DECRETO Nº 242, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025.
"Declara Luto Oficial no Município de Darcinópolis-TO pelo falecimento do Sr. José Bonifácio e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE DARCINÓPOLIS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, especialmente no que se refere à competência para expedir decretos e adotar medidas administrativas necessárias ao bom funcionamento da administração pública,
CONSIDERANDO o falecimento do Sr. José Bonifácio, homem público de grande relevância, que exerceu com dignidade os cargos de ex-senador, ex-deputado estadual e ex-prefeito de Tocantinópolis, deixando notável legado de dedicação ao povo tocantinense;
CONSIDERANDO, ainda, que seu falecimento representa significativa perda para a vida pública regional, motivo pelo qual merecida é a homenagem póstuma pelo Município de Darcinópolis;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de externar solidariedade aos familiares e amigos enlutados,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica decretado Luto Oficial por 1 (um) dia no Município de Darcinópolis-TO, em razão do falecimento do Sr. José Bonifácio.
Art. 2º Durante o período de Luto Oficial, as repartições públicas municipais deverão manter as bandeiras hasteadas a meio-mastro, nos termos do protocolo oficial.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Darcinópolis-TO, 03 de dezembro de 2025.
RAIMUNDO MACIEL DE FIGUEIREDO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 243, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre o recesso administrativo no âmbito da Administração Pública Direta do Poder Executivo Municipal de Darcinópolis-TO, no período que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DARCINÓPOLIS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Darcinópolis, especialmente no tocante à organização e funcionamento da Administração Pública Municipal ,
CONSIDERANDO a necessidade de organizar o funcionamento da Administração Municipal durante o período de final de ano, garantindo continuidade mínima dos serviços essenciais;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de racionalizar o fluxo de trabalho e permitir planejamento interno dos órgãos municipais;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído recesso administrativo no âmbito da Administração Pública Direta do Poder Executivo Municipal de Darcinópolis–TO, no período de 22 de dezembro de 2025 a 04 de janeiro de 2026, retornando o expediente normal em 05 de janeiro de 2026 (segunda-feira).
Art. 2º Durante o período de recesso, ficam mantidos os serviços públicos essenciais, sendo obrigatória a organização de escala de plantão.
Art. 3º Fica delegada à Secretaria Municipal de Gestão Pública a adoção das medidas administrativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Darcinópolis-TO, aos 02 dias do mês de dezembro de 2025.
RAIMUNDO MACIEL DE FIGUEIREDO
PREFEITO MUNICIPAL
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 11/2025 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 05/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009/2025
Pelo presente instrumento, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE DARCINÓPOLIS – TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 25.064.072/0001-23, com sede na Praça Antônio Dias da Silveira, s/n, Centro, Darcinópolis/TO, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr. Raimundo Maciel de Figueiredo, doravante denominada CONTRATANTE; e, de outro lado, a empresa Águia Assessoria e Consultoria Ltda. Inscrita no CNPJ nº 44.524.542/0001-39, com sede na Rua Getúlio Vargas, Bairro Chapadinha I, Ananás/TO, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si acordada a formalização do presente TERMO DE RESCISÃO, mediante as cláusulas e condições seguintes.
DO CONTRATO RESCINDIDO
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- O presente termo tem por objeto a rescisão do Contrato Administrativo nº 11/2025, celebrado em 08 de janeiro de 2025, cujo objeto consistia na prestação de serviços técnicos de consultoria e assessoria em controle interno municipal, conforme Cláusula Primeira do contrato original.
DO FUNDAMENTO LEGAL
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- A rescisão ora formalizada encontra fundamento nos art. 137 da Lei nº 14.133/2021, bem como nas Cláusulas Décima Terceira e Décima Sexta do contrato, que tratam da rescisão contratual.
DA MOTIVAÇÃO
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- Considerando a motivação acima selecionada, as partes resolvem rescindir o contrato referido, encerrando-se a execução dos serviços na data definida neste termo. A presente justificativa tem por objetivo demonstrar a necessidade e conveniência da rescisão de forma amigável sem causar prejuízo para ambas as partes.
DOS EFEITOS DA RESCISÃO
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- Ficam encerradas todas as obrigações contratuais vigentes entre as partes a partir da assinatura deste termo, ressalvadas aquelas decorrentes de responsabilidades posteriores previstas na legislação ou no contrato.
- A CONTRATADA declara ter recebido todos os valores referentes aos serviços efetivamente prestados até a data da rescisão, nada mais tendo a reclamar, seja a que título for, exceto se houver saldo apontado pela Administração.
DAS PENALIDADES (SE CABÍVEIS)
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- (X ) Não há aplicação de penalidades, por tratar-se de rescisão consensual ou por motivo justificável.
DA RESTITUIÇÃO E DA RESPONSABILIDADE
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- A CONTRATADA se obriga a entregar à CONTRATANTE todos os documentos, arquivos, relatórios e materiais eventualmente produzidos, relacionados ao objeto do contrato.
- As partes permanecem responsáveis por eventuais obrigações posteriores nos termos da Lei nº 14.133/2021 e do contrato original.
- DO FORO
- Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Termo de Rescisão, as partes elegem o foro da Comarca de Wanderlândia – TO, conforme previsto no contrato original.
E, por estarem assim justas e acordadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas.
Darcinópolis 26 TO, DE NOVEMBRO DE 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DARCINOPOLIS CNPJ: 25.064.072/0001-23
RAIMUNDO MACIEL DE FIGUEIREDO
CONTRATANTE
AGUIA ASSESSORIA E CONSULTORIA
Águia AssessoriLaTDEAC:4o4n5s2u4l5to4r2i0a0L01td39a CNPJ: 44.524.542/0001-39 REPRESENTANTE LEGAL CONTRATADO
Assinado de forma digital por AGUIA ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA:44524542000139
TESTEMUNHAS
CPF:
CPF:
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DA ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DE DIRETORES(AS) DAS ESCOLAS PÚBLICAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE DARCINÓPOLIS-TO BIÊNIO 2026/2027.
A Comissão Eleitoral constituída pela Portaria Nº 22/2025, em acordo ao Edital de convocação Nº 002/2025 para eleição de diretores das escolas públicas da rede municipal de ensino da Darcinópolis –To, reuniu-se no dia 01/12/2025 às 12horas para cumprir a seguinte PAUTA ÚNICA: Homologação do resultado da eleição de diretores escolares – Biênio 2026/2027, das escolas da rede municipal de Darcinópolis, apresentando os resultados obtidos nas urnas em todas as escolas, conforme os critérios estipulados pela Lei nº 451/2022 de 13 de setembro de 2022 e Lei nº 504/2025 de 28 de agosto de 2025e pelo Edital acima citado e retificação do edital nº 001/2025 e nº . O resultado ficou assim definido:
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ESCOLA |
NOME |
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ESCOLA MUNICIPAL BELA VISTA |
ELIANA LOPES LIMA |
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ESCOLA MUNICIPAL VITOR DIAS |
ANTONIA CÉLIA DE SOUSA SILVA |
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ESCOLAS MUNICIPAIS: DOM PEDRO I, MARIA ZILDA PEREIRA ALVES, VALÉRIO DA CRUZ OLIVEIRA |
IRACÉLIA AIRES LIMA |
Darcinópolis –To, 01 de dezembro de 2025.
Simone Moura Negreiros Membro
Presidente