Acessibilidade

Diário Oficial
Edição Nº
617

quarta, 19 de novembro de 2025

DECRETO /239-2025

DECRETO Nº 239, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO, A PEDIDO, DE SERVIDORA EFETIVA DO QUADRO MUNICIPAL.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DARCINÓPOLIS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais legislações vigentes,

CONSIDERANDO o requerimento formal apresentado pela servidora EDYLANNE DE BRITO LIMA SOUZA, ocupante do cargo efetivo de CUIDADOR ESCOLAR 1, lotado na Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO que a servidora solicita exoneração do referido cargo, a partir de 31 de outubro de 2025, conforme documento datado e assinado;

DECRETA:

Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a servidora EDYLANNE DE BRITO LIMA SOUZA, CPF nº 041.XXX.931-XX, do cargo efetivo de CUIDADOR ESCOLAR 1, lotado na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 31 de outubro de 2025.

Gabinete do Prefeito Municipal de Darcinópolis – TO, em 19 de novembro de 2025.

RAIMUNDO MACIEL DE FIGUEIREDO
PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO /240-2025

DECRETO Nº 240, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACESSIBILIDADE DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE DARCINÓPOLIS – TO E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DARCINÓPOLIS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o inciso IX do art. 64 da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a plena acessibilidade e inclusão de todas as pessoas nos equipamentos públicos municipais, em especial no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS);

CONSIDERANDO o dever do Poder Público de promover a igualdade de oportunidades e combater qualquer forma de discriminação, assegurando o direito das pessoas com deficiência à acessibilidade em todas as suas dimensões;

CONSIDERANDO a importância de uma avaliação técnica e especializada para identificar e propor soluções para as barreiras físicas existentes no CRAS, visando à sua adequação às normas de acessibilidade;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência/Lei Brasileira de Inclusão), que assegura e promove, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania;

CONSIDERANDO os artigos da Constituição Federal que versam sobre a igualdade, a dignidade da pessoa humana e a promoção da acessibilidade como direito fundamental;

CONSIDERANDO as regulamentações específicas que regem o funcionamento e a estrutura dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), que exigem a garantia de um ambiente acessível e acolhedor;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Avaliação de Acessibilidade do CRAS, com a finalidade de realizar o levantamento e a análise das barreiras físicas existentes no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município de Darcinópolis - TO.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I - Presidente: RAYSSA ROCHA DOS SANTOS

II - Membro da Administração: MARCILENE PEREIRA DE SOUSA

III - Profissional de Arquitetura/Engenharia: THIAGO COSTA AIRES

IV - Assistente Social: VALTEIR CONCEIÇÃO DA SILVA

Art. 3º O objetivo principal da Comissão é identificar as barreiras físicas e arquitetônicas que dificultam ou impedem o acesso, a circulação e a utilização do CRAS por pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, bem como avaliar as condições de segurança e conforto do ambiente.

Art. 4º O escopo dos trabalhos da Comissão incluirá:

I - Avaliar a acessibilidade arquitetônica das instalações do CRAS, incluindo rampas, portas, sanitários, sinalização, mobiliário e equipamentos;

II - Identificar as medidas de adaptação necessárias para adequar o CRAS às normas técnicas de acessibilidade vigentes;

III - Avaliar a necessidade de licitação para a contratação de serviços ou aquisição de materiais para as obras de adaptação, caso as intervenções propostas demandem tal procedimento.

Art. 5º São atribuições da Comissão:

I - Realizar uma avaliação completa do ambiente físico do CRAS, incluindo áreas internas e externas;

II - Identificar todas as barreiras arquitetônicas e urbanísticas que comprometem a acessibilidade;

III - Avaliar a acessibilidade para pessoas com deficiência (física, visual, auditiva, intelectual) e pessoas com mobilidade reduzida (idosos, gestantes, pessoas com crianças de colo, obesos, etc.);

IV - Propor soluções e medidas corretivas, com base nas normas técnicas de acessibilidade (ABNT NBR 9050 e outras pertinentes);

V - Elaborar um relatório técnico detalhado, contendo o diagnóstico das barreiras, as propostas de intervenção, os custos estimados e a indicação da necessidade de licitação, quando aplicável;

VI - Apresentar o relatório conclusivo à autoridade competente.

Art. 6º A Comissão terá o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para concluir seus trabalhos e apresentar o relatório conclusivo.

Art. 7º Os membros da Comissão deverão cumprir rigorosamente a legislação de acessibilidade, respeitar o cronograma estabelecido e garantir a participação efetiva de todos na consecução dos objetivos propostos.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DARCINÓPOLIS DO ESTADO DO TOCANTINS, AOS 19 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2025.

RAIMUNDO MACIEL DE FIGUEIREDO
Prefeito Municipal

LEI ORDINÁRIA /507-2025

LEI ORDINÁRIA Nº 507, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.

Prorroga, até 31 de julho de 2026 a vigência do Plano Municipal de Educação aprovado por meio da Lei nº 532, de 24 de abril de 2014.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DARCINÓPOLIS, Estado do Tocantins, Excelentíssimo Senhor RAIMUNDO MACIEL DE FIGUEIREDO, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Darcinópolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de julho de 2026 a vigência do Plano Municipal de Educação de Darcinópolis, instituído pela Lei Municipal nº 532, de 24 de abril de 2014.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir da data em que o Plano Municipal de Educação perdeu sua vigência.

GABINETE DO PREFEITO DE DARCINÓPOLIS, aos 19 de novembro de 2025.

RAIMUNDO MACIEL DE FIGUEIREDO
Prefeito Municipal