PORTARIA Nº 75/2025
Dispõe sobre a concessão de licença para tratar de interesse particular de servidor.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DARCINÓPOLIS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos Artigos 119 e 120 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais,
CONSIDERANDO o requerimento formal apresentado pelo servidor Zenaide Sinhá Pessoa, ocupante do cargo efetivo de Servente, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social,
CONSIDERANDO que o servidor não se encontra em período de estágio probatório,
CONSIDERANDO que a licença pleiteada atende ao interesse da Administração Pública Municipal e está de acordo com os preceitos legais,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao servidor (a) Zenaide Sinhá Pessoa licença, CPF nº XXX.098.XXX-72 para tratar de interesse particular, sem remuneração, pelo período de 03 (três) anos, com início em 06 de maio de 2025 e término em 06 de maio de 2028, conforme previsto nos Artigos 119 e 120 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 2º O servidor (a) deverá retornar ao exercício de seu cargo findo o prazo da licença, ou antes, mediante solicitação expressa, desde que deferida pela Administração.
Art. 3º O tempo de afastamento não será computado para nenhum efeito funcional, e o servidor deverá manter seus dados cadastrais atualizados junto ao setor de Recursos Humanos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Darcinópolis, aos 06 de maio de 2025.
RAIMUNDO MACIEL DE FIGUEIREDO
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 137/2025
Dispõe sobre a Nomeação do servidor (a) ocupante de cargo em comissão e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DARCINÓPOLIS, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e a Lei Municipal nº 492/2025, resolve:
Art. 1º NOMEAR, o servidor (a) Maria Aparecida Lopes Lacerda portador (a) do CPF nº XXX.892.091.-XX, para o cargo de Coordenadora na coordenadoria de Fiscalização de Inspeção Sanitária, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do município de Darcinópolis –TO, fazendo jus à renumeração prevista na Lei Municipal nº492/2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de maio de 2025,
Art. 3º Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Darcinópolis, aos 06 de maio de 2025.
RAIMUNDO MACIEL DE FIGUEIREDO
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 138/2025
DISPÕE SOBRE O RECADASTRAMENTO OBRIGATÓRIO DE PIT-DOGS E ESTABELECIMENTOS ASSEMELHADOS NO MUNICÍPIO DE DARCINÓPOLIS/TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DARCINÓPOLIS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 144 da Lei Municipal nº 453/2022 – Código de Posturas do Município e demais normas aplicáveis,
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar, fiscalizar e ordenar o funcionamento dos estabelecimentos do tipo pit-dog e assemelhados, localizados em vias e logradouros públicos;
CONSIDERANDO que grande parte desses estabelecimentos não possui autorização vigente ou opera com autorizações vencidas, em afronta à legislação municipal;
CONSIDERANDO a inexistência de controle efetivo quanto à regularidade fiscal, especialmente no tocante ao pagamento das taxas municipais incidentes sobre tais atividades;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o recadastramento obrigatório de todos os estabelecimentos classificados como pit-dogs e assemelhados, localizados no Município de Darcinópolis/TO.
Art. 2º O recadastramento será realizado junto à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, no setor competente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da publicação deste Decreto.
Art. 3º Para fins deste Decreto, consideram-se "pit-dogs e estabelecimentos assemelhados" aqueles que realizam atividades de comércio alimentício em instalações fixas ou móveis, com estrutura simplificada, especialmente em vias públicas ou áreas de uso comum do povo.
Art. 4º No ato do recadastramento, o interessado deverá apresentar, obrigatoriamente:
I – Documento de identificação pessoal (CPF e RG);
II – Comprovante de endereço do estabelecimento;
III – Cópia do alvará de funcionamento;
IV – Comprovante de regularidade fiscal junto ao Município;
V – Croqui ou foto ilustrativa da estrutura utilizada no local.
Art. 5º Encerrado o prazo de recadastramento previsto no art. 2º, os estabelecimentos que não regularizados:
I – Terão cassadas as autorizações eventualmente concedidas para funcionamento;
II – Estarão sujeitos às sanções previstas no Código de Posturas, inclusive interdição, remoção e aplicação de multas.
Art. 6º A fiscalização e a aplicação das medidas decorrentes deste Decreto compete à SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO.
Parágrafo único. Os proprietários dos estabelecimentos enquadrados no presente Decreto deverão ser notificados pessoalmente pelos agentes de fiscalização, com ciência expressa ou, na impossibilidade desta, mediante afixação do aviso no próprio estabelecimento, para que, no prazo estipulado no art. 2º, cumpram as exigências do recadastramento sob pena das sanções previstas.
Art. 7º Ao final do processo de recadastramento, e atendidos todos os requisitos previstos neste Decreto, será expedida Autorização de Uso em favor do estabelecimento, com validade até 31 de dezembro de 2025.
Parágrafo único. A autorização de que trata o caput deverá ser afixada em local visível no estabelecimento.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Darcinópolis/TO, 06 de maio de 2025.
RAIMUNDO MACIEL DE FIGUEIREDO
PREFEITO MUNICIPAL
Institui o Programa Municipal de Uniforme Escolar – PMUE, destinado aos alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental das escolas públicas do Município de Darcinópolis-TO e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DARCINÓPOLIS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Darcinópolis-TO, o Programa Municipal de Uniforme Escolar – PMUE, com a finalidade de fornecer, gratuitamente, uniformes escolares aos estudantes matriculados na rede municipal de ensino, abrangendo a Educação Infantil e o Ensino Fundamental.
Art. 2º O fornecimento dos uniformes de que trata esta Lei será feito anualmente, preferencialmente no início do ano letivo, de forma integral e gratuita, com recursos próprios do orçamento municipal ou mediante convênios com outras esferas de governo.
§1º Os uniformes serão compostos, no mínimo, por camiseta, calça ou bermuda, e poderão incluir agasalho e calçado, conforme necessidade e disponibilidade orçamentária.
§2º A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela especificação, aquisição e distribuição dos uniformes, respeitando critérios de economicidade, qualidade e padronização visual.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Darcinópolis – TO, 29 de abril de 2025.
RAIMUNDO MACIEL DE FIGUEIREDO
PREFEITO MUNICIPAL
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 351/2025
A Prefeitura Municipal de Darcinópolis – TO, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social de Darcinópolis/TO, inscrita no CNPJ nº 17.380.002/0001-56, com sede na Rua Dom Vital, s/n, Centro, Darcinópolis – TO, torna público, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, a intenção de realizar contratação direta por dispensa de licitação, conforme as condições a seguir:
OBJETO:
LOCAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR TIPO CAMINHONETE, CABINE SIMPLES, COM MOTORISTA, INCLUINDO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, BEM COMO TODOS OS DEMAIS CUSTOS NECESSÁRIOS À ADEQUADA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, SOB RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA CONTRATADA, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES OPERACIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
ENVIO DE PROPOTAS:
Os interessados poderão encaminhar suas propostas para o e-mail: licitacao@darcinopolis.to.gov.br, ou entregá-las pessoalmente na sede da Prefeitura Municipal, em dias úteis, das 08h às 12h, dentro do prazo legal estabelecido.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
Outras informações poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações e Contratos, pelo telefone: (63) 99305-8245.
Darcinópolis – TO, 06 de maio de 2025.
Marcus Vinicius Oliveira Sabino
Agente de Contratação
Prefeitura Municipal de Darcinópolis – TO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 194/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 013/2025
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços funerários destinados ao atendimento de famílias em situação de vulnerabilidade social assistidas pelos programas do Fundo Municipal de Assistência Social de Darcinópolis – TO.
Nos termos do art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, RATIFICO a contratação direta por inexigibilidade de licitação da empresa SANTOS & CAMPINA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.487.519/0006-30, com sede na Rua Bernardo Sayão, s/n, Centro, Darcinópolis – TO, para a prestação de serviços funerários, conforme especificações constantes no Termo de Referência.
A escolha do fornecedor está devidamente justificada nos autos, com comprovação da inviabilidade de competição, tendo em vista que se trata da única empresa com atividade funerária ativa no Município de Darcinópolis – TO, conforme Certidão expedida pelo Sistema de Administração Tributária do Estado do Tocantins (SIAT), datada de 11/04/2025.
O valor global da contratação é de R$ 134.600,00 (cento e trinta e quatro mil e seiscentos reais), conforme proposta comercial apresentada em 14/04/2025, com pagamento conforme execução dos serviços, mediante apresentação de nota fiscal e atesto do setor competente.
Dessa forma, estando o processo instruído com os documentos exigidos pela legislação vigente, inclusive a justificativa da escolha do fornecedor, a compatibilidade de preços com o mercado e o parecer jurídico favorável, RATIFICO a inexigibilidade da licitação para contratação da referida empresa.
Darcinópolis – TO, 05 de maio de 2025.
Maria Irisnaide Pereira de Sousa Figueiredo
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Prefeitura Municipal de Darcinópolis – TO