TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 10/2025
Aos 02 (dois) dias do mês de setembro de 2025, de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE DARCINÓPOLIS – TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 17.380.002/0001-56, com sede na Rua Dias da Silveira, s/n, Centro, CEP 77.910-000, Darcinópolis/TO, neste ato representado por sua Gestora, Sra. Maria Irisnaide Pereira de Sousa Figueiredo, inscrita no CPF nº ***.***.511-87, doravante denominado CONTRATANTE; e, de outro lado, a empresa MEGA POSTO CARIOCÃO LTDA – ME, inscrita no CNPJ nº 12.301.888/0001-81, com sede na Rodovia BR 226, Km 39, s/n, Centro, Darcinópolis – TO, neste ato representada por seu sócio administrador, Sr. José de Messias Barros Neto, inscrito no CPF nº ***.***.224-22, doravante denominada CONTRATADA, têm justo e acordado o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO CONTRATO RESCINDIDO
O presente termo tem por objeto a rescisão amigável do Contrato Administrativo nº 10/2025, celebrado em 08 de janeiro de 2025, no âmbito do Processo Administrativo nº 15/2025 e da Inexigibilidade nº 02/2025, cujo objeto consistia na aquisição de combustíveis destinados ao abastecimento da frota vinculada ao Fundo Municipal de Assistência Social de Darcinópolis/TO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
A rescisão é formalizada com fundamento no art. 137, § 1º, combinado com o art. 92, incisos I e II, da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante acordo entre as partes, de forma amigável.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO MOTIVO
A presente rescisão decorre da necessidade de adequação e substituição do contrato ora rescindido, em razão da celebração do Chamamento Público 004.2025, oriundo da Inexigibilidade de Licitação nº 038/2025, formalizado no âmbito do Processo Administrativo nº 572/2025, que passará a atender às necessidades de fornecimento de combustíveis do Município.
CLÁUSULA QUARTA – DA DATA DE EFEITO
A rescisão terá efeito imediato a contar da assinatura deste termo, não subsistindo quaisquer obrigações futuras entre as partes, ressalvadas aquelas já executadas até a presente data.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DECLARAÇÕES DAS PARTES
As partes declaram que:
I – não possuem pendências financeiras ou técnicas pendentes de execução, além daquelas já devidamente liquidadas;
II – não restam quaisquer direitos ou obrigações a serem reclamados, salvo aqueles decorrentes de eventual saldo de execução até a data da assinatura;
III – aceitam a rescisão de forma amigável, sem ônus ou penalidades recíprocas.
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas todas as demais disposições contratuais já cumpridas até a presente data, nada mais havendo a reclamar uma parte contra a outra.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na presença de testemunhas.
Darcinópolis/TO, 02 de setembro de 2025.
CONTRATANTE
Fundo Municipal de Assistência Social de Darcinópolis – TO
MARIA IRISNAIDE PEREIRA DE SOUSA FIGUEIREDO
Gestora
PORTARIA Nº 123/2025
Dispõe sobre a opção pela remuneração XXXXXXXXXX.do cargo efetivo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DARCINÓPOLIS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e com base no requerimento formal apresentado pelo servidor efetivo MARIA PEREIRA DIAS LIMA, matrícula nº 74, atualmente exercendo a função de Diretor (a) na DIRETORIA DE ENSINO E INOVAÇÃO PEDAGÓGICA na Secretaria Municipal de Educação.
RESOLVE:
Art. 1º Fica registrada, para os devidos fins, a opção do servidor MARIA PEREIRA DIAS LIMA pela remuneração do seu cargo efetivo de PROF.PII N2B, nos termos do art. 39, §3º, da Constituição Federal, conforme requerimento datado de 11 de setembro de 2025.
Art. 2º A presente opção implica a manutenção de todos os direitos e vantagens inerentes ao cargo efetivo, inclusive férias, 13º salário e o terço constitucional, conforme a legislação vigente.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento do servidor.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Darcinópolis-TO, aos 11 dias do mês de setembro de 2025.
RAIMUNDO MACIEL DE FIGUEIREDO
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº206 /2025
Dispõe sobre a Nomeação do servidor (a) ocupante de cargo em comissão e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DARCINÓPOLIS, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e a Lei Municipal nº 492/2025, resolve:
Art. 1º NOMEAR, o servidor (a) MARIA PEREIRA DIAS LIMA portador (a) do CPF nº 329.XXX.801-XX, para o cargo de DIRETOR (A), DIRETORIA DE ENSINO E INOVAÇÃO PEDAGÓGICA vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do município de Darcinópolis –TO, fazendo jus à renumeração prevista na Lei Municipal nº492/2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Darcinópolis, aos 11 de setembro de 2025.
RAIMUNDO MACIEL DE FIGUEIREDO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 122/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO DO MUNICIPIO DE DARCINÓPOLIS – TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DARCINÓPOLIS RAIMUNDO MACIEL DE FIGUEIREDO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e, nos termos da Lei Orgânica do Município e no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a servidora MARIA IRISNAIDE PEREIRA DE SOUSA FIGUEIREDO, ocupante do cargo de Secretária Municipal de Assistência Social, para exercer a função de Gestora do Fundo Municipal do Idoso.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DARCINÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS 11 SETEMBRO DE 2025.
RAIMUNDO MACIEL DE FIGUEIREDO
Prefeito municipal