DECRETO Nº 231, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025.
Estabelece o regulamento para a realização da Audiência Pública prevista nos artigos 19, § 5º e 51 da Lei Federal nº 11.445/2007.
O PREFEITO(a) MUNICIPAL DE DARCINÓPOLIS-TO, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO, a necessidade de aprovação do Plano Municipal de Saneamento Básico do município de Darcinópolis-TO;
DECRETA:
Art. 1º A Audiência Pública realizar-se-á no dia 11 do mês de dezembro de 2025, às 08h00min, no Auditória da Escola Municipal Victor Dias, situado na Rua 7 de Setembro, 669, nesta cidade, com a finalidade de dar oportunidade à população do município para apresentar suas demandas para ciência e consideração das mesmas na construção do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), configurando-se etapa obrigatória e fundamental para legitimação de políticas públicas do setor, visando à universalização do atendimento e a eficácia das metas e ações nas modalidades de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo de águas pluviais urbanas, nos termos da legislação em vigor.
Art. 2º A Audiência Pública terá o objetivo específico de receber sugestões e recomendações sobre o objeto deste decreto, com vistas a democratizar, conferir transparência e assegurar a participação popular na elaboração do PMSB.
Parágrafo único. A sessão será de acesso livre a qualquer pessoa, bem como aos meios de comunicação, respeitados os limites impostos pelas instalações físicas do local.
Art. 3º A audiência terá início impreterivelmente às 8 horas, com qualquer número de presentes.
Parágrafo único. O encerramento da sessão acontecerá no máximo às 12 horas.
Art. 4º O público presente deverá assinar lista de presença, que conterá:
I - Nome legível, endereço, endereço eletrônico (e-mail) e telefone;
II - Número do documento de identificação;
III - A entidade pública ou privada a que pertence; e,
IV - Assinatura.
Art. 5º A Audiência será conduzida pelo Presidente, nos termos deste decreto, com o apoio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo.
Parágrafo único. O presidente da Audiência Pública será o(a) Prefeito(a) Municipal ou quem dele(a) receber delegação para tal tarefa através de Portaria.
Art. 6º São prerrogativas do Presidente da Sessão:
I - Designar os membros para composição da mesa;
II - Designar a apresentação de objetivos e regras de funcionamento da audiência, ordenando o curso das manifestações;
III - Decidir sobre a pertinência das intervenções orais;
IV - Decidir sobre a pertinência das questões formuladas;
V - Dispor sobre a interrupção, suspensão, prorrogação ou postergação da sessão, bem como sua reabertura ou continuação, quando o reputar conveniente, de ofício ou a pedido de algum participante;
VI - Alongar o tempo das elocuções, quando considerar necessário e útil.
Art. 7º O(A) Presidente da sessão indicará um moderador para lhe auxiliar na condução e organização da audiência, sendo atribuições do moderador, com auxílio dos Secretários designados:
I - Inscrever os participantes, de acordo com a ordem das solicitações;
II - Controlar o tempo das intervenções orais;
III - Registrar o conteúdo das intervenções;
IV - Sistematizar as informações;
V - Elaborar a ata da Sessão;
VI - A guarda da documentação produzida na audiência.
Art. 8º Será considerado participante da Audiência Pública qualquer cidadão ou cidadã residente no município de Darcinópolis-TO, sem distinção de qualquer natureza, interessado em contribuir com o processo de discussão, desde que devidamente inscrito para o evento, nos termos deste decreto.
Art. 9º São direitos dos participantes:
I - Manifestar livremente suas opiniões sobre as questões tratadas no âmbito da Audiência Pública, respeitando as disposições previstas neste decreto;
II - Apresentar sugestões no âmbito da Audiência Pública.
Art. 10. São deveres dos participantes:
I - Respeitar o roteiro da Audiência Pública;
II - Respeitar o tempo estabelecido para intervenção e a ordem de inscrição;
III - Tratar com respeito e civilidade os participantes da audiência e seus organizadores.
Art. 11. É condição para a participação com dúvidas e sugestões, a prévia inscrição.
Parágrafo único. A ordem de inscrição determinará a sequência dos participantes.
Art. 12. A inscrição poderá ser realizada previamente, por escrito, via ficha de inscrição disponibilizada no momento do credenciamento da Audiência Pública ou após a abertura da sessão.
Parágrafo único. Somente será aceita a ficha entregue num prazo de até 5 (cinco) minutos após o término da apresentação do PMSB.
Art. 13. A Audiência Pública terá a seguinte ordem:
I - Credenciamento com assinatura da lista de presença;
II - Abertura da Audiência Pública pelo representante da Prefeitura Municipal de Darcinópolis-TO, com composição da mesa e apresentação das instituições presentes e dos integrantes do Comitê Executivo e de Coordenação do PMSB;
III - Apresentação dos objetivos e regras de funcionamento da audiência;
IV - Apresentação do PMSB pela empresa contratada;
V - Manifestações dos inscritos para apresentação de sugestão e recomendações;
VI - Respostas às sugestões e recomendações;
VII - Encerramento com a leitura resumida dos pontos principais da sessão.
Art. 14. O tempo máximo de apresentação do PMSB, determinado no inciso IV, do Art. 13 será de 40 (quarenta) minutos.
Parágrafo único. Não será permitido nenhum tipo de intervenção durante a apresentação do PMSB.
Art. 15. Será concedido aos participantes espontâneos o tempo máximo de 03 (três) minutos, para a exposição determinada no inciso V, do Art. 13, observada a ordem de inscrição para manifestação.
Parágrafo único. Será permitida 01 (uma) intervenção oral de 01 (um) minuto durante a manifestação destes participantes, desde que autorizadas pelo detentor da palavra.
Art. 16. Os técnicos do município, das Concessionárias e das demais instituições convidadas terão 5 (cinco) minutos para responder eventuais perguntas dos participantes, desde que autorizadas pelo Presidente da sessão.
Art. 17. O participante terá direito a réplica, com o tempo de 02 (dois) minutos, desde que o questionamento ou observação seja pertinente ao assunto exposto.
Parágrafo único. Caberá à empresa contratada o direito de resposta "a posteriori" por escrito.
Art. 18. Serão permitidas filmagens, gravações ou outras formas de registro.
Art. 19. Concluídas as exposições e as intervenções, será encerrada a ata da Audiência Pública, devendo ser pelo Presidente da sessão e componentes da mesa, posteriormente publicada na página eletrônica ou imprensa local do município.
Art. 20. As opiniões, sugestões ou informações colhidas durante a Audiência Pública terão caráter consultivo, destinando-se à motivação do Executivo Municipal quando da tomada das decisões em face da sessão realizada.
Art. 21. Os membros dos comitês de coordenação e executivo não poderão ser delegados na Audiência Pública.
Art. 22. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Darcinópolis-TO, aos sete dias do mês de novembro de 2025.
RAIMUNDO MACIEL DE FIGUEIREDO
PREFEITO MUNICIPAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
“Universalização, Sustentabilidade e Participação Social no Saneamento Básico”
O Município de DARCINÓPOLIS - TO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei nº 11.445/2007, alterada pela Lei nº 14.026/2020, e o Decreto Municipal nº 231, de 07 de novembro de 2025, CONVOCA a população, entidades civis, órgãos públicos e demais interessados para participarem da Conferência Municipal de Saneamento Básico, que ocorrerá nos seguintes termos:
1. OBJETIVOS
- Discutir e propor melhorias para o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB);
- Avaliar a prestação dos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e drenagem urbana;
- Apresentar e submeter à apreciação popular o Plano Municipal de Saneamento Básico de Darcinópolis-TO.
2. DATA, LOCAL E HORÁRIO
- Data: 11 de dezembro de 2025
- Local: Auditório da Escola Municipal Victor Dias, Rua 7 de Setembro, nº 669, Centro, Darcinópolis-TO
- Horário: das 08h00min às 12h00min
3. PÚBLICO PARTICIPANTE
Poderão participar:
- Cidadãos residentes no município;
- Representantes de entidades da sociedade civil (ONGs, associações, sindicatos);
- Gestores públicos municipais e estaduais;
- Empresas prestadoras de serviços de saneamento;
- Universidades, instituições de ensino e especialistas na área.
4. INSCRIÇÕES
- Período: de 20 de novembro a 10 de dezembro de 2025;
- Local: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, ou por meio de formulário eletrônico disponível no site oficial da Prefeitura (www.darcinopolis.to.gov.br);
- Documentação exigida:
- Para cidadãos: documento de identificação com foto;
- Para entidades: documento que comprove representação institucional.
5. PROGRAMAÇÃO
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Horário |
Atividade |
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08h00min |
Credenciamento e assinatura da lista de presença |
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08h30min |
Solenidade de abertura |
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09h00min |
Palestra: “Situação do Saneamento em Darcinópolis-TO” |
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09h40min |
Apresentação do Plano Municipal de Saneamento Básico |
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10h20min |
Grupos de Trabalho por eixo temático |
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11h30min |
Leitura e aprovação das recomendações finais |
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12h00min |
Encerramento |
6. EIXOS TEMÁTICOS
- Abastecimento de água potável;
- Esgotamento sanitário e tratamento de esgoto;
- Manejo de resíduos sólidos e limpeza urbana;
- Drenagem e manejo das águas pluviais;
- Governança, regulação e participação social.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
- As propostas aprovadas na Conferência serão incorporadas ao Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB);
- O regulamento completo da Conferência encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal (www.darcinopolis.to.gov.br) e na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo;
- A participação é gratuita e aberta ao público;
- As contribuições apresentadas terão caráter consultivo, e servirão de subsídio às decisões do Executivo Municipal.
Darcinópolis – TO, 07 de novembro de 2025.
RAIMUNDO MACIEL DE FIGUEIREDO
Prefeito Municipal
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO
A Prefeitura Municipal de Darcinópolis – TO, por meio de seu Agente de Contratação, torna pública a retificação da publicação incorreta do Extrato de Contrato referente à Dispensa de Licitação nº 047/2025, publicada anteriormente com dados divergentes.
Onde se ler:
Extrato do Contrato nº 120/2025, Processo Administrativo nº 534/2025, Dispensa de Licitação nº 042/2025
Leia-se:
Extrato do Contrato nº 139/2025, Processo Administrativo nº 655/2025, Dispensa de Licitação nº 047/2025.
No extrato 139/2025 Contrante Prefeitura Municipal
Onde se ler:
Extrato do contrato n 139/2025
Leia-se:
Extrato do contrato 137/2025
Demais informações permanecem inalteradas.
Darcinópolis – TO, 07/11/2025
Marcus Vinicius Oliveira Sabino
Agente de Contratação
Prefeitura Municipal de Darcinópolis – TO