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Diário Oficial
Edição Nº
555

terça, 12 de agosto de 2025

DECRETO /200-2025

DECRETO Nº 200/2025

“Declara Luto Oficial no Município de Darcinópolis, em razão do falecimento da Senhora Eliana Negreiros Chaves.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE DARCINÓPOLIS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o falecimento da Senhora Eliana Negreiros Chaves, conhecida como Eliana Negreiros, nascida em 25 de fevereiro de 1972;
CONSIDERANDO o pesar da Administração Municipal e da população em virtude da perda de uma cidadã que contribuiu de forma significativa para o desenvolvimento local;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado Luto Oficial no Município de Darcinópolis por 03 (três) dia, em homenagem póstuma a Senhora Eliana Negreiros Chaves, cidadã ilustre deste Município.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Darcinópolis – TO, aos 12 de agosto de 2025.

Raimundo Maciel de Figueiredo

Prefeito Municipal

PORTARIA /110-2025

PORTARIA Nº 110 /2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DARCINÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, consubstanciada, ainda, na Lei Orgânica do Município, e demais legislações pertinentes,

CONSIDERANDO que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por representantes da Administração especialmente designados;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores para atuar como Fiscais de Contratos Administrativos no âmbito da Prefeitura Municipal de Darcinópolis – TO:

  • CÁSSIO COSTA SOUSA, CPF nº ***.***.341-90, na condição de Titular;
  • ALINE MAURA FERNANDES BRITO, CPF nº XXX.798.161-XX, na condição de Suplente (mantida a designação anterior).

Art. 2º Compete ao fiscal designado:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos sob sua responsabilidade, observando o cumprimento das obrigações contratuais estabelecidas;
II – Registrar, em documento próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando as providências necessárias para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados;
III – Informar, em tempo hábil, à autoridade superior, qualquer situação que exija decisão ou providência além de sua competência;
IV – Solicitar apoio técnico, jurídico ou administrativo, sempre que necessário para o desempenho de suas funções.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DARCINÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 12 dias do mês de agosto do ano de 2025.

RAIMUNDO MACIEL DE FIGUEIREDO

Prefeito Municipal