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Diário Oficial
Edição Nº
588

terça, 07 de outubro de 2025

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA/SAS[BE2]

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 598/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 046/2025

ATO DE DISPENSA E RATIFICAÇÃO

A Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social de Darcinópolis – TO, Maria Irisnaide Pereira de Sousa Figueiredo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente, e com fundamento nos artigos 72 e 75 da Lei nº 14.133/2021, considerando os documentos constantes no Processo Administrativo nº 598/2025, resolve:

I – DO OBJETO

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESCOLA DE INFORMÁTICA, NO ÂMBITO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE DARCINÓPOLIS – TO, COMO INICIATIVA VINCULADA AO PROGRAMA CONECTA JUVENTUDE. O SERVIÇO CONTEMPLARÁ A OFERTA DE AULAS PRÁTICAS E TEÓRICAS EM INFORMÁTICA BÁSICA E APLICADA, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE INSTRUTORES QUALIFICADOS, RECURSOS TECNOLÓGICOS ADEQUADOS E EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO AOS PARTICIPANTES, ASSEGURANDO A INCLUSÃO DIGITAL, A PROMOÇÃO DA CIDADANIA E A CAPACITAÇÃO PARA O MERCADO DE TRABALHO.

II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A presente contratação foi realizada por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, por se tratar de contratação de baixo valor, conforme limites estabelecidos no Decreto nº 11.897/2023. O processo foi instruído com os seguintes documentos:

Documento de Formalização da Demanda (DFD);

Estudo Técnico Preliminar (ETP);

Termo de Referência;

Mapa de preços e estimativa de valores;

Certidão de Dotação Orçamentária;

Justificativa da escolha do fornecedor e do preço;

Aviso de Dispensa publicado, conforme art. 75, §3º da Lei nº 14.133/2021;

Minuta contratual.

III – JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO FORNECEDOR

A empresa E DOS S OLIVEIRA LTDACNPJ nº 19.698.716/0001-32, com sede na RUA SANTA TEREZA, Nº 545, CENTRO, CEP 77.910-000, DARCINÓPOLIS – TO, representada pelo Sr. ELIAS DOS SANTOS OLIVEIRA, CPF nº ***.***.831-62, foi escolhida com base nos seguintes critérios:

Pertinência ao objeto contratado, com capacidade técnica para o serviço exigido;

Conformidade com as exigências legais, mediante apresentação de toda a documentação de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, conforme os arts. 67 a 70 da Lei nº 14.133/2021;

Vantajosidade econômica, com proposta considerada adequada ao mercado.

IV – RATIFICAÇÃO

Diante da análise técnica e jurídica do processo, e considerando a devida instrução dos autos, RATIFICO a contratação direta por Dispensa de Licitação nº 023/2025, com base no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, autorizando a contratação da empresa E DOS S OLIVEIRA LTDACNPJ nº 19.698.716/0001-32, para execução dos serviços descritos.

Darcinópolis – TO, 03 de outubro de 2025.

Maria Irisnaide Pereira de Sousa Figueiredo
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA/SAS[DD8]

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 675/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 045/2025

ATO DE DISPENSA E RATIFICAÇÃO

A Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social de Darcinópolis – TO, Maria Irisnaide Pereira de Sousa Figueiredo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente, e com fundamento nos artigos 72 e 75 da Lei nº 14.133/2021, considerando os documentos constantes no Processo Administrativo nº 340/2025, resolve:

I – DO OBJETO

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PREPARAÇÃO E EXECUÇÃO DO EVENTO DO DIA DAS CRIANÇAS, A REALIZAR-SE EM 10 DE OUTUBRO DE 2025, INCLUINDO A DISTRIBUIÇÃO E SORTEIO DE BRINQUEDOS, O ALUGUEL DE BRINQUEDOS INFLÁVEIS E A OFERTA DE LANCHES ÀS CRIANÇAS, SOB RESPONSABILIDADE DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A presente contratação foi realizada por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, por se tratar de contratação de baixo valor, conforme limites estabelecidos no Decreto nº 11.897/2023. O processo foi instruído com os seguintes documentos:

Documento de Formalização da Demanda (DFD);

Estudo Técnico Preliminar (ETP);

Termo de Referência;

Mapa de preços e estimativa de valores;

Certidão de Dotação Orçamentária;

Justificativa da escolha do fornecedor e do preço;

Aviso de Dispensa publicado, conforme art. 75, §3º da Lei nº 14.133/2021;

Minuta contratual.

III – JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO FORNECEDOR

A empresa EDUARDO CELULARES – ASSISTÊNCIA TÉCNICA PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 22.583.428/0001-47, com sede na Avenida Presidente Tancredo Neves, nº 584 B, Loja Eduardo Celulares, Centro, Estreito – MA, CEP 65.975-000, representada pelo Sr. Marcos Eduardo de Sousa Aguiar, CPF nº ***.***.291-08, foi escolhida com base nos seguintes critérios:

Pertinência ao objeto contratado, com capacidade técnica para o serviço exigido;

Conformidade com as exigências legais, mediante apresentação de toda a documentação de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, conforme os arts. 67 a 70 da Lei nº 14.133/2021;

Vantajosidade econômica, com proposta considerada adequada ao mercado.

IV – RATIFICAÇÃO

Diante da análise técnica e jurídica do processo, e considerando a devida instrução dos autos, RATIFICO a contratação direta por Dispensa de Licitação nº 023/2025, com base no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, autorizando a contratação da empresa EDUARDO CELULARES – ASSISTÊNCIA TÉCNICA PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA, para execução dos serviços descritos.

Darcinópolis – TO, 01 de outubro de 2025.

Maria Irisnaide Pereira de Sousa Figueiredo
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social

LEI ORDINÁRIA /506-2025

LEI ORDINÁRIA N° 506, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025

INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE DARCINÓPOLIS-TO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais textos legais em vigor:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, destinado a promover a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos de contribuintes pessoas físicas e jurídicas, relativos a créditos fiscais de natureza tributária ou não tributária de competência municipal, constituídos ou não, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive decorrente de falta de recolhimento de valores retidos de terceiros.

Parágrafo único. O benefício previsto neste programa não alcança débitos fiscais cujo fato gerador tenha ocorrido no mesmo exercício do requerimento de adesão ao REFIS.

 Art. 2º O ingresso no REFIS dar-se-á por opção do contribuinte, que fará jus ao regime especial de consolidação e parcelamento dos débitos fiscais referidos no artigo anterior, nos termos e condições previstas nesta lei.

§ 1º A opção pelo Programa deverá ser formalizada até o dia 30 de novembrobro de 2025, mediante requerimento do contribuinte como adesão ao REFIS.

§ 2º O valor dos débitos a serem consolidados será determinado com base na legislação vigente, com os acréscimos relativos à multa de mora ou de ofício, aos juros de mora e a correção monetária com variação da Unidade Padrão Fiscal do Município - UPF.

§ 3º Para fins desta lei, os acréscimos a que se refere o parágrafo anterior serão reduzidos, com exceção da correção monetária, em 100% (cem por cento), para pagamento em parcela única, em 95% (noventa e cinco por cento) para pagamento parcelado em até 03 (três) meses, em 80% (oitenta por cento) para pagamento parcelado em até 06 (seis) meses.

§ 4º O Contribuinte poderá incluir no REFIS eventuais saldos de parcelamento em andamento, sendo que os benefícios a que faz jus serão calculados sobre o saldo devedor original dos tributos, sem qualquer benefício concedido pelo anterior parcelamento, abatidos os valores pagos, aplicando-se ao resultado os dispositivos desta Lei.

Art. 3º Do débito consolidado na forma desta Lei:

I - sujeitar-se-á a correção monetária pela variação da UPF;

II - será pago em parcelas mensais e sucessivas.

Art. 4º A opção pelo REFIS exclui qualquer outra forma de parcelamento de débitos relativos aos impostos e taxas de que trata esta Lei.

Art. 5º A opção pelo Programa sujeita o optante a:

I - confissão irrevogável e irretratável da totalidade dos débitos incluídos;

II - a aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas para ingresso e permanência no Programa;

III - pagamento regular das parcelas do débito consolidado;

IV - para obter os benefícios do REFIS, o devedor deve confessar o débito e desistir, renunciando expressa e irrevogavelmente, de todas as ações incidentes ou recursos judiciais ou processos administrativos e seus recursos que tenham por objeto ou finalidade mediata ou imediata discutir ou impugnar lançamentos ou débitos incluídos no Programa ora substituído, devendo, outrossim, renunciar ao direito sobre aqueles que se fundam aos correspondentes pleitos;

V - as execuções fiscais já ajuizadas serão suspensas após a adesão ao REFIS;

VI - o Município verificará os casos de existência de lançamentos fiscais e excluirá os eventuais lançamentos de períodos atingidos pela decadência ou pela prescrição, bem como da inobservância aos princípios constitucionais da ampla defesa, contraditório, anterioridade e legalidade tributária, desde que previamente arguido em procedimento administrativo fiscal, em curso ou já encerrado, devendo o contribuinte aderir ao REFIS com os valores líquidos.

VII - incidirão honorários advocatícios mínimos de dez por cento (10%) sobre os débitos atualizados, tal como previsto no art. 85 do Código de Processo Civil, a serem satisfeitos juntamente com a parcela única ou, proporcionalmente, sobre cada parcela.

Parágrafo único. Na extinção dos débitos executados judicialmente, as eventuais custas e emolumentos judiciais serão pagos pelo sujeito passivo da obrigação, na forma da legislação processual civil, após o pagamento integral do débito com a extinção da respectiva ação de execução fiscal.

Art. 6º A homologação da opção será efetuada pela Gerência de Tributação.

§ 1º Não ocorrendo manifestação contrária, considerar-se-á a opção tacitamente homologada.

§ 2º A homologação da opção pelo REFIS não será condicionada a apresentação de qualquer tipo de garantia, salvo a prévia existência de penhora em processo de execução fiscal, a qual deverá permanecer até a integral quitação do débito consolidado.

Art. 7º O contribuinte será excluído do Programa nas seguintes hipóteses:

I - deixar de atender qualquer uma das exigências do art. 5º desta Lei;

II - ficar inadimplente por três meses consecutivos ou seis meses alternados do parcelamento ou débitos decorrentes de fatos geradores futuros;

III - prática de qualquer procedimento tendente a subtrair receita do optante, nos livros e documentos fiscais e comerciais, mediante simulação ou sonegação de informações.

§ 1º A exclusão do Programa implicará na exigibilidade imediata da totalidade dos débitos ainda não pagos, restabelecendo-se, a este montante, os acréscimos legais na forma da legislação aplicável.

§ 2º A exclusão do Programa produzirá efeitos automaticamente a partir do primeiro dia útil do mês subsequente àquele em que o contribuinte descumprir com as hipóteses acima estabelecidas.

§ 3º A exclusão do Programa importará no imediato prosseguimento dos processos de execução fiscal, suspensos por conta da adesão.

§ 4º Não será aplicado o disposto neste artigo nos casos de situações de emergência ou calamidade pública declarada pelo Município, pelo período em que perdurar referida situação.

Art. 8º Ficam prorrogados todos os tributos vigentes, com vencimento no ano de 2025, para serem pagos sem qualquer penalidade até a data de 30 de novembro do ano de 2025.

Art. 9º Aplicam-se aos casos omissos desta Lei os dispositivos do Código Tributário Municipal, no que couber.

Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Darcinópolis, aos 07 dias do mês de outubro de 2025.

RAIMUNDO MACIEL DE FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO /224-2025

DECRETO Nº 224/2025, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025.

“Decreta Luto Oficial no Município de Darcinópolis-TO, em sinal de pesar pelo falecimento do senhor Antônio Teles de Mendonça, ex-Vice-Prefeito Municipal, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE DARCINÓPOLIS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o falecimento do senhor ANTÔNIO TELES DE MENDONÇA, ocorrido em 07 de outubro de 2025, cidadão ilustre deste Município, que exerceu com dedicação e zelo o cargo de Vice-Prefeito Municipal, prestando relevantes serviços à comunidade de Darcinópolis;

CONSIDERANDO o legado de honradez, ética e compromisso com o serviço público deixado pelo homenageado, merecedor do reconhecimento e respeito do Poder Público Municipal e de toda a população;

CONSIDERANDO, por fim, o sentimento de consternação que enluta o Município e o dever da Administração Pública em manifestar oficialmente seu pesar;

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado LUTO OFICIAL por 03 (três) dias, a contar desta data, em todo o território do Município de Darcinópolis-TO, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do senhor ANTÔNIO TELES DE MENDONÇA, ex-Vice-Prefeito Municipal.

Art. 2º Durante o período de luto oficial, as bandeiras do Município serão hasteadas a meio mastro, em todas as repartições públicas municipais.

Art. 3º Em decorrência do luto oficial ora decretado, no dia 08 de outubro de 2025 (quarta-feira), haverá exclusivamente expediente interno em todos os órgãos e repartições públicas da Administração Direta e Indireta da Prefeitura Municipal de Darcinópolis-TO, ficando suspenso o atendimento ao público nesta data, como forma de respeito e homenagem póstuma ao ex-Vice-Prefeito Antônio Teles de Mendonça.

Parágrafo único. Ficam mantidos, em regime de plantão, os serviços públicos essenciais e de natureza inadiável, assegurando-se a continuidade das atividades indispensáveis à população.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DARCINÓPOLIS – TO, aos 07 de outubro de 2025.

RAIMUNDO MACIEL DE FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL

AVISO DE DISPENSA[BD3]

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 047/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 655/2025

A Prefeitura Municipal de Darcinópolis – TO, por meio da Secretaria Municipal de Administração, inscrita no CNPJ nº 25.064.072/0001-23, com sede na Praça Antônio Dias da Silveira, s/nº, Centro, Darcinópolis – TO, torna público, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, a intenção de realizar contratação direta por Dispensa de Licitação, conforme as condições a seguir:

OBJETO:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE REDES SOCIAIS E MARKETING DIGITAL, COM FOCO NA COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DARCINÓPOLIS – TO, DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

ENVIO DE PROPOSTAS:

Os interessados poderão encaminhar suas propostas para o e-mail: licitacao@darcinopolis.to.gov.br, ou entregá-las pessoalmente na sede da Prefeitura Municipal, em dias úteis, das 08h às 12h, dentro do prazo legal estabelecido.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

Outras informações poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações e Contratos, pelo telefone: (63) 99305-8245.

Darcinópolis – TO, 07 de outubro de 2025.

Marcus Vinicius Oliveira Sabino
Agente de Contratação
Prefeitura Municipal de Darcinópolis – TO