DECRETO 225, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025
“DECRETA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE NOVO CEMITÉRIO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DARCINÓPOLIS-TO, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no art. 5 inc. XXIV da Constituição Federal e demais disposições aplicáveis a espécie.
CONSIDERANDO a garantia constitucional que reconhece, como uma tendência irreversível do Estado moderno, a possibilidade da interferência do Poder Público na mudança compulsória da destinação de um bem privado, ajustando aos interesses sociais, mediante desapropriação, prevista ao longo de vários dispositivos constitucionais, quais sejam arts. 5º XXIV; 22, II; 182, §§ 3º 3 4º, e III e 184.
CONSIDERANDO a Declaração da Utilidade Pública do imóvel abaixo descrito, para fins de Desapropriação amigável ou judicial, objeto do presente Decreto, e que o mesmo atende as condições necessárias para que o mesmo seja utilizado na construção de nova área do cemitério municipal da cidade de Darcinópolis - TO.
CONSIDERANDO a necessidade e o interesse Público Municipal que surge quando a Administração defronta situações de utilidade pública, que, para serem resolvidas satisfatoriamente, exigem a transferência urgente de bens de terceiros para o seu domínio de uso imediato, visando desta forma atingir seu objetivo;
CONSIDERANDO que a utilidade pública se apresenta quando da transferência de bens de terceiros para a Administração é conveniente, possibilitando a interferência do Poder Público na mudança compulsória da destinação do bem, ajustando aos interesses sociais, mediante a desapropriação, justificando com isso a destinação pública.
CONSIDERANDO a Justificativa de Desapropriação, Anexo primeiro, parte Integrante do Presente Decreto.
D E C R E T A
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor do município de Darcinópolis-TO, parte do imóvel registrado no tabelionato de registro de imóveis deste município sob o número 972, denominado Fazenda Ribeira constituído de terras, por via administrativa ou judicial, de propriedade do Sr. Arnaldo Moreira Henrique, compreendidos em área de terras de aproximadamente 24.200m2 (vinte quatro mil e duzentos metros quadrados), localizada as margens da zona urbana do município, a menos de 1km do centro da cidade, na proximidade do acesso da BR-153 e da BR-222 , com a seguinte descrição:
"Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AY3-M-I298A de coordenadas N 9.257.844,136m e E 194.374,072m; situado no vértice mais ao norte deste perímetro; deste, segue confrontando com a CNS: 12.798-5 - MAT.: 972 Remanescente - Parte do Lote 06, Gleba Maior II, proprietário José de Messias Barros Neto, matrícula 972 Remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 189°52'38" e distância 247,80m, até o vértice AY3-M-I298B de coordenadas N 9.257.600,009m e E 194.331,565m; 267°28'56" e 100,00m, até o vértice AY3-M-I298C, de coordenadas N 9.257.595,616m e E 194.231,662m; situado no limite do Parte do Lote 06, Gleba Maior II, com o limite do Lote 04, Loteamento Fazenda Ribeira; deste, segue confrontando com a CNS: 12.798-5 - MAT.: 574 - Lote 04, Loteamento Fazenda Ribeira, proprietário Destilaria Tocantins Industrial S.A., matrícula 574, com o azimute de 9°52'38" e distância 247,80m, até o vértice AY3-M-I298 de coordenadas N 9.257.839,743m e E 194.274,169m; 9°52'38" e 247,80m, até o vértice AY3-M-I298 de coordenadas N 9.257.839,743m e E 194.274,169m; vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas foram obtidas a partir do serviço disponibilizado pelo IBGE - Posicionamento por Ponto Preciso, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, tendo como S.G.R.(Sistema Geodésico de Referência) o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
PARAGRAFO ÚNICO. O imóvel ora declarado de utilidade pública tem destinação pública, uma vez que objetiva a construção de nova área para cemitério municipal.
Art. 2º - Fica, outrossim, declarada de caráter urgente a desapropriação, nos termos do art. 15, do Decreto-Lei n. 3.365 de 21.06.41, com redação dada pela Lei Federal n. 2.786 de 21.05.1956, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 3º - O valor da indenização, para efeito amigável ou judicial, conforme preço fixado pela Comissão de Avaliação é de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), conforme laudo de avaliação exarado pela comissão municipal de avaliação imobiliária, para que seja atendido o preceito constitucional da justa indenização.
Art. 4º - Fica autorizado o Departamento Municipal de Administração a proceder com a comunicação aos proprietários, buscando prioritariamente a desapropriação amigável.
Art. 5º - Para fazer frente às despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, bem como o pagamento da indenização da desapropriação e todos os custos advindos do ato, serão utilizados recursos consignados no Orçamento Municipal, proveniente de dotação orçamentária própria.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Darcinópolis, 09 de outubro de 2025
RAMUNDO MACIEL DE FIGUEIREDO
PREFEITO MUNICIPAL