DECRETO Nº 207, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025.
NOMEIA DIRETOR (A), NA DIRETORIA DE ATENÇÃO BÁSICA, FARMÁCIA BÁSICA, SAÚDE BUCAL E SAÚDE RURAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DARCINÓPOLIS, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e a Lei Municipal nº 492/2025, resolve:
Art. 1º NOMEAR, o servidor (a) LAVIGNE PEREIRA MARCIEL portador (a) do CPF nº XXX.729.XXX.-61, para o cargo de DIRETOR (A), DIRETORIA DE ATENÇÃO BÁSICA, FARMÁCIA BÁSICA, SAÚDE BUCAL E SAÚDE RURAL vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA do município de Darcinópolis –TO, fazendo jus à renumeração prevista na Lei Municipal nº492/2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 10 de setembro de 2025
Art. 3º Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Darcinópolis, aos 15 de setembro de 2025.
RAIMUNDO MACIEL DE FIGUEIREDO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 124/2025
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃOvDE LICENÇA MATERNIDADE E E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DARCINÓPOLIS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos Artigos 110 ao 114 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Darcinópolis-TO.
CONSIDERANDO o atestado médico;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a servidora, GESSICA FRANCISCA DA SILVA, inscrita no CPF: XXX.088.XXX-05 lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no cargo de ASS.DE SALA EFETIVO, LICENÇA MATERNIDADE, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, conforme atestado médico, com início a partir do dia 11/09/2025, conforme Art. 110 ao 114 da lei nº 334/2014 – do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Darcinópolis-TO.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 11 de setembro de 2025,
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Darcinópolis-TO, 15 de setembro de 2025.
RAIMUNDO MACIEL DE FIGUEIREDO
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 123/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 571/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 039/2025
CONTRATANTE: Município de Darcinópolis – TO, inscrito no CNPJ sob o nº 25.064.072/0001-23, com sede na Avenida Central, s/n, Centro, CEP 77910-000, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Raimundo Maciel de Figueiredo.
CONTRATADA: DP ASSESSORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.502.871/0001-95, com sede na Rua Rouxinol, Quadra 30, Lotes 27, CEP 77.826-570 – Araguaína – TO.
OBJETO: Prestação de serviços educacionais, consistentes na realização de curso presencial de capacitação em “Fiscal de Contratos – Lei nº 14.133/2021”, com carga horária total de 16 horas, destinado a fiscais de contratos administrativos do Município de Darcinópolis – TO.
VALOR TOTAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais).
VIGÊNCIA: Até 30 dias após a realização do curso, podendo ser prorrogado para fins de conclusão de obrigações administrativas e financeiras correlatas.
DATA DE ASSINATURA: 27 de agosto de 2025.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Darcinópolis – TO, 27 de agosto de 2025.
Raimundo Maciel de Figueiredo
Prefeito Municipal de Darcinópolis – TO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 125/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 638/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 040/2025
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE DARCINÓPOLIS/TO, pessoa jurídica de direito público de base territorial autônoma, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE DARCINÓPOLIS/TO, órgão do Poder Executivo Municipal, inscrita no CNPJ n° sob o nº 25.064.072/0001-23, com sede na Praça Antônio Dias da Silveira, n° S/N, Darcinópolis – TO.
CONTRATADO: T A ENGENHARIA, inscrita no CNPJ nº 52.280.236/0001-22, com sede na Rua São Lourenço, s/nº, Centro, Darcinópolis – TO, neste ato representada por seu sócio administrador THIAGO COSTA AIRES, brasileiro, solteiro, engenheiro civil.
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA, COMPREENDENDO A FISCALIZAÇÃO, SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO TÉCNICO DE OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, BEM COMO A ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA VOLTADOS A OBRAS E SERVIÇOS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE DARCINÓPOLIS/TO E DE PROGRAMAS ESTADUAIS.
VIGENCIA: De 27 de agosto de 2025 até 26 de agosto de 2025.
VALOR TOTAL: O valor total do presente contrato é de R$ 62.400,00 00 (sessenta e dois mil e quatrocentos reais) e Pelos serviços de elaboração de projetos de engenharia e arquitetura, percentual de 3,5% (três virgula cinco por cento) do valor estimado da obra objeto do projeto.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
DATA DE ASSINATURA: 27 de agosto de 2025.
Raimundo Maciel de Figueiredo
Prefeito Municipal de Darcinópolis – TO
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JUSTIFICATIVA PARA A FORMALIZAÇÃO DE APOSTILAMENTO
INEXIGIBILIDADE nº 018/2025 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 371/2025
OBJETO: Contratação de Serviços Artísticos – Apresentação Musical do Artista “O Bagaceira” – Prefeitura Municipal de Darcinópolis – TO
O presente instrumento tem por objeto a inclusão de nova dotação orçamentária no âmbito do Processo Administrativo nº 371/2025, que originou a Inexigibilidade nº 018/2025, cujo objeto consiste na contratação de serviços artísticos para apresentação musical do artista “O Bagaceira”, realizada durante as festividades do aniversário do Município de Darcinópolis – TO.
A alteração ora proposta justifica-se pela impossibilidade de utilização da dotação orçamentária anteriormente indicada, a qual não se destina à cobertura de despesas com serviços desta natureza, além de apresentar insuficiência de saldo e restrições técnicas ao empenhamento. Para garantir a regularidade do processo, foi emitida Certidão Contábil em 20 de agosto de 2025, indicando como alternativa compatível a seguinte estrutura orçamentária, adequada à classificação da despesa e apta a suportar o empenho:
MANUTENÇÃO SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E TRANSPORTE |
|||||
03 |
13.04.0122.0052.2007 |
3.3.90.39 |
93 |
1.500.0000.00000 |
|
A presente medida tem como finalidade assegurar a execução regular do contrato, garantindo a correta alocação de recursos e a plena observância dos princípios da legalidade, eficiência, economicidade e continuidade do serviço público, previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021.
Nos termos do art. 137, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, a modificação contratual que se limita à alteração de dotação orçamentária pode ser formalizada por meio de apostilamento, ato unilateral da Administração que dispensa a celebração de termo aditivo.
Assim, resta plenamente justificada a adoção do apostilamento administrativo, medida necessária, legal e de relevante interesse público, assegurando a correta execução orçamentária e a regularidade do ajuste contratual.
Darcinópolis – TO, 01 de setembro de 2025
RAIMUNDO MACIEL DE FIGUEIREDO
Prefeito Municipal
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2025 PARA ELEIÇÃO DE DIRETOR(A) DAS ESCOLAS PÚBLICAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE DARCINÓPOLIS-TO.
A Secretaria Municipal de Educação de Darcinópolis – TO, com sede na Rua Tiradentes, nº 479, Setor Bela Vista, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 451/2022, que regulamenta o processo eleitoral para escolha de gestores escolares, torna pública a convocação de todos(as) os(as) Profissionais da Educação e dos pais ou responsáveis de alunos para participarem da eleição de Diretor(a) das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, referente ao biênio 2026–2027. A eleição será realizada, de forma simultânea, em todas as Unidades Escolares do Município, no dia 19 de novembro do corrente ano, no horário das 08h às 17h.
CAPÍTULO I DOS CRITÉRIOS
Art. 1º Poderá concorrer às eleições o servidor integrante do Quadro do Magistério Municipal, em efetivo exercício, desde que atenda, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
- – tenha concluído o estágio probatório;
- – possua curso de graduação em Pedagogia ou pós-graduação na área de Gestão Escolar;
- – não tenha sofrido penalidade administrativa, aplicada em processo administrativo disciplinar, no qual tenha sido assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos últimos 05 (cinco) anos que antecedem o registro da candidatura;
- – apresente disponibilidade para atuar em regime de dedicação integral, cumprindo carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, observadas as seguintes condições:
- o(a) Diretor(a) deverá atender à escola em todos os períodos de funcionamento, respeitada sua jornada de trabalho;
- o(a) Diretor(a) exercerá a presidência da Associação da Unidade Escolar, não podendo estar inadimplente perante a referida entidade;
- – não tenha sido condenado em ação penal, por sentença transitada em julgado;
- – apresente mérito de desempenho profissional, mediante comprovação de títulos e/ou prova de conhecimentos, conforme regulamento específico;
- – seja servidor efetivo com, no mínimo, 03 (três) anos de exercício em função docente ou de suporte pedagógico;
- – apresente apenas 01 (uma) inscrição por processo eleitoral, sendo vedada a candidatura em mais de uma unidade escolar, exceto no caso das Escolas do Campo, nas quais será permitida inscrição única válida para todas;
- – no caso das Escolas do Campo, será admitida apenas 01 (uma) inscrição abrangendo a totalidade das unidades.
§ 1º. O servidor candidato não se afastará de suas funções durante o processo eleitoral, inclusive aquele que concorrer à reeleição.
CAPÍTULO II DAS INSCRIÇÕES
Art. 2º As inscrições para o processo eleitoral de escolha de Diretor(a) das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino deverão ser realizadas exclusivamente na sede da Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Tiradentes, nº 479, Setor Bela Vista, Darcinópolis – TO, no período de 18 a 24 de setembro de 2025, em dias úteis, no horário de expediente administrativo.
§ 1º. A inscrição será formalizada mediante protocolo junto à Secretaria Municipal de Educação, com entrega da documentação exigida neste Edital.
§ 2º. Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido neste artigo, ainda que enviadas por via postal ou eletrônica.
CAPÍTULO III
DAS ETAPAS DA SELEÇÃO
Art. 3º O processo de seleção para escolha de Diretor(a) das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino será realizado sob a responsabilidade da Comissão Eleitoral, compreendendo as seguintes etapas:
- – Primeira Etapa – Inscrição: apresentação e comprovação dos requisitos exigidos neste Edital, relativos à habilitação escolar, experiência profissional, idoneidade funcional e criminal. Esta etapa terá caráter eliminatório;
- – Segunda Etapa – Aferição de Conhecimentos: aplicação de prova objetiva e/ou subjetiva, versando sobre temas definidos em seção específica deste Edital;
- – Terceira Etapa – Indicação supletiva: na hipótese de
inexistência de candidatos inscritos ou habilitados, o Chefe do Poder Executivo Municipal poderá indicar profissional para exercer a função de Diretor(a) Escolar, mediante análise de currículo e apresentação de Plano de Gestão;
- – A prova de aferição de conhecimentos será realizada na sede da Secretaria Municipal de Educação, no dia 26 de outubro de 2025, com duração de 04 (quatro) horas, iniciando-se às 08h00 e encerrando-se às 12h00;
- – Durante a realização da prova, não será permitida a consulta a qualquer material de apoio, sendo autorizado apenas o uso de caneta esferográfica preta ou azul, lápis e borracha;
- – O candidato que portar ou utilizar material não permitido será automaticamente eliminado do processo seletivo;
- – O resultado da prova de aferição de conhecimentos será publicado no Diário Oficial do Município de Darcinópolis no dia 27 de outubro de 2025, ocasião em que também será divulgada a convocação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) para a etapa seguinte – a eleição;
- – Considerar-se-á aprovado na aferição de conhecimentos o candidato ou candidata que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete);
- – Quarta Etapa – Eleição direta: realização de votação com a participação da comunidade escolar, na forma prevista em seção específica deste Edital;
- – Havendo empate entre candidatos, será considerado classificado aquele que comprovar maior tempo de exercício no Magistério Municipal; persistindo o empate, terá preferência o candidato de maior idade;
- – A homologação do resultado final do processo de escolha democrática de gestores escolares será publicada pela Comissão Eleitoral no Diário Oficial do Município de Darcinópolis, na data a ser definida em cronograma oficial.
CAPÍTULO IV
DO CONTEÚDO PARA A PROVA DE AFERIÇÃO DE CONHECIMENTOS
Art. 4º A prova de aferição de conhecimentos abrangerá conteúdos pertinentes à gestão escolar e às políticas educacionais, versando sobre os seguintes temas:
- – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) e suas alterações;
- – Projeto Político-Pedagógico (PPP): concepção, elaboração, implementação e avaliação;
- – Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990);
- – Programas e Políticas Educacionais: Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE), Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) e Documento Curricular do Estado do Tocantins;
- – Indicadores de Qualidade da Educação: Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) e Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB);
- – Conselhos da Educação: Associação de Pais e Mestres (APM), Conselho Municipal de Educação (CME), Conselho de Alimentação Escolar (CAE), Conselho do FUNDEB e Conselho Escolar;
- – Princípios da Gestão Democrática da Educação: fundamentos constitucionais e legais;
- – Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF): no que se refere à gestão de recursos aplicados à educação.
CAPÍTULO V DOS ELEITORES
Art. 5º Poderão exercer o direito de voto no processo de escolha de Diretor(a) das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino:
- – os profissionais do magistério em efetivo exercício na respectiva unidade escolar;
- – os profissionais da educação não docentes, em efetivo exercício na unidade escolar;
- – o pai, a mãe ou o responsável legal por aluno(a) regularmente matriculado(a) na unidade escolar;
- – os alunos com 16 (dezesseis) anos ou mais, devidamente matriculados na unidade escolar.
§ 1º. Independente do número de filhos ou dependentes matriculados na mesma unidade escolar, cada família terá direito a apenas 01 (um) voto.
§ 2º. É vedada a dupla representatividade, não podendo uma mesma pessoa votar em mais de uma condição.
CAPÍTULO VI
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 6º O Prefeito Municipal designará uma Comissão Eleitoral composta por 05 (cinco) membros, assim constituída:
- – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação, indicados pelo Secretário Municipal de Educação;
- – 01 (um) profissional do magistério, indicado pelo Sindicato dos Servidores, quando existente, ou, na sua ausência, pelo Prefeito Municipal;
- – 01 (um) representante de pais ou responsáveis, integrante de Conselho Escolar Municipal, indicado por seus pares, mediante registro em ata;
- – 01 (um) vereador da Câmara Municipal de Darcinópolis – TO, indicado pelo Presidente daquela Casa Legislativa.
§ 1º. A Comissão Eleitoral será presidida por um de seus membros, designado pelo Secretário Municipal de Educação.
§ 2º. Os membros da Comissão Eleitoral poderão ser substituídos até 24 (vinte e quatro) horas antes da deflagração do processo eleitoral, mediante ato formal.
§ 3º. É vedada a participação, como candidato ou eleitor, dos membros integrantes da Comissão Eleitoral.
§ 4º. A Comissão Eleitoral será dissolvida somente após a análise e decisão final de todos os recursos administrativos interpostos.
Art. 7º Compete à Comissão Eleitoral:
- – coordenar, acompanhar e prestar assessoramento técnico e jurídico ao processo eleitoral;
- – deferir ou indeferir os pedidos de registro de candidaturas, até o 15º (décimo quinto) dia anterior à data da votação;
- – cassar o registro de candidatura, na hipótese prevista em lei;
- – julgar os recursos interpostos no âmbito do processo eleitoral;
- – proclamar o resultado da eleição, informando, por expediente próprio, ao Prefeito Municipal, para os fins legais;
- – deliberar, ouvido o Secretário Municipal de Educação, sobre os casos omissos referentes ao processo eleitoral.
Parágrafo único. O desempenho das atividades da Comissão
Eleitoral é considerado de relevante interesse da Administração Municipal, devendo prevalecer, para os servidores públicos que a integrarem, sobre as demais atribuições do cargo.
CAPÍTULO VII DA PROPAGANDA
Art. 8º A propaganda eleitoral somente poderá ser iniciada após a homologação do resultado da prova de aferição de conhecimentos, pela Comissão Eleitoral.
Art. 9º Compete à Mesa Eleitoral, em conjunto com os(as) candidatos(as), estabelecer em ata as normas específicas para a realização da propaganda, observando os seguintes critérios:
- – não poderá haver prejuízo ao processo pedagógico desenvolvido na unidade escolar;
- – o material de campanha será de inteira responsabilidade dos(as) candidatos(as), sendo vedada a utilização de recursos, materiais ou da estrutura da escola;
- – a propaganda deverá ser encerrada até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da votação;
- – é vedada a utilização de material de propaganda que cause dano ao patrimônio público ou privado, sendo o(a) candidato(a) responsável pela reparação de eventuais prejuízos.
CAPÍTULO VIII DAS ELEIÇÕES
Art. 10. Até o 15º (décimo quinto) dia anterior à data marcada para a votação, cada unidade escolar deverá qualificar e cadastrar todos os(as) eleitores(as), afixando a relação nominal dos votantes de cada segmento (escola e comunidade), em local visível e de fácil acesso, para ciência de todos.
Parágrafo único. Caberá pedido de impugnação de eleitor à Mesa Eleitoral até o último dia útil imediatamente anterior ao pleito.
Art. 11. Compete à Mesa Eleitoral, no dia da votação:
-
- – providenciar urnas separadas para cada segmento (escola e comunidade), assegurando a inviolabilidade do voto, bem como disponibilizar todo o material necessário à votação;
- – instalar a Mesa Eleitoral em local adequado, que garanta tanto a visibilidade do ambiente de votação quanto a privacidade do eleitor;
- – assegurar a permanência no local de votação apenas dos membros da Mesa Eleitoral, de um fiscal de cada chapa e do eleitor,
durante o tempo necessário ao voto;
-
- – providenciar as credenciais para os fiscais das chapas;
- – decidir sobre a inclusão ou exclusão de nomes nas listas de eleitores, em conformidade com este Edital;
- – rubricar a cédula de votação, na presença do eleitor, antes da entrega;
- – distribuir senhas rubricadas, conforme ordem numérica, aos eleitores que se encontrarem na fila às 16h (dezesseis horas);
- – lacrar as urnas vazias, após a conclusão da votação e a retirada de todos os votos, na presença de 01 (um) fiscal de cada chapa ou de qualquer candidato(a), bem como de 01 (uma) testemunha;
- – designar, se necessário, membros do Colégio Eleitoral para auxiliar na apuração dos votos;
- – proceder à apuração dos votos, de forma imediata e pública.
§ 1º. Os mesários/secretários substituirão o Presidente da Mesa, quando necessário.
§ 2º. Qualquer eleitor habilitado, respeitada sua representatividade, poderá ser nomeado pelo Presidente da Mesa Eleitoral para substituir membro faltoso no dia da votação.
Art. 12. A votação será realizada por meio de voto direto e secreto, sendo
vedado o voto por procuração, bem como a votação em data ou horário diversos daqueles fixados no Edital que deflagrou o processo eleitoral.
CAPÍTULO IX DOS RECURSOS
Art. 13. Qualquer pessoa vinculada ao processo eleitoral poderá apresentar denúncia escrita e fundamentada sobre ato que contrarie as disposições deste Edital, desde que protocolada junto à Mesa Eleitoral no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência do fato.
Art. 14. As denúncias não terão efeito suspensivo, exceto nos casos que envolvam a cassação de registro de chapa única.
Art. 15. Compete à Mesa Eleitoral analisar e julgar a denúncia no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas de seu recebimento.
Art. 16. Da decisão da Mesa Eleitoral caberá recurso escrito à Comissão Eleitoral, a ser interposto no prazo de 01 (um) dia útil, contado da ciência formal da decisão.
§ 1º. O recurso, acompanhado de toda a documentação pertinente, deverá ser protocolado perante a Comissão Eleitoral.
§ 2º. A Comissão Eleitoral analisará e julgará o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo requisitar documentos ou esclarecimentos à Mesa Eleitoral ou às partes interessadas.
§ 3º. O Presidente da Comissão Eleitoral poderá determinar a realização de diligências, designando membros da Comissão para tanto.
§ 4º. As decisões da Comissão Eleitoral são definitivas e irrecorríveis na esfera administrativa.
Art. 17. Denúncias contra a Mesa Eleitoral, formuladas por escrito e devidamente fundamentadas, deverão ser protocoladas diretamente junto à Comissão Eleitoral.
Art. 18. Denúncias anônimas não serão conhecidas.
Art. 19. As denúncias relativas à votação somente serão analisadas pela Comissão Eleitoral se houver prévia impugnação registrada em ata perante a Mesa Eleitoral no momento do pleito.
Art. 20. Na hipótese de anulação da votação, caberá à Secretaria Municipal de Educação, por intermédio da Comissão Eleitoral, promover novas eleições na respectiva unidade escolar, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da decisão que declarou a nulidade.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21. Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta, nem a juntada de documentos fora dos prazos estabelecidos no cronograma deste Edital.
Art. 22. O ato de inscrição implicará plena ciência e aceitação, por parte do(a) candidato(a), de todas as disposições constantes neste Edital e na Lei Municipal nº 451/2022.
Art. 23. Alterações neste Edital poderão ser realizadas a qualquer tempo, mediante ato formal da Secretaria Municipal de Educação, exclusivamente para atender a determinações legais ou judiciais.
Art. 24. A Comissão Eleitoral será responsável pela elaboração das questões da prova de aferição de conhecimentos ou pela indicação de instituição parceira para tal finalidade, cabendo ao Secretário Municipal de Educação a homologação da versão final.
Art. 25. Na hipótese de haver candidato(a) único(a), este(a) deverá submeter-se a todas as fases da seleção, sendo sua classificação aferida conforme os critérios previstos neste Edital.
Art. 26. Na inexistência de candidatos inscritos ou habilitados, caberá ao Chefe do Poder Executivo Municipal nomear os(as) gestores(as) escolares.
Art. 27. Os casos omissos serão analisados pela Comissão Eleitoral.
Art. 28. Eventuais impugnações ou pedidos de esclarecimento quanto aos termos deste Edital deverão ser apresentados no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar de sua publicação, aplicando-se a mesma regra para recursos relativos às fases do processo, cujo termo inicial será a data da publicação da decisão impugnada.
Art. 29. Após a divulgação do resultado final e a homologação do processo, caberá ao Prefeito Municipal proceder à nomeação dos(as) Diretores(as) das Escolas Públicas Municipais, observada a ordem de classificação dos(as) candidatos(as).
CAPÍTULO XI
DA POSSE DOS ELEITOS
Art. 30. Após resolvidos todos os pedidos de impugnação e recursos, a Comissão Eleitoral procederá à proclamação oficial dos(as) eleitos(as).
Art. 31. Os(as) candidatos(as) eleitos(as) serão nomeados(as) pelo Prefeito Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 451/2022 e deste Edital.
Art. 32. A posse dos(as) Diretores(as) Escolares nomeados(as) ocorrerá em ato público, em data a ser definida pela Secretaria Municipal de Educação, devidamente registrada em ata e publicada no Diário Oficial do Município.
Art. 33. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, rovogado-se as disposições em contrário, em especial o Edital Nº 001/2025.
Darcinópolis – TO, 15 de setembro de 2025.
SIMONE MOURA NEGREIROS
Presisente da Comissão Eleitoral Portaria nº 22/2025
ANEXO I
ETAPAS
DATAS |
AÇÕES |
15/09/2025 |
Publicação do Edital |
17/09/2025 |
Assembleia Geral, Mesa Eleitoral e início das inscrições |
22/09/2025 |
Próxima Assembléia caso necessário |
24/09/2025 |
Término das inscrições às 13hs e entrega dos planos de gestões |
26/09/2025 |
Divulgação das inscrições homologadas |
26/10/2025 |
Prova de Aferição de Conhecimentos, com início às 8h e término às 12hs na sede da Sec. Mul. de Educação |
27/10/2025 |
Homologação dos resultados da Prova de Aferição de Conhecimento |
28/10/2025 |
Início da Campanha Eleitoral |
19/11/2025 |
Eleição para escolha do Diretor de Unidade Escolar |
24/11/2025 |
Homologação do Resultado Final (Publicação em Diário Oficial) |
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA CANDIDATO(A):
ESCOLA: ENDEREÇO: NOME DO(A) CANDIDATO(A) A DIRETOR (A):
RG: CPF: ENDEREÇO RESIDENCIAL: MUNICÍPIO: FONE: ESTADO: CARGO/FUNÇÃO: MATRÍCULA: DATA DA EMISSÃO:
ANEXO III
PLANOS DE GESTÃO
Os candidatos deverão apresentar as suas propostas de trabalho pautadas nos aspectos reais da escola, fundamentado na gestão participativa; gestão pedagógica; gestão de pessoas; gestão de serviços de apoio, recursos físicos e financeiros e gestão de resultados educacionais. Elencado as prioridades e metas a serem atingidas. A proposta de trabalho deverá priorizar aspectos presentes no Plano de Desenvolvimento Escolar – PDDE, no Projeto Político Pedagógico (PPP) e no Regimento Escolar, destacando o papel do gestor enquanto líder articulador, comprometido com o fortalecimento da gestão democrática e cidadã em prol da melhoria da qualidade de ensino, visando equidade, igualdade e inclusão social.
ANEXO IV
VAGAS
ESCOLA |
CARGA HORÁRIA |
ZONA |
Escola Municipal Bela Vista |
40 |
Urbana |
Escola Municipal Vitor Dias |
40 |
Urbana |
Escolas Municipais: Dom Pedro I, Maria Zilda Pereira Alves Valério da Cruz Oliveira |
40 |
Rural |
O (a) diretor (a) das escolas rurais será único e a carga horária será de acordo turno de funcionamento das mesmas, caso o mesmo seja concursado por carga horária maior que 20 horas, o mesmo deverá cumprir suas horas de concurso independentemente do período de funcionamento das escolas ou optar pela redução da carga horária semanal.
ANEXO V
DOCUMENTAÇÕES A SEREM ENTREGUES NO ATO DAS INSCRIÇÕES
Cópias
- RG;
- CPF;
- Comprovante de Residência;
- Certidão de Graduação em Pedagogia ou Especialização na Área em Gestão Educacional;
- Certidão negativa de débitos municipal;
- Certidão de antecedentes criminais;
- Plano de Gestão; (Original)
- Mérito de desempenho com prova de conhecimento/títulos.