quarta, 12 de março de 2025
PORTARIA N.º 001/2025, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre a constituição e a designação de servidores para compor a Equipe de Planejamento da Contratação – EPAC para 1ª Fase dos Processos de Contratações Diretas e Licitações no âmbito do Fundo Municipal de Saúde de Darcinópolis-TO.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DARCINÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Equipe de Planejamento da Contratação – EPAC para os casos de contratações diretas e para as licitações no âmbito do Fundo Municipal de Saúde de Darcinopolis-TO.
Art. 2º Designar as servidoras abaixo relacionados para constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
Seq. |
Nome |
CPF |
Silvia Rodrigues Silveira |
009.272.241-51 |
Art. 3º São atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação – EPAC:
I – Acompanhar, apoiar e/ou realizar todas as atividades da fase de planejamento da contratação;
II – Manter registro histórico dos fatos relevantes ocorridos e dos documentos gerados e/ou recebidos;
III – Elaborar Estudo Técnico Preliminar – ETP, quando couber;
IV – Elaborar mapa de riscos da contratação, quando couber;
V – Realizar a pesquisa de preços e justificar o preço da contratação na forma do regulamento;
VI – Elaborar Termo de Referência ou Projeto Básico;
VII – Elaborar aviso de contratação direta e a minuta do contrato, quando for o caso, e
VIII – Elaborar demais documentações pertinentes.
Parágrafo Único: A equipe poderá ser requisitada para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da fase de seleção do fornecedor, entendido como sendo a homologação do julgamento das propostas.
Art. 4º Estabelecer o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos Estudos Técnicos Preliminares a cargo da equipe, contados do protocolo ou da entrega do Documento de Formalização de Demanda – DFD, podendo ser prorrogado por igual período, desde que haja justificativa aceita pela autoridade máxima da Pasta.
Art. 5º A EPAC cessará suas atribuições no respectivo processo por ocasião da assinatura do contrato ou instrumento equivalente.
Art. 6º Essa Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DARCINÓPOLIS-TO, EM 11 DE MARÇO DE 2025.
ANDERSON LUÍS MORANDI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA N.º 002/2025, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre a designação da servidora para Agente de Contratação no âmbito do Fundo Municipal de Darcinópolis-TO.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DARCINOPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
CONSIDERANDO que a necessidade de designação de agente publico constituída para apreciação da modalidades de dispensa de licitação e inexigibilidade para compras, prestação de serviços, locações, obras, entre outros, consoante a Lei Federal nº 14.133/21, entre outras leis vigentes.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora Herika Rossana Moura Dias , CPF nº 014.336.511-81, para atuar como Agente de Contratação, conforme previsão legal na Lei Federal nº 14.133/21, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DARCINÓPOLIS-TO, EM 11 DE MARÇO DE 2025.
ANDERSON LUÍS MORANDI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA N.º 003/2025, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre a designação do servidor junto ao SICAP-LCO, quanto aos processos de compras e serviços do Fundo Municipal de Saúde de Darcinópolis-TO.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DARCINÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
CONSIDERANDO a necessidade de envio de documentos relacionados aos processos de compras e serviços deste Instituto ao SICAP-LCO do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins – TCE-TO, conforme Instrução Normativa nº 03/2024.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR as servidoras abaixo, como Responsável Autorizado para permissão de cadastro e assinatura de acordo com as fases dos processos de compras e serviços, conforme abaixo especificado:
1ª e 2ª fase: pelo perfil Responsável Autorizado, no caso de dispensa, inexigibilidade de licitação ou ata de registro de preços;
3ª fase: pelo perfil Responsável Autorizado, cadastro e assinatura de contrato.
SERVIDORA RESPONSÁVEL
HERIKA ROSSANA MOURA DIAS, CPF Nº 014.336.511-81
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DARCINÓPOLIS-TO, EM 11 DE MARÇO DE 2025.
ANDERSON LUÍS MORANDI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
DECRETO MUNICIPAL Nº 101/2025
Declara luto oficial no Município de Darcinópolis e decreta ponto facultativo no âmbito do Poder Executivo Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DARCINÓPOLIS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO o falecimento, nesta data, da ex-vereadora Janira Barbosa de Araújo Sousa, nascida em 12 de dezembro de 1960;
CONSIDERANDO o falecimento, igualmente nesta data, de seu filho Saulo Barbosa de Sousa, nascido em 23 de outubro de 1986, que foi candidato a vereador pelo Partido Republicanos nas Eleições 2024;
CONSIDERANDO o falecimento da Sra. Laurinda Barbosa, mãe da ex-vereadora, também ocorrido nesta data;
CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados pela ex-vereadora Janira Barbosa de Araújo Sousa ao Município de Darcinópolis, bem como o impacto dessa perda na comunidade local;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de prestar justa homenagem a essas ilustres cidadãs e cidadão darcinópolis, manifestando o pesar oficial desta municipalidade,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado luto oficial no Município de Darcinópolis, Estado do Tocantins, pelo período de três (03) dias, contados a partir desta data.
Art. 2º Em sinal de respeito e homenagem póstuma, fica determinado o encerramento do expediente nos órgãos do Poder Executivo Municipal no dia 12 de março de 2025, bem como a suspensão das atividades administrativas no dia 13 de março de 2025.
Art. 3º Os serviços essenciais deverão ser mantidos conforme determinação dos respectivos gestores das secretarias competentes.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Darcinópolis, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de março de 2025.
RAIMUNDO MACIEL DE FIGUEIREDO
PREFEITO MUNICIPAL