DECRETO Nº 235, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a readaptação funcional do servidor Eugênio Francisco de Sá e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DARCINÓPOLIS – TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais – Lei nº 334/2014, especialmente o art. 8º, III, e
Considerando o Ofício nº 154/08021020, emitido pela Gerência Executiva do INSS em Anápolis/GO, que comunica o processo de Reabilitação Profissional do servidor Eugênio Francisco de Sá, CPF n.º XXX.897.XXX-04, interditando-o para atividades que exijam direção veicular profissional ou visão binocular;
Considerando que, conforme informações complementares da Profissional de Referência do INSS, o segurado detém potencial laborativo residual compatível com atividades administrativas e demonstrou interesse e aptidão para atividades na área educacional e administrativa;
Considerando, ainda, que a readaptação funcional constitui forma de provimento derivado prevista no Estatuto dos Servidores de Darcinópolis, destinada a ajustar o exercício funcional às novas condições de capacidade laborativa do servidor, sem prejuízo de sua remuneração e direitos;
DECRETA:
Art. 1º Fica o servidor Eugênio Francisco de Sá, matrícula nº 061, atualmente ocupante do cargo de Motorista de Ambulância, READAPTADO, para o exercício do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 2º A readaptação de que trata este Decreto ocorre em razão de laudo e encaminhamento expedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, que atestam limitações laborativas incompatíveis com a função originalmente exercida, mas compatíveis com atividades de natureza administrativa.
Art. 3º O servidor exercerá suas atividades readaptadas em unidade a ser definida pela Secretaria de Gestão Pública, observada a compatibilidade com suas restrições funcionais.
§1º A lotação inicial deverá ser formalizada por Portaria, com registro em assentamento funcional.
§2º O servidor deverá apresentar-se à Secretaria Municipal de Gestão Pública, para fins de assinatura do Termo de Exercício na função readaptada, o qual registrará o início do desempenho das novas atribuições, nos termos do art. 16 da Lei Municipal nº 334/2014.
§3º A assinatura do Termo de Exercício constitui ato formal de reinício das atividades do servidor em função compatível com suas limitações laborativas.
§4º Após a assinatura do Termo de Exercício, o servidor será encaminhado à unidade de lotação definida pela Administração, onde deverá iniciar, de imediato, o desempenho das atribuições administrativas, observadas as orientações de acompanhamento funcional.
Art. 4º Compete à unidade de lotação assegurar ao servidor atividades compatíveis com suas aptidões e limitações.
Art. 5º A readaptação mantida por este Decreto não implica mudança de:
I - o regime jurídico;
II - a remuneração e vantagens pessoais;
III - todos os direitos estatutários previstos na Lei nº 334/2014.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Gestão Pública comunicará formalmente o INSS acerca da readaptação efetivada, nos termos do Ofício nº 154/08021020, para prosseguimento do processo de reabilitação profissional.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Darcinópolis – TO, 18 de novembro de 2025.
RAIMUNDO MACIEL DE FIGUEIREDO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 236, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
"Dispõe sobre a decretação de ponto facultativo no dia 21 de novembro de 2025, no âmbito da Administração Pública Municipal de Darcinópolis, Estado do Tocantins, e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE DARCINÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que o dia 20 de novembro de 2025 é data alusiva à celebração do Dia da Consciência Negra, feriado nacional;
CONSIDERANDO ainda o interesse público na redução das atividades administrativas, diante da tradição cultural, bem como visando a racionalização dos serviços e a economicidade administrativa,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, no âmbito do Poder Executivo de Darcinópolis, Estado do Tocantins, o expediente do dia 21 de novembro de 2025 (sexta-feira).
Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos considerados essenciais ou de interesse público, que, por sua natureza, não possam ser paralisados, especialmente aqueles prestados na área da saúde, limpeza pública e segurança, os quais deverão funcionar normalmente, conforme escala previamente definida pelos respectivos responsáveis.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Darcinópolis, Estado do Tocantins, aos 18 dias do mês de novembro de 2025.
RAIMUNDO MACIEL DE FIGUEIREDO
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 237, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Declara feriado municipal o dia 24 de novembro de 2025, em comemoração à Festa de Cristo Rei, padroeiro do Município de Darcinópolis, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DARCINÓPOLIS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, especialmente as relativas à direção superior da Administração e à expedição de decretos para a fiel execução das leis,
CONSIDERANDO que a Festa de Cristo Rei, celebrada anualmente no Município de Darcinópolis, constitui-se em tradição histórica, cultural e religiosa de grande relevância para a comunidade local;
CONSIDERANDO, ainda, que tal celebração representa manifestação identitária significativa para o povo darcinopolino, participando de seu patrimônio imaterial;
CONSIDERANDO, ademais, que compete ao Poder Público Municipal garantir condições para a preservação das tradições locais e a organização administrativa compatível com eventos de relevância social;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado feriado municipal o dia 24 de novembro de 2025, segunda-feira, data em que se comemora a tradicional Festa de Cristo Rei, padroeiro do Município de Darcinópolis – TO.
Art. 2º Os órgãos da Administração Pública Municipal direta e indireta deverão observar o disposto neste Decreto, ressalvados os serviços considerados essenciais, cuja prestação não poderá ser interrompida.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Darcinópolis – TO, 18 de Novembro de 2025.
RAIMUNDO MACIEL DE FIGUEIREDO
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 238, DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a Nomeação do servidor (a) ocupante de cargo em comissão e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DARCINÓPOLIS, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e a Lei Municipal nº 492/2025, resolve:
Art. 1º NOMEAR, o servidor (a) JOSE ROBERTO GONÇALVES DE BRITO portador (a) do CPF nº 799.XXX.031-XX, para o cargo de SECRETARIO (A), vinculado à SECRETÁRIA DE AGRICULTURA do município de Darcinópolis –TO, fazendo jus à renumeração prevista na Lei Municipal nº492/2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Retroagindo seus efeitos a 06 de novembro de 2025.
Art. 3º Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Darcinópolis, aos 18 de novembro de 2025.
RAIMUNDO MACIEL DE FIGUEIREDO
PREFEITO MUNICIPAL