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Diário Oficial
Edição Nº
466

quarta, 26 de fevereiro de 2025

LEI Nº 488

LEI Nº 488/2025                       

“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA PRAÇA NO SETOR BELA VISTA NA LOCALIDADE DO GINÁSIO DE ESPORTES DO MUNICÍPIO DE DARCINÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, tendo em vista o lapso temporal maior que 15 dias sem manifestação do Executivo Municipal, ocasionando assim Sanção Tácita do Projeto de Lei nº 008/2021, no uso de minhas atribuições legais, com fundamento no Art. 30, § 1º da Lei Federal nº 6.448/1977 e Lei Orgânica do Município, Art. 51, § 7º, e Regimento Interno, Art. 226, PROMULGO A SEGUINTE LEI:  

ART. 1º - Fica denominado a Praça do Ginásio de Esportes, no Setor Bela Vista, como: Praça Municipal Antônio Maria Arouca.  

ART. 2º - O Poder Executivo Municipal deverá providenciar a instalação de placa indicativa da denominação da referida praça.  

ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DARCINÓPOLIS, aos 20 dias do mês de fevereiro do ano de 2025.

 

RAIMUNDO MACIEL DE FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL

LEI Nº 489

LEI Nº 489/2025               

Dispõe sobre a aplicação do Piso Salarial Profissional Nacional para os profissionais do magistério público da educação básica no âmbito do Município de Darcinópolis/TO, nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DARCINÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal​, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecido, no âmbito do Município de Darcinópolis/TO, o Piso Salarial Profissional Nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, conforme disposto na Lei Federal nº 11.738/2008 e na Portaria MEC nº 77, de 29 de janeiro de 2025, com o valor de R$ 4.867,77 (quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos), para jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias incluídas no orçamento vigente, bem como dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), conforme previsto na Lei Federal nº 14.113/2020.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos ajustes necessários na folha de pagamento dos profissionais do magistério público municipal, assegurando a aplicação do novo piso salarial a partir da folha de janeiro de 2025, com os respectivos valores retroativos, se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2025, nos termos do art. 2º da Portaria MEC nº 77/2025.

Gabinete do Prefeito Municipal de Darcinópolis/TO, aos 24 de fevereiro de 2025.  

RAIMUNDO MACIEL DE FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL