PORTARIA Nº 021/2025.
DARCINÓPOLIS –TO, 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DARCINÓPOLIS-TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferida pelo Decreto nº 01/2025;
CONSIDERANDO os princípios que norteiam a Administração Pública, legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e razoabilidade;
CONSIDERANDO a Lei Federal 14.133/2021, no âmbito da administração pública do município de Darcinópolis - TO que dispõe sobre as normas e orientações para contratação e execução de despesas sob a forma de dispensa de licitação;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico, emitido pela Assessoria Jurídica do Município, pela legalidade da presente despesa por meio de Dispensa de Licitação;
RESOLVE:
Art. 1º - DECLARAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro no Art. 75, II, alínea e, da Lei nº 14.133/2021, para a despesa referente a Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de oxigenio medicinal para a Secretaria Municipal de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, em favor da empresa S. P. de Souza & Cia Ltda-ME, CNPJ 16.830.414/000-88, no valor total de R$ 43.515,00 (quarenta e três mil quinhentos e quinze reais), cuja despesa correrá por conta do Funcional Programático: 13.17.10.122.0052.2.145, Elemento de Despesa: 33.90.30 Fonte: 1.600.0000/1.500.1002/1.600.3110, Ficha 00398 e Nomenclatura: Material de Consumo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DARCINOPOLIS-TO, 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
ANDERSON LUIS MORANDI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAUDE
DECRETO N° 001/2025
PORTARIA Nº 022/2025.
DARCINÓPOLIS –TO, 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DARCINÓPOLIS-TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferida pelo Decreto nº 01/2025;
CONSIDERANDO os princípios que norteiam a Administração Pública, legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e razoabilidade;
CONSIDERANDO a Lei Federal 14.133/2021, no âmbito da administração pública do município de Darcinópolis - TO que dispõe sobre as normas e orientações para contratação e execução de despesas sob a forma de dispensa de licitação;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico, emitido pela Assessoria Jurídica do Município, pela legalidade da presente despesa por meio de Dispensa de Licitação;
RESOLVE:
Art. 1º - DECLARAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro no Art. 75, II, alínea e, da Lei nº 14.133/2021, para a despesa referente a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de link de internet dedicado 1giga de velocidade link via cabo de fibra óptica com alta qualidade para a Secretaria Municipal de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, em favor da empresa S. P. de Souza & Cia Ltda-ME, CNPJ 16.830.414/000-88, no valor total de R$ 43.515,00 (quarenta e três mil quinhentos e quinze reais), cuja despesa correrá por conta do Funcional Programático 13.17.10.122.0052.2.106, Elemento de Despesa: 33.90.40 Fonte: 1.500.1002/1.600.3110, Ficha 00421 e Nomenclatura: Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DARCINOPOLIS-TO, 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
ANDERSON LUIS MORANDI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAUDE
DECRETO N° 001/2025
PORTARIA Nº 023/2025.
DARCINÓPOLIS –TO, 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DARCINÓPOLIS-TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferida pelo Decreto nº 01/2025;
CONSIDERANDO os princípios que norteiam a Administração Pública, legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e razoabilidade;
CONSIDERANDO a Lei Federal 14.133/2021, no âmbito da administração pública do município de Darcinópolis - TO que dispõe sobre as normas e orientações para contratação e execução de despesas sob a forma de dispensa de licitação;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico, emitido pela Assessoria Jurídica do Município, pela legalidade da presente despesa por meio de Dispensa de Licitação;
RESOLVE:
Art. 1º - DECLARAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro no 75, § 7º, da Lei 14.133/2021, para a despesa referente a Contratação de empresa para serviço de manutenção e troca de peças para a Ambulancia, placa QKL-9467da Secretaria Municipal de Saúde, em favor da empresa Auto Eletrica Oliver, CNPJ 23.482.298/0001-19 no valor total de R$ 3.990,00 (tres mil novecentos e noventa reais), cuja despesa correrá por conta do Funcional Programático 13.17.10.122.0052.2.106, Elemento de Despesa: 33.90.40 Fonte: 1.500.1002/1.600.3110, Ficha 00421 e Nomenclatura: Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DARCINOPOLIS-TO, 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
ANDERSON LUIS MORANDI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAUDE
DECRETO N° 001/2025
AVISO DE PREGÃO ELETRONICO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DARCINOPOLIS, por meio do Departamento de Licitações, sediada Rua 7 de Setembro, S/N, Centro, município de Darcinópolis - Tocantins realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRONICO, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, e demais legislações aplicáveis, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos no edital e seus anexos ( www.portaldecompraspublicas.com.br ), objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados.
PREGÃO ELETRONICO Nº 004/2025. Abertura dia 09/12/2025, as 08:00 horas - Contratação de empresa Contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços de veículos de passeio 5 lugares, com ar condicionado, com bom estado de conservação, com motorista e manutenção preventiva e corretiva, conforme condições, especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência e seus anexos.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DARCINOPOLIS
ANDERSON LUIS MORANDI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAUDE
RATIFICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 706/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 050/2025
ASSUNTO: Prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria administrativa e jurídica.
Considerando a necessidade da CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA E JURÍDICA, DESTINADOS A CONCLUSÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS JÁ INICIADOS (PROCESSO Nº 0000455-86.2025.8.27.2741 – EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL, PROCESSO Nº 0001228-68.2024.8.27.2741 – EXECUÇÃO FISCAL, PROCESSO Nº 0001661-48.2019.8.27.2741 – EXECUÇÃO FISCAL, PROCESSO Nº 0003178-54.2020.8.27.2741 – EMBARGOS À EXECUÇÃO, RELACIONADOS AO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – PAF Nº 005/2024 E À CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº 005/2024 E PROCESSO Nº 0003178-54.2020.8.27.2741 – APELAÇÃO CÍVEL) E PROCESSOS A EXECUTAR (PAF – PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL 005-2024 / CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA 005/2024 – A EXECUTAR).
Considerando que a contratação será realizada por meio da Inexigibilidade de Licitação nº 050/2025, com fundamento no art. 74, inciso III, alínea “c”, da Lei nº 14.133/2021, em razão da natureza singular do objeto e da notória especialização da empresa contratada, HALLEY & SILVA CONSULTORIES E ADVOGADOS – CNPJ nº 42.406.412/0001-76, devidamente comprovada nos autos;
Considerando que os pareceres jurídico e técnico anexados aos autos atestam a regularidade da instrução processual, a conformidade da inexigibilidade com a Lei nº 14.133/2021 e a vantajosidade econômica da contratação, uma vez que o modelo adotado é ad recuperandum, mediante o qual somente será devido pagamento quando houver recuperação efetiva de valores, à razão de R$ 0,23 (vinte e três centavos) para cada R$ 1,00 (um real) recuperado, limitado ao valor máximo de R$ 575.000,00 (quinhentos e setenta e cinco mil reais), eliminando riscos financeiros para a Administração;
Considerando que a instrução processual está em conformidade com os arts. 53 e 72 da Lei nº 14.133/2021, e que a contratação assegura eficiência, economicidade, continuidade do serviço público, interesse público e proteção ao erário;
RATIFICO, nos termos do art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021, a Inexigibilidade de Licitação nº 050/2025, autorizando a contratação direta da empresa HALLEY & SILVA CONSULTORIES E ADVOGADOS, para prestação dos serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria administrativa e jurídica, conforme condições constantes dos autos do Processo Administrativo nº 706/2025.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DARCINÓPOLIS |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS |
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03 |
46.04.123.0052.2.160 |
3.3.90.39 |
136 |
1.500.0000.00000 |
Darcinópolis-TO, 25 de novembro de 2025.
Raimundo Maciel de Figueiredo
Prefeito Municipal de Darcinópolis – TO