DECRETO Nº 202, DE 20 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre a Nomeação do servidor (a) ocupante de cargo em comissão e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DARCINÓPOLIS, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e a Lei Municipal nº 492/2025, resolve:
Art. 1º NOMEAR, o servidor (a) CASSIO COSTA SOUSA portador (a) do CPF nº 048.XXX.341-XX, para o cargo de COORDENADOR (A) na Coordenadoria de Fiscalização em Ata de Registro de Preço, Contratos Administrativos e Contratos de Obras e Serviços de Engenharia, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS PÚBLICAS do município de Darcinópolis –TO, fazendo jus à renumeração prevista na Lei Municipal nº492/2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação
Art. 3º Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Darcinópolis, aos 20 de Agosto de 2025.
RAIMUNDO MACIEL DE FIGUEIREDO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº112/2025
Dispõe sobre a declaração de vacância do cargo público ocupado por servidora aposentada no Regime Geral de Previdência Social.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DARCINÓPOLIS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis,
CONSIDERANDO o disposto no art. 41, inciso V, DA Lei nº 334/2014 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Darcinópolis/TO, que prevê a vacância do cargo em razão de aposentadoria.
CONSIDERANDO a declaração subscrita para servidora Roseni Meneses Carvalho, inscrita no CPF 498.XXX.851-XX, informando que é beneficiária de aposentadoria pelo Instituto de Seguro Social – INSS, sob o número de benefício NB 234.XXX.114-XX.
CONSIDERANDO a presunção de desligamento funcional da servidora em razão da inativação concedida pelo RGPS, o que inviabiliza a permanência no exercício do cargo público, cumulável apenas mediante autorização expressa e hipótese legal:
RESOLVE:
Art. 1º Declarar a vacância do cargo público anteriormente ocupado pela servidora Roseni Meneses Carvalho, em decorrência de sua aposentadoria junto ao Regime Geral da Previdência Social – RGPS.
Art. 2º Determinar a baixa funcional nos registros de pessoal da Administração Pública Municipal, com as devidas anotações no prontuário individual da servidora, bem como a cessação de eventual vínculo funcional ativo.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de agosto de 2025.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Darcinópolis-TO, 20 de agosto de 2025.
RAIMUNDO MACIEL DE FIGUEIREDO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 114/2025
Dispõe sobre a concessão de licença sem remuneração para para interesse particular.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DARCINÓPOLIS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos Artigos 119 e 120 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais,
CONSIDERANDO o requerimento formal apresentado pelo servidor IOLANDA DIAS BARROS Pessoa, ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR P2N2D, lotado no FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONSIDERANDO que o servidor não se encontra em período de estágio probatório,
CONSIDERANDO que a licença pleiteada atende ao interesse da Administração Pública Municipal e está de acordo com os preceitos legais,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao servidor (a) IOLANDA DIAS BARROS licença, CPF nº 917.XXX.071-XX para tratar de interesse particular, pelo período de 01 (um) ano, com início em 07 de agosto de 2025 e término em 06 de agosto de 2026, conforme previsto nos Artigos 119 e 120 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 2º O servidor (a) deverá retornar ao exercício de seu cargo findo o prazo da licença, ou antes, mediante solicitação expressa, desde que deferida pela Administração.
Art. 3º O tempo de afastamento não será computado para nenhum efeito funcional, e o servidor deverá manter seus dados cadastrais atualizados junto ao setor de Recursos Humanos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos para 07 de agosto de 2025
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Darcinópolis, aos 20 de agosto de 2025.
RAIMUNDO MACIEL DE FIGUEIREDO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 113/2025
Dispõe sobre a concessão de licença sem remuneração para para interesse particular.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DARCINÓPOLIS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos Artigos 119 e 120 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais,
CONSIDERANDO o requerimento formal apresentado pelo servidor ZILMA DE SOUSA SOARES Pessoa, ocupante do cargo efetivo de MONITOR DE CURSO DE APRENDIZADO DE TÉCNICAS DOMÉST, lotado na FUNDO MUL DE ASSIST. SOCIAL - EFETIVOS
CONSIDERANDO que o servidor não se encontra em período de estágio probatório,
CONSIDERANDO que a licença pleiteada atende ao interesse da Administração Pública Municipal e está de acordo com os preceitos legais,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao servidor (a) ZILMA DE SOUSA SOARES licença, CPF nº 866.XXX.501-XX para tratar de interesse particular, pelo período de 01 (um) ano, com início em 04 de agosto de 2025 e término em 03 de agosto de 2026, conforme previsto nos Artigos 119 e 120 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 2º O servidor (a) deverá retornar ao exercício de seu cargo findo o prazo da licença, ou antes, mediante solicitação expressa, desde que deferida pela Administração.
Art. 3º O tempo de afastamento não será computado para nenhum efeito funcional, e o servidor deverá manter seus dados cadastrais atualizados junto ao setor de Recursos Humanos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos para 04 de agosto de 2025
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Darcinópolis, aos 20 de agosto de 2025.
RAIMUNDO MACIEL DE FIGUEIREDO
PREFEITO MUNICIPAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 570/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 041/2025
ATO DE DISPENSA E RATIFICAÇÃO
O Prefeito Municipal de Darcinópolis, Raimundo Maciel de Figueiredo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente, e com fundamento nos artigos 72 e 75 da Lei nº 14.133/2021, considerando os documentos constantes no Processo Administrativo nº 570/2025, resolve:
I – DO OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURA E POSSÍVEL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM COMPUTADORES, ABRANGENDO MONTAGEM, DESMONTAGEM, REPAROS TÉCNICOS, LIMPEZA FÍSICA, FORMATAÇÃO, INSTALAÇÃO DE SOFTWARES E DRIVERS, BEM COMO REALIZAÇÃO DE BACKUP DE DADOS, COM UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA DE PEÇAS, COMPONENTES E INSUMOS FORNECIDOS PELA CONTRATANTE, CONFORME DEMANDA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DARCINÓPOLIS – TO E VINCULADAS, FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente contratação foi realizada por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, por se tratar de contratação de baixo valor, conforme limites estabelecidos no Decreto nº 11.897/2023. O processo foi instruído com os seguintes documentos:
Documento de Formalização da Demanda (DFD);
Estudo Técnico Preliminar (ETP);
Termo de Referência;
Mapa de preços e estimativa de valores;
Certidão de Dotação Orçamentária;
Justificativa da escolha do fornecedor e do preço;
Aviso de Dispensa publicado, conforme art. 75, §3º da Lei nº 14.133/2021;
Minuta contratual.
III – JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO FORNECEDOR
A empresa 29.921.827 RAILTON RESPLANDE DA SILVA – CNPJ 29.921.827/0001-10, com sede na Rua 1º de Maio, nº 381, Centro, Darcinópolis/TO, CEP 77.910-000, representada pelo Sr. Railton Resplande da Silva, CPF nº ***.***.901-42, foi escolhida com base nos seguintes critérios:
Pertinência ao objeto contratado: atuação compatível com a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em computadores, abrangendo montagem, desmontagem, reparos técnicos, limpeza física, formatação, instalação de softwares e drivers, bem como realização de backup de dados, com utilização exclusiva de peças, componentes e insumos fornecidos pela contratante, conforme demanda da Prefeitura Municipal de Darcinópolis – TO e vinculadas;
Conformidade com as exigências legais: apresentação de toda a documentação exigida, comprovando habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação técnica, nos termos dos arts. 67 a 70 da Lei nº 14.133/2021;
Vantajosidade econômica: proposta considerada adequada e compatível com os preços praticados no mercado, revelando-se a mais vantajosa para a Administração, nos termos do §1º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021.
IV – RATIFICAÇÃO
Diante da análise técnica e jurídica do processo, e considerando a devida instrução dos autos, RATIFICO a contratação direta por Dispensa de Licitação nº 041/2025, com base no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, autorizando a contratação da empresa 29.921.827 RAILTON RESPLANDE DA SILVA – CNPJ 29.921.827/0001-10 para prestação dos serviços descritos.
Darcinópolis – TO, 13 de agosto de 2025.
Raimundo Maciel de Figueiredo
Prefeito Municipal de Darcinópolis – TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 534/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 042/2025
ATO DE DISPENSA E RATIFICAÇÃO
O Prefeito Municipal de Darcinópolis, Raimundo Maciel de Figueiredo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente, e com fundamento nos artigos 72 e 75 da Lei nº 14.133/2021, considerando os documentos constantes no Processo Administrativo nº 534/2025, resolve:
I – DO OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURA E POSSÍVEL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA EXCLUSIVAMENTE EM IMPRESSORAS, ABRANGENDO INSTALAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE COMPONENTES, PEÇAS E ACESSÓRIOS, COM UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA DE PEÇAS, COMPONENTES E INSUMOS FORNECIDOS PELA CONTRATADA, CONFORME DEMANDA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DARCINÓPOLIS – TO, SUAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS VINCULADOS, FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente contratação foi realizada por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, por se tratar de contratação de baixo valor, conforme limites estabelecidos no Decreto nº 11.897/2023. O processo foi instruído com os seguintes documentos:
Documento de Formalização da Demanda (DFD);
Estudo Técnico Preliminar (ETP);
Termo de Referência;
Mapa de preços e estimativa de valores;
Certidão de Dotação Orçamentária;
Justificativa da escolha do fornecedor e do preço;
Aviso de Dispensa publicado, conforme art. 75, §3º da Lei nº 14.133/2021;
Minuta contratual.
III – JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO FORNECEDOR
A empresa 62 217 920 JANAYSSE EVANGELISTA CARNEIRO – CNPJ 62.207.920/0001-13, com sede na RUA DUQUE DE CAXIAS, 75, PLANALTO, ESTREITO – MA, CEP 65.975-000, representada pelo Sr. JANAYSSE EVANGELISTA CARNEIRO, CPF nº ***.***.293-58, foi escolhida com base nos seguintes critérios:
Pertinência ao objeto contratado, com capacidade técnica para o serviço exigido;
Conformidade com as exigências legais, mediante apresentação de toda a documentação de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, conforme os arts. 67 a 70 da Lei nº 14.133/2021;
Vantajosidade econômica, com proposta considerada adequada ao mercado.
IV – RATIFICAÇÃO
Diante da análise técnica e jurídica do processo, e considerando a devida instrução dos autos, RATIFICO a contratação direta por Dispensa de Licitação nº 042/2025, com base no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, autorizando a contratação da empresa 62 217 920 JANAYSSE EVANGELISTA CARNEIRO – CNPJ 62.207.920/0001-13 para prestação dos serviços descritos.
Darcinópolis – TO, 20 de agosto de 2025.
Raimundo Maciel de Figueiredo
Prefeito Municipal de Darcinópolis – TO