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Diário Oficial
Edição Nº
593

terça, 14 de outubro de 2025

DECRETO /226-2025

DECRETO MUNICIPAL Nº226, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.

Revoga o Decreto Municipal nº 213, de 23 de setembro de 2025, que dispõe sobre a alteração temporária do horário de encerramento das aulas no período vespertino da rede municipal de ensino de Darcinópolis-TO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DARCINÓPOLIS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que cessaram os efeitos do alerta meteorológico emitido pelo Instituto Nacional de Meteorologia – INMET, referente às altas temperaturas e à baixa umidade do ar que motivaram a edição do Decreto Municipal nº 213, de 23 de setembro de 2025;

CONSIDERANDO o retorno das condições climáticas normais, que permitem o restabelecimento do horário regular das aulas na rede municipal de ensino;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de garantir a regularidade do calendário escolar e a normalidade das atividades educacionais no Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado, em todos os seus termos, o Decreto Municipal nº 213, de 23 de setembro de 2025, que “dispõe sobre a alteração temporária do horário de encerramento das aulas no período vespertino da rede municipal de ensino em razão das altas temperaturas e baixa umidade do ar.”

Art. 2º Fica restabelecido o horário normal de funcionamento das unidades escolares da rede pública municipal de ensino, conforme regulamento e calendário estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Darcinópolis, Estado do Tocantins, em 14 de outubro de 2025.

RAIMUNDO MACIEL DE FIGUEIREDO

Prefeito Municipal

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE/SEMED[FD9]

RATIFICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 704/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 045/2025

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para ministrar a palestra “Inteligência Emocional na Prática Docente”.

Considerando a necessidade de promover a formação continuada e a valorização dos profissionais da educação da rede municipal de ensino, mediante a realização da palestra “Inteligência Emocional na Prática Docente”, voltada ao desenvolvimento das competências socioemocionais, empatia, equilíbrio emocional e autogestão no ambiente escolar;

Considerando que a contratação será realizada por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão da inviabilidade de competição decorrente da natureza singular do objeto e da necessidade de profissional com capacidade técnica comprovada, conforme demonstrado nos autos;

Considerando que o Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência, Justificativa da Inexigibilidade, Declaração de Disponibilidade Orçamentária, Parecer Técnico da Unidade de Controle Interno e Parecer Jurídico atestam a regularidade do procedimento, a adequação legal da inexigibilidade e a vantajosidade da contratação direta, nos termos do art. 72 da Lei nº 14.133/2021;

Considerando, ainda, que a dotação orçamentária se encontra devidamente prevista e compatível com o Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município, garantindo a responsabilidade fiscal e o equilíbrio financeiro da despesa;

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MANUTENCAO DO SALARIO EDUCACAO

16

16.12.361.0280.2.117

3.3.90.39

354

1.550.0000.00000

RATIFICO, com fundamento no art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021, a Inexigibilidade de Licitação nº 045/2025, autorizando a contratação direta da empresa R M V DOS SANTOS AMOURY LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.018.647/0001-15, para ministrar a palestra “Inteligência Emocional na Prática Docente”, conforme condições constantes dos autos do Processo Administrativo nº 704/2025.

Darcinópolis-TO, 10 de outubro de 2025.

Rosilene Barros Aires
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Prefeitura Municipal de Darcinópolis – TO