDO

    1. O presente termo tem por objeto a rescisão do Contrato Administrativo nº 11/2025, celebrado em 08 de janeiro de 2025, cujo objeto consistia na prestação de serviços técnicos de consultoria e assessoria em controle interno municipal, conforme Cláusula Primeira do contrato original.

DO FUNDAMENTO LEGAL

    1. A rescisão ora formalizada encontra fundamento nos art. 137 da Lei nº 14.133/2021, bem como nas Cláusulas Décima Terceira e Décima Sexta do contrato, que tratam da rescisão contratual.

DA MOTIVAÇÃO

    1. Considerando a motivação acima selecionada, as partes resolvem rescindir o contrato referido, encerrando-se a execução dos serviços na data definida neste termo. A presente justificativa tem por objetivo demonstrar a necessidade e conveniência da rescisão de forma amigável sem causar prejuízo para ambas as partes.

DOS EFEITOS DA RESCISÃO

    1. Ficam encerradas todas as obrigações contratuais vigentes entre as partes a partir da assinatura deste termo, ressalvadas aquelas decorrentes de responsabilidades posteriores previstas na legislação ou no contrato.
    2. A CONTRATADA declara ter recebido todos os valores referentes aos serviços efetivamente prestados até a data da rescisão, nada mais tendo a reclamar, seja a que título for, exceto se houver saldo apontado pela Administração.

DAS PENALIDADES (SE CABÍVEIS)

    1. (X ) Não há aplicação de penalidades, por tratar-se de rescisão consensual ou por motivo justificável.

DA RESTITUIÇÃO E DA RESPONSABILIDADE

    1. A CONTRATADA se obriga a entregar à CONTRATANTE todos os documentos, arquivos, relatórios e materiais eventualmente produzidos, relacionados ao objeto do contrato.
    2. As partes permanecem responsáveis por eventuais obrigações posteriores nos termos da Lei nº 14.133/2021 e do contrato original.
  1. DO FORO
    1. Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Termo de Rescisão, as partes elegem o foro da Comarca de Wanderlândia – TO, conforme previsto no contrato original.

E, por estarem assim justas e acordadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas.

Darcinópolis 26 TO, DE NOVEMBRO DE 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DARCINOPOLIS CNPJ: 25.064.072/0001-23

RAIMUNDO MACIEL DE FIGUEIREDO

CONTRATANTE

AGUIA ASSESSORIA E CONSULTORIA

Águia AssessoriLaTDEAC:4o4n5s2u4l5to4r2i0a0L01td39a CNPJ: 44.524.542/0001-39 REPRESENTANTE LEGAL CONTRATADO

Assinado de forma digital por AGUIA ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA:44524542000139

TESTEMUNHAS

CPF:

CPF:

HOMOLOGAÇÃO/SEMED[CF5]

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DA ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DE DIRETORES(AS) DAS ESCOLAS PÚBLICAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE DARCINÓPOLIS-TO BIÊNIO 2026/2027.

​ A Comissão Eleitoral constituída pela Portaria Nº 22/2025, em acordo ao Edital de convocação Nº 002/2025 para eleição de diretores das escolas públicas da rede municipal de ensino da Darcinópolis –To, reuniu-se no dia 01/12/2025 às 12horas para cumprir a seguinte PAUTA ÚNICA: Homologação do resultado da eleição de diretores escolares – Biênio 2026/2027, das escolas da rede municipal de Darcinópolis, apresentando os resultados obtidos nas urnas em todas as escolas, conforme os critérios estipulados pela Lei nº 451/2022 de 13 de setembro de 2022 e Lei nº 504/2025 de 28 de agosto de 2025e pelo Edital acima citado e retificação do edital nº 001/2025 e nº . O resultado ficou assim definido:

ESCOLA

NOME

ESCOLA MUNICIPAL BELA VISTA

ELIANA LOPES LIMA

ESCOLA MUNICIPAL VITOR DIAS

ANTONIA CÉLIA DE SOUSA SILVA

ESCOLAS MUNICIPAIS: DOM PEDRO I, MARIA ZILDA PEREIRA ALVES, VALÉRIO DA CRUZ OLIVEIRA

IRACÉLIA AIRES LIMA

Darcinópolis –To, 01 de dezembro de 2025. 

Simone Moura Negreiros Membro

Presidente