Acessibilidade

Diário Oficial
Edição Nº
525

quarta, 18 de junho de 2025

DECRETO /166-2025

DECRETO Nº 166, DE 18 DE JUNHO DE 2025.

Regulamenta, no âmbito do Município de Darcinópolis – TO, a Lei Federal nº 13.722, de 04 de outubro de 2018, que torna obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DARCINÓPOLIS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.722, de 04 de outubro de 2018 (Lei Lucas);

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o atendimento de emergências nas unidades de ensino do Município, protegendo a integridade física de crianças, adolescentes e demais membros da comunidade escolar;

CONSIDERANDO o disposto no Alerta nº 569/2025, do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, que reforça a obrigatoriedade de cumprimento das determinações contidas na referida Lei Federal;

DECRETA:

Art. 1º Os estabelecimentos de ensino de educação básica da rede pública municipal, bem como os estabelecimentos privados de educação básica e de recreação infantil situados no território de Darcinópolis – TO, deverão capacitar seus professores e funcionários em noções básicas de primeiros socorros, nos termos da Lei Federal nº 13.722/2018 e deste Decreto.

Art. 2º A responsabilidade pela capacitação dos servidores da rede pública municipal é da Prefeitura Municipal de Darcinópolis, por meio da Secretaria Municipal de Educação, integrando-se ao Sistema Municipal de Ensino.

§1º Compete ao Município disponibilizar os meios necessários à realização dos cursos, incluindo:

I – Local adequado;

II – Material didático e prático;

III – Contratação ou celebração de parcerias com profissionais ou entidades especializadas e habilitadas na prestação de treinamento em primeiros socorros.

Art. 3º Os cursos de primeiros socorros serão realizados anualmente, destinando-se à capacitação e/ou reciclagem dos profissionais.

§1º A carga horária mínima do curso será de 3 (três) horas, contemplando tanto parte teórica quanto prática.

§2º Cada estabelecimento de ensino deverá ter, no mínimo, 20% (vinte por cento) do seu quadro funcional capacitado, observado que:

I – Em cada turno de funcionamento, deverá haver ao menos dois servidores treinados em primeiros socorros;

II – A equipe diretiva das unidades escolares deverá, obrigatoriamente, participar da capacitação.

§3º O conteúdo do curso abordará, obrigatoriamente:

I – Reanimação Cardiopulmonar (RCP);

II – Desobstrução de Vias Aéreas por Corpo Estranho (OVACE);

III – E, preferencialmente, outras temáticas relevantes, tais como: ferimentos, hemorragias, síncopes, fraturas, convulsões e demais situações de urgência condizentes com a realidade escolar.

Art. 4º As unidades escolares, públicas e privadas, deverão dispor, obrigatoriamente, de Kits de Primeiros Socorros, contendo, no mínimo, os seguintes itens:

I – Gases e/ou compressas esterilizadas;

II – Ataduras de tamanhos variados;

III – Esparadrapo e/ou fita microporosa;

IV – Curativos tipo band-aid de diversos tamanhos;

V – Tesoura de ponta arredondada;

VI – Termômetro digital;

VII – Material rígido para confecção de talas imobilizadoras;

VIII – Luvas descartáveis de procedimento;

IX – Máscaras descartáveis;

X – Outros materiais que forem recomendados pela entidade capacitadora ou pelos órgãos de saúde pública.

Art. 5º As unidades de ensino devem afixar, em local visível, a certificação que comprove a realização da capacitação, contendo os nomes dos profissionais treinados.

Parágrafo único. O certificado deverá ser emitido por entidade ou profissional legalmente habilitado.

Art. 6º Os estabelecimentos de ensino, públicos e privados, deverão estar integrados à rede de atenção de urgência e emergência do município, devendo formalizar fluxos e procedimentos de encaminhamento para as unidades de saúde de referência.

Art. 7º Compete à Secretaria Municipal de Educação, com o apoio, quando necessário, da Secretaria de Saúde e de outros órgãos da Administração:

I – Acompanhar, orientar e fiscalizar o cumprimento das disposições deste Decreto;

II – Aplicar as penalidades administrativas previstas na Lei nº 13.722/2018, em caso de descumprimento.

Art. 8º O descumprimento das disposições deste Decreto e da Lei nº 13.722/2018 sujeita o infrator às seguintes penalidades:

I – Notificação para regularização;

II – Multa, aplicada em dobro em caso de reincidência;

III – Na hipótese de nova reincidência:

a) Cassação do alvará de funcionamento, no caso de estabelecimentos privados;

b) Responsabilização patrimonial do agente público, no caso de unidades públicas.

Art. 9º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias das respectivas mantenedoras, públicas ou privadas.

Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Darcinópolis – TO, aos 18 dias do mês de junho do ano de 2025.

RAIMUNDO MACIEL DE FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO /167-2025

DECRETO Nº 167, DE 18 DE JUNHO DE 2025.

"Dispõe sobre a decretação de ponto facultativo no dia 19 de junho de 2025, no âmbito da Administração Pública Municipal de Darcinópolis, Estado do Tocantins, e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE DARCINÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das

atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que o dia 19 de junho de 2025 é data alusiva à celebração de Corpus Christi, de relevante tradição religiosa no país,

CONSIDERANDO que, embora não seja feriado nacional, a Administração Pública, no exercício da sua competência discricionária, pode declarar ponto facultativo, nos termos da legislação vigente,

CONSIDERANDO ainda o interesse público na redução das atividades administrativas nesta data, diante da tradição cultural e religiosa, bem como visando a racionalização dos serviços e a economicidade administrativa,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, no âmbito da Administração Pública Municipal de Darcinópolis, Estado do Tocantins, o expediente do dia 19 de junho de 2025 (quinta-feira), em virtude da comemoração de Corpus Christi.

Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos considerados essenciais ou de interesse público, que, por sua natureza, não possam ser paralisados, especialmente aqueles prestados na área da saúde, limpeza pública e segurança, os quais deverão funcionar normalmente, conforme escala previamente definida pelos respectivos responsáveis.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Darcinópolis, Estado do Tocantins, aos 18 dias do mês de junho de 2025.

RAIMUNDO MACIEL DE FIGUEIREDO PREFEITO MUNICIPAL