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Diário Oficial
Edição Nº
610

sexta, 07 de novembro de 2025

DECRETO /231-2025

DECRETO Nº 231, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025.

Estabelece o regulamento para a realização da Audiência Pública prevista nos artigos 19, § 5º e 51 da Lei Federal nº 11.445/2007.

O PREFEITO(a) MUNICIPAL DE DARCINÓPOLIS-TO, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO, a necessidade de aprovação do Plano Municipal de Saneamento Básico do município de Darcinópolis-TO;

DECRETA:

Art. 1º A Audiência Pública realizar-se-á no dia 11 do mês de dezembro de 2025, às 08h00min, no Auditória da Escola Municipal Victor Dias, situado na Rua 7 de Setembro, 669, nesta cidade, com a finalidade de dar oportunidade à população do município para apresentar suas demandas para ciência e consideração das mesmas na construção do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), configurando-se etapa obrigatória e fundamental para legitimação de políticas públicas do setor, visando à universalização do atendimento e a eficácia das metas e ações nas modalidades de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo de águas pluviais urbanas, nos termos da legislação em vigor.

Art. 2º A Audiência Pública terá o objetivo específico de receber sugestões e recomendações sobre o objeto deste decreto, com vistas a democratizar, conferir transparência e assegurar a participação popular na elaboração do PMSB.

Parágrafo único. A sessão será de acesso livre a qualquer pessoa, bem como aos meios de comunicação, respeitados os limites impostos pelas instalações físicas do local.

Art. 3º A audiência terá início impreterivelmente às 8 horas, com qualquer número de presentes.

Parágrafo único. O encerramento da sessão acontecerá no máximo às 12 horas.

Art. 4º O público presente deverá assinar lista de presença, que conterá:

I - Nome legível, endereço, endereço eletrônico (e-mail) e telefone;

II - Número do documento de identificação;

III - A entidade pública ou privada a que pertence; e,

IV - Assinatura.

Art. 5º A Audiência será conduzida pelo Presidente, nos termos deste decreto, com o apoio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo.

Parágrafo único. O presidente da Audiência Pública será o(a) Prefeito(a) Municipal ou quem dele(a) receber delegação para tal tarefa através de Portaria.

Art. 6º São prerrogativas do Presidente da Sessão:

I - Designar os membros para composição da mesa;

II - Designar a apresentação de objetivos e regras de funcionamento da audiência, ordenando o curso das manifestações;

III - Decidir sobre a pertinência das intervenções orais;

IV - Decidir sobre a pertinência das questões formuladas;

V - Dispor sobre a interrupção, suspensão, prorrogação ou postergação da sessão, bem como sua reabertura ou continuação, quando o reputar conveniente, de ofício ou a pedido de algum participante;

VI - Alongar o tempo das elocuções, quando considerar necessário e útil.

Art. 7º O(A) Presidente da sessão indicará um moderador para lhe auxiliar na condução e organização da audiência, sendo atribuições do moderador, com auxílio dos Secretários designados:

I - Inscrever os participantes, de acordo com a ordem das solicitações;

II - Controlar o tempo das intervenções orais;

III - Registrar o conteúdo das intervenções;

IV - Sistematizar as informações;

V - Elaborar a ata da Sessão;

VI - A guarda da documentação produzida na audiência.

Art. 8º Será considerado participante da Audiência Pública qualquer cidadão ou cidadã residente no município de Darcinópolis-TO, sem distinção de qualquer natureza, interessado em contribuir com o processo de discussão, desde que devidamente inscrito para o evento, nos termos deste decreto.

Art. 9º São direitos dos participantes:

I - Manifestar livremente suas opiniões sobre as questões tratadas no âmbito da Audiência Pública, respeitando as disposições previstas neste decreto;

II - Apresentar sugestões no âmbito da Audiência Pública.

Art. 10. São deveres dos participantes:

I - Respeitar o roteiro da Audiência Pública;

II - Respeitar o tempo estabelecido para intervenção e a ordem de inscrição;

III - Tratar com respeito e civilidade os participantes da audiência e seus organizadores.

Art. 11. É condição para a participação com dúvidas e sugestões, a prévia inscrição.

Parágrafo único. A ordem de inscrição determinará a sequência dos participantes.

Art. 12. A inscrição poderá ser realizada previamente, por escrito, via ficha de inscrição disponibilizada no momento do credenciamento da Audiência Pública ou após a abertura da sessão.

Parágrafo único. Somente será aceita a ficha entregue num prazo de até 5 (cinco) minutos após o término da apresentação do PMSB.

Art. 13. A Audiência Pública terá a seguinte ordem:

I - Credenciamento com assinatura da lista de presença;

II - Abertura da Audiência Pública pelo representante da Prefeitura Municipal de Darcinópolis-TO, com composição da mesa e apresentação das instituições presentes e dos integrantes do Comitê Executivo e de Coordenação do PMSB;

III - Apresentação dos objetivos e regras de funcionamento da audiência;

IV - Apresentação do PMSB pela empresa contratada;

V - Manifestações dos inscritos para apresentação de sugestão e recomendações;

VI - Respostas às sugestões e recomendações;

VII - Encerramento com a leitura resumida dos pontos principais da sessão.

Art. 14. O tempo máximo de apresentação do PMSB, determinado no inciso IV, do Art. 13 será de 40 (quarenta) minutos.

Parágrafo único. Não será permitido nenhum tipo de intervenção durante a apresentação do PMSB.

Art. 15. Será concedido aos participantes espontâneos o tempo máximo de 03 (três) minutos, para a exposição determinada no inciso V, do Art. 13, observada a ordem de inscrição para manifestação.

Parágrafo único. Será permitida 01 (uma) intervenção oral de 01 (um) minuto durante a manifestação destes participantes, desde que autorizadas pelo detentor da palavra.

Art. 16. Os técnicos do município, das Concessionárias e das demais instituições convidadas terão 5 (cinco) minutos para responder eventuais perguntas dos participantes, desde que autorizadas pelo Presidente da sessão.

Art. 17. O participante terá direito a réplica, com o tempo de 02 (dois) minutos, desde que o questionamento ou observação seja pertinente ao assunto exposto.

Parágrafo único. Caberá à empresa contratada o direito de resposta "a posteriori" por escrito.

Art. 18. Serão permitidas filmagens, gravações ou outras formas de registro.

Art. 19. Concluídas as exposições e as intervenções, será encerrada a ata da Audiência Pública, devendo ser pelo Presidente da sessão e componentes da mesa, posteriormente publicada na página eletrônica ou imprensa local do município.

Art. 20. As opiniões, sugestões ou informações colhidas durante a Audiência Pública terão caráter consultivo, destinando-se à motivação do Executivo Municipal quando da tomada das decisões em face da sessão realizada.

Art. 21. Os membros dos comitês de coordenação e executivo não poderão ser delegados na Audiência Pública.

Art. 22. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Darcinópolis-TO, aos sete dias do mês de novembro de 2025.

RAIMUNDO MACIEL DE FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL[EC6]

EDITAL DE CONVOCAÇÃO


CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO

“Universalização, Sustentabilidade e Participação Social no Saneamento Básico”

O Município de DARCINÓPOLIS - TO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei nº 11.445/2007, alterada pela Lei nº 14.026/2020, e o Decreto Municipal nº 231, de 07 de novembro de 2025, CONVOCA a população, entidades civis, órgãos públicos e demais interessados para participarem da Conferência Municipal de Saneamento Básico, que ocorrerá nos seguintes termos:

1. OBJETIVOS

  • Discutir e propor melhorias para o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB);
  • Avaliar a prestação dos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e drenagem urbana;
  • Apresentar e submeter à apreciação popular o Plano Municipal de Saneamento Básico de Darcinópolis-TO.

2. DATA, LOCAL E HORÁRIO

  • Data: 11 de dezembro de 2025
  • Local: Auditório da Escola Municipal Victor Dias, Rua 7 de Setembro, nº 669, Centro, Darcinópolis-TO
  • Horário: das 08h00min às 12h00min

3. PÚBLICO PARTICIPANTE

Poderão participar:

  • Cidadãos residentes no município;
  • Representantes de entidades da sociedade civil (ONGs, associações, sindicatos);
  • Gestores públicos municipais e estaduais;
  • Empresas prestadoras de serviços de saneamento;
  • Universidades, instituições de ensino e especialistas na área.

4. INSCRIÇÕES

  • Período: de 20 de novembro a 10 de dezembro de 2025;
  • Local: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, ou por meio de formulário eletrônico disponível no site oficial da Prefeitura (www.darcinopolis.to.gov.br);
  • Documentação exigida:
    • Para cidadãos: documento de identificação com foto;
    • Para entidades: documento que comprove representação institucional.

5. PROGRAMAÇÃO

Horário

Atividade

08h00min

Credenciamento e assinatura da lista de presença

08h30min

Solenidade de abertura

09h00min

Palestra: “Situação do Saneamento em Darcinópolis-TO”

09h40min

Apresentação do Plano Municipal de Saneamento Básico

10h20min

Grupos de Trabalho por eixo temático

11h30min

Leitura e aprovação das recomendações finais

12h00min

Encerramento

6. EIXOS TEMÁTICOS

  1. Abastecimento de água potável;
  2. Esgotamento sanitário e tratamento de esgoto;
  3. Manejo de resíduos sólidos e limpeza urbana;
  4. Drenagem e manejo das águas pluviais;
  5. Governança, regulação e participação social.

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

  • As propostas aprovadas na Conferência serão incorporadas ao Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB);
  • O regulamento completo da Conferência encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal (www.darcinopolis.to.gov.br) e na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo;
  • A participação é gratuita e aberta ao público;
  • As contribuições apresentadas terão caráter consultivo, e servirão de subsídio às decisões do Executivo Municipal.

Darcinópolis – TO, 07 de novembro de 2025.

RAIMUNDO MACIEL DE FIGUEIREDO
Prefeito Municipal

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO[AB9]

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO

A Prefeitura Municipal de Darcinópolis – TO, por meio de seu Agente de Contratação, torna pública a retificação da publicação incorreta do Extrato de Contrato referente à Dispensa de Licitação nº 047/2025, publicada anteriormente com dados divergentes.

Onde se ler:
Extrato do Contrato nº 120/2025, Processo Administrativo nº 534/2025, Dispensa de Licitação nº 042/2025

Leia-se:
Extrato do Contrato nº 139/2025, Processo Administrativo nº 655/2025, Dispensa de Licitação nº 047/2025.

No extrato 139/2025 Contrante Prefeitura Municipal

Onde se ler:

Extrato do contrato n 139/2025

Leia-se:

Extrato do contrato 137/2025

Demais informações permanecem inalteradas.

Darcinópolis – TO, 07/11/2025

Marcus Vinicius Oliveira Sabino
Agente de Contratação
Prefeitura Municipal de Darcinópolis – TO