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Diário Oficial
Edição Nº
612

terça, 11 de novembro de 2025

DECRETO /232-2025

DECRETO Nº 232, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.

“Dispõe sobre a realização de levantamento técnico-administrativo para identificação de máquinas, veículos e equipamentos inservíveis ou antieconômicos, com vistas à alienação por meio de leilão público, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE DARCINÓPOLIS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, inciso V, da Lei Orgânica Municipal,

Considerando o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, que trata da alienação de bens móveis inservíveis ou antieconômicos da Administração Pública;

Considerando o princípio da eficiência administrativa (art. 37, caput, da Constituição Federal), que impõe o dever de preservar e dar destinação adequada ao patrimônio público;

Considerando as constatações do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, constantes do Relatório de Auditoria de Regularidade – Processo nº 10.573/2025;

Considerando, ainda, a necessidade de promover a racionalização da frota municipal, o controle patrimonial efetivo e o reaproveitamento dos bens móveis mediante alienação regular e transparente;

DECRETA:

Art. 1º Fica determinada a realização de levantamento técnico-administrativo de todos os veículos, máquinas e equipamentos pertencentes ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Darcinópolis, com o objetivo de identificar aqueles inservíveis, antieconômicos ou irrecuperáveis, passíveis de alienação mediante leilão público, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º O levantamento de que trata o artigo anterior será conduzido sob a coordenação da Secretaria Municipal de Gestão Pública, com o apoio da Secretaria de Transporte.

Art. 3º Para cumprimento do disposto neste Decreto, deverá ser autuado processo administrativo próprio, contendo:

I – portaria de designação da comissão responsável;

II – termo de abertura e plano de trabalho;

III – relação nominal e identificação patrimonial dos bens avaliados;

IV – laudos técnicos ou relatórios de vistoria indicando o estado físico e a viabilidade de recuperação de cada bem;

V – parecer técnico conclusivo e de controle interno sobre a conveniência e oportunidade da alienação;

VI – proposta de destinação final, seja reaproveitamento, doação, permuta ou alienação mediante leilão público.

Art. 4º A Comissão de Levantamento e Avaliação, designada por ato do Secretário Municipal de Gestão Pública, será composta por, no mínimo, três servidores efetivos ou comissionados com conhecimento técnico e administrativo compatível com as atribuições, podendo requisitar apoio de mecânicos, engenheiros ou técnicos especializados, se necessário.

Art. 5º Os trabalhos da Comissão deverão ser concluídos no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação deste Decreto, com entrega de relatório final circunstanciado ao Prefeito Municipal, para fins de deliberação sobre a abertura do processo de alienação por leilão dos bens considerados inservíveis.

Parágrafo único. O prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante justificativa formal e autorização expressa do Chefe do Poder Executivo.

Art. 6º Concluído o levantamento, os bens classificados como inservíveis, antieconômicos ou irrecuperáveis deverão ser devidamente avaliados e registrados no Sistema de Inventário Patrimonial, observando-se a instrução normativa interna e o controle do Setor de Patrimônio, com posterior encaminhamento ao Departamento de Licitação para adoção das providências relativas ao leilão público, conforme a Lei nº 14.133/2021.

Art. 7º A Secretaria Municipal de Gestão Pública deverá comunicar periodicamente ao Controle Interno Municipal o andamento das atividades, para fins de acompanhamento e fiscalização da execução deste Decreto.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Darcinópolis, aos 11 de novembro de 2025.

RAIMUNDO MACIEL DE FIGUEIREDO

Prefeito Municipal

EXTRATO DE TERMO DE RECISÃO[BF5]

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 112/2025

Aos 04 dias do mês de novembro de 2025, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE DARCINÓPOLIS – TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.º 25.064.072/0001-23, com sede à Praça Antônio Dias da Silveira, s/n°, Centro, CEP 77.910-000, Darcinópolis/TO, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, RAIMUNDO MACIEL DE FIGUEIREDO, brasileiro, casado, CPF nº ***.***.631-25, residente e domiciliado em Darcinópolis/TO, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa TORNEADORA LC MACIEL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 49.975.289/0001-53, com sede na Rua Princesa Isabel, nº 685 – Setor Bela Vista – Darcinópolis/TO, CEP 77.910-000, neste ato representada por sua sócia‑administradora, MILLENA MARTINS MACIEL, CPF nº ***.***.711-02, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm justo e acordado o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO CONTRATO RESCINDIDO

O presente termo tem por objeto a rescisão amigável do Contrato de Prestação de Serviços nº 112/2025, celebrado em 29 de julho de 2025, cujo objeto consistia na execução de serviços de serralheria, consistentes em manutenção, instalação e reparo em estruturas e peças metálicas, a serem realizados sob demanda nos diversos equipamentos, prédios e espaços públicos pertencentes à Prefeitura Municipal de Darcinópolis – TO, suas secretarias e fundos vinculados, firmado entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

A presente rescisão é formalizada com fundamento no art. 137, §1º, combinado com o art. 92, incisos I e II, da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante acordo entre as partes, de forma amigável, sem imposição de penalidades.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO MOTIVO

A presente rescisão decorre da realização do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 023/2025, que tem por objeto a contratação de empresa(s) especializada(s) para fornecimento de mão de obra em geral, abrangendo diversas categorias de serviços, inclusive o serviço de serralheria, anteriormente contemplado no Contrato nº 112/2025. Em razão da inclusão dessa atividade no novo certame, tornou-se inviável a manutenção simultânea do contrato ora rescindido, sendo necessária sua extinção para adequação administrativa e orçamentária aos novos instrumentos contratuais de Registro de Preços.

CLÁUSULA QUARTA – DA DATA DE EFEITO

A presente rescisão produzirá efeitos imediatos a partir da data de sua assinatura, não subsistindo quaisquer obrigações futuras entre as partes, ressalvadas aquelas já executadas e atestadas até a presente data.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DECLARAÇÕES DAS PARTES

As partes declaram que:

I – não possuem pendências financeiras ou técnicas pendentes de execução, além daquelas já devidamente liquidadas;

II – não restam quaisquer direitos ou obrigações a serem reclamados, salvo aqueles decorrentes de eventual saldo de execução até a data da assinatura;

III – aceitam a rescisão de forma amigável, sem ônus ou penalidades recíprocas.

CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas todas as demais disposições contratuais já cumpridas até a presente data, nada mais havendo a reclamar uma parte contra a outra. E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na presença de testemunhas.

Darcinópolis/TO, 04 de novembro de 2025.

CONTRATANTE

Prefeitura Municipal de Darcinópolis – TO

RAIMUNDO MACIEL DE FIGUEIREDO

Prefeito Municipal

LISTA DE EMPRESAS CREDENCIADAS[CC4]

LISTA DE EMPRESAS CREDENCIADAS
CREDENCIAMENTO Nº 005/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 705/2025

Em atendimento ao disposto no Edital de Credenciamento nº 005/2025, torna-se pública a relação das empresas devidamente credenciadas junto à Prefeitura Municipal de Darcinópolis – TO, conforme as exigências estabelecidas no referido instrumento convocatório e nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

Nome da Empresa

CNPJ

Representante Legal

Objeto do Credenciamento

Data do Credenciamento

1

VA ENGENHARIA

23.984.666/0001-27

FELIPE COELHO

RELUZ

28/10/2025

Darcinópolis – TO, 11 de novembro de 2025.

Marcus Vinicius Oliveira Sabino

Pregoeiro/Agente de contratação

Prefeitura Municipal de Darcinópolis