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Diário Oficial
Edição Nº
587

segunda, 06 de outubro de 2025

EXTRATO DE TERMO DE RECISÃO[AD6]


TERMO DE RESCISÃO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 037/2025

Aos 29 dias do mês de setembro de 2025, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE DARCINÓPOLIS – TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.º 25.064.072/0001-23, com sede à Praça Antônio Dias da Silveira, s/n°, Centro, CEP 77.910-000, Darcinópolis/TO, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, RAIMUNDO MACIEL DE FIGUEIREDO, brasileiro, casado, CPF nº ***.***.631-25, residente e domiciliado em Darcinópolis/TO, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa D R GASPAR ARAUJO LTDA, nome fantasia TRAMPOLIM PRODUÇÕES E EVENTOS, inscrita no CNPJ nº 24.737.452/0001-19, com sede na Avenida Cônego João Lima, nº 2037, Quadra 38, Lote 38, Setor Central, Araguaína – TO, CEP 77804-010, representada pelo Sr. Diego Roni Gaspar Araujo, CPF nº ***.***.101-76, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm justo e acordado o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO CONTRATO RESCINDIDO

O presente termo tem por objeto a rescisão amigável do Contrato de Prestação de Serviços nº 037/2025, celebrado em 15 de abril de 2025, cujo objeto consistia na prestação de serviços de gerenciamento de redes sociais e marketing digital, com foco na comunicação institucional do Fundo Municipal de Assistência Social de Darcinópolis – TO, abrangendo criação, produção e publicação de conteúdos institucionais, gerenciamento de perfis em redes sociais, campanhas digitais, suporte técnico e emissão de relatórios analíticos.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

A rescisão é formalizada com fundamento no art. 137, §1º, combinado com o art. 92, incisos I e II, da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante acordo entre as partes, de forma amigável.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO MOTIVO

A presente rescisão decorre da reformulação das estratégias de comunicação institucional do Município de Darcinópolis/TO, que demandam novo planejamento e integração com outras ações governamentais, não contempladas no contrato original. A medida é adotada no interesse da Administração Pública, visando à melhor adequação das políticas de comunicação institucional às necessidades atuais do Município.

CLÁUSULA QUARTA – DA DATA DE EFEITO

A rescisão terá efeito imediato, a contar da assinatura deste termo, não subsistindo quaisquer obrigações futuras entre as partes, ressalvadas aquelas já executadas até a presente data.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DECLARAÇÕES DAS PARTES

As partes declaram que:

I – não possuem pendências financeiras ou técnicas além daquelas já devidamente liquidadas;

II – não restam quaisquer direitos ou obrigações a serem reclamados, salvo aqueles decorrentes de eventual saldo de execução até a data da assinatura;

III – aceitam a rescisão de forma amigável, sem ônus ou penalidades recíprocas.

CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas todas as demais disposições contratuais já cumpridas até a presente data, nada mais havendo a reclamar uma parte contra a outra. E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente TERMO DE RESCISÃO, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na presença de testemunhas.

Darcinópolis/TO, 06 de outubro de 2025.

CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Darcinópolis – TO
RAIMUNDO MACIEL DE FIGUEIREDO
Prefeito Municipal

EXTRATO DE TERMO DE RECISÃO/SEMED[BF7]

TERMO DE RESCISÃO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 040/2025

Aos 29 dias do mês de setembro de 2025, de um lado a O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE DARCINOPOLIS TO, pessoa jurídica de direito público CNPJ Nº. 06.073.991/0001-19, Rua Dias da Silveira, s/n, Centro, Cep: 77.910-00, Fone (63) 3423-1136 Darcinópolis/TO, neste ato representado pelo (a) Gestor (a) do Fundo Municipal de Educação Sra. ROSILENE BARROS AIRES, brasileira, competente, capaz, inscrita no RG n° 139.088 SSP/TO CPF sob o Nº. ***.***.511-87, residente e domiciliada na Rua São Lourenço, Centro, Darcinópolis – TO, CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa D R GASPAR ARAUJO LTDA, nome fantasia TRAMPOLIM PRODUÇÕES E EVENTOS, inscrita no CNPJ nº 24.737.452/0001-19, com sede na Avenida Cônego João Lima, nº 2037, Quadra 38, Lote 38, Setor Central, Araguaína – TO, CEP 77804-010, representada pelo Sr. Diego Roni Gaspar Araujo, CPF nº ***.***.101-76, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm justo e acordado o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO CONTRATO RESCINDIDO

O presente termo tem por objeto a rescisão amigável do Contrato de Prestação de Serviços nº 037/2025, celebrado em 15 de abril de 2025, cujo objeto consistia na prestação de serviços de gerenciamento de redes sociais e marketing digital, com foco na comunicação institucional do Fundo Municipal de Assistência Social de Darcinópolis – TO, abrangendo criação, produção e publicação de conteúdos institucionais, gerenciamento de perfis em redes sociais, campanhas digitais, suporte técnico e emissão de relatórios analíticos.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

A rescisão é formalizada com fundamento no art. 137, §1º, combinado com o art. 92, incisos I e II, da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante acordo entre as partes, de forma amigável.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO MOTIVO

A presente rescisão decorre da reformulação das estratégias de comunicação institucional do Município de Darcinópolis/TO, que demandam novo planejamento e integração com outras ações governamentais, não contempladas no contrato original. A medida é adotada no interesse da Administração Pública, visando à melhor adequação das políticas de comunicação institucional às necessidades atuais do Município.

CLÁUSULA QUARTA – DA DATA DE EFEITO

A rescisão terá efeito imediato, a contar da assinatura deste termo, não subsistindo quaisquer obrigações futuras entre as partes, ressalvadas aquelas já executadas até a presente data.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DECLARAÇÕES DAS PARTES

As partes declaram que:

I – não possuem pendências financeiras ou técnicas além daquelas já devidamente liquidadas;

II – não restam quaisquer direitos ou obrigações a serem reclamados, salvo aqueles decorrentes de eventual saldo de execução até a data da assinatura;

III – aceitam a rescisão de forma amigável, sem ônus ou penalidades recíprocas.

CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas todas as demais disposições contratuais já cumpridas até a presente data, nada mais havendo a reclamar uma parte contra a outra. E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente TERMO DE RESCISÃO, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na presença de testemunhas.

Darcinópolis/TO, 06 de outubro de 2025.

CONTRATANTE

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE DARCINÓPOLIS
CNPJ: 06.073.991/0001-19

ROSILENE BARROS AIRES

CPF n.º ***.***.511-87

EXTRATO DE TERMO DE RECISÃO/SAS[DC1]

TERMO DE RESCISÃO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 041/2025

Aos 29 dias do mês de setembro de 2025, de um lado a O FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL DE DARCINÓPOLIS TO, pessoa jurídica de direito público CNPJ Nº. 17.380.002/0001-56, Rua Dom Vital, s/n, Centro, Cep: 77.910-00, Darcinópolis/TO, neste ato representado pelo (a) Gestor (a) do Fundo Municipal de Assistência Social Sra. MARIA IRISNAIDE PEREIRA DE SOUSA FIGUEIREDO, brasileira, competente, capaz, inscrita no RG n° 1.050.112 SEJSP/TO CPF sob o Nº. ***.***.273-04, residente e domiciliada na Rua Bela Vista, S/N, Setor Bela Vista, Darcinópolis – TO, CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa D R GASPAR ARAUJO LTDA, nome fantasia TRAMPOLIM PRODUÇÕES E EVENTOS, inscrita no CNPJ nº 24.737.452/0001-19, com sede na Avenida Cônego João Lima, nº 2037, Quadra 38, Lote 38, Setor Central, Araguaína – TO, CEP 77804-010, representada pelo Sr. Diego Roni Gaspar Araujo, CPF nº ***.***.101-76, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm justo e acordado o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO CONTRATO RESCINDIDO

O presente termo tem por objeto a rescisão amigável do Contrato de Prestação de Serviços nº 037/2025, celebrado em 15 de abril de 2025, cujo objeto consistia na prestação de serviços de gerenciamento de redes sociais e marketing digital, com foco na comunicação institucional do Fundo Municipal de Assistência Social de Darcinópolis – TO, abrangendo criação, produção e publicação de conteúdos institucionais, gerenciamento de perfis em redes sociais, campanhas digitais, suporte técnico e emissão de relatórios analíticos.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

A rescisão é formalizada com fundamento no art. 137, §1º, combinado com o art. 92, incisos I e II, da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante acordo entre as partes, de forma amigável.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO MOTIVO

A presente rescisão decorre da reformulação das estratégias de comunicação institucional do Município de Darcinópolis/TO, que demandam novo planejamento e integração com outras ações governamentais, não contempladas no contrato original. A medida é adotada no interesse da Administração Pública, visando à melhor adequação das políticas de comunicação institucional às necessidades atuais do Município.

CLÁUSULA QUARTA – DA DATA DE EFEITO

A rescisão terá efeito imediato, a contar da assinatura deste termo, não subsistindo quaisquer obrigações futuras entre as partes, ressalvadas aquelas já executadas até a presente data.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DECLARAÇÕES DAS PARTES

As partes declaram que:

I – não possuem pendências financeiras ou técnicas além daquelas já devidamente liquidadas;

II – não restam quaisquer direitos ou obrigações a serem reclamados, salvo aqueles decorrentes de eventual saldo de execução até a data da assinatura;

III – aceitam a rescisão de forma amigável, sem ônus ou penalidades recíprocas.

CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas todas as demais disposições contratuais já cumpridas até a presente data, nada mais havendo a reclamar uma parte contra a outra. E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente TERMO DE RESCISÃO, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na presença de testemunhas.

Darcinópolis/TO, 06 de outubro de 2025.

CONTRATANTE

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CNPJ nº 17.380.002/0001-56

MARIA IRISNAIDE PEREIRA DE SOUSA FIGUEIREDO

Gestora do Fundo de Municipal de Assistência Social

CPF nº. ***.***.273-04

DECRETO /223-2025

DECRETO Nº 223, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre a Nomeação do servidor (a) ocupante de cargo em comissão e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DARCINÓPOLIS, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e a Lei Municipal nº 492/2025, resolve:

Art. 1º NOMEAR, o servidor (a) JORDANA AIRES DIAS portador (a) do CPF nº 731.XXX.811-XX, para o cargo de Coordenador(A) NA Coordenadoria de sistemas e gestão do portal da transparência vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA do município de Darcinópolis –TO, fazendo jus à renumeração prevista na Lei Municipal nº492/2025.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,

Art. 3º Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Darcinópolis, aos 06 de outubro de 2025.

RAIMUNDO MACIEL DE FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO /216-2025

DECRETO Nº 216, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.

EXONERA Coordenador(a) NA Coordenadoria de protocolo e autuação de processos.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DARCINÓPOLIS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, bem como nos termos da Lei Municipal nº 334/2014 (Estatuto dos Servidores Públicos de Darcinópolis),

DECRETA:

Art. 1º Fica exonerada, a pedido da administração, a Senhora JANAINA SOUSA COSTA, CPF nº 044.XXX.051-XX, do cargo de Coordenador(a) NA Coordenadoria de protocolo e autuação de processos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para dia 01 de outubro de 2025.

Gabinete do Prefeito Municipal, Darcinópolis-TO, aos 06 de outubro de 2025.

RAIMUNDO MACIEL DE FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO /217-2025

DECRETO Nº 217, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.

NOMEIA DIRETOR(A) DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, CONVÊNIOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DARCINÓPOLIS, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e a Lei Municipal nº 492/2025, resolve:

Art. 1º NOMEAR, o servidor (a) JANAINA SOUSA COSTA portador (a) do CPF nº 044.XXX.051-XX, para o cargo de DIRETOR(A) DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, CONVÊNIOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS. vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PÚBLICAS E PLANEJAMENTO do município de Darcinópolis –TO, fazendo jus à renumeração prevista na Lei Municipal nº492/2025.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para 02 de outubro de 2025

Art. 3º Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Darcinópolis, aos 06 de outubro de 2025.

RAIMUNDO MACIEL DE FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO /221-2025

DECRETO Nº 221, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.

EXONERA Coordenador(a) Coordenadoria de sistemas e gestão do portal da transparência

O PREFEITO MUNICIPAL DE DARCINÓPOLIS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, bem como nos termos da Lei Municipal nº 334/2014 (Estatuto dos Servidores Públicos de Darcinópolis),

DECRETA:

Art. 1º Fica exonerada, a pedido da administração, a Senhora ELOISA NEGREIROS MORAIS, CPF nº 017.XXX.811-XX, do cargo de Coordenador(a) Coordenadoria de sistemas e gestão do portal da transparência.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para dia 05 de outubro de 2025.

Gabinete do Prefeito Municipal, Darcinópolis-TO, aos 06 de outubro de 2025.

RAIMUNDO MACIEL DE FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO /222-2025

DECRETO Nº 222, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre a Nomeação do servidor (a) ocupante de cargo em comissão e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DARCINÓPOLIS, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e a Lei Municipal nº 492/2025, resolve:

Art. 1º NOMEAR, o servidor (a) ELOISA NEGREIROS MORAIS portador (a) do CPF nº 017.XXX.811-XX, para o cargo de Coordenador(a) na Coordenadoria de Manutenção de Veículos e Máquinas (o) vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE do município de Darcinópolis –TO, fazendo jus à renumeração prevista na Lei Municipal nº492/2025.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,

Art. 3º Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Darcinópolis, aos 06 de outubro de 2025.

RAIMUNDO MACIEL DE FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL