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Diário Oficial
Edição Nº
606

segunda, 03 de novembro de 2025

DECRETO /229-2025/SAS

DECRETO Nº 229, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025.

CRIA E NOMEIA GRUPO DE TRABALHO PARA ELABORAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DARCINÓPOLIS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, nos termos da Lei Orgânica do Município e da Lei n° 175/2005, de 15 de dezembro de 2005.

CONSIDERANDO a necessidade premente de atualização e elaboração de instrumentos de planejamento da política de Assistência Social do Município, visando à contínua melhoria dos serviços e programas ofertados;

CONSIDERANDO o compromisso do Município com a Agenda 2030 e a relevância de alinhar as políticas públicas locais aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), promovendo um desenvolvimento mais equitativo e sustentável;

CONSIDERANDO a conformidade e os princípios estabelecidos pela Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que orientam a organização e a gestão da assistência social no Brasil;

CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) – Lei nº 8.742/1993, que regulamenta a proteção social a quem dela necessitar;

CONSIDERANDO os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), que impõe a elaboração de planos, programas e orçamentos para a gestão transparente e eficiente dos recursos públicos;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criado e nomeado o Grupo de Trabalho para Elaboração de Instrumentos de Planejamento da Secretaria Municipal de Assistência Social, composto pelos seguintes membros:

I - Servidor (a)  – MARCILENE PEREIRA DE SOUSA

II - Servidor (a)  – RAYSSA ROCHA DOS SANTOS

III - Servidor (a) – DOMINGAS TRAJANO DA SILVA

IV - Servidor (a)  – KRISTIERSIN WAGNO ARAUJO MOREIRA

V - Servidor (a) –ANA PAULA VERISSIMO DE ARAUJO

VI - Servidor (a) – JANAINA GOMES DA SILVA

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - Inserir os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) nos instrumentos de planejamento da Secretaria Municipal de Assistência Social;

II - Atualizar o Plano Municipal de Assistência Social – 2026-2029;

III - Elaborar o Plano Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos à Convivência Familiar de Crianças e Adolescentes;

IV - Realizar levantamento da situação de risco e vulnerabilidade social através do Diagnóstico Socioterritorial;

V - Elaborar o Plano Municipal de Capacitação Permanente dos Trabalhadores do SUAS;

VI - Garantir a articulação entre as diferentes políticas públicas e setores da administração municipal, visando à integralidade e intersetorialidade das ações;

VII - Apresentar relatórios parciais e final com as ações desenvolvidas, os avanços e os desafios encontrados;

VIII - Propor indicadores e metas alinhados com os ODS para o acompanhamento e monitoramento das políticas de assistência social.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será presidido pela Servidora MARCILENE PEREIRA DE SOUSA, que será responsável por:

I - Coordenar as atividades e reuniões do grupo, garantindo a produtividade e o cumprimento dos prazos;

II - Articular com os demais órgãos e secretarias da administração municipal, bem como com entidades da sociedade civil, quando necessário;

III - Apresentar relatórios periódicos ao Secretário Municipal de Assistência Social sobre o andamento dos trabalhos e as deliberações do grupo.

Art. 4º O prazo para a conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho é de 06 (seis) mês, contados a partir da publicação deste Decreto, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Secretaria Municipal de Assistência Social, mediante justificativa.

Art. 5º O Grupo de Trabalho funcionará em formato híbrido, realizando reuniões frequência: mensais, com registro em atas que deverão ser arquivadas na Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 6º Para as deliberações do Grupo de Trabalho, será exigido o quórum mínimo de 4 (quatro) membros presentes.

Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho de que trata este Decreto é considerada atribuição inerente aos cargos dos servidores designados, não implicando em qualquer tipo de remuneração adicional ou abono.

Art. 8º Esta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as distribuições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DARCINÓPOLIS DO ESTADO DO TOCANTINS, AOS 03 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2025.

RAIMUNDO MACIEL DE FIGUEIREDO

Prefeito Municipal

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA/SAS[EA0]

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 655/2025

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 047/2025
ATO DE DISPENSA E RATIFICAÇÃO

O Prefeito Municipal de Darcinópolis, Raimundo Maciel de Figueiredo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente, e com fundamento nos artigos 72 e 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 142/2025, considerando os documentos constantes no Processo Administrativo nº 655/2025, resolve:

I – DO OBJETO

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE REDES SOCIAIS E MARKETING DIGITAL, COM FOCO NA COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DARCINÓPOLIS – TO, DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A presente contratação foi realizada por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, por se tratar de contratação de baixo valor, conforme limites estabelecidos no Decreto nº 11.897/2023. O processo foi instruído com os seguintes documentos:

Documento de Formalização da Demanda (DFD);

Estudo Técnico Preliminar (ETP);

Termo de Referência;

Mapa de preços e estimativa de valores;

Certidão de Dotação Orçamentária;

Justificativa da escolha do fornecedor e do preço;

Aviso de Dispensa publicado, conforme art. 75, §3º da Lei nº 14.133/2021;

Minuta contratual.

III – JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO FORNECEDOR

A empresa 48.345.427 ROMARIO ALVES DE SOUZA – CNPJ: 48.345.427/0001-58, com sede na RUA 56, 517, LOTEAMENTO NOVO ARAGUAÍNA, ARAGUAÍNA – TO, CEP: 77.815-750, representada pelo Sr. ROMARIO ALVES DE SOUZA, CPF ***.***.751-00, foi escolhida com base nos seguintes critérios:

Pertinência ao objeto contratado, com capacidade técnica para o serviço exigido;

Conformidade com as exigências legais, mediante apresentação de toda a documentação de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, conforme os arts. 67 a 70 da Lei nº 14.133/2021;

Vantajosidade econômica, com proposta considerada adequada ao mercado.

IV – RATIFICAÇÃO

Diante da análise técnica e jurídica do processo, e considerando a devida instrução dos autos, RATIFICO a contratação direta por Dispensa de Licitação nº 047/2025, com base no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, autorizando a contratação da empresa 48.345.427 ROMARIO ALVES DE SOUZA – CNPJ: 48.345.427/0001-58 para prestação dos serviços descritos.

Darcinópolis – TO, 03 de novembro de 2025.

Raimundo Maciel de Figueiredo
Prefeito Municipal de Darcinópolis – TO