Acessibilidade

Diário Oficial
Edição Nº
488

terça, 08 de abril de 2025

DECRETO /123-2025

DECRETO Nº 123/2025

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DARCINÓPOLIS-TO, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 65, DE 7 DE JULHO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DARCINÓPOLIS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 187 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que autoriza os entes subnacionais a adotarem regulamentos expedidos pela União para a execução da referida norma;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o procedimento de pesquisa de preços nas contratações de bens e serviços em geral no âmbito da Administração Pública Municipal, em observância aos princípios da economicidade, eficiência, legalidade e transparência;

CONSIDERANDO os critérios técnicos e metodológicos estabelecidos pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços, com diretrizes claras e objetivas para aferição do preço estimado;

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Darcinópolis/TO, a aplicação da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, para fins de realização de pesquisa de preços nas contratações de bens e serviços em geral, inclusive nos processos de adesão à ata de registro de preços e contratações diretas, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

§ 1º O disposto neste Decreto não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, salvo disposições específicas em regulamentação própria.

§ 2º A aplicação da Instrução Normativa dar-se-á de forma supletiva à regulamentação municipal, visando à uniformização e padronização dos procedimentos internos de estimativa de preços.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças Públicas, ou órgão equivalente, será responsável por orientar, fiscalizar e promover a capacitação dos servidores envolvidos com os procedimentos de contratação, assegurando a adequada aplicação das normas da Instrução Normativa ora adotada.

Art. 3º Caberá aos agentes públicos a observância das diretrizes metodológicas para definição do preço estimado, conforme descritas nos artigos 3º a 9º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021, especialmente quanto à formalização documental, critérios de coleta, tratamento e justificativas das fontes utilizadas.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Darcinópolis/TO, em 08 de abril de 2025.

RAIMUNDO MACIEL DE FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA /007-2025/SMS

PORTARIA N.º 007/2025, DE 01 DE ABRIL DE 2025.

Dispõe sobre a constituição e a designação de servidores para compor Comissão Permanente de Licitação-CPL e Membros, Presidente da CPL, Agente de Contratação, Pregoeiro e Equipe de Apoio no âmbito do Fundo Municipal de Darcinópolis-TO.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DARCINOPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

CONSIDERANDO que a necessidade de Comissão constituída para apreciação de todas as modalidades de compras, prestação de serviços, locações, obras, entre outros, consoante a Lei Federal nº 14.133/21, entre outras leis vigentes.

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Permanente de Licitação, para apreciação e condução dos trabalhos licitatórios de todas as modalidades de compras, serviços, locaçoes, obras e etc., a serem contratados pela Prefeitura e suas Secretarias, na seguinte ordem:.

Seq

Nome

CPF

Cargo

 

Herika Rossana Moura Dias

***.***.511-81

Presidente

 

Silvia Rodrigues Silveira

***.***.241-51

Membro

 

Marcus Vinicius Oliveira Sabino

***.***.273-73

Membro

 

Karina Pereira Lisboa

***.***.381-80

Membro

Parágrafo Único – Fica designado a servidora Silvia Rodrigues Silveira para exercer as funções de Presidente da Comissão Permanente de Licitação, quando da ausência ou impossibilidade do servidor Herika Rossana Moura Dias, de exercê-las.

Art. 2º - Ficam designados para atuar como Pregoeiro em licitações, na modalidade Pregão, no âmbito do Município, os servidores abaixo relacionados:

Seq

Nome

CPF

Cargo

 

Herika Rossana Moura Dias

***.***.511-81

Pregoeiro

 

Silvia Rodrigues Silveira

***.***.241-51

Equipe de Apoio

 

Marcus Vinicius Oliveira Sabino

***.***.273-73

Equipe de Apoio

 

Karina Pereira Lisboa

***.***.381-80

Equipe de Apoio

Art. 4º Essa Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 15/03/2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DARCINÓPOLIS-TO, EM 01 DE ABRIL DE 2025.

ANDERSON LUÍS MORANDI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

AVISO DE CONCORRÊNCIA/SMS

AVISO DE CONCORRENCIA ELETRONICO

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DARCINOPOLIS, por meio do Departamento de Licitações, sediada Rua 7 de Setembro, S/N, Centro, município de Darcinópolis - Tocantins realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, e demais legislações aplicáveis, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos no edital e seus anexos ( www.portaldecompraspublicas.com.br ), objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados.

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICO Nº 001/2025. Abertura dia 24/04/2025, as 08:00 horas - Contratação de empresa especializada para execução da obra de construção da Unidade Básica de Saúde de Darcinópolis-TO, conforme condições, especificações e quantitativos constantes no projeto Básico e seus anexos.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DARCINOPOLIS

ANDERSON LUIS MORANDI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAUDE

AVISO DE ERRATA

ERRATA

No Diário Oficial do Município de Darcinópolis – Edição nº 485, de 02 de abril de 2025, na Seção da Secretaria de Assistência Social, onde se lê:

LEI Nº 005/2025

Leia-se corretamente:

LEI Nº 494/2025.

Ressalte-se que o conteúdo normativo permanece inalterado, sendo a presente errata destinada exclusivamente à correção do número da Lei, para fins de registro e referência legal.

Darcinópolis - TO, 08 de Abril de 2025.

RAIMUNDO MACIEL DE FIGUEIREDO

Prefeito Municipal de Darcinópolis

LEI /495-2025

LEI Nº 495/2025

Institui o Calendário Oficial de Eventos Tradicionais, Culturais, Turísticos e Datas Comemorativas do Município de Darcinópolis - TO e Dispõe Sobre a Concessão de Premiações e Distribuição de Brindes.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DARCINÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município de Darcinópolis aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Calendário Oficial de Eventos Tradicionais, Culturais, Turísticos e Datas Comemorativas do Município de Darcinópolis - TO, conforme disposto no Anexo Único desta Lei.

Art. 2º O Calendário Oficial tem por finalidade reconhecer e valorizar os eventos e datas que representam a tradição, a cultura, a religiosidade, o turismo e a identidade sociocultural do Município, promovendo o desenvolvimento local e o fortalecimento dos laços comunitários.

Art. 3º Os eventos e datas constantes do Anexo Único passam a integrar o rol de atividades oficiais do Município, podendo ser utilizados para fins de programação cultural, turística e educacional da Administração Pública Municipal.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, mediante Lei específica, novas datas e eventos no Calendário Oficial, desde que observados os critérios de interesse público, relevância cultural e tradicionalidade.

Art. 5º Para a efetivação dos eventos de que trata esta Lei, fica autorizada a realização de despesas com apoio logístico, estrutural e financeiro, por parte do Município, observadas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual e demais normas pertinentes à execução orçamentária e financeira.

Art. 6º Fica autorizado o estabelecimento de parcerias com empresas privadas, entidades esportivas e outras instituições para viabilizar recursos visando a realização dos eventos previstos nesta lei.

Art. 7º O Poder Executivo Municipal é autorizado a conceder premiação em dinheiro aos vencedores de torneios esportivos, concursos culturais, festivais artísticos e outras competições promovidas no contexto dos eventos integrantes do Calendário Oficial do Município de Darcinópolis – TO.

§1º A concessão das premiações, bem como o regulamento e a organização de cada competição, serão disciplinados por Decreto do Poder Executivo, que disporá sobre:

I – as modalidades contempladas;

II – os critérios de participação;

III – os valores da premiação;

IV – o cronograma das competições.

§2º Os valores das premiações em dinheiro serão pagos diretamente aos vencedores, por meio de depósito em conta corrente em nome dos beneficiários, representantes legais dos grupos, equipes ou artistas vencedores, sendo isentos de impostos, taxas ou quaisquer outras retenções, ressalvadas as exigências legais aplicáveis.

§3º Para a realização das despesas, deverá ser instaurado processo administrativo próprio, que conterá, obrigatoriamente:

I – o regulamento da competição;

II – o projeto básico, contendo a finalidade, período de execução, modelo de premiação, valores, dotação orçamentária, forma de organização, atribuições dos participantes e da Prefeitura, modelo de recibo e critérios de fiscalização;

III – a indicação expressa da dotação orçamentária que suportará os custos.

Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a distribuição gratuita de brindes, kits promocionais, materiais educativos, premiações simbólicas e demais itens de caráter cultural, esportivo e social nos eventos integrantes do Calendário Oficial do Município de Darcinópolis – TO, com o objetivo de incentivar a participação popular, fomentar a cultura local, promover ações socioeducativas e fortalecer a identidade comunitária.

§ 1º A distribuição dos itens mencionados no caput deverá observar os princípios da administração pública, especialmente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e interesse público.

§ 2º Os brindes e materiais a serem distribuídos poderão ser adquiridos com recursos próprios do Município ou obtidos por meio de parcerias e doações de entidades privadas, associações, organizações sem fins lucrativos e demais instituições, desde que observadas as normas aplicáveis e sem ônus para a Administração Pública.

§ 3º A escolha, aquisição e distribuição dos itens deverão estar alinhadas com a temática e os objetivos de cada evento, priorizando produtos que valorizem a cultura local, a sustentabilidade e a inclusão social.

§ 4º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar, por meio de Decreto, os critérios para seleção, aquisição, distribuição e prestação de contas dos brindes e materiais doados, garantindo a transparência e o controle na utilização dos recursos públicos.

Art. 10. A presente Lei poderá ser regulamentada, no que couber, por meio de Decreto do Poder Executivo.

Art. 11. As disposições da legislação municipal em vigor que tratem de matérias análogas à presente Lei permanecem válidas e eficazes, desde que não contrariem os dispositivos ora instituídos.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Darcinópolis – TO, aos 02 de abril de 2025.

RAIMUNDO MACIEL DE FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL

LEI Nº 495/2025

ANEXO ÚNICO

NOME DO EVENTO

DATA DE INÍCIO

DATA DE TÉRMINO

1

Confraternização Universal

1-janeiro

1-janeiro

2

Carnaval

Calendário Universal

Calendário Universal

3

Dia Internacional da Mulher

8-março

8-março

4

Páscoa

Calendário Universal

Calendário Universal

5

Dia do Trabalho

1-maio

1-maio

6

Dia Municipal do empreendedor

5-maio

5-maio

7

Dia Das Mães

Calendário Universal

Calendário Universal

8

Dia da Abolição da Escravatura

13-maio

13-maio

9

Aniversário do PA Amigos da Terra

22-maio

24-maio

10

Aniversário de Darcinópolis-TO

13-junho

15-junho

11

Festas Juninas

20-junho

30-junho

12

Temporada de Praia

4-julho

27-julho

13

Festa da Colheita

9-agosto

9-agosto

14

Dia Dos Pais

Calendário Universal

Calendário Universal

15

Dia Do Artista

24-agosto

24-agosto

16

Dia Municipal do Católico

14-setembro

14-setembro

17

Dia Municipal do Evangélico

30-setembro

30-setembro

18

Criação do Estado do Tocantins

5-outubro

5-outubro

19

Dia das Crianças

12-outubro

12-outubro

20

Dia do Servidor Público

28-outubro

28-outubro

21

Festividades de Cristo Rei

14-novembro

23-novembro

22

Proclamação da República

15-novembro

15-novembro

23

Consciência Negra

20-novembro

20-novembro

24

Dia Nacional da Bíblia

8-dezembro

8-dezembro

25

Natal Feliz

24-dezembro

24-dezembro

26

Festa da Virada

31-dezembro

31-dezembro