LEI ORDINÁRIA Nº 504, DE 28 DE AGOSTO DE 2025
Altera o art. 37 da Lei Municipal nº 451/2022, que dispõe sobre a escolha, mediante eleição direta, de Diretores das Escolas da Rede Municipal de Ensino de Darcinópolis-TO, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DARCINÓPOLIS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 37 da Lei Municipal nº 451/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 37. Na hipótese de vacância do cargo de Diretor Escolar, em qualquer período do mandato, o Prefeito Municipal designará um substituto para exercer a função interinamente, até a realização de novas eleições, nos termos desta Lei.”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Darcinópolis, aos 28 dias do mês de agosto de 2025.
RAIMUNDO MACIEL DE FIGUEIREDO
PREFEITO MUNICIPAL
Edital de Convocação nº 001/2025 para Eleição de Diretor(a) das Escolas Públicas da Rede Municipal de Ensino de Darcinópolis-To.
A Secretaria Municipal de Educação de Darcinópolis - TO, com sede na Rua Tiradentes, nº479, Bela Vista, n uso de suas atribuições legais, em consonância com a Lei 451/2022 a qual regulamenta o Processo Eleitoral, convoca por meio deste Edital, todas e todos os Profissionais da Educação e pais/responsáveis de alunos para a eleição de Diretor(a) da Rede Municipal, correspondente ao biênio 2026 – 2027, que será realizada em todas as unidades Escolares, no dia 26 de outubro do corrente ano, das 8h às 17h.
DOS CRITÉRIOS
As eleições ocorrerão em observância aos seguintes critérios:
Art. 1º. Poderá concorrer às eleições o integrante do Quadro do Magistério em efetivo exercício na educação municipal, desde que:
I – já tenha cumprido o período de estágio probatório;
II – tenha obtido curso de graduação em pedagogia ou pos-graduação na área de gestão escolar;
III – não tenha recebido penalidade administrativa aplicada após processo administrativo disciplinar, em que tenha havido o direito à ampla defesa e ao contraditório, nos 05 (cinco) anos anteriores ao pedido do registro da candidatura;
IV – possua disponibilidade para atuar em regime de dedicação integral, com o cumprimento de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, a fim de gerenciar a escola em todo o seu funcionamento, observado o seguinte:
o Diretor (a) deverá ter disponibilidade para atender a escola em todos os períodos de funcionamento, respeitada sua carga de trabalho de 40 horas semanais;
o Diretor (a) será o (a) presidente da Associação da Unidade Escolar, assim não deverá está inadimplente;
V - não tenha sido condenado em ação penal por sentença irrecorrível;
VI - apresentar mérito de desempenho com prova de conhecimentos/títulos.
§ 1º. Os candidatos não se afastarão das funções do cargo durante o processo eleitoral, inclusive o Diretor que pretenderem concorrer à reeleição.
VII – é vedada a inscrição do candidato para participar do processo em mais de uma unidade de ensino, exceto para as escolas do Campo;
VIII – que seja efetivo e com no mínimo 3 anos de exercício em função docente ou suporte pedagógico;
IX – O (a) candidato (a) a direção para as escolas do campo, será somente 01 (uma) inscrição para todas.
DOS ELEITORES
Art. 2º. Poderão votar:
I - os profissionais do magistério em exercício na Escola;
II – os profissionais da educação não docentes em efetivo exercício na Escola;
III – o pai ou a mãe ou o responsável por aluno regularmente matriculado;
VI - os alunos com 16 anos ou mais, regularmente matriculados;
§ 2º. Independente do número de filhos matriculados na escola, o voto da comunidade é 01 (um) por família.
§ 4º. É vedada a dupla representatividade.
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 3º. O Prefeito Municipal designará uma Comissão Eleitoral composta por 05 (cinco) membros, assim constituída:
I – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal da Educação, indicados pelo Secretário Municipal da Educação;
II – 01 (um) profissional do magistério, indicado pelo Sindicato dos Servidores quando houver ou pelo prefeito caso não haja sindicato no momento;
III – 01 (um) representante de pais, integrantes de Conselho das Escolas Municipais, indicados por seus pares com registro em ata;
IV – 01 (um) Vereador da Câmara Municipal de Darcinópolis-TO, indicado pelo Presidente Daquela Casa.
§ 1º. A Comissão Eleitoral será presidida por um dos membros, designado pelo Secretário Municipal da Educação.
§ 2º. Os membros da Comissão Eleitoral poderão ser substituídos até 24 horas antes da deflagração do processo eleitoral.
§ 3º Aos membros da Comissão Eleitoral é vedada a participação no pleito.
§ 4º. A Comissão Eleitoral será dissolvida após a resolução de todos os recursos administrativos.
Art. 4º. A Comissão Eleitoral terá as seguintes atribuições:
I – coordenar, acompanhar e assessorar técnica e juridicamente o processo eleitoral; II – deferir ou indeferir o pedido de registro de chapa (s), até o 15º (décimo quinto) dia que antecede a votação;
III – cassar o registro de chapa (s), na hipótese prevista no artigo 14, § 5º desta lei;
IV – julgar os recursos interpostos;
V – proclamar os eleitos, informando, por expediente próprio, ao Prefeito Municipal, para fins do disposto no caput do artigo 2º desta Lei;
VI – resolver, ouvido o Secretário Municipal da Educação, os casos omissos referentes ao processo eleitoral.
Parágrafo único. O desempenho das atividades da Comissão Eleitoral é considerado de relevante interesse da Administração Municipal e terá prioridade, para os servidores municipais, sobre o exercício das demais atribuições do cargo público.
DA PROPAGANDA
Art. 5º. A propaganda eleitoral só deverá ser iniciada após o deferimento do registro da chapa.
Art. 6º. À Mesa Eleitoral caberá definir com a(s) chapa(s), mediante registro em ata, as normas para a propaganda durante o processo eleitoral, observando:
a) que não haja prejuízo do processo pedagógico desenvolvido na Escola;
b) que o material de campanha seja de inteira responsabilidade dos candidatos, vedada a utilização do material ou estrutura da Escola;
c) o prazo de 48h (quarenta e oito horas) antes do início da votação para o encerramento da propaganda eleitoral;
d) que a utilização do material de propaganda não cause dano ao patrimônio público e privado.
DAS ELEIÇÕES
Art. 7º. Até o décimo quinto dia antes da data marcada para a votação, cada Escola qualificará e cadastrará todos os eleitores e afixará a relação dos votantes de cada segmento – Escola e Comunidade, em lugar visível e de fácil acesso para conhecimento de todos.
Parágrafo único. Caberá pedido de impugnação de eleitor à Mesa Eleitoral, até o último dia útil imediatamente anterior ao pleito.
Art. 8º. Compete à Mesa Eleitoral, no dia da votação:
I - providenciar urnas separadas para cada um dos segmentos (Escola e Comunidade) que assegurem a inviolabilidade do voto, bem como todo o material necessário à votação;
II – instalar Mesa Eleitoral em local adequado e que assegure a visibilidade do ambiente de votação e a privacidade do eleitor;
III – garantir a permanência no local de votação apenas dos membros da Mesa Eleitoral e de um fiscal de cada chapa e do eleitor, durante o tempo necessário à votação;
IV - providenciar as credenciais para os fiscais das chapas;
V - decidir sobre a inclusão ou exclusão de nomes nas relações dos eleitores;
VI – rubricar a cédula de votação, na presença do eleitor;
VII – distribuir aos eleitores que estiverem na fila de votação, às 16h (dezesseis horas), senhas rubricadas, segundo a respectiva ordem numérica;
VIII – lacrar as urnas vazias, após a retirada de todos os votos, na presença de 01 (um) fiscal de cada chapa ou de qualquer dos candidatos, e de mais 01 (uma) testemunha;
IX – designar, se necessário, componentes do Colégio Eleitoral para auxiliar na apuração dos votos;
X – proceder à apuração dos votos.
§ 1º. Os Mesários/Secretários substituirão o Presidente, quando necessário.
§ 2º. Qualquer eleitor, respeitada a representatividade, poderá ser nomeado pelo Presidente da Mesa Eleitoral, caso falte, no dia da votação, algum dos membros indicados na Assembléia do Colegiado Eleitoral.
Art. 9º. A votação far-se-á através de voto direto e secreto, vedado o voto por procuração e fora do dia e horário determinados no edital que deflagrar o processo eleitoral.
DOS RECURSOS
Art. 10º. Qualquer pessoa vinculada ao processo eleitoral poderá denunciar, por escrito, ato relacionado ao processo eleitoral que seja contrário às disposições desta Lei, desde que protocolado junto à Mesa Eleitoral, em vinte e quatro horas do ocorrido.
Art. 11º. As denúncias não terão efeito suspensivo, salvo nos casos de cassação de registro de chapa única.
Art. 12º. Compete à Mesa Eleitoral analisar e julgar o fato denunciado no prazo de vinte e quatro horas do seu recebimento.
Art. 13º. Da decisão da Mesa Eleitoral caberá recurso escrito à Comissão Eleitoral no prazo de 01 (um) dia útil após a Mesa Eleitoral dar ciência aos interessados.
§ 1º. Ocorrendo o previsto no caput deste artigo, o recurso e toda a documentação referente ao caso deverá ser protocolado perante a Comissão Eleitoral.
§ 2º. A Comissão Eleitoral analisará e julgará no prazo de 05 (cinco) dias úteis do recebimento do recurso, podendo requisitar à Mesa Eleitoral ou aos interessados, documentos ou esclarecimentos que julgar pertinentes.
§3º. O Presidente da Comissão Eleitoral poderá determinar a realização de diligências, designando membros da Comissão para tanto. § 4º. As decisões da Comissão Eleitoral são irrecorríveis.
Art. 14º. Denúncias contra a Mesa Eleitoral, formuladas por escrito e devidamente fundamentadas, serão protocoladas diretamente na Comissão Eleitoral.
Art. 15º. Denúncias anônimas não serão conhecidas.
Art. 16º. As denúncias contra a votação só serão analisadas pela Comissão Eleitoral se tiver havido prévia impugnação perante a Mesa Eleitoral, devidamente consignada na ata da votação.
Art. 17º. Nos casos de anulação da votação, caberá à Secretaria Municipal de Educação, por meio da Comissão Eleitoral, promover novas eleições na respectiva Escola, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da decisão da anulação.
DA POSSE DOS ELEITOS
Art. 18º. Resolvidos os pedidos de impugnações e recursos, a Comissão Eleitoral proclamará os eleitos, que serão nomeados de acordo a lei 451/2022.
ETAPAS
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DATAS |
AÇÕES |
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28/08/2025 |
Publicação do Edital |
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02/09/2025 |
Portaria da Comissão Eleitoral |
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05/09/2025 |
Assembléia Geral, Mesa Eleitoral e início das inscrições |
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09/09/2025 |
Próxima Assembléia caso necessário |
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19/09/2025 |
Término das inscrições às 13hs e entrega dos planos de gestões |
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22/09/2025 |
Divulgação das inscrições homologadas |
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26/10/2025 |
Eleição, com início às 8h e término às 17hs nas escolas |
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27/10/2025 |
Homologação dos resultados |
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA CANDIDATO(A):
ESCOLA:____________________________________________________
ENDEREÇO:_________________________________________________
NOME DO(A) CANDIDATO(A) A DIRETOR (A):______________________
____________________________________________________________
RG:______________________ CPF:_____________________________
ENDEREÇO RESIDENCIAL:_____________________________________
MUNICÍPIO:____________________ FONE:___________ ESTADO:_____
CARGO/FUNÇÃO: _________________ MATRÍCULA:________________
DATA DA EMISSÃO:________________________
PLANOS DE GESTÃO
Os candidatos deverão apresentar as suas propostas de trabalho pautadas nos aspectos reais da escola, fundamentado na gestão participativa; gestão pedagógica; gestão de pessoas; gestão de serviços de apoio, recursos físicos e financeiros e gestão de resultados educacionais. Elencado as prioridades e metas a serem atingidas. A proposta de trabalho deverá priorizar aspectos presentes no Plano de Desenvolvimento Escolar – PDDE, no Projeto Político Pedagógico (PPP) e no Regimento Escolar, destacando o papel do gestor enquanto líder articulador, comprometido com o fortalecimento da gestão democrática e cidadã em prol da melhoria da qualidade de ensino, visando equidade, igualdade e inclusão social.
VAGAS
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ESCOLA |
CARGA HORÁRIA |
ZONA |
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Escola Municipal Bela Vista |
40 |
Urbana |
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Escola Municipal Vitor Dias |
40 |
Urbana |
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Escolas Municipais: Dom Pedro I, Maria Zilda Pereira Alves Valério da Cruz Oliveira |
40 |
Rural |
O (a) diretor (a) das escolas rurais será único e a carga hóraria será de acordo turno de funcionamento das mesmas, caso o mesmo seja concursado por carga hóraria maior que 20 horas, o mesmo deverá cumprir suas horas de concurso independentimente do período de funcionamento das escolas ou optar pela redução da carga hóraria semanal.
DOCUMENTAÇÕES A SEREM ENTREGUES NO ATO DAS INSCRIÇÕES
Cópias
- RG;
- CPF;
- Comprovante de Residência;
- Certidão de Graduação em Pedagogia ou Especialização na Área em Gestão Educacional;
- Certidão negativa de débitos municipal;
- Certidão de antecedentes criminais;
- Plano de Gestão; (Original)
- Mérito de desenpenho com prova de conhecimento/títulos.
Darcinópolis – TO, 28 de agosto de 2025.
ROSILENE BARROS AIRES
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 183/2025
ERRATA EXTRATO DO CONTRATO Nº 119/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 534/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 042/2025
ONDE SE LÊ:
62 217 920 JANAYSSE EVANGELISTA CARNEIRO – CNPJ 62.207.920/0001-13
VALOR TOTAL: R$ 10.555,30 (dez mil e quinhentos e cinquenta e cinco reais e trinta centavos)
LEIA-SE:
62 217 920 JANAYSSE EVANGELISTA CARNEIRO – CNPJ 62.217.920/0001-13
VALOR TOTAL: R$ 10.174,00 (dez mil e quinhentos e cento e tenta e quatro reais).
ERRATA EXTRATO DO CONTRATO Nº 120/2025
ONDE SE LÊ:
62 217 920 JANAYSSE EVANGELISTA CARNEIRO – CNPJ 62.207.920/0001-13
VALOR TOTAL: R$ 6.627,55 (seis mil e seiscentos e vinte e sete reais e cinquenta e cinco centavos)
LEIA-SE:
62 217 920 JANAYSSE EVANGELISTA CARNEIRO – CNPJ 62.217.920/0001-13
VALOR TOTAL: R$ 6.405,00 (seis mil e quatrocentos e cinco reais)
ERRATA EXTRATO DO CONTRATO Nº 121/2025
ONDE SE LÊ:
62 217 920 JANAYSSE EVANGELISTA CARNEIRO – CNPJ 62.207.920/0001-13
VALOR TOTAL: VALOR TOTAL: R$ 1.823,76 (um mil e oitocentos e vinte e três reais e setenta e seis centavos)
LEIA-SE:
62 217 920 JANAYSSE EVANGELISTA CARNEIRO – CNPJ 62.217.920/0001-13
VALOR TOTAL: VALOR TOTAL: R$ 1.759,00 (um mil setecentos e cinquenta e nove reais).
Darcinópolis – TO, 28 de agosto de 2025.
Marcus Vinicius Oliveira Sabino
Agente de Contratação
Prefeitura Municipal de Darcinópolis – TO
RATIFICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 638/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 040/2025
ASSUNTO: Prestação de serviços técnicos especializados de engenharia para fiscalização, supervisão de obras públicas municipais e elaboração de projetos de engenharia e arquitetura.
Considerando a necessidade de garantir a fiscalização contínua das obras públicas municipais, assegurando a qualidade dos serviços e materiais empregados, a conformidade técnica das execuções e a correta aplicação dos recursos públicos;
Considerando, ainda, a necessidade da elaboração de projetos de engenharia e arquitetura completos, indispensáveis ao planejamento de futuras obras e convênios, incluindo estudos preliminares, memoriais descritivos, planilhas orçamentárias e cronogramas físico-financeiros;
Considerando que a contratação será realizada por meio da Inexigibilidade de Licitação nº 040/2025, com fundamento no art. 74, inciso III, alínea “d”, da Lei nº 14.133/2021, em razão da natureza singular do objeto e da notória especialização da empresa contratada, T A ENGENHARIA E LOCAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 52.280.236/0001-22, devidamente comprovada nos autos;
Considerando que os pareceres técnico e jurídico juntados aos autos atestam a regularidade do procedimento, a adequação legal da inexigibilidade e a vantajosidade da contratação direta, tendo em vista que o valor contratado (R$ 62.400,00, em 12 parcelas mensais de R$ 5.200,00) é significativamente inferior à média praticada por outros municípios em contratações similares (R$ 176.118,08, com parcelas de R$ 14.676,50), evidenciando a economicidade do ajuste;
Considerando que a contratação está em conformidade com os arts. 53 e 72 da Lei nº 14.133/2021, atende ao interesse público e assegura os princípios da eficiência, economicidade, continuidade do serviço público e responsabilidade fiscal;
RATIFICO, nos termos do art. 72, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, a Inexigibilidade de Licitação nº 040/2025, autorizando a contratação direta da empresa T A ENGENHARIA E LOCAÇÕES LTDA, para a prestação dos serviços técnicos especializados de engenharia, conforme condições constantes nos autos do Processo Administrativo nº 638/2025.
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1 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE DARCINÓPOLIS |
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MANUTENÇÃO SECRETATIA INFRAESTRUTURA, HABITAÇÃO E SERVIÇOS HURBANOS |
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03 |
12.04.122.0052.2.034 |
3.3.90.39 |
49 |
1.500.0000.00000 |
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Darcinópolis-TO, 26 de agosto de 2025.
Raimundo Maciel de Figueiredo
Prefeito Municipal de Darcinópolis – TO
TERMO DE RESCISÃO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 25/2025
Aos 27 dias do mês de agosto de 2025, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE DARCINÓPOLIS – TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.º 25.064.072/0001-23, com sede à Praça Antônio Dias da Silveira, s/n°, Centro, CEP 77.910-000, Darcinópolis/TO, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, RAIMUNDO MACIEL DE FIGUEIREDO, brasileiro, casado, CPF nº ***.***.631-25, residente e domiciliado em Darcinópolis/TO, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa T A ENGENHARIA E LOCAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 52.280.236/0001-22, com sede na Rua São Lourenço, s/n, Centro, Darcinópolis/TO, neste ato representada pelo proprietário, o Sr. THIAGO COSTA AIRES, brasileiro, solteiro, Engenheiro Civil, CPF nº ***.***.131-00, CREA/TO nº 329841, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm justo e acordado o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO CONTRATO RESCINDIDO
O presente termo tem por objeto a rescisão amigável do Contrato de Prestação de Serviços nº 25/2025, celebrado em 20 de fevereiro de 2025, cujo objeto consistia na prestação de serviços técnicos especializados de fiscalização e acompanhamento técnico de obras públicas municipais, firmado entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
A rescisão é formalizada com fundamento no art. 137, §1º, combinado com o art. 92, incisos I e II, da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante acordo entre as partes, de forma amigável.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO MOTIVO
A presente rescisão decorre da necessidade de readequação do objeto contratual, tendo em vista as novas demandas do Município de Darcinópolis/TO quanto à elaboração de projetos municipais e de emendas estaduais, atividade que não foi contemplada no contrato original.
CLÁUSULA QUARTA – DA DATA DE EFEITO
A rescisão terá efeito imediato, a contar da assinatura deste termo, não subsistindo quaisquer obrigações futuras entre as partes, ressalvadas aquelas já executadas até a presente data.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DECLARAÇÕES DAS PARTES
As partes declaram que:
I – não possuem pendências financeiras ou técnicas pendentes de execução, além daquelas já devidamente liquidadas;
II – não restam quaisquer direitos ou obrigações a serem reclamados, salvo aqueles decorrentes de eventual saldo de execução até a data da assinatura;
III – aceitam a rescisão de forma amigável, sem ônus ou penalidades recíprocas.
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas todas as demais disposições contratuais já cumpridas até a presente data, nada mais havendo a reclamar uma parte contra a outra. E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente TERMO DE RESCISÃO, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na presença de testemunhas.
Darcinópolis/TO, 27 de agosto de 2025.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Darcinópolis – TO
RAIMUNDO MACIEL DE FIGUEIREDO
Prefeito Municipal
CONTRATADA
T A Engenharia e Locações Ltda
THIAGO COSTA AIRES
Representante Legal
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DARCINOPOLIS
RESULTADO ATA DE REGISTRO DE PREÇO
N° 18/2025
A(O) PREFEITURA MUNICIPAL DE DARCINOPOLIS, com sede PRAÇA ANTONIO DIS DA SILVEIRA, número , CENTRO, CEP 77.910-000, na cidade de DARCINÓPOLIS - TO, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o n° 25.064.072/0001-23, neste ato representado(a) por MARCUS VINICIUS OLIVEIRA SABINO - Agente de Contratação, DEBORAH KASSANA WANDERLEI ARAUJO - Membro da Equipe de Apoio, JOAO MARCOS AIRES LOPES - Membro da Equipe de Apoio, nomeados pela(o) Portaria n° 064 de 3 de abril de 2025, considerando o julgamento da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, para REGISTRO DE PREÇOS n° 21/2025, publicada em Diário Oficial da União em 1 de agosto de 2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 568/2025, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei 14.133/21, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o(a) REGISTRO DE PREÇO PARA EXECUÇÃO DE AÇÕES VOLTADAS À AMPLIAÇÃO DA JORNADA ESCOLAR NAS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE DARCINÓPOLIS – TO, COM FUNDAMENTO NO PROGRAMA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 14.640, DE 31 DE JULHO DE 2023, E NO APOIO TÉCNICO E FINANCEIRO PRESTADO PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (MEC) E PELO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE)., conforme especificado(s) no(s) no Termo de Referência, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
ARP 18/2025 - Sequência: 1
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FAROL DISTRIBUIDORA LTDA CPF/CNPJ: 60.243.240/0001-49 |
||||||
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LOTE/ |
UND |
QTDE |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA/ |
PREÇO UNIT |
PREÇO TOTAL |
|
1/26 |
UN |
2,00 |
KIT COM 3 MICROFONES – COM FIO DINÂMICOS PROFISSIONAIS, PADRÃO CARDIOIDE, CORPO METÁLICO E CÁPSULA DE ALTA SENSIBILIDADE. MODELO SM KTR58 OU EQUIVALENTE, CABO XLR-P10 COM NO MÍNIMO 3 METROS DE COMPRIMENTO, COM SUPORTE DE FIXAÇÃO E ESTOJO DE TRANSPORTE. INDICADO PARA USO EM APRESENTAÇÕES, EVENTOS E ATIVIDADES CULTURAIS. PRODUTO NOVO, DE PRIMEIRA LINHA. |
KSR |
699,85 |
1.399,70 |
|
TOTAL DO FORNECEDOR |
1.399,70 |
ARP 18/2025 - Sequência: 2
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E F F COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA CPF/CNPJ: 51.581.727/0001-40 |
||||||
|
LOTE/ |
UND |
QTDE |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA/ |
PREÇO UNIT |
PREÇO TOTAL |
|
1/1 |
UN |
120,00 |
LIVRO LITERATURA NÍVEL: INFANTO JUVENIL. TITULOS DIVERSOS. |
LITERATURA |
134,00 |
16.080,00 |
|
1/5 |
UN |
3,00 |
QUADRO BRANCO – COM SUPERFÍCIE EM MDF LAMINADO MELAMÍNICO BRANCA, COMPATÍVEL COM USO DE MARCADORES ESPECÍFICOS PARA QUADRO BRANCO, DE FÁCIL LIMPEZA E RESISTÊNCIA A MANCHAS. MOLDURA EM ALUMÍNIO ANODIZADO COM CANTONEIRAS PLÁSTICAS ARREDONDADAS PARA SEGURANÇA, E ESTRUTURA DE FIXAÇÃO REFORÇADA COM SUPORTE PARA APAGADOR E MARCADOR. DIMENSÕES APROXIMADAS: 120 CM X 90 CM (OU CONFORME PADRÃO ADOTADO PELA UNIDADE ESCOLAR). |
STALO |
101,85 |
305,55 |
|
1/17 |
UN |
50,00 |
PALETA PARA PINTURA ARTÍSTICA – COM 10 CAVIDADES ARREDONDADAS (9 PEQUENAS E 1 CENTRAL MAIOR), INDICADA PARA TINTAS À BASE DE ÁGUA. FORMATO OVAL OU CIRCULAR, COM APROXIMADAMENTE 20 CM DE DIÂMETRO. LEVE, REUTILIZÁVEL E RESISTENTE, IDEAL PARA USO ESCOLAR, OFICINAS E ATIVIDADES ARTÍSTICAS. |
CONDOR |
12,80 |
640,00 |
|
1/18 |
UN |
33,00 |
CAVALETE DE MADEIRA TIPO TRIPÉ – AJUSTÁVEL, COM SUPORTE PARA TELAS DE ATÉ 60 CM DE ALTURA. FABRICADO EM MADEIRA REFLORESTADA, ACABAMENTO LIXADO E ENVERNIZADO, COM FERRAGENS METÁLICAS DE ARTICULAÇÃO E BASE ANTIDERRAPANTE. LEVE, DOBRÁVEL E DE FÁCIL TRANSPORTE. INDICADO PARA USO EM OFICINAS DE ARTE, ESCOLAS E EVENTOS PEDAGÓGICOS. |
STALO |
97,00 |
3.201,00 |
|
1/19 |
UN |
65,00 |
TELA BRANCA – PARA PINTURA ARTÍSTICA, EM TECIDO 100% ALGODÃO COM GRAMATURA MÍNIMA DE 280 G/M², FIXADA SOBRE BASTIDOR DE MADEIRA (PINUS OU SIMILAR), GRAMPEADA E COM TRATAMENTO PARA TINTA ACRÍLICA OU A ÓLEO. MEDIDAS DE 20 CM X 30 CM. PRODUTO NOVO, PLANO, SEM IMPERFEIÇÕES, PRONTO PARA USO. |
BLESS |
10,15 |
659,75 |
|
1/21 |
UN |
35,00 |
PINCEL ARTÍSTICO – MODELO TIGRE 815 Nº 02, FORMATO CHATO, CERDAS BRANCAS SINTÉTICAS DE ALTA QUALIDADE, CABO DE MADEIRA PINTADO, VIROLA DE ALUMÍNIO. INDICADO PARA PINTURA EM TECIDO, TINTAS ACRÍLICAS, PVA E SIMILARES. PRODUTO ORIGINAL, NOVO, EMBALADO INDIVIDUALMENTE. |
CONDOR |
2,90 |
101,50 |
|
1/22 |
UN |
35,00 |
PINCEL ARTÍSTICO – MODELO TIGRE 815 Nº 10, FORMATO CHATO, CERDAS BRANCAS SINTÉTICAS DE ALTA QUALIDADE, CABO DE MADEIRA PINTADO, VIROLA DE ALUMÍNIO. INDICADO PARA PINTURA EM TECIDO, TINTAS ACRÍLICAS, PVA E SIMILARES. PRODUTO ORIGINAL, NOVO, EMBALADO INDIVIDUALMENTE. |
CONDOR |
4,20 |
147,00 |
|
1/23 |
UN |
35,00 |
PINCEL ARTÍSTICO – MODELO TIGRE 815 Nº 12, FORMATO CHATO, CERDAS BRANCAS SINTÉTICAS DE ALTA QUALIDADE, CABO DE MADEIRA PINTADO, VIROLA DE ALUMÍNIO. INDICADO PARA PINTURA EM TECIDO, TINTAS ACRÍLICAS, PVA E SIMILARES. PRODUTO ORIGINAL, NOVO, EMBALADO INDIVIDUALMENTE. |
CONDOR |
4,20 |
147,00 |
|
1/25 |
UN |
3,00 |
KIT DE MICROFONES SEM FIO DUPLO – COM TECNOLOGIA UHF, COMPOSTO POR DOIS MICROFONES DE MÃO COM CÁPSULAS DINÂMICAS E UM RECEPTOR COM VISOR DIGITAL E ANTENAS EXTERNAS. ALCANCE MÍNIMO DE 30 METROS EM CAMPO ABERTO, FREQUÊNCIA ESTÁVEL E RESPOSTA DE ÁUDIO ENTRE 50 HZ E 15 KHZ. ALIMENTAÇÃO BIVOLT, COM CABO E ADAPTADOR INCLUSOS. IDEAL PARA EVENTOS, APRESENTAÇÕES E USO INSTITUCIONAL. PRODUTO NOVO, COM GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. |
ONISTEK |
600,00 |
1.800,00 |
|
1/27 |
UN |
80,00 |
TINTA GUACHE – FRASCO COM 230 ML, DISPONÍVEL EM DIVERSAS CORES VIVAS. TINTA LAVÁVEL, ATÓXICA, À BASE DE ÁGUA, COM ALTO RENDIMENTO, IDEAL PARA TRABALHOS ESCOLARES E ARTÍSTICOS. FRASCO COM TAMPA ROSQUEÁVEL, RÓTULO COM INFORMAÇÕES DO FABRICANTE E VALIDADE. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO, NOVO E COM GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. EQUIVALENTE ACRILEX. EMBALAGEM COM 06 UNIDADES. |
MAXCRIL |
6,15 |
492,00 |
|
1/31 |
UN |
1,00 |
IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL COLORIDA – COM IMPRESSÃO POR JATO DE TINTA CONTÍNUA (ECOTANK), TECNOLOGIA SEM CARTUCHOS, CONECTIVIDADE WI-FI E USB, MODELO EPSON OU EQUIVALENTE. FUNÇÕES DE IMPRIMIR, COPIAR E DIGITALIZAR, COM RESOLUÇÃO MÍNIMA DE 5760 × 1440 DPI. COMPATÍVEL COM SISTEMAS WINDOWS E MACOS. IDEAL PARA USO EDUCACIONAL E ADMINISTRATIVO. PRODUTO NOVO, COM GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. |
EPSON/L3250 |
1.853,65 |
1.853,65 |
|
TOTAL DO FORNECEDOR |
25.427,45 |
ARP 18/2025 - Sequência: 3
|
DISTRIBUIDORA MULT MARCAS LTDA CPF/CNPJ: 05.511.763/0001-10 |
||||||
|
LOTE/ |
UND |
QTDE |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA/ |
PREÇO UNIT |
PREÇO TOTAL |
|
1/8 |
UN |
3,00 |
BEBEDOURO DE ÁGUA TIPO COLUNA BAIXA - COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 20 LITROS/HORA DE REFRIGERAÇÃO, EQUIPADO COM COMPRESSOR HERMÉTICO, GABINETE EM AÇO INOXIDÁVEL OU GALVANIZADO COM PINTURA ELETROSTÁTICA, CUBA EM AÇO INOX 304 COM DRENO E SERPENTINA EXTERNA, EVITANDO CONTATO DIRETO COM A ÁGUA. PRODUTO NOVO, COM SELO DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA DO INMETRO E GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. |
IBBL |
1.250,99 |
3.752,97 |
|
1/9 |
UN |
4,00 |
AR-CONDICIONADO DO TIPO "SPLIT HI-WALL" – COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 30.000 BTU/, TECNOLOGIA INVERTER OU ON‑OFF DE PADRÃO ENERGÉTICO MÍNIMO “A” CONFORME SELO INMETRO. SISTEMA ELÉTRICO 220 V MONOFÁSICO, INCLUINDO DRENO, ISOLAMENTO TÉRMICO PARA TUBULAÇÃO DE COBRE, CONTROLE REMOTO E MANUAL DE INSTALAÇÃO. O EQUIPAMENTO DEVE CONTAR COM GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. |
VIX |
5.132,30 |
20.529,20 |
|
1/24 |
UN |
1,00 |
CAIXA DE SOM AMPLIFICADA ATIVA - COM ALTO-FALANTE DE 15 POLEGADAS, POTÊNCIA REAL MÍNIMA DE 500 W RMS, RESPOSTA DE FREQUÊNCIA AMPLA (APROXIMADAMENTE 40 HZ A 18 KHZ), SENSIBILIDADE ≥ 95 DB E IMPEDÂNCIA COMPATÍVEL COM USO CONTÍNUO. DEVE POSSUIR CONEXÕES USB, SD, BLUETOOTH, ENTRADA AUXILIAR (P2/RCA), ENTRADAS PARA MICROFONE (P10/XLR) E CONTROLE DE VOLUME INDIVIDUAL POR CANAL. ESTRUTURA ROBUSTA EM GABINETE PLÁSTICO OU MADEIRA COM ALÇAS LATERAIS E BASE ANTIDERRAPANTE. FONTE BIVOLT AUTOMÁTICA (110/220 V), COM DISSIPADOR TÉRMICO OU COOLER INTERNO. PRODUTO NOVO, ORIGINAL DE FÁBRICA, COM GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES E MANUAL EM PORTUGUÊS. MODELO ASX S1500 OU SIMILAR, DESDE QUE COM DESEMPENHO EQUIVALENTE OU SUPERIOR. |
HAYONIK |
2.250,99 |
2.250,99 |
|
1/35 |
UN |
4,00 |
BANDEJA ADICIONAL PARA ALIMENTAÇÃO DE PAPEL – COMPATÍVEL COM IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS MONOCROMÁTICAS A LASER, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 250 FOLHAS NO FORMATO A4. FABRICADA EM MATERIAL RESISTENTE, COM AJUSTE DE TAMANHO E GUIAS DESLIZANTES. PRODUTO ORIGINAL OU 100% COMPATÍVEL COM O MODELO UTILIZADO PELA ADMINISTRAÇÃO, NOVO, LACRADO, COM GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES, DE FÁCIL INSTALAÇÃO E INTEGRAÇÃO AO EQUIPAMENTO. IDEAL PARA AMPLIAR A AUTONOMIA DE IMPRESSÃO EM AMBIENTES DE ALTA DEMANDA, COMO ESCOLAS E REPARTIÇÕES PÚBLICAS. |
Lexmark |
2.227,85 |
8.911,40 |
|
TOTAL DO FORNECEDOR |
35.444,56 |
ARP 18/2025 - Sequência: 4
|
COMERCIAL CASTRO E CARVALHO LTDA CPF/CNPJ: 45.632.481/0001-96 |
||||||
|
LOTE/ |
UND |
QTDE |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA/ |
PREÇO UNIT |
PREÇO TOTAL |
|
1/3 |
UN |
4,00 |
TAPETE - COM DIMENSÕES APROXIMADAS DE 3 METROS DE COMPRIMENTO POR 2 METROS DE LARGURA, CONFECCIONADO EM MATERIAL SINTÉTICO DE ALTA DURABILIDADE, COM SUPERFÍCIE MACIA AO TOQUE, ACABAMENTO REFORÇADO NAS BORDAS E BASE INFERIOR ANTIDERRAPANTE, GARANTINDO SEGURANÇA NO USO. |
SORF DREAN |
349,59 |
1.398,36 |
|
1/4 |
UN |
30,00 |
ALMOFADAS – EM FORMATO RETANGULAR DE APROXIMADAMENTE 40 CM X 40 CM X 8 CM, COMPOSTAS POR NÚCLEO DE ESPUMA DE POLIURETANO DE ALTA DENSIDADE (MÍNIMO D23), REVESTIDAS COM CAPA REMOVÍVEL EM TECIDO 100 % POLIÉSTER, RESISTENTE À ABRASÃO, LAVÁVEL À MÁQUINA E COM FECHAMENTO EM ZÍPER INVISÍVEL. AS CAPAS DEVEM SER ANTIALÉRGICAS E ANTIÁCARO, COM COSTURAS REFORÇADAS E ACABAMENTO SEM ELEMENTOS PONTIAGUDOS OU CINTILANTES. |
PAPI |
98,00 |
2.940,00 |
|
1/16 |
UN |
12,00 |
CAIXA ORGANIZADORA - COM TAMPA REMOVÍVEL E TRAVAS LATERAIS, CAPACIDADE ENTRE 10 L E 20 L. DIMENSÕES APROXIMADAS DE 35 CM X 25 CM X 18 CM. MATERIAL RESISTENTE, EMPILHÁVEL, DE FÁCIL HIGIENIZAÇÃO, INDICADO PARA ARMAZENAMENTO DE MATERIAIS ESCOLARES E ARTÍSTICOS. PRODUTO NOVO, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE. |
dup |
38,60 |
463,20 |
|
1/28 |
METRO |
200,00 |
TECIDOS DIVERSOS (TRICOLINE, CETIM, MALHA OU SIMILAR) – EM CORES SORTIDAS, DESTINADOS À CONFECÇÃO DE ROUPAS PARA APRESENTAÇÕES MUSICAIS E TEATRAIS. ROLO OU METRO AVULSO, COM LARGURA MÍNIMA DE 1,40 M, BOA RESISTÊNCIA, LEVEZA E ACABAMENTO. PRODUTOS NOVOS, FORNECIDOS CONFORME NECESSIDADE DA INSTITUIÇÃO E ESPECIFICAÇÕES DA ÁREA CULTURAL OU EDUCACIONAL. |
tricisal |
54,89 |
10.978,00 |
|
1/29 |
UN |
32,00 |
MATERIAL DOURADO – KIT PEDAGÓGICO – COMPOSTO POR CUBOS (1 UNIDADE), BARRAS (10 UNIDADES), PLACAS (100 UNIDADES) E CUBO MAIOR (1.000 UNIDADES), CONFECCIONADO EM PLÁSTICO RESISTENTE OU MADEIRA POLIDA. INDICADO PARA APOIO NO ENSINO DE MATEMÁTICA (SISTEMA DECIMAL, VALOR POSICIONAL, OPERAÇÕES). ACONDICIONADO EM CAIXA ORGANIZADORA COM TAMPA. PRODUTO NOVO, CERTIFICADO PELO INMETRO, APROPRIADO PARA USO ESCOLAR. |
ssmart |
39,89 |
1.276,48 |
|
1/33 |
UN |
1,00 |
IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICA A LASER – COM FUNÇÕES DE IMPRESSÃO, CÓPIA E DIGITALIZAÇÃO, CONECTIVIDADE USB E REDE ETHERNET. VELOCIDADE MÍNIMA DE 40 PPM, BANDEJA PARA 250 FOLHAS E ALIMENTADOR AUTOMÁTICO (ADF). COMPATÍVEL COM SISTEMAS OPERACIONAIS WINDOWS E LINUX. PRODUTO NOVO, COM GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. EQUIVALENTE BROTHER MODELO DCP-L5652DN. |
brother |
3.619,00 |
3.619,00 |
|
TOTAL DO FORNECEDOR |
20.675,04 |
ARP 18/2025 - Sequência: 5
|
SOUSA E SILVA ARTIGOS DE PAPELARIA EIRELI-ME CPF/CNPJ: 22.569.775/0001-15 |
||||||
|
LOTE/ |
UND |
QTDE |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA/ |
PREÇO UNIT |
PREÇO TOTAL |
|
1/6 |
UN |
3,00 |
QUADRO BRANCO MÓVEL – COM SUPERFÍCIE LISA EM LAMINADO MELAMÍNICO BRANCO SOBRE MDF DE ALTA DENSIDADE, PRÓPRIO PARA ESCRITA COM MARCADORES ESPECÍFICOS E FÁCIL REMOÇÃO COM APAGADOR SECO. MEDIDAS APROXIMADAS DE 130 CM DE LARGURA POR 100 CM DE ALTURA. ESTRUTURA EM TUBO DE AÇO COM PINTURA EPÓXI, DOTADO DE QUATRO RODÍZIOS GIRATÓRIOS COM TRAVAS, PERMITINDO MOBILIDADE E FIXAÇÃO SEGURA. |
SOUSA |
249,00 |
747,00 |
|
1/10 |
CAIXA |
68,00 |
LÁPIS DE COR – CORPO EM MADEIRA OU RESINA TERMOPLÁSTICA, FORMATO SEXTAVADO OU TRIANGULAR PARA MELHOR EMPUNHADURA, MINA DE COR INTENSA E RESISTENTE À QUEBRA, MÍNIMA DE 179 G POR CONJUNTO, EMBALAGEM COM DIMENSÕES APROXIMADAS DE 9 × 9,5 × 1 CM, CERTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA DO INMETRO E PROPRIEDADES ANTIALÉRGICAS. INDICADOS PARA USO ESCOLAR EM CRECHES, ESCOLAS E BIBLIOTECAS, PROMOVENDO DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES ARTÍSTICAS. PRODUTO NOVO, DE ALTA QUALIDADE, COM GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. EMBALAGEM COM 12 UNIDADES |
LEONORA |
9,85 |
669,80 |
|
1/11 |
CAIXA |
68,00 |
CANETINHAS HIDROGRÁFICAS ATÓXICAS - LAVÁVEIS, PONTA MÉDIA (TRAÇO DE 1 MM A 2 MM), CORPO CILÍNDRICO EM POLIPROPILENO COM TAMPA VENTILADA, TINTA À BASE DE ÁGUA, SOLÚVEL E DE SECAGEM RÁPIDA, COM CORES VIVAS E DURÁVEIS. ESTOJO COM 12 CORES SORTIDAS. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO, INDICADO PARA USO ESCOLAR EM ATIVIDADES ARTÍSTICAS E PEDAGÓGICAS, COM GARANTIA DE RESISTÊNCIA À PRESSÃO DA ESCRITA. PRODUTO NOVO, ORIGINAL E COM VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES. |
LEONORA |
12,05 |
819,40 |
|
1/12 |
CAIXA |
68,00 |
GIZ DE CERA ATÓXICO – COMPOSTO POR CERAS PIGMENTADAS DE ALTA QUALIDADE, COM FORMATO CILÍNDRICO OU TRIANGULAR, FÁCIL DE SEGURAR POR CRIANÇAS. CAIXA COM 12 CORES SORTIDAS. EMBALAGEM RESISTENTE, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE E SELO DO INMETRO. PRODUTO IDEAL PARA ATIVIDADES EDUCATIVAS EM ESCOLAS E CRECHES, PROPORCIONANDO TRAÇO SUAVE E CORES INTENSAS, NÃO MANCHA AS MÃOS. PRODUTO NOVO, ADEQUADO AO USO INFANTIL, COM GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. |
ACRILEX |
7,95 |
540,60 |
|
1/13 |
UN |
40,00 |
CARTOLINA BRANCA LISA – FABRICADA EM PAPEL CARTÃO DE GRAMATURA MÍNIMA DE 180 G/M², SUPERFÍCIE UNIFORME E OPACA, IDEAL PARA USO EM ATIVIDADES ESCOLARES, MURAIS, PAINÉIS E TRABALHOS MANUAIS. DIMENSÕES APROXIMADAS DE 50 CM X 66 CM. PRODUTO NOVO, SEM RASGOS OU DOBRAS, EMBALADO EM PACOTES COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE. |
VMP |
0,99 |
39,60 |
|
1/14 |
UN |
25,00 |
PAPEL TIPO “40 KG” BRANCO - NÃO COUCHÊ, COM GRAMATURA APROXIMADA DE 75 G/M², DESTINADO A ATIVIDADES ESCOLARES, DESENHOS, CARTAZES E IMPRESSÕES MANUAIS. FORMATO GRANDE COM DIMENSÕES DE 66 CM X 96 CM. PRODUTO NOVO, SEM DOBRAS OU AMASSADOS, FORNECIDO EM FOLHAS AVULSAS OU FARDOS, CONFORME NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. |
VMP |
14,85 |
371,25 |
|
1/15 |
UN |
70,00 |
TESOURA ESCOLAR SEM PONTA - COM LÂMINAS EM AÇO INOXIDÁVEL, DE APROXIMADAMENTE 12 CM DE COMPRIMENTO TOTAL, COM CORTE PRECISO PARA PAPEL E CARTOLINA. CABO ANATÔMICO EM POLIPROPILENO, BICOLOR, COM EMPUNHADURA CONFORTÁVEL E ADAPTADO AO USO INFANTIL, PARA DESTROS E CANHOTOS. |
LEONORA |
4,45 |
311,50 |
|
1/20 |
UN |
65,00 |
TELA BRANCA – PARA PINTURA ARTÍSTICA, EM TECIDO 100% ALGODÃO COM GRAMATURA MÍNIMA DE 280 G/M², FIXADA SOBRE BASTIDOR DE MADEIRA (PINUS OU SIMILAR), GRAMPEADA E COM TRATAMENTO PARA TINTA ACRÍLICA OU A ÓLEO. MEDIDAS DE 30 CM X 40 CM. PRODUTO NOVO, PLANO, SEM IMPERFEIÇÕES, PRONTO PARA USO. |
SOUSA |
24,85 |
1.615,25 |
|
1/32 |
UN |
2,00 |
CONJUNTO DE 4 FRASCOS DE TINTA (PRETO, CIANO, MAGENTA E AMARELO) - COMPATÍVEL COM IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS EPSON COM TANQUE DE TINTA. FRASCOS ORIGINAIS OU COMPATÍVEIS, COM NO MÍNIMO 65 ML CADA. TINTAS À BASE DE CORANTE OU PIGMENTO, COM ALTO RENDIMENTO E QUALIDADE DE IMPRESSÃO. PRODUTO NOVO, LACRADO E COM VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES. |
MASTERPRINT |
199,00 |
398,00 |
|
TOTAL DO FORNECEDOR |
5.512,40 |
ARP 18/2025 - Sequência: 6
|
I. M. ARAUJO CPF/CNPJ: 03.556.268/0001-00 |
||||||
|
LOTE/ |
UND |
QTDE |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA/ |
PREÇO UNIT |
PREÇO TOTAL |
|
1/30 |
UN |
100,00 |
TABUADAS ESCOLARES – ILUSTRADAS DE MULTIPLICAÇÃO E DIVISÃO, IMPRESSAS EM PAPEL CARTÃO PLASTIFICADO OU EM MATERIAL RÍGIDO LAVÁVEL (PVC), DIMENSÕES MÍNIMAS DE 20 CM X 30 CM. IMPRESSÃO COLORIDA, COM FONTE LEGÍVEL E ACABAMENTO ARREDONDADO. INDICADAS PARA ATIVIDADES DE REFORÇO EM SALA DE AULA. PRODUTO NOVO, DURÁVEL E REUTILIZÁVEL. |
TODO LIVRO |
27,00 |
2.700,00 |
|
1/34 |
UN |
4,00 |
TONER PRETO COMPATÍVEL - COM IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS MONOCROMÁTICAS A LASER, COM RENDIMENTO MÍNIMO DE 3.000 PÁGINAS CONSIDERANDO 5% DE COBERTURA EM PAPEL A4. PRODUTO ORIGINAL OU 100% COMPATÍVEL COM O MODELO UTILIZADO PELA ADMINISTRAÇÃO, DEVENDO SER NOVO, LACRADO DE FÁBRICA, COM VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES, NÃO REMANUFATURADO OU RECARREGADO. INDICADO PARA USO EM AMBIENTES INSTITUCIONAIS COM GRANDE VOLUME DE IMPRESSÃO, GARANTINDO QUALIDADE, NITIDEZ E DURABILIDADE NA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS E EDUCACIONAIS. |
DRC |
110,00 |
440,00 |
|
TOTAL DO FORNECEDOR |
3.140,00 |
2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1. O órgão gerenciador será o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE DARCINOPOLIS.
4. ASSINATURA E VIGÊNCIA
4.1. ASSINATURA: 28 DE AGOSTO DE 2025
4.1.2. VIGÊNCIA: 27 DE AGOSTO DE 2026, PODENDO SER PRORROGADA.
RAIMUNDO MACIEL DE FIGUEIREDO
CPF: ***.***.631-25
GESTOR