DECRETO Nº 165, DE 17 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a realização de Audiência Pública para elaboração do Plano Plurianual – PPA do Município de Darcinópolis-TO para o período de 2026 a 2029, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DARCINÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e com fulcro no art. 48, §1º, inciso I, da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal,
CONSIDERANDO que a gestão fiscal responsável exige transparência, controle social e a participação da sociedade na formulação das políticas públicas;
CONSIDERANDO, outrossim, a necessidade de regulamentar o procedimento para a realização da Audiência Pública, como instrumento de incentivo à participação popular na elaboração do Plano Plurianual – PPA, conforme estabelece o art. 48, §1º, inciso I da Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO, ainda, o prazo legal para envio do Projeto de Lei do PPA ao Poder Legislativo até 31 de agosto de 2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a Audiência Pública destinada a colher sugestões e contribuições da sociedade civil para a elaboração do Plano Plurianual – PPA do Município de Darcinópolis-TO, para o quadriênio 2026-2029.
Art. 2º A Audiência Pública de que trata este Decreto será realizada no dia 05 de agosto de 2025, no horário das 08h00 às 12h00, na sede da Câmara Municipal de Darcinópolis-TO, situada na Rua Tiradentes, s/nº, Setor Bela Vista.
Art. 3º A coordenação dos trabalhos da Audiência Pública e de todo o processo de consulta pública para elaboração do PPA ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças Públicas, em conjunto com a Secretaria Municipal de Gestão Pública.
Parágrafo único. Compete às referidas Secretarias:
I – Planejar, organizar e conduzir a Audiência Pública;
II – Elaborar material de apoio e apresentações necessárias;
III – Disponibilizar canais para recebimento de sugestões da sociedade, inclusive por meio eletrônico;
IV – Sistematizar as propostas recebidas e incorporar, quando tecnicamente viável, no Projeto de Lei do PPA;
V – Providenciar os registros audiovisuais e ata da Audiência.
Art. 4º Deverá ser realizada ampla divulgação da realização da Audiência Pública, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, utilizando-se, entre outros meios:
I – Publicação no Diário Oficial do Município;
II – Divulgação nas redes sociais oficiais da Prefeitura;
III – Afixação de avisos em prédios públicos;
IV – Envio de convites a entidades representativas da sociedade civil, como associações comunitárias, sindicatos, organizações não governamentais e demais interessados.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Darcinópolis, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de junho de 2025.
RAIMUNDO MACIEL DE FIGUEIREDO
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 168, DE 23 DE JUNHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO, CONCESSÃO, PAGAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE DARCINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DARCINÓPOLIS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e considerando a necessidade de aprimorar os mecanismos de controle e transparência na concessão de diárias aos servidores municipais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 68 do Estatuto dos Servidores Públicos de Darcinópolis;
DECRETA:
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este Decreto disciplina o procedimento para solicitação, concessão, pagamento e prestação de contas de diárias no âmbito da Administração Pública Municipal de Darcinópolis, destinadas ao custeio de despesas com alimentação, hospedagem e transporte, quando houver necessidade de deslocamento para realização de atividades de interesse público.
Art. 2º A concessão de diárias somente será autorizada quando o deslocamento do servidor ou agente público for indispensável para a realização de serviço, capacitação ou representação do Município, desde que previamente autorizado pela autoridade competente.
Art. 3º A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede do Município.
§1º Para efeitos deste artigo, considera-se pernoite a permanência do servidor no local de destino por período superior a 12 (doze) horas, ultrapassando o horário normal de expediente.
§2º Nos casos em que o deslocamento iniciar após as 18h e o retorno ocorrer antes das 6h do dia seguinte, será considerado pernoite para fins de concessão integral da diária.
CAPÍTULO II – DO PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO E CONCESSÃO
Art. 4º A solicitação de diária deverá ser protocolada na Secretaria de Planejamento e Finanças da Prefeitura com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data prevista para o deslocamento, salvo casos excepcionais devidamente justificados.
§1º O pedido de diária deverá conter os seguintes documentos e informações:
I - Justificativa detalhada da necessidade do deslocamento;
II - Local e período da viagem;
III - Documento comprobatório do evento ou atividade (convite, ofício, inscrição, escala de serviço, etc.);
IV - Autorização da chefia imediata.
§2º O setor responsável analisará a solicitação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após o protocolo, submetendo-a à aprovação do Prefeito Municipal ou autoridade competente.
§3º O setor competente poderá instituir formulário próprio para a solicitação de diárias, padronizando os pedidos e garantindo maior eficiência na tramitação do processo, mediante ato específico.
CAPÍTULO III – DO PAGAMENTO DAS DIÁRIAS
Art. 5º O pagamento das diárias será realizado antes do deslocamento, mediante depósito na conta bancária do beneficiário ou por meio de outro instrumento financeiro autorizado.
§1º O valor das diárias será fixado de acordo com a legislação municipal vigente, observando-se critérios de razoabilidade e economicidade, sendo os valores estabelecidos no Anexo Único deste Decreto.
§2º Em caso de necessidade de prorrogação da viagem, o servidor deverá solicitar a complementação das diárias antes do término do período inicialmente autorizado, sujeitando-se à nova análise da Administração.
CAPÍTULO IV – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 6º O servidor beneficiado deverá apresentar a prestação de contas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o retorno da viagem, mediante protocolo no setor competente.
§1º A prestação de contas deverá conter:
I - Relatório sucinto das atividades realizadas durante o deslocamento;
II - Comprovante de devolução de eventuais valores não utilizados, por meio de Guia de Recolhimento ao Tesouro Municipal.
§2º A prestação de contas será analisada pelo setor financeiro no prazo de até 10 (dez) dias úteis, devendo ser aprovada ou devolvida para ajustes, caso necessário.
§3º O servidor que não apresentar a prestação de contas no prazo estabelecido ficará impedido de receber novas diárias e poderá responder administrativamente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
CAPÍTULO V – DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO
Art. 7º O setor responsável pela gestão das diárias deverá manter registro atualizado das concessões, com acesso para auditoria interna e órgãos de controle externo.
Art. 8º A Controladoria Municipal poderá auditar, a qualquer tempo, os processos de concessão e prestação de contas das diárias, adotando medidas para garantir o cumprimento das normas estabelecidas neste Decreto.
CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Secretaria de Planejamento e Finanças Públicas, mediante instrução normativa.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Darcinópolis, aos 23 de junho de 2024.
RAIMUNDO MACIEL DE FIGUEIREDO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO ÚNICO
TABELA I - DIÁRIAS PARA O PREFEITO
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Distância / Local |
Valor da Diária (R$) |
|
Até 100 km |
R$150,00 |
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De 101 km a 150 km |
R$250,00 |
|
De 151 km a 220 km |
R$500,00 |
|
Palmas |
R$700,00 |
|
Brasília e demais capitais do País |
R$1.000,00 |
TABELA II - DIÁRIAS PARA SECRETÁRIOS, CONTROLE INTERNO, CONTADOR E ASSESSOR JURÍDICO
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Distância / Local |
Valor da Diária (R$) |
|
Até 100 km |
R$150,00 |
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De 101 km a 150 km |
R$200,00 |
|
De 151 km a 220 km |
R$250,00 |
|
Palmas |
R$500,00 |
|
Brasília e demais capitais do País |
R$900,00 |
TABELA III - DIÁRIAS PARA DIRETORES, COORDENADORES E ASSESSORES ADMINISTRATIVOS
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Distância / Local |
Valor da Diária (R$) |
|
Até 100 km |
R$150,00 |
|
De 101 km a 150 km |
R$180,00 |
|
De 151 km a 220 km |
R$250,00 |
|
Palmas |
R$450,00 |
|
Brasília e demais capitais do País |
R$700,00 |
TABELA IV - DIÁRIAS PARA SERVIDORES MUNICIPAIS EM GERAL
|
Distância / Local |
Valor da Diária (R$) |
|
Até 100 km |
R$150,00 |
|
De 101 km a 150 km |
R$180,00 |
|
De 151 km a 220 km |
R$250,00 |
|
Palmas |
R$450,00 |
|
Brasília e demais capitais do País |
R$700,00 |
TABELA V - DIÁRIAS PARA MOTORISTAS DE VEÍCULOS DA ADMINISTRAÇÃO E AMBULÂNCIAS
|
Distância / Local |
Valor da Diária (R$) |
|
Até 100 km |
R$100,00 |
|
De 101 km a 150 km |
R$150,00 |
|
De 151 km a 220 km |
R$200,00 |
|
Palmas |
R$400,00 |
|
Brasília e demais capitais do País |
R$600,00 |
PORTARIA Nº 86/2025
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO
DE LICENÇA MATERNIDADE E
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DARCINÓPOLIS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos Artigos 110 ao 114 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Darcinópolis-TO.
CONSIDERANDO o atestado médico;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a servidora, PATRICIA DE SOUSA NASCIMENTO, inscrita no CPF: 636.XXX.243-XX lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA, no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, LICENÇA MATERNIDADE, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, conforme atestado médico, com início a partir do dia 16/06/2025, conforme Art. 110 ao 114 da lei nº 334/2014 – do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Darcinópolis-TO.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 16 de junho de 2025,
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Darcinópolis-TO, 23 de junho de 2025.
RAIMUNDO MACIEL DE FIGUEIREDO
PREFEITO MUNICIPAL
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 032/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 480/2025
A Prefeitura Municipal de Darcinópolis – TO, por meio da Secretaria Municipal de Administração, inscrita no CNPJ nº 25.064.072/0001-23, com sede na Praça Antônio Dias da Silveira, s/nº, Centro, Darcinópolis – TO, torna público, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, a intenção de realizar contratação direta por Dispensa de Licitação, conforme as condições a seguir:
OBJETO:
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de ornamentação de eventos com locação de objetos decorativos, cadeiras e mesas plásticas e aquisição de arranjos para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Darcinópolis e demais secretárias vinculadas.
ENVIO DE PROPOSTAS:
Os interessados poderão encaminhar suas propostas para o e-mail: licitacao@darcinopolis.to.gov.br, ou entregá-las pessoalmente na sede da Prefeitura Municipal, em dias úteis, das 08h às 12h, dentro do prazo legal estabelecido.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
Outras informações poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações e Contratos, pelo telefone: (63) 99305-8245.
Darcinópolis – TO, 23 de junho de 2025.
Marcus Vinicius Oliveira Sabino
Agente de Contratação
Prefeitura Municipal de Darcinópolis – TO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 033/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 434/2025
A Prefeitura Municipal de Darcinópolis – TO, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura, inscrita no CNPJ nº 25.064.072/0001-23, com sede na Praça Antônio Dias da Silveira, s/nº, Centro, Darcinópolis – TO, torna público, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, a intenção de realizar contratação direta por Dispensa de Licitação, conforme as condições a seguir:
OBJETO:
Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de pintura externa e de ambientes, com fornecimento de mão de obra, materiais, ferramentas e equipamentos necessários, visando à execução de serviços de pintura em áreas externas, fachadas, muros, estruturas metálicas, mobiliários urbanos e demais ambientes pertencentes ao Município de Darcinópolis – TO, conforme as necessidades das secretarias municipais e as especificações constantes no Termo de Referência.
ENVIO DE PROPOSTAS:
Os interessados poderão encaminhar suas propostas para o e-mail: licitacao@darcinopolis.to.gov.br, ou entregá-las pessoalmente na sede da Prefeitura Municipal, em dias úteis, das 08h às 12h, dentro do prazo legal estabelecido.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
Outras informações poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações e Contratos, pelo telefone: (63) 99305-8245.
Darcinópolis – TO, 23 de junho de 2025.
Marcus Vinicius Oliveira Sabino
Agente de Contratação
Prefeitura Municipal de Darcinópolis – TO
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DARCINOPOLIS, por meio do Departamento de Licitações, sediada Rua 7 de Setembro, S/N, Centro, município de Darcinópolis - Tocantins realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, e demais legislações aplicáveis, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos no edital e seus anexos ( secretariadesaudedarcinopolis@gmail.com), objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2025. Abertura dia 08/07/2025, as 15:00 horas - Contratação de empresa no fornecimento de combustível, a fim de atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Darcinópolis – TO, na região de Araguaína-TO, conforme condições, especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência e seus anexos.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2025. Abertura dia 08/07/2025, as 16:00 horas - Contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços médicos na área da Pediatria, Psiquiatria, Cardiologia, Oftalmologia, Ultrassonografista, Obstetria e Ginecologia, para atendimento na Unidade Básica de Saúde do município de Darcinopolis-TO, conforme condições, especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência e seus anexos.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DARCINOPOLIS
ANDERSON LUIS MORANDI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAUDE