PORTARIA Nº 19, DE 02 DE JUNHO DE 2025.
“Constitui Comissão Especial para Elaboração e Revisão do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR – da Secretaria Municipal de Educação de Darcinópolis – TO, e dá outras providências.”
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DARCINÓPOLIS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a necessidade de constituir Comissão Especial para elaboração e revisão do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR – dos servidores da Secretaria Municipal de Educação,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão Especial para Elaboração e Revisão do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR), composta pelos seguintes membros:
I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
a) Adélia Belas Santos do Vale, Secretária Municipal de Educação – Matrícula nº 02434 – Presidente;
b) Ângela Wanderley de Brito, Pedagoga N4C – Matrícula nº 00237 – Membro.
II – Representante da Secretaria Municipal de Administração:
a) Rosilene Barros Aires, Secretária de Administração – Matrícula nº 2481 – Membro.
III – Representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças:
- Maria Pereira Dias Lima, Secretária de Planejamento, Orçamento e Finanças – Matrícula nº 0074 – Membro.
IV – Representante do Poder Legislativo:
a) Marcela Pereira Lima Gomes, Vereadora e Presidente da Câmara Municipal – Membro.
V – Representantes dos Professores:
a) Maria Antônia Gomes da Costa, Professora P1N124 – Matrícula nº 02317 – Membro;
b) Francineth da Silva Guarim, Professora P1N2-D – Matrícula nº 00121 – Membro.
VI – Representantes das Unidades Escolares:
a) Iracélia Aires Lima, Diretora Escolar – Matrícula nº 01989 – Membro;
b) Maria Helena Pereira Oliveira, Professora P1N1D – Matrícula nº 00076 – Membro.
VII – Representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação (SINTET):
a) Cléber Borges de Morais, Presidente do SINTET – Membro;
b) Eletice Cortêz de Morais, Efetiva e suplente do SINTET – Membro.
VIII – Representante do Conselho Municipal do FUNDEB:
a) Maria Cleonice da Silva, Professora P2N2D – Matrícula nº 00204 – Membro.
Art. 2º Compete à Comissão Especial:
I – Analisar a legislação vigente aplicável ao Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR;
II – Realizar levantamento das necessidades funcionais de cada área da Secretaria Municipal de Educação;
III – Elaborar proposta de revisão do PCCR, contemplando estrutura de cargos, níveis de remuneração, critérios de progressão, desenvolvimento funcional, dentre outros aspectos pertinentes;
IV – Elaborar e apresentar relatório final contendo as propostas formuladas, para apreciação e deliberação dos órgãos competentes.
Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão é de 12 (doze) meses, contados da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa devidamente fundamentada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Darcinópolis - TO, 02 de junho de 2025.
Adélia Belas Santos do Vale
Secretária Municipal de Educação
RESOLUÇÃO Nº 03, DE 30 DE MAIO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA ABERTURA DO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE DARCINÓPOLIS – TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE DARCINÓPOLIS/TO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 494/2025; e, ainda, conforme assembleia realizada no dia 07 de maio de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Secretaria Municipal de Assistência Social a realizar abertura do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente junto à Receita Federal do Brasil.
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
SALA DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE DARCINÓPOLIS - TO, 30 DE MAIO DE 2025.
ROBSON JOSÉ PEREIRA MARTINS
Presidente do CMDCA
RESOLUÇÃO Nº 04, DE 30 DE MAIO 2025.
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO CALENDÁRIO DE REUNIÕES ORDINÁRIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE DARCINÓPOLIS – TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso de suas atribuições legais e conforme a assembleia realizada no dia 07 de maio de 2025,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 494/2025, que dispõe sobre a política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o calendário de reuniões ordinárias do CMDCA para o exercício de 2025, conforme cronograma a seguir:
I - Junho: 02/06/2025
II - Julho: 01/07/2025
III - Agosto: 01/08/2025
IV - Setembro: 01/09/2025
V - Outubro: 01/10/2025
VI - Novembro: 03/11/2025
VII - Dezembro: 01/12/2025
Art. 2º Poderão ser convocadas reuniões extraordinárias conforme a necessidade, mediante comunicação prévia aos conselheiros.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE DARCINÓPOLIS - TO, 30 DE MAIO DE 2025.
ROBSON JOSÉ PEREIRA MARTINS
Presidente do CMDCA
LEI ORDINÁRIA Nº 499, DE 26 DE MAIO DE 2025
CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL (COMPDEC) DO MUNICÍPIO DE DARCINÓPOLIS-TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DARCINÓPOLIS-TO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de DARCINÓPOLIS-TO aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC do Município de Darcinópolis-TO, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de Proteção e Defesa Civil, nos períodos de normalidade e anormalidade.
Parágrafo único. A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC atuará em ação conjunta com todas as Secretarias Municipais.
Art. 2º Para as finalidades desta Lei denomina-se:
I - Defesa Civil: Conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos para a população e restabelecer a normalidade social.
II - Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais;
III - Situação de Emergência: Situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido.
IV - Estado de Calamidade Pública: Situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido.
Art. 3º A COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à Proteção e Defesa Civil.
Art. 4º A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC.
Art. 5º A COMPDEC compor-se-á de:
I - Coordenador;
II - Conselho Municipal;
III - Secretaria;
IV - Setor Técnico;
V - Setor Operativo.
§ 1º O Coordenador da COMPDEC será nomeado através de Portaria do Chefe do Executivo Municipal, sendo de sua competência organizar as atividades de defesa civil no Município.
§ 2º Os demais membros da COMPDEC serão servidores do Poder Executivo Municipal, nomeado por ato do Prefeito Municipal.
§ 3º As funções previstas no presente artigo não são remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse público.
§4º Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízo das funções que ocupam.
Art. 6º Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos municipais de ensino, noções gerais sobre procedimentos de Proteção e Defesa Civil.
Art. 7º O Conselho Municipal será composto pelo Presidente, representantes das secretarias municipais, representantes da sociedade civil e outras entidades interessadas em colaborar (ONG’s, entidades privadas e etc).
Art. 8º Fica criada, no âmbito da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC do Município de Darcinópolis-TO, a Unidade Gestora de Orçamento.
Art. 9º A Unidade Gestora de Orçamento fará uso do Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civil, desenvolvido em parceria com o Banco do Brasil e Controladoria Geral da União (CGU), que tem como objetivo dar mais agilidade, celeridade e transparência aos gastos de recursos liberados pela União para ações de socorro, assistência às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais.
Art. 10. Caberá sua gestão ao titular da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil do Município de Darcinópolis-TO.
Art. 11. O titular da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil terá como atribuições:
I - abrir a Conta de Relacionamento junto ao Banco do Brasil, onde será assinado um Contrato para operação do cartão;
II - gerir os gastos com o Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civil;
III - inscrever a COMPDEC no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, visando obter CNPJ próprio, vinculado ao CNPJ do Município, bem como realizar qualquer trâmite burocrático para a implantação e funcionamento do COMPDEC;
IV - cadastrar ou descadastrar o nome dos portadores do Cartão devendo ser pessoa física, servidor ou ocupante de cargo público;
V - prestar contas junto ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, através da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, quando utilizado o Cartão por todos os portadores, juntamente com todos os documentos comprobatórios de despesas, bem como a todo órgão de fiscalização, respondendo judicialmente e extrajudicialmente pela verba utilizada.
Art. 12. Fica o Chefe do Executivo autorizado a criar o Fundo Especial para a Proteção e Defesa Civil.
Art. 13. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar, mediante Decreto, as atribuições e competência da Unidade aqui instituída, e proceder às alterações que achar necessárias na estrutura administrativa da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil respeitada às normas legais pertinentes à Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Darcinópolis-TO.
Art. 14. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito municipal de Darcinópolis, aos 22 dias do mês de abril de 2025.
RAIMUNDO MACIEL DE FIGUEIREDO
Prefeito Municipal
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 029/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 373/2025
A Prefeitura Municipal de Darcinópolis – TO, por meio da Secretaria Municipal de Administração, inscrita no CNPJ nº 25.064.072/0001-23, com sede na Praça Antônio Dias da Silveira, s/nº, Centro, Darcinópolis – TO, torna público, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, a intenção de realizar contratação direta por Dispensa de Licitação, conforme as condições a seguir:
OBJETO:
Possível contratação de prestação de serviço de profissional médico veterinário para atuar na fiscalização do S.I.M (serviço de inspeção municipal) da Prefeitura Municipal De Darcinopolis/TO atua no controle de qualidade de produtos industriais e no controle de zoonoses junto com a Secretaria De Saúde do município.
ENVIO DE PROPOSTAS:
Os interessados poderão encaminhar suas propostas para o e-mail: licitacao@darcinopolis.to.gov.br, ou entregá-las pessoalmente na sede da Prefeitura Municipal, em dias úteis, das 08h às 12h, dentro do prazo legal estabelecido.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
Outras informações poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações e Contratos, pelo telefone: (63) 99305-8245.
Darcinópolis – TO, 02 de junho de 2025.
Marcus Vinicius Oliveira Sabino
Agente de Contratação
Prefeitura Municipal de Darcinópolis – TO